Quem tem direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial foi uma das mais prejudicadas pela reforma da Previdência. Até 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhava em condições prejudiciais à saúde poderia se aposentar mais cedo do que os outros trabalhadores se comprovasse o tempo mínimo em atividade especial. Não era preciso ter idade mínima.
O mineiro que atua no subsolo, profissão considerada de alto risco, poderia trabalhar 15 anos e se aposentar com 100% da média salarial. As demais atividades exigiam 20 anos de pagamentos ao INSS (grau médio) ou 25 anos (grau leve).
A média salarial era obtida a partir dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Caso não atingisse as condições, o trabalhador poderia converter o tempo especial em comum antecipar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Depois da reforma, o INSS alterou o cálculo para quem trabalha em condição insalubre. O profissional terá de atingir uma idade ou uma pontuação mínima, cumprir o tempo de contribuição e não pode mais fazer a conversão do tempo especial em comum para trabalhos exercidos após 13 de novembro de 2019. É o benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essa aposentadoria é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
A exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma habitual e permanente.
Na prática, é um benefício que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estarem em área prejudicial. Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional.
Todo profissional que comprove trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde e cumpra as exigências mínimas de acordo com seu perfil: se tem direito às exigências anteriores à reforma, se está enquadrado na transição ou se vai se aposentar com a regra definitiva, que exige tempo mínimo em atividade especial e idade mínima.
Os trabalhadores que atuavam em áreas consideradas de baixo risco (como profissionais da saúde, químicos, serralheiros e metalúrgicos, entre outros) precisavam contribuir por 25 anos nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade.
Mineiros que não atuavam no subsolo ou trabalhadores expostos a amianto necessitavam de 20 anos de contribuição. Já as pessoas que atuavam na mineração de subsolo tinham de contribuir por 15 anos.
Ao completar o tempo mínimo de contribuição, o segurado podia pedir o benefício.
A aposentadoria pagava o valor integral da média salarial, que era calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994. As 20% menores contribuições eram descartadas.
Para quem estava no mercado de trabalho, mas não atingiu os requisitos até 13 de novembro de 2019, é preciso obter uma pontuação mínima, que soma idade e tempo de contribuição.
Nessa pontuação, também serão.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial, um benefício crucial no sistema previdenciário, protege os trabalhadores que desempenham funções expostas a agentes prejudiciais à saúde, tais como substâncias químicas, condições físicas desafiadoras ou riscos biológicos.
Esta modalidade de aposentadoria, anteriormente regida por critérios de tempo de contribuição, sofreu significativas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.
Neste novo cenário, esta aposentadoria passou a estar ligada à idade mínima, redefinindo as perspectivas e desafios enfrentados pelos trabalhadores que atuam em atividades consideradas especiais.
É por isso que neste texto apresentamos quais são as mudanças e seu impacto na vida daqueles que buscam garantir seu bem-estar após anos de dedicação em atividades de alto risco à saúde.
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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que desempenham ocupações prejudiciais à saúde, estando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres.
Além disso, esta aposentadoria também abrange aqueles que se envolvem em atividades de alto risco que podem resultar em perigo de vida.
Ou seja, o objetivo desta modalidade de aposentadoria é favorecer os segurados do INSS que desempenham suas atividades em condições de trabalho especiais.
Esta modalidade de aposentadoria por insalubridade ampara aqueles que desempenham funções expostos a agentes nocivos à saúde, tais como substâncias químicas, condições ambientais extremas, ou a manipulação de materiais tóxicos.
Por exemplo, trabalhadores sujeitos a ruídos excessivos, ambientes com temperaturas extremas, ou a substâncias prejudiciais se enquadram nessa categoria.
Fiz um vídeo para mostrar para vocês esta modalidade de aposentadoria dos profissionais da saúde, porém suas regras podem ser também utilizadas por todos os trabalhadores que atuam com insalubridade:
Vídeo sobre aposentadoria especial dos profissionais da saúde
A aposentadoria por periculosidade é direcionada aos profissionais que enfrentam riscos iminentes de acidentes ou ameaças à sua integridade física e vida.
Essas condições perigosas podem estar relacionadas a atividades que envolvem explosivos, substâncias inflamáveis, ou situações que apresentam riscos evidentes à saúde e à segurança do trabalhador.
No vídeo abaixo, falo sobre as novas regras desta aposentadoria e explico como você pode converter seu tempo especial em comum:
Vídeo sobre as novas regras da aposentadoria por periculosidade
Tem direito a esta aposentadoria os indivíduos que atendem a determinados critérios específicos, como trabalhadores que desempenham ocupações expostas a condições insalubres causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos.
Além disso, ela também abrange aqueles que realizam atividades profissionais perigosas, que envolvem um risco iminente de lesões graves ou mesmo risco de vida.
O Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964 estabelece todos os agentes nocivos que justificam a concessão da aposentadoria especial por insalubridade.
Confira os principais agentes insalubres:
- Agentes físicos;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos.
Como vai ficar a aposentadoria especial em 2023?
Você sabe como funciona a aposentadoria especial? Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos. Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores. Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo.
Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência. Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. Então é muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado.
Por isso eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial a partir de agora: quem ainda tem direito, o que mudou com a reforma, como calcular o seu valor e até mesmo o que você precisa fazer para conseguir este benefício.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.
- Os agentes insalubres se dividem em:
- Ruído;
- Calor;
- Radiação ionizante;
- Radiação não ionizante;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos.
- Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida.
- Eu vou detalhar cada um destes agentes mais abaixo!
Por enquanto, você precisa entender que a ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco.
Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal. Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos. Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda?
Por isso existe a aposentadoria especial. É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais. Assim, eles podem se afastar do contato com os agentes que fazem mal à sua saúde mais rapidamente.
O metalúrgico é apenas um exemplo de profissão que dá direito à aposentadoria especial. Há diversas outras. Dessa forma, eu vou explicar a partir de agora quem tem direito à aposentadoria especial, mostrando inclusive as profissões que permitem este benefício.
Como eu disse, a aposentadoria especial é um benefício voltado para aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou até mesmo a vida. Portanto, tem direito à aposentadoria especial aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou a vida.
Parece algo óbvio, mas não é tão simples assim. Nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito à aposentadoria especial. Ou seja, não é porque você recebe um adicional de insalubridade ou periculosidade que tem direito à.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 15 anos?
A aposentadoria especial costumava ser uma das melhores formas de se aposentar, especialmente antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. Esse benefício preservava a saúde do trabalhador, permitindo que ele se afastasse mais cedo de ambientes nocivos ou da exposição a agentes prejudiciais à sua saúde.
No entanto, ocorreram mudanças significativas com a implementação da Reforma. O tempo de exposição a atividades insalubres ou perigosas, ou a exposição a agentes nocivos, deixou de ser o único critério para a obtenção da aposentadoria especial. A partir de então, além do tempo de exposição, o trabalhador pode precisar cumprir uma pontuação na regra de transição, ou atingir uma idade mínima na regra definitiva.
Neste guia, você encontrará informações detalhadas sobre a aposentadoria especial, antes e depois da Reforma. Com este material, será possível identificar se você tem direito ao benefício de aposentadoria especial e como fazer seu pedido no INSS.
Confira os tópicos que serão abordados:
- A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. Ou, então, que realizam trabalhos perigosos e que geram risco de morte.
- O propósito dessa aposentadoria é beneficiar os segurados do INSS que trabalham em condições especiais. São condições tão degradantes, que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores.
- A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade exposto a condições prejudiciais à saúde. Isso geralmente acontece em profissões que envolvem o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos. É o exemplo de pessoas que trabalham com ruídos excessivos, em ambientes de calor ou frio intenso, ou em contato com produtos tóxicos.
- A aposentadoria especial por periculosidade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade profissional em condições consideradas perigosas, envolvendo risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de vida. Essas condições podem estar relacionadas a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou a outras situações perigosas.
- Agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador. Eles estão presentes no ambiente de trabalho e representam riscos. Conforme mencionei antes, esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão associados às condições insalubres ou perigosas em que o trabalhador atua.
- Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e que podem causar danos à saúde do trabalhador, porque expõem o trabalhador a fatores ambientais nocivos. Tal como, por exemplo:
Exposição constante a ruídos excessivos que podem causar danos à audição.
Trabalho em ambientes de calor ou frio intenso que podem gerar problemas respiratórios ou distúrbios circulatórios.
Contato com produtos tóxicos, que podem causar lesões na pele ou outros problemas de saúde.
Por isso, várias normas foram criadas ao longo do tempo.
Quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade?
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019. A proposta — que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção — segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições. Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois.
A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no Plenário, o senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou relatório favorável e acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas no colegiado, mas rejeitou as emendas de Plenário.
A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores e resolve um acordo costurado durante a tramitação da Reforma da Previdência de 2019.
Quando concluímos a votação da reforma da Previdência, em outubro de 2019, uma grande conquista para o Brasil, aquela votação só foi possível mediante um acordo firmado entre o então presidente [do Senado] Davi Alcolumbre e lideranças partidárias que haviam contribuído para essa aprovação. Em face daquilo que foi aprovado, o senador Eduardo Braga recolheu aquilo q
Quanto vale 5 anos de insalubridade?
Certamente já ouviu falar em insalubridade e periculosidade, mas, você sabe a diferença? Quem tem direito? Qual é o percentual? Como pode influenciar na aposentadoria?
A insalubridade é quando o trabalhador desempenha a atividade em local ou mediante contato a agentes nocivos à saúde, nestes casos, o empregado pode fazer jus a um adicional de insalubridade.
Já a periculosidade ocorre quando o ambiente de trabalho implique em grande risco e, segundo a legislação trabalhista (CLT), normalmente em virtude de exposição a materiais inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
Quer saber mais sobre insalubridade e periculosidade? Acompanhe este conteúdo até o final e entenda quem tem direito ao adicional de insalubridade, percentual, implicação nas verbas trabalhistas entre outros pontos importantes!
A insalubridade prevista no art. 189 da CLT é configurada por uma exposição habitual e permanente com substâncias insalubres ou em locais insalubres, os quais podem causar adoecimento. Nestes casos, o trabalhador faz jus a um adicional.
A periculosidade, por sua vez, tem como característica um potencial risco de vida, por exemplo, a profissão de bombeiro ou policial. Dentre as atividades perigosas estão:
- Trabalho com explosivos
- Trabalho com produtos inflamáveis
- Trabalho com energia elétrica
E qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade? Então, a insalubridade deriva de uma exposição excessiva a determinados fatores nocivos à saúde e que podem vir a causar uma doença, por exemplo, excesso de ruído (barulho acima de 95 decibéis). Já na periculosidade o risco é de morte imediata, é o caso do policial, o risco da atividade é a segurança, a possibilidade de um tiroteio resultar em fatalidade é alta.
Em ambas as modalidades tem-se o percentual mínimo de 10% e máximo de 40%, mas cuidado, conforme veremos mais abaixo, a insalubridade incide sobre o salário mínimo e a periculosidade na remuneração.
Veja os exemplos de cálculo de insalubridade e periculosidade:
Insalubridade: Empregado recebe um salário de R$ 1.800,00 reais e, devido a exposição a agentes nocivos, recebe 40% (grau máximo) de insalubridade. Neste caso, obtém um acréscimo financeiro de aproximadamente R$ 372,00 reais (930*40%).
Periculosidade: Analisando o mesmo caso acima, contudo, o empregado perfazendo 40% de periculosidade, terá um acréscimo de R$ 720,00 reais (1.800*40%).
Para saber se você tem direito a insalubridade é importante, antes de tudo, compreender que dependerá de avaliação pericial. Embora a NR 15 traga fatores a serem observados, ainda existem fatores que podem ser decisivos entre configurar ou não a insalubridade, por exemplo, o tempo em contato com o agente nocivo, intensidade e claro, equipamentos de seguranças (EPI) utilizados, os quais podem, inclusive, desconfigurar a insalubridade.
Segundo a NR 15, envolvem riscos como agente nocivo a exposição à níveis elevados de:
- Ruído
- Calor
- Radiações ionizantes
- Agentes químicos
- Agentes biológicos
O rol acima é exemplificativo, ou seja, mesmo que o trabalhador não exerça a atividade especificamente sobre os fatores de risco acima, ainda assim é possível receber o adicional de insalubridade.
A apu”.
Quanto vale cada ano de insalubridade para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
- Médico
- Metalúrgico
- Frentista
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
Mas e o restante?
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.
A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Agente 1
- Agente 2
- Agente 3
Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos)
Quem recebe 40 de insalubridade tem direito a aposentadoria especial?
O trabalho em condições insalubres e o adicional de insalubridade geram diversas dúvidas para os trabalhadores, principalmente quando se trata da aposentadoria. Isso acontece porque, em alguns casos mas não em todos, os segurados têm direito à contagem do tempo especial, garantindo melhores condições na hora de se aposentar. Entender como funciona a insalubridade e os seus reflexos na aposentadoria é fundamental para garantir todos os seus direitos e ter o melhor benefício na hora de se aposentar. Para ajudar, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
O adicional de insalubridade é uma verba devida aos empregados que exercem as suas funções em condições insalubres. O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define como insalubre as atividades ou operações que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
O trabalho nessas condições garante ao trabalhador o recebimento de um adicional em sua remuneração, de acordo com o grau de insalubridade. Funciona da seguinte forma:
É importante ressaltar que, atualmente, a base de cálculo desse adicional é o salário mínimo vigente — e não a remuneração do trabalhador —, conforme entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Portanto, considerando o salário mínimo de 2021, no valor de R$ 1.100,00, os cálculos são feitos da seguinte forma:
Grau de Insalubridade | Percentual | Valor Mensal do Adicional |
---|---|---|
Mínimo | 10% | R$ 110,00 |
Médio | 20% | R$ 220,00 |
Máximo | 40% | R$ 440,00 |
As normas coletivas de trabalho podem estabelecer outras bases de cálculo mais vantajosas para o trabalhador, o que deverá ser observado pelos empregadores.
Para regulamentar quais são as atividades e operações insalubres, o Ministério do Trabalho editou a Norma Regulamentadora (NR) 15, que traz a lista completa dos agentes que caracterizam a insalubridade. Veja alguns exemplos:
- Ruído;
- Calor;
- Frio;
- Vibrações;
- Radiações ionizantes;
- Radiações não ionizantes;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos;
- Poeiras minerais;
- Poeiras vegetais;
- Umidade;
- Gases;
- Vapores;
- Neblinas;
- Névoas;
- Asbesto;
- Manejo de animais;
- Trabalho em altura.
A exposição aos agentes deve ser identificada pelos programas de segurança do trabalho da empresa ou por meio de perícia técnica judicial, caso o trabalhador busque o reconhecimento do direito ao adicional em uma ação trabalhista.
Apesar de receber o adicional de insalubridade não garantir o direito à aposentadoria especial, ele influencia o valor do benefício. Isso acontece porque o valor pago é uma verba salarial, ou seja, influencia o cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS.
Ou seja, o valor das contribuições previdenciárias utilizadas no cálculo da aposentadoria considera o valor recebido pelo empregado pelo adicional de insalubridade, garantindo, assim, um benefício melhor.
Por isso, mesmo quando a atividade não garante a aposentadoria especial, é fundamental buscar os seus direitos caso você exerça atividades insalubres sem a devida remuneração do empregador.
Nesses casos, é preciso ingressar com uma reclamatória trabalhista para comprovar, por meio de perícia, se houve trabalho insalubre e o grau de insalubridade.
Caso a empresa seja condenada, ela deverá pagar os valores devidos ao empregado e todos os reflexos dessa verba na remuneração, incluindo.