Quais são os 4 tipos de aposentadoria?
Na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas pessoas ainda têm dúvidas.
Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS? Entender as opções é fundamental para escolher o melhor caminho e garantir uma aposentadoria tranquila.
Por isso, é preciso escolher o tipo certo de benefício para não arriscar diminuir o valor do seguro, nem precisar trabalhar mais tempo que o necessário.
Neste guia completo, apresentaremos os 8 tipos de aposentadoria do INSS em 2024, seus requisitos e particularidades. Acompanhe e saiba mais!
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria é uma remuneração previdenciária mensal feita a um trabalhador aposentado pelo governo brasileiro aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
Veja sobre: Aposentadoria de policial federal
O seguro é garantido aos trabalhadores que cumpriram os requisitos impostos pelo INSS e, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e no tempo de contribuição.
Veja também: Calendário pagamento INSS 2024
Existem diversos tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas próprias regras, requisitos e particularidades.
Para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e fazer o requerimento do benefício. Além de conhecer em qual tipo de aposentadoria você se encaixa.
A seguir, conheça quais os tipos de benefícios existentes e qual aquele que você melhor se encaixa.
Atualmente, o INSS dispõe de 8 tipos de aposentadoria e cada uma delas dispõe de características especiais, são elas:
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alguns tipos de aposentadoria sofreram mudanças.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deixou de existir, sendo substituída pela aposentadoria por idade.
Também houve mudanças nas regras para aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e até mesmo na aposentadoria dos servidores públicos.
Veja mais: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público 2024
Além disso, foram criadas novas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.
Vamos conhecer cada uma delas separadamente? Confira a seguir!
Essa já foi a aposentadoria favorita dos brasileiros, pois, antes da Reforma da Previdência, ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, era possível dar entrada no seguro.
A melhor parte era que não existia idade mínima exigida. Isso fazia com quem começou a contribuir muito jovem e completou o tempo, se aposentasse cedo com um bom valor de seguro.
Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era a possibilidade de continuar trabalhando, principalmente, porque o segurado era muito jovem.
Leia também: Aposentadoria por pontos 2024: tempo de contribuição e reforma
Após a Reforma da Previdência, foram criadas modalidades para encaixar trabalhadores que já faziam sua contribuição. São elas:
Aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Como se aposentar com 100% do salário: Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
Pelo site:
Como se faz o cálculo para se aposentar?
“Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade.Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024.Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo.Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição.Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.Vou dar um exemplo para simplificar, ok?Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45, conforme a tabela de contribuição do INSS vigente na época.Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994.No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários.Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um.”
Como saber se eu tenho direito a aposentadoria do INSS?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a entidade responsável pela gestão da Previdência Social no Brasil. Quando uma pessoa tem o benefício aprovado para receber a aposentadoria, pensão, ou outros auxílios, ela ganha uma identificação única de dez números que serve para que consulte informações e detalhes do seu pagamento. Como se trata de um número extenso, é comum que esqueçam o documento. Por isso, a EXAME separou algumas formas de consultar o benefício do INSS pelo CPF, Cadastro de Pessoas Físicas.
É possível verificar o número do benefício do INSS de três formas:
Com a integração da base de dados do Governo Federal, agora todos os acessos do site e aplicativo do INSS são feitos a partir do login e senha do Gov.br. Então, não há necessidade de utilizar a data de nascimento para consultar o benefício do INSS online, apenas o número de CPF.
Para realizar a consulta do benefício do INSS, é importante ter em mãos um documento que possua o seu número de CPF, assim você poderá fornecer os dados corretamente para acessar as plataformas Meu INSS.
No site do INSS é possível consultar o número do benefício e o extrato de pagamentos. Veja o passo a passo:
Outra forma de consultar o número do INSS é no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e IOS). Também é possível agendar serviços como perícias médicas e solicitação de benefícios. Veja o passo a passo:
Uma das formas para consultar o número do benefício é ligar na central de atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Será apenas necessário informar o número do CPF.
Para consultar o recurso no INSS não é necessário comparecer presencialmente em nenhuma agência. Para isso, basta acessar o aplicativo “Meu INSS” com os mesmos dados de login e senha cadastrados no momento da solicitação do requerimento e procurar pela opção “Consultar Pedidos”.
Você também pode consultar o status do seu requerimento e esclarecer dúvidas sobre o processo pelo telefone 135, que está disponível de segunda à sábado das 7 às 22 horas. Para utilizar esse e outros canais de atendimento, tenha em mãos documentos pessoais, como CPF, para facilitar a identificação.
De toda forma, para todos esses requerimentos, é fundamental seguir as orientações especificadas no INSS e estar atento às possíveis mudanças na legislação ou nos procedimentos do Instituto.
Qual a idade mínima para se aposentar por idade?
Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
O que mudou na aposentadoria por idade em 2024?
Para aqueles que se aposentam por tempo de contribuição, o sistema de pontos passará de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Isso significa que o total da idade mais o tempo de contribuição deve ser igual ou superior a esses pontos.
Quem pode se aposentar com 60 anos?
Uma das perguntas que mais recebemos pelos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”. Quando a maioria das pessoas atinge essa faixa etária, a vontade de se aposentar vem logo à tona – o que é super compreensível devido aos longos anos dedicados ao trabalho.
Portanto, se você está com 60 anos de idade, tem essa mesma dúvida e quer saber se já pode se aposentar, preparei este artigo para responder seus questionamentos. Nos próximos tópicos, você vai entender quem pode se aposentar aos 60 anos de idade e muito mais.
Pegue o seu óculos, uma folha para anotar as respostas das suas dúvidas, procure um local silencioso, se isso for possível, e faça uma excelente leitura. Vamos nessa?
Nem todas as regras impõem que você tenha exatamente 60 anos de idade. Até existem aposentadorias pelas regras de transição ou especiais que exigem menos de 60 anos. Já outras regras requerem que você tenha acima de 60 anos de idade.
Para ficar mais fácil de entender quais aposentadorias exigem 60 anos de idade, preparei a tabela abaixo:
Tipo de Aposentadoria | Idade Mínima |
---|---|
Aposentadoria por Idade Urbana | 60 anos |
Aposentadoria por Idade Rural | 55 anos (mulher) / 60 anos (homem) |
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade | 55 anos (mulher) / 60 anos (homem) |
Atenção! A idade mínima não é o único requisito exigido nas aposentadorias acima. Além da idade, você também deve cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar. Por isso, vou explicar cada uma dessas regras separadamente. Confira os próximos itens!
A regra da aposentadoria por idade era uma das poucas que exigia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).
Mas, mesmo com a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por idade urbana continuou exigindo uma idade mínima de quem tem direito adquirido a essa regra e de quem tem direito às demais aposentadorias por idade. Entenda! Não existe apenas a aposentadoria por idade urbana. Também, existe a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que não tiveram suas regras alteradas pela Reforma da Previdência.
Dessas três possibilidades, a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar com 60 anos de idade. Já no caso de você ser um homem com 60 anos de idade, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Lembre-se! Não adianta ter apenas a idade mínima exigida. Além dos 60 anos de idade para se aposentar por idade, você também deve cumprir os demais requisitos. Caso contrário, o INSS pode indeferir, ou seja, negar o seu pedido de aposentadoria.
A mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, porque completou os requisitos exigidos antes da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar com 60 anos.
Quem faz 62 anos em 2024 pode se aposentar?
A reforma da Previdência tem algumas regras de transição para quem já estava no sistema antes de 13 de novembro de 2019 que são atualizadas todo ano.
Uma delas é a regra dos pontos. Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Para as mulheres, são 91 pontos em 2024 e para os homens, 101. É preciso ter 30 e 35 anos de contribuição em cada caso.
Outra transição é pela idade progressiva. Também é preciso ter tempos mínimos de contribuição e, em 2024, 58 anos e 6 meses se mulher; e 63 anos e 6 meses, se homem.
A transição simples por idade exige 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Neste caso, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
E existe a regra do pedágio, que determina idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem, além de tempos de contribuição mínimos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no início da vigência da reforma.