Quem tem direito a aposentadoria híbrida?
Você já ouviu falar sobre a aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida permite ao contribuinte somar o período de trabalho na cidade (atividade urbana) com o período de atividade no campo (atividade rural).
Dessa forma, o contribuinte que trabalhou uma parte da vida na atividade urbana e outra parte da vida na atividade rural pode conseguir se aposentar um pouco mais cedo ou aumentar o valor do seu benefício.
Entretanto, há muitas pessoas que se enquadram nessa situação e não conhecem os seus direitos.
Portanto, eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir esta aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS que permite a soma de período trabalhado no meio rural com o período trabalhado no meio urbano para cumprir os seus requisitos.
Assim, esta aposentadoria é ideal para aquelas pessoas que nasceram no meio rural, começaram a sua vida profissional no campo e depois migraram para a cidade.
Porém, também vale para aquelas pessoas que fizeram o caminho contrário.
Ou seja, começaram a trabalhar na cidade e, após alguns anos, mudaram para o campo.
Para ficar mais claro, vou apresentar um exemplo.
João, durante os primeiros 10 anos de sua vida profissional, trabalhou na agricultura familiar em sua cidade natal sem realizar contribuições previdenciárias (como segurado especial).
Após esse período, João mudou-se para a cidade grande e começou a trabalhar alguns períodos como autônomo e outros em empresas urbanas.
Durante os períodos como autônomo, por falta de informação, João não realizou contribuições previdenciárias.
Porém, como empregado em empresas urbanas, João totalizou 10 anos de contribuição.
Ao completar 65 anos de idade, João tinha 10 anos de atividade rural como segurado especial e 10 anos de contribuição como empregado em empresas urbanas.
Em tal situação, João poderá ter direito à aposentadoria híbrida desde que realize a soma do período de atividade rural com os períodos de atividade urbana.
Ou seja, ao optar pela aposentadoria híbrida, João pode combinar os períodos de contribuição tanto da sua atividade rural quanto da sua atividade urbana.
Dessa forma, o exemplo de João demonstra como a aposentadoria híbrida é benéfica para pessoas que tiveram carreiras mistas, combinando períodos de trabalho rural e urbano.
Na realidade, a aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade.
A diferença é que, na aposentadoria híbrida, é possível somar o período trabalhado na zona rural com o período trabalhado na zona urbana para cumprir os requisitos do benefício.
Antes da aposentadoria híbrida, não era possível realizar essa soma. E isso prejudicava muitos trabalhadores que, durante a vida, migravam do campo para a cidade ou vice-versa.
Além disso, a aposentadoria híbrida é muito importante para os segurados especiais rurais.
Os segurados especiais rurais são aquelas pessoas que trabalharam no campo em regime de economia familiar. Ou seja, apenas para o próprio sustento.
Qual a idade que a pessoa deve ter para aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida ou mista é uma classificação especial do benefício que surgiu com a ideia de oferecer recursos justos àquelas pessoas que, em algum momento da vida, migraram do trabalho no campo para o trabalho na cidade ou vice-versa. Através dessa modalidade, o trabalhador pode juntar o tempo de contribuição no campo com o tempo de contribuição urbano. Sendo assim, esse segurado alcançará o tempo mínimo de carência exigido pela previdência e pode garantir a sua aposentadoria.
Como você já deve saber, a reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, alterou várias regras e requisitos quando se trata da aposentadoria. Com isso, a aposentadoria híbrida, infelizmente, também sofreu algumas alterações em suas regras. Quer saber mais sobre o assunto? Então continue acompanhando esse artigo!
Portanto, iremos te explicar sobre os requisitos da aposentadoria híbrida, incluindo quem pode receber, valores e o que mudou após a reforma. Como já te explicamos, a aposentadoria híbrida é a modalidade que permite ao trabalhador juntar o tempo de atividades no campo com o tempo no ambiente urbano. Em grande parte, quem tem esse direito são aqueles trabalhadores que saíram do campo em direção à cidade e continuaram desenvolvendo sua carreira profissional nesse novo ambiente. Dessa forma, o segurado tem a oportunidade de aproveitar todo o seu tempo de trabalho em ambos os ambientes a fim de conseguir a aposentadoria. A lei que regulamenta essa modalidade é a lei das normas transitórias para o trabalhador rural n° 11.718 do dia 20 de Junho de 2008.
Em suma, para se enquadrar nessa regra antes da Reforma da Previdência de 2019, era necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 55 anos de idade, se mulher, ou 60 anos, se homem;
- Ter contribuído ao INSS por 15 anos, no mínimo;
- Ter exercido atividade rural por pelo menos 180 meses;
- Ter exercido atividade urbana, ainda que por um período menor, desde que cumprido o requisito anterior.
Mas nem tudo são flores, pois, após a Reforma da Previdência, houve algumas mudanças nos requisitos mínimos e valores. Portanto, no decorrer do nosso artigo, você vai entender mais sobre essas mudanças em virtude da reforma, continue conosco!
Uma pergunta bem comum e que sempre recebemos por aqui é “Quem tem direito a aposentadoria híbrida?” Essa regra é válida para os trabalhadores que realizaram atividades laborais tanto no campo como na cidade e desejam juntar os tempos de trabalho. Como já falamos, a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para essa modalidade. Abaixo, vamos mostrar para você quais eram os requisitos para garantir a aposentadoria híbrida antes e depois da vigência das novas regras. Dessa forma, se você cumpriu todos esses requisitos até o dia 12/11/19 você pode se aposentar com essas regras graças ao direito adquirido! Para quem não sabe, o direito adquirido é uma regra que tem como objetivo ajudar as pessoas que já cumpriam todos os requisitos para se aposentar antes da reforma. Certamente, seria injusto que um trabalhador já pudesse se aposentar e, com a vigência da reforma, as regras mudassem e ele precisaria se enquadrar a elas. Por isso, o INSS garante a aposentadoria nas regras antigas para aqueles que já cumpriam todos os requisitos.
Como se aposentar por idade híbrida?
A Aposentadoria Híbrida é um benefício pago pelo INSS que permite somar o tempo de trabalho rural com o urbano. Este tipo de aposentadoria é uma alternativa interessante para aqueles que tiveram experiências variadas ao longo de sua vida, que migraram do campo para a cidade ou vice-versa.
Se você está próximo de completar a idade para aposentadoria urbana, mas não tem o tempo de trabalho suficiente, você pode utilizar o tempo trabalhado na roça para conseguir se aposentar mais cedo. Você pode ainda somar o tempo de serviço rural do passado para aumentar o valor da sua aposentadoria, caso já tenha completado o tempo necessário.
Nesse conteúdo mostraremos tudo isso com mais detalhes, além de dicas sobre como se preparar e como requerer aposentadoria híbrida:
Resumo em tópicos
- Para solicitar a Aposentadoria híbrida, é preciso cumprir basicamente dois requisitos principais: Tempo mínimo de contribuição e idade.
- Os requisitos são iguais aos da Aposentadoria por idade urbana, com a diferença que períodos de trabalho urbano pode ser somado com o tempo de trabalho rural, mesmo que não tenha feito contribuições para o INSS, para atingir a carência necessária.
- Existem 3 regras de Aposentadoria Híbrida, que variam de acordo com a data que o trabalhador começou a trabalhar e quando completou todos os requisitos:
Essa regra só vale para quem completou os seguintes requisitos antes da Reforma da Previdência:
Vale lembrar que não é necessário ter feito o pedido de aposentadoria antes da Reforma. O que importa é ter completado os requisitos acima antes de 13/11/2019, podendo fazer o pedido a qualquer tempo.
A nova regra da aposentadoria híbrida vale para quem já pagava o INSS antes de 13/11/2019, mas não conseguiu se aposentar pela regra antiga:
Essa regra vale apenas para quem começou a trabalhar após 13/11/2019. Ela basicamente aumenta o tempo de contribuição necessário para o homem. Mas ainda vai demorar muito para esse tipo de aposentadoria ter efeitos práticos e alguém se aposentar por ela:
- Os Documentos necessários para aposentadoria híbrida normalmente são os seguintes:
- Para os segurados especiais (produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades), além da Autodeclaração Rural, também é interessante apresentar os seguintes documentos para que o trabalho no campo seja computado na Aposentadoria:
A aposentadoria híbrida pode ser solicitada através dos canais de atendimento do INSS. Depois que concluir o pedido, acompanhe de perto o processo para saber se o benefício foi concedido ou negado. A Previdência informa que o prazo médio para a análise da aposentadoria híbrida é de 45 dias.
Se o seu pedido estiver demorando muito para ser analisado, você pode recorrer à Justiça para que o INSS dê a resposta mais rápido. Se o seu pedido for negado é possível recorrer da decisão. O primeiro passo é entender o motivo da negativa. A partir dessa análise, há dois caminhos para contestar a decisão do INSS:
Quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade híbrida antes da EC 103 19?
⬅️ Antes da EC n. 103/2019 (casos de direito adquirido), as condições da aposentadoria híbrida eram as seguintes: Idade: conforme o artigo 48, § 3º da Lei de Benefícios, 65 anos para homens e 60 anos para mulheres; Carência: 180 meses, de acordo com a previsão do artigo 25, inciso II, da Lei de Benefícios.
Qual idade mínima para aposentadoria híbrida?
Você já ouviu falar sobre a aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida permite ao contribuinte somar o período de trabalho na cidade (atividade urbana) com o período de atividade no campo (atividade rural).
Dessa forma, o contribuinte que trabalhou uma parte da vida na atividade urbana e outra parte da vida na atividade rural pode conseguir se aposentar um pouco mais cedo ou aumentar o valor do seu benefício.
Entretanto, há muitas pessoas que se enquadram nessa situação e não conhecem os seus direitos.
Portanto, eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir esta aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS que permite a soma de período trabalhado no meio rural com o período trabalhado no meio urbano para cumprir os seus requisitos.
- Assim, esta aposentadoria é ideal para aquelas pessoas que nasceram no meio rural, começaram a sua vida profissional no campo e depois migraram para a cidade.
- Porém, também vale para aquelas pessoas que fizeram o caminho contrário.
- Ou seja, começaram a trabalhar na cidade e, após alguns anos, mudaram para o campo.
Para ficar mais claro, vou apresentar um exemplo.
João, durante os primeiros 10 anos de sua vida profissional, trabalhou na agricultura familiar em sua cidade natal sem realizar contribuições previdenciárias (como segurado especial).
Após esse período, João mudou-se para a cidade grande e começou a trabalhar alguns períodos como autônomo e outros em empresas urbanas.
Durante os períodos como autônomo, por falta de informação, João não realizou contribuições previdenciárias.
Porém, como empregado em empresas urbanas, João totalizou 10 anos de contribuição.
Ao completar 65 anos de idade, João tinha 10 anos de atividade rural como segurado especial e 10 anos de contribuição como empregado em empresas urbanas.
Em tal situação, João poderá ter direito à aposentadoria híbrida desde que realize a soma do período de atividade rural com os períodos de atividade urbana.
Ou seja, ao optar pela aposentadoria híbrida, João pode combinar os períodos de contribuição tanto da sua atividade rural quanto da sua atividade urbana.
Dessa forma, o exemplo de João demonstra como a aposentadoria híbrida é benéfica para pessoas que tiveram carreiras mistas, combinando períodos de trabalho rural e urbano.
Na realidade, a aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade.
A diferença é que, na aposentadoria híbrida, é possível somar o período trabalhado na zona rural com o período trabalhado na zona urbana para cumprir os requisitos do benefício.
Antes da aposentadoria híbrida, não era possível realizar essa soma. E isso prejudicava muitos trabalhadores que, durante a vida, migravam do campo para a cidade ou vice-versa.
Além disso, a aposentadoria híbrida é muito importante para os segurados especiais rurais.
Os segurados especiais rurais são aquelas pessoas que trabalharam no campo em regime de economia familiar. Ou seja, apenas para o próprio sustento.
Quem pode pedir aposentadoria híbrida?
A Aposentadoria Híbrida é um benefício pago pelo INSS que permite somar o tempo de trabalho rural com o urbano. Este tipo de aposentadoria é uma alternativa interessante para aqueles que tiveram experiências variadas ao longo de sua vida, que migraram do campo para a cidade ou vice-versa.
Se você está próximo de completar a idade para aposentadoria urbana, mas não tem o tempo de trabalho suficiente, você pode utilizar o tempo trabalhado na roça para conseguir se aposentar mais cedo. Você pode ainda somar o tempo de serviço rural do passado para aumentar o valor da sua aposentadoria, caso já tenha completado o tempo necessário.
Nesse conteúdo mostraremos tudo isso com mais detalhes, além de dicas sobre como se preparar e como requerer aposentadoria híbrida:
Resumo em tópicos
- Para solicitar a Aposentadoria híbrida, é preciso cumprir basicamente dois requisitos principais: Tempo mínimo de contribuição e idade.
- Os requisitos são iguais aos da Aposentadoria por idade urbana, com a diferença que períodos de trabalho urbano pode ser somado com o tempo de trabalho rural, mesmo que não tenha feito contribuições para o INSS, para atingir a carência necessária.
- Existem 3 regras de Aposentadoria Híbrida, que variam de acordo com a data que o trabalhador começou a trabalhar e quando completou todos os requisitos:
Essa regra só vale para quem completou os seguintes requisitos antes da Reforma da Previdência:
Vale lembrar que não é necessário ter feito o pedido de aposentadoria antes da Reforma. O que importa é ter completado os requisitos acima antes de 13/11/2019, podendo fazer o pedido a qualquer tempo.
A nova regra da aposentadoria híbrida vale para quem já pagava o INSS antes de 13/11/2019, mas não conseguiu se aposentar pela regra antiga:
Essa regra vale apenas para quem começou a trabalhar após 13/11/2019. Ela basicamente aumenta o tempo de contribuição necessário para o homem.
Mas ainda vai demorar muito para esse tipo de aposentadoria ter efeitos práticos e alguém se aposentar por ela.
Os Documentos necessários para aposentadoria híbrida normalmente são os seguintes:
- Para os os segurados especiais (produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades), além da Autodeclaração Rural, também é interessante apresentar os seguintes documentos para que o trabalho no campo seja computado na Aposentadoria:
A aposentadoria híbrida pode ser solicitada através dos canais de atendimento do INSS:
Depois que concluir o pedido, acompanhe de perto o processo para saber se o benefício foi concedido ou negado. A Previdência informa que o prazo médio para a análise da aposentadoria híbrida é de 45 dias. Se o seu pedido estiver demorando muito para ser analisado, você pode recorrer à Justiça para que o INSS dê a resposta mais rápido. Se o seu pedido for negado é possível recorrer da decisão.
O primeiro passo é entender o motivo da negativa. A partir dessa análise, há dois caminhos para contestar a decisão do INSS:
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Como juntar tempo de trabalho rural com urbano?
A contagem de tempo de atividade rural na aposentadoria urbana é possível e você precisa fazer o reconhecimento desse tempo de contribuição no INSS! Isso mesmo! Essa é uma ótima opção para quem trabalhou em atividade rural e depois precisou migrar para a cidade e trabalhar em espaço urbano. Assim, você pode se aposentar mais cedo, já que o tempo rural pode ser contado desde os 8 anos de idade.
Portanto, entenda as regras para fazer a contagem de tempo e, se desejar, solicite atendimento conosco. Sim, é possível! Se você possui período rural e urbano e pode comprovar essas atividades, pode juntar ambos para se aposentar. Porém, é preciso identificar qual regra você deve seguir, híbrida ou mista.
As duas somam tempo rural na aposentadoria urbana. Mas, na prática, a aposentadoria mista se refere às regras por tempo de contribuição e a híbrida às regras por idade.
A contagem de tempo rural na aposentadoria urbana é quando você usa o tempo de atividade rural e soma com o tempo de atividade em ambiente não rural para aposentar. Ou seja, em ambiente urbano. Desse modo é possível conquistar a aposentadoria híbrida ou mista, como é chamada no INSS.
O texto continua após o formulário.
A contagem de tempo rural na aposentadoria urbana pode ser feito mediante comprovação de que se trabalhou na roça com a família. Deve ser feito pedido no INSS e a contagem pode ser feita a partir dos 8 anos de idade, se comprovar. Além disso, ela pode ser incluída na aposentadoria urbana por idade ou nas regras programáveis, ou por tempo de contribuição.
As regras aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural são:
Rosa, uma dedicada comerciante que ao longo de sua vida trabalhou no comércio urbano, percebe que possui um período significativo de atividade rural em sua infância. Agora, interessada em incluir esse tempo na contagem para a sua aposentadoria urbana, ela busca entender como funciona esse processo.
Assim, Rosa pode incluir esse tempo, já que trabalhou desde os 10 anos na roça com sua família. Devidamente comprovado, esse tempo pode ser contabilizado para sua aposentadoria urbana.
Dessa forma, Rosa está preparada para seguir os passos necessários, reunir a documentação que comprove seu tempo trabalhado na roça e formalizar seu pedido ao INSS. Fazendo esta comprovação, ela valoriza a oportunidade de otimizar sua contagem de tempo e garantir um benefício mais alinhado com sua trajetória profissional completa, sem nenhum prejuízo.
Todas as opções de regras de transição da aposentadoria urbana com contagem de tempo rural exigem 35 anos de contribuição do homem e 30 da mulher. Além disso, também exigem que, desse tempo, ambos tenham 15 anos efetivamente contribuídos. Cada regra vai exigir um requisito adicional, que será na regra de transição:
- Ademais, vale lembrar que se o período a ser averbado como rural seja posterior a 11/1991, você precisará pagar o INSS para incluir esse período.
A contagem do tempo rural na aposentadoria urbana, qua.