Quais são os 4 tipos de aposentadoria?
Na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas pessoas ainda têm dúvidas. Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS? Entender as opções é fundamental para escolher o melhor caminho e garantir uma aposentadoria tranquila. Por isso, é preciso escolher o tipo certo de benefício para não arriscar diminuir o valor do seguro, nem precisar trabalhar mais tempo que o necessário. Neste guia completo, apresentaremos os 8 tipos de aposentadoria do INSS em 2024, seus requisitos e particularidades. Acompanhe e saiba mais!
O que você vai ler neste artigo:
- A aposentadoria é uma remuneração previdenciária mensal feita a um trabalhador aposentado pelo governo brasileiro aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
- Veja sobre: Aposentadoria de policial federal
- O seguro é garantido aos trabalhadores que cumpriram os requisitos impostos pelo INSS e, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e no tempo de contribuição.
- Veja também: Calendário pagamento INSS 2024
- Existem diversos tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas próprias regras, requisitos e particularidades.
- Para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e fazer o requerimento do benefício. Além de conhecer em qual tipo de aposentadoria você se encaixa.
A seguir, conheça quais os tipos de benefícios existentes e qual aquele que você melhor se encaixa.
Atualmente, o INSS dispõe de 8 tipos de aposentadoria e cada uma delas dispõe de características especiais, são elas:
- Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alguns tipos de aposentadoria sofreram mudanças.
- A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deixou de existir, sendo substituída pela aposentadoria por idade.
- Também houve mudanças nas regras para aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e até mesmo na aposentadoria dos servidores públicos.
- Veja mais: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público 2024
- Além disso, foram criadas novas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.
Vamos conhecer cada uma delas separadamente? Confira a seguir!
Essa já foi a aposentadoria favorita dos brasileiros, pois, antes da Reforma da Previdência, ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, era possível dar entrada no seguro. A melhor parte era que não existia idade mínima exigida. Isso fazia com quem começou a contribuir muito jovem e completou o tempo, se aposentasse cedo com um bom valor de seguro. Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era a possibilidade de continuar trabalhando, principalmente, porque o segurado era muito jovem.
Leia também: Aposentadoria por pontos 2024: tempo de contribuição e reforma
Após a Reforma da Previdência, foram criadas modalidades para encaixar trabalhadores que já faziam sua contribuição. São elas:
Aposentadoria por tempo de contribuição
O que é a aposentadoria?
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A aposentadoria – também referida como reforma em alguns países de língua portuguesa – refere-se ao afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir determinados requisitos estabelecidos no direito previdenciário a fim de gozar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada.
A história da aposentadoria no Brasil remete ao ano de 1888, quando de forma ainda incipiente surgiram iniciativas para beneficiar antigos funcionários de setores que eram importantes para o império, tais como os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega. No entanto, foi apenas no ano de 1923 que o Brasil assistiu ao ponto de partida da história da previdência social tal como é hoje concebida.[1]
Destaca-se no Brasil, assim como em outros países, o fato de mulheres e professores de educação infantil aposentarem-se 5 anos mais cedo de que os demais trabalhadores. A previdência social oferece quatro tipos de jubilação:
- aposentadoria por idade (que se diferencia se for trabalhador urbano ou rural),[2][3]
- aposentadoria por tempo de contribuição (que se subdivide em aposentadoria proporcional, por pontos e comum),[4]
- aposentadoria por invalidez[5]
- aposentadoria especial.[6]
Quais as regras para aposentadoria?
Os brasileiros que estão prestes a se aposentar podem se deparar com novas regras do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) já vigentes em 2024. Desde 2019, com a reforma da Previdência aprovada, todos os anos mudanças graduais são implementadas para ter acesso ao benefício.
Em 2024 aumenta o tempo de contribuição, idade mínima e a pontuação para se obter a sonhada aposentadoria – pontos sensíveis para o planejamento, segundo advogados.
Segundo João Badari, especialista em direito previdenciário, se o trabalhador já havia atingido o direito em 2023 ou antes, mas ainda não pediu o benefício, ele possui o direito adquirido. “Muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga”, disse.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o momento para conquistar o direito à aposentadoria é quando o trabalhador alcança as condições necessárias para ser beneficiado, independentemente da data do ingresso do pedido de concessão no INSS.
Por outro lado, quem começou a contribuir depois da reforma terá que se aposentar sob as novas regras de 2019 (veja mais ao longo do texto).
Segundo Leandro Nagliate, advogado especialista em direito previdenciário, as pessoas que terão o direito de se aposentar em 2024 devem se enquadrar nestes requisitos:
- Pela norma geral, mulheres se aposentam com 62, e homens com 65 anos de idade. “Mas para isso, homens e mulheres precisam ter contribuído com o INSS por 15 anos”, segundo o advogado.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, vale a regra de transição. Mulheres com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 63 anos e 6 meses de idade e mais 35 anos de contribuição podem se aposentar em 2024.
A cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 – quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.
Outro critério é a aposentadoria por pontos, ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2024, a pontuação exigida para as mulheres é de 91. Para os homens, 101.
No entanto, o sistema de pontos terá um aumento progressivo até 2028 para homens (teto de 105 pontos) e 2033 para mulheres (100 pontos).
Segundo Renata Coutinho, diretora de Previdência da Sinqia, isso aponta para o aumento da rigidez e complexidade para se alcançar a elegibilidade e também no cálculo da renda mensal.
“É importante se atentar aos novos parâmetros em vigor e refazer o planejamento financeiro, pois cada vez mais será necessário um plano de previdência complementar para manter um padrão de vida adequado na aposentadoria”.
A especialista indica que o trabalhador realize investimentos em fundos de previdência privada em paralelo com a do governo, uma vez que em janeiro de 2022, o INSS pagou 36 milhões de benefícios e menos de mil pessoas receberam o teto. “Esse cenário tende a piorar a”.
Qual a nova regra para aposentadoria?
Desde a reforma da previdência, proposta pelo governo Bolsonaro e aprovada no Congresso Nacional em 2019, a cada ano, fica mais difícil se aposentar.
Em 1º de janeiro de 2024, a regra de transição passou a exigir mais tempo de contribuição para os trabalhadores.
Na regra geral, os trabalhadores precisam alcançar uma pontuação para se aposentar: a soma da idade mais a soma do tempo de contribuição. Agora será preciso 91 pontos para mulheres e 101 pontos para os homens.
A idade mínima para aposentadoria aumentou para 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para os homens. A reforma prevê um aumento de seis meses a cada ano até chegar 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Além disso, o tempo de contribuição será de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
A diferença para servidores públicos é que eles devem seguir uma regra um pouco menor de pontos, com mínimo de 62 anos de idade e 35 de contribuição para homens; e 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.
A servidora Fernanda Lima está na expectativa de completar 57 anos de idade para se aposentar.
“Eu estou com o coração bem ansioso, bem feliz por poder me aposentar. Claro que eu vou sentir falta, são quase 40 anos de convivência no mesmo ambiente, com os mesmos colegas, porque sempre trabalhei no mesmo órgão, mas é uma coisa que eu quero muito, me aposentar. Pra viver outra vida, porque a gente fica muito preso, com carga horária. Então, eu quero muito me aposentar”, planeja Fernanda.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, destaca que a transição permite diminuir a dureza da reforma da previdência.
“Essa regra de transição faz com que a pessoa tenha que contribuir mais alguns anos, mas não se enquadra na regra nova. Essa regra faz com que as pessoas possam se aposentar sem aplicar a regra nova, mas dentro do mecanismo de pontos que acaba impondo a essa turma mais um pouquinho de contribuição. Então, a regra de transição vem mitigar, diminuir a dureza da reforma praqueles que já estão próximos de se aposentar”, pontua Stefanutto.
Desde o ano passado, trabalhadores com pouco tempo de contribuição e que se aposentavam antes da reforma por idade, têm que seguir uma nova regra. A idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS”, o contribuinte pode acessar o simulador para a aposentadoria.
Com produção de Joana Lima e Ivan Richard.
Qual a melhor forma de estudar Direito Previdenciário?
Será que a melhor forma de começar no previdenciário é fazendo uma pós graduação? Toda semana recebo muitos emails e mensagens de advogados perguntando como estudar direito previdenciário. A maioria quer uma indicação de pós graduação para começar a atuar na área. Errado! Sei que é normal pensar assim, pois quase nenhuma faculdade de direito no Brasil tem previdenciário na sua grade curricular, então parece que a coisa natural é partir pra pós. Mas um erro frequente que vejo é advogados que não atuam e nunca estudaram Previdenciário darem o primeiro passo realizando uma pós graduação. Eu não sou contra especializações, eu mesmo fiz especialização aproveitei muito, mas fazer uma pós não é a melhor forma de começar. Primeiro porque uma pós demora de 12 a 18 meses, isso é muito lento para você ter uma visão geral do Previdenciário. Segundo porque você vai aproveitar muito pouco sua pós se não entender alguns conceitos e leis primeiro. Já vou te explicar isto. Então se você quer estudar previdenciário e atuar com sucesso na área siga estes 5 passos, que coloquei na ordem que vai maximizar seu aprendizado, e você vai deslanchar! Se você já entende bastante e já está voando no direito previdenciário, a sequência que vou te passar pode servir pra uma ótima revisão, porque é importante sempre nos atualizarmos! Com essas dicas você vai fazer parte do seleto grupo de previdenciaristas que realmente entende o direito previdenciário, ajuda muitas famílias e ganha dinheiro na área. Mas olha, já te adianto que o segredo mesmo do Previdenciário são os cálculos, viu?! Por isso, logo de cara, vou deixar o relato que a Advogada Suellem Medeiros compartilhou sobre a melhor ferramenta pra quem está dando os primeiros passos no Direito. Dá uma olhada: Gostei, quero começar o teste agora Segredo revelado, vem comigo descobrir como estudar essa área com sucesso. Você escolheu o Direito e já deve saber que para atuar bem na área você precisa ler. Ler bem e constantemente. Então isto vai ser moleza para você! Eu recomendo começar com livros que mostram o previdenciário como um todo, abordando os aspectos atuais, jurisprudência, a prática previdenciária e os princípios que balizam tudo. A verdade é que existem poucos livros assim. Eu indico o livro de Direito Previdenciário do Fábio Zambitte. É um livro que gosto muito, completo e que vem sendo atualizado ano a ano. Na minha opinião é o melhor para quem quer atuar com excelência no previdenciário. Obs: Muitos advogados me mandaram email falando que o livro do Fábio Zambitte está em falta. Tem outros livros muito bons, completos e didáticos. Esses são os meus livros preferidos de direito previdenciário: Leia o livro de cabo a rabo sem pular nenhuma palavra. Abra as Leis que o livro for te apresentando e leia elas na mesma ordem do livro. Este é o primeiro passo. Mais uma dica valiosa, preste atenção especialmente quando ele fala sobre os princípios do direito previdenciário. Os princípios são a base de todo o direito previdenciário, não adian”.
Como começar no Direito Previdenciário?
O ramo do direito que mais cresceu na última década foi o Direito Previdenciário. Muitos advogados ficaram milionários atuando nessa área do direito, que já foi menosprezada pela classe de advogados nas décadas de 90 e início dos anos 2000.
Nesse texto você vai descobrir tudo sobre o Direito previdenciário para advogados, desde as possíveis áreas de atuação até dicas quentíssimas para começar sua carreira como advogado previdenciário com menor esforço e o máximo de resultados.
Direito previdenciário é o ramo do direito que estuda as normas referente à Previdência Pública e Privada. O direito previdenciário faz parte da seguridade social, direitos sociais inerentes à saúde, previdência e assistência.
Essa ramo do direito é mais conhecido no que diz respeito aos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Porém, o direito previdenciário não se limita aos benefícios da Previdência Social do INSS.
Podemos dividir o direito previdenciário da seguinte forma:
- Regime Geral (INSS):
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
- Reabilitação profissional;
- Benefícios assistenciais (LOAS);
- Revisão de benefícios (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros).
- Regime Próprio (Servidores públicos):
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Revisão de benefícios.
- Previdência Complementar (Privada):
- Revisão de benefícios;
- Planos de previdência privada.
O direito previdenciário tem como principal objetivo estabelecer regras de concessão de benefícios previdenciários da previdência social e também as regras referentes às contribuições previdenciárias (custeio).
Além disso, na previdência complementar, ou previdência privada, o direito previdenciário estabelece regras sobre a composição e funcionamento dos fundos de pensão e previdência.
Em resumo, o direito previdenciário serve para regular as relações entre as pessoas e as entidades de previdência, seja pública ou privada.
O direito previdenciário possui um campo de atuação extenso. Por essa razão, a possibilidade de atuação do advogado previdenciário é imensa.
O advogado previdenciário pode atuar na parte consultiva ou contencioso.
No consultivo, o advogado atua na orientação do cidadão sobre quais são os direitos e deveres relativos à previdência, seja pública ou privada.
A atuação do advogado na parte consultiva não é tão expressiva, quanto comparada a atuação no contencioso.
Houve um aumento da procura do advogado previdenciário para realizar consultas de planejamento previdenciário, todavia, ainda é uma atuação pequena quando comparada ao contencioso.
A atuação do advogado no contencioso pode acontecer na judicialização de ações de concessão de benefício previdenciário – INSS ou servidores públicos, ou nos pedidos de desoneração de folha de pagamento, que seria o benefício previdenciário empresarial.
O mais comum é atuação do advogado previdenciário na concessão dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
- Reabilitação profissional.
O INSS negou mais de 20 milhões de benefícios previdenciários por incapacidade no período de 2010 a 2020.
Muitos desses benefícios negados são alvos de ações judiciais para concessão ou revisão, onde a atuação do advogado previdenciário é fundamental.
Sem dúvidas, o maior campo de atuação do advogado previdenciário é na concess.
O que se estuda no Direito Previdenciário?
O direito previdenciário estuda e operacionaliza a normatização que envolve a seguridade social com foco principal na previdência e assistência social.
A base de estudo do direito previdenciário compreende as leis 8.212 e 8.213 de 1991, Constituição Federal (CF) e o Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
A assistência às pessoas é uma das formas previstas na Constituição Federal como meio de evitar a disparidade social e garantir a cada cidadão uma vida digna. Por sua vez, a previdência social tem por objetivo segurar ou garantir ao trabalhador e seus dependentes o amparo em caso de perda temporária ou permanente pelos riscos inerentes ao trabalho.
A maior dificuldade ao estudar direito previdenciário é o fato de que, diferente de outras matérias, como direito civil ou direito penal, inexiste uma legislação única condensada, por isso é necessário encontrar as informações jurídicas em legislações esparsas.
Para conseguir condensar de forma organizada e eficiente, um curso de direito previdenciário online é a melhor opção porque fornece ao aluno o material de estudos criado por um setor pedagógico preparado e ao mesmo tempo foca na objetividade do conhecimento sobre a matéria de direito previdenciário atualizado.
Aqui no portal Foco Educação Profissional o aluno pode encontrar dezenas de opções de cursos online, inclusive sobre assistência social e previdência. Pensando nisso, tomamos como base nosso curso de direito previdenciário para criar este conteúdo com os pontos mais importantes na iniciação ao direito social para que você consiga dar andamento aos seus estudos, confira!
O objetivo deste conteúdo é ensiná-los do básico até o avançado dentro dos aspectos gerais do direito previdenciário, desde os conceitos até as características de cada modalidade de segurado, aspectos estes muito comuns em provas de concursos públicos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo.
Para começar o estudo sobre previdência, regimes e benefícios é preciso compreender os aspectos iniciais, como o que é seguridade, assistência e previdência social, diferenças e funções de cada uma, assim como as espécies de segurados, as quais podem apresentar características específicas e que influenciam na concessão dos benefícios previdenciários.
A seguridade social é um conjunto de normas e ações com o objetivo de proteger e proporcionar o bem estar moral, espiritual e material das pessoas, abolindo os estados de necessidade extrema em que possam se encontrar. Este conjunto é integrado por três espécies/objetivos: saúde, previdência social e assistência social. Ou seja, a seguridade abrange estes três pilares de prestação de serviços à população.
Por isso, sempre quando pensar em seguridade social, lembre-se das três modalidades que a compõe. Vale frisar, para o direito previdenciário, na prática, o foco está na previdência social e em pequenos detalhes quanto à assistência social, como é o caso do Benefício Assistêncial (LOAS).
A previsão jurídica da.
Quem é Frederico amado?
O professor que você conhece e confia!
Procurador Federal. Coordenador e professor de Direito Ambiental e Previdenciário do Especcial Jus Cursos Online.
Instrutor da Escola da Advocacia Geral da União. Mestre em Planejamento Ambiental pela UCSAL.
Especialista em Direito do Estado pelo Instituto de Educação Superior Unyahna Salvador – IESUS.
Autor exclusivo de Direito Previdenciário e Ambiental da Editora JusPodivm com mais de 30 obras publicadas.
Os blocos das aulas serão divididos por temas, respeitando a carga horária informada no curso.
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Material de apoio escrito pelo autor de mais de 20 livros jurídicos da área de direito ambiental e previdenciário.