Quanto é a aposentadoria de um médico?
Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.
Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria.
Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.
Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.
Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.
Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como:
- O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
- O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- A Carteira de Trabalho (CTPS)
- Holerites
- Requerimento para Justificação Administrativa
A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico!
E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.
A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos. Caso o médico prefira não se aposentar, é possível não utilizar a Aposentadoria Especial neste momento.
Quanto um médico aposentado recebe?
Como comentamos no início do texto, na aposentadoria especial não há a aplicação do fator previdenciário. Desta forma o médico irá receber 100% do valor do salário de benefício. Nesta caso, o valor encontrado foi o de R$ 5000,00.
Qual é o valor da aposentadoria?
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo.
Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.
Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.
Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
- Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso.
É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício.
E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.
Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.
Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.
Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
- Ou seja, a depender da modalidade de aposentadoria cabível para o seu caso, o INSS identifica a regra de cálculo determinada pela legislação previdenciária e, a partir dos fatores acima enumerad.
Qual o valor de uma aposentadoria especial?
Valor da Aposentadoria Especial O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue portanto a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91.
Qual o valor de uma aposentadoria especial?
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo.
Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.
Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.
Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
- Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso.
É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.
Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.
Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.
Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
- O tempo de contribuição;
- A idade do beneficiário;
- O valor das contribuições;
- Entre outros.
Qual a aposentadoria mais cara?
O salário mínimo em vigor no país neste ano é de R$ 880.
- Uma pessoa do setor privado que se aposenta por idade, aos 65 anos, tendo trabalhado toda a vida e muitas vezes no setor informal, recebe um benefício médio de R$ 1.197,44, segundo o Boletim Estatístico de Previdência Social.
- Um trabalhador do setor privado que se aposente por tempo de contribuição, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, recebe um benefício médio de R$ 2.303,80, de acordo com o Boletim Estatístico de Previdência Social.
- O teto do INSS é de R$ 5.189,82. Ou seja, o maior valor a ser pago a um segurado pelo órgão é este. Na prática, no entanto, o benefício pago geralmente fica um pouco abaixo disso devido aos cálculos utilizados pela Previdência.
- Um servidor público do Poder Executivo, ao se aposentar, recebe em média um benefício de R$ 7.458, segundo o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento.
- Ao entrar para a reserva, os militares das Forças Armadas recebem um valor médio de R$ 9.446, conforme dados do Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento.
- Os servidores do Ministério Público Federal, segundo o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, recebem, em média, R$ 17.904 ao se aposentarem.
- Já um aposentado do Judiciário recebe em média um benefício de R$ 25.700, também segundo o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento.
- O valor pago aos aposentados do setor público é muito superior ao que recebe quem trabalhou na iniciativa privada. Em média, um servidor do Legislativo recebe R$ 28.587, segundo o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento.
Quantas aposentadorias pode ter o médico?
Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes.
A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público – RPPS, por exemplo.
Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros.
Porém, é importante ressaltar que existem algumas condições e requisitos que devem ser cumpridos para que isso seja possível. Confira quais são eles:
Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário preencher os requisitos estabelecidos por cada regime. Por exemplo, para receber a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído para o sistema durante um determinado período de tempo e atingir a idade mínima estabelecida.
Já para receber a aposentadoria de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é necessário cumprir os requisitos específicos desse regime.
Além disso, é importante ressaltar que a acumulação de aposentadorias de regimes diferentes não significa que o valor total recebido será a soma dos dois benefícios.
Na maioria dos casos, existe um limite estabelecido para o valor total que pode ser recebido, conhecido como teto previdenciário. Esse teto é atualizado anualmente e varia de acordo com a legislação vigente.
Outro ponto importante a ser considerado é que, mesmo que seja possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário verificar se essa acumulação é vantajosa financeiramente.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, levando em conta fatores como o valor dos benefícios e a possibilidade de receber outros tipos de renda, como pensões.
Trabalhando em dois lugares e contribuindo dá direito a receber duas aposentadorias
Pelo INSS não é possível acumular aposentadorias. Apenas se você tiver contribuído para o INSS e para o regime próprio, configurando assim dois regimes diferentes.
Essa situação é conhecida como atividades concomitantes, sendo assim, as contribuições realizadas simultaneamente deverão ser somadas para aumentar o valor da aposentadoria.
Caso você já seja aposentado, mas exerceu atividades concomitantes e essas não entraram na soma pelo INSS, você ainda pode pedir a revisão do benefício para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.
Para isso, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.
Em quais outros casos é possível acumular duas aposentadorias
Outro caso em que é possível acumular duas aposentadorias é quando o indivíduo trabalha no exterior.
Isso pode acontecer quando você cumpre os requisitos de aposentadoria no INSS e também no regime estabelecido no país estrangeiro.
Quantos anos se aposenta um médico?
Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.
Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria.
Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.
Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.
Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.
Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como:
- O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- A Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerites;
- Requerimento para Justificação Administrativa.
A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico!
E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.
A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos. Caso o médico prefira não se aposentar.