Qual é valor da aposentadoria especial?
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo.
Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.
Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.
Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
- Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso.
É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.
Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.
Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.
Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
- Ou seja, a depender da modalidade de aposentadoria cabível para o seu caso, o INSS identifica a regra de cálculo determinada pela legislação previdenciária e, a partir dos fatores acima enumerad.
Qual é o salário da aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
Qual é o valor do teto da aposentadoria?
A mudança altera o Salário de Participação e, consequentemente, no valor das contribuições do participante e do órgão patrocinador
O governo federal fixou o novo valor máximo para as aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$ 7.786,02. O valor foi ajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que registrou um aumento acumulado de 3,71% no período de janeiro a dezembro do ano anterior.
A portaria interministerial que instituiu o novo valor foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de janeiro, pelos ministros da Previdência Social e da Fazenda (veja a íntegra clicando aqui).
Para o participante Ativo Normal, o aumento do teto do INSS impacta automaticamente no Salário de Participação, e, consequentemente, no valor das contribuições do participante e do órgão patrocinador. Essa alteração ocorre porque o Salário de Participação é calculado a partir da diferença entre o valor total da remuneração do servidor e o teto do INSS. Sendo assim, as contribuições de janeiro para o Ativo Normal terão como referência o novo valor do teto do INSS.
Por exemplo, se o participante tem uma remuneração mensal de R$ 10 mil, com o novo teto o salário de participação será de R$ 2.213,99 (R$ 10.000,00 – R$ 7.786,02 = R$ 2.213,98). A contribuição será referente às alíquotas de 7,5%, 8% ou 8,5%, de acordo com a escolha do participante.
O reajuste do teto do INSS também fará com que alguns participantes passem da categoria Ativo Normal para Ativo Alternativo. Isso ocorrerá com os participantes que têm remuneração superior a R$ R$ 7.507,49 (teto antigo), mas inferior ao novo valor, de R$ 7.786,02. Os participantes que estiverem nessa situação passarão a contribuir com o valor mínimo para os planos.
Caso o participante já tenha sido Ativo Alternativo em outra ocasião, o valor do Salário de Participação será igual ao seu último Salário de Participação como Ativo Alternativo após a mudança de categoria, sempre obedecendo o valor mínimo. Vale ressaltar também que, nessa categoria, não há contribuição do órgão patrocinador, conforme definido pela Lei nº 12.618, de 2012.
As dúvidas persistiram? Ficaremos felizes em ajudar! A nossa Central de Atendimento está à disposição pelo 0800 282 6794, pelo Fale Conosco ou pelo WhatsApp 61 8501-7749.
Matéria atualizada em 12/01, às 18h01, para ajustar o valor do novo teto de R$ 7.786,01 para R$ 7.786,02.
Como se faz o cálculo para aposentadoria especial?
Entenda como calcular aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade. Explico aqui como chegar no valor do benefício, como calcular o tempo, a pontuação e a conversão em tempo comum.
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Para calcular a aposentadoria especial é preciso somar o tempo de contribuição realizado em atividade comprovadamente com insalubridade (agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho) ou com periculosidade (atividade que oferece risco à vida ou à integridade física do trabalhador). A soma, será o tempo especial para a aposentadoria.
Lembre-se, você precisa de provas corretas do tempo especial!
Além disso, se optar pela regra de transição, também precisa calcular os pontos para a aposentadoria especial, sendo: idade, mais tempo especial e mais tempo comum (se houver). Também, o cálculo do valor da aposentadoria especial pode ser feito com base na regra antiga, pelo direito adquirido, ou nova, se transição ou nova regra.
Por fim, existe a forma de calcular conversão de tempo especial em comum para a aposentadoria. Entenda a seguir.
O salário da aposentadoria especial pelo INSS, hoje, pode ficar entre o salário mínimo e o teto da previdência. Contudo, o valor exato é encontrado ao calcular a aposentadoria especial com base na média de todos os salários de contribuição feitos pelo profissional desde julho de 1994.
Depois disso, se calcula 60% dessa média e adiciona 2% a cada ano acima do mínimo contribuído. A contribuição mínima nesses casos é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
O valor da aposentadoria especial antes da reforma era definido ao calcular a média de 80% das contribuições (mais altas) feitas pelo profissional desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum antes da reforma, a especial não tinha aplicação do fator previdenciário. Em síntese, isso era muito vantajoso para o profissional ao se aposentar.
Sim, tem como fazer uma simulação de aposentadoria especial, tanto para calcular o tempo, quanto o valor do benefício. Desse modo, você pode consultar o tempo registrado no aplicativo Meu INSS, para saber quanto já possui no sistema. Contudo, a informação pode estar incompleta e informar que você ainda precisa trabalhar muito mais tempo do que de fato precisa.
Assim, a alternativa mais completa é realizar um planejamento com advogado previdenciário da sua confiança, já que ele poderá fazer um simulado de aposentadoria especial mais completo, incluindo o valor possível de benefício e o tempo correto, com base nos seus documentos.
O cálculo do valor da aposentadoria especial atualmente é 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, mais 2% adicional a cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição é 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
Qual é o valor do salário da aposentadoria especial?
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo. Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas. Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo.
Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício. Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado. Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso. É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
- Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos…
Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.
Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.
Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.
Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
- Tempo de contribuição;
- Idade no momento da aposentadoria;
- Média salarial;
- Fator previdenciário.
Como se aposentar com 100% do salário?
Você sabe o que é o teto do INSS? Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02.Uma aposentadoria com este valor não seria nada ruim, não acha? Esse é o sonho de muitos brasileiros.Mas será mesmo possível se aposentar com o teto do INSS? O que o trabalhador precisa fazer para planejar a aposentadoria e conseguir atingir esse valor?Hoje eu vou esclarecer todas estas questões.E ainda vou dar 5 dicas para você se aposentar com o maior valor possível.Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados.
O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02.Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto.
Ou seja, o teto do INSS possui 2 finalidades:
- Quanto à primeira finalidade, não há muito “mistério”. Significa apenas que nenhuma aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser pagar em valor superior àquele limite máximo definido pelo Governo Federal todos os anos.
- Ou seja, mesmo que você seja um milionário com salário acima de R$ 1 milhão por mês, a sua aposentadoria paga pelo INSS não poderá ser superior ao teto do INSS.
Talvez você não seja um milionário. Mas mesmo assim é importante saber isso. Afinal, se você pretende sobreviver com um valor superior ao teto do INSS após parar de trabalhar, deve saber que vai precisar encontrar outras fontes de renda além da aposentadoria paga pelo INSS.
Em relação à segunda finalidade, o valor da contribuição vai depender da categoria de segurado de cada trabalhador. A depender da sua categoria, o percentual de sua contribuição pode ser diferente.
No caso dos empregados, o percentual é definido por “faixas”.Em 2024, o valor da contribuição dos empregados incide conforme a seguinte tabela:
Salário de Contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir do INSS |
---|---|---|
até R$ 1.100,00 | 7,5% | R$ 82,50 |
de R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% | R$ 99,31 |
de R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 | 12% | R$ 132,20 |
Imagine, por exemplo, que uma pessoa seja empregada de um grande banco com salário mensal de R$ 10.000,00. Diferentemente daqueles empregados que recebem abaixo do teto, o valor da contribuição deste bancário não será calculado sobre a sua remuneração total.Ou seja, este empregado não vai pagar 14% de R$ 10.000,00 para o INSS.Na verdade, a sua contribuição vai estar limitada ao teto do INSS.Considerando o teto do INSS em 2024 (R$ 7.786,02) e as alíquotas de cada faixa, o valor máximo da contribuição deste empregado será R$ 908,86.
No caso dos contribuintes individuais (autônomos), a alíquota depende do serviço prestado:A alíquota “normal” dos contribuintes facultativos também é de 20%.Mas eles também têm a possibilidade de optar pelo plano simplificado de 11% ou 5% para os de baixa renda. Contudo, nestes casos os seus benefícios também serão limitados ao valor do salário mínimo.
Agora imagine, por exemplo, um médico que trabalhe por conta própria e ganhe…
Qual o valor da aposentadoria especial integral?
A aposentadoria integral é o sonho de muitos trabalhadores que desejam um benefício vantajoso financeiramente. Porém, ela passou por uma série de alterações nos últimos anos, principalmente após a Reforma da Previdência. Com isso, as exigências se tornaram cada vez mais rígidas.
Isso faz com que o planejamento previdenciário ganhe mais importância na vida do segurado e também o planejamento financeiro com foco no longo prazo.
Acompanhe o texto e entenda o que é aposentadoria integral, valor, tipos e regras.
Confira clicando aqui o que muda com a Reforma da Previdência e como ela te afeta.
A aposentadoria integral é quando o beneficiário recebe o valor total do Salário de Benefício (SB). Ou seja, a aposentadoria integral diz respeito ao valor do benefício que o trabalhador irá receber. Por exemplo, se o segurado recolheu valores baixos durante a vida laboral, terá uma aposentadoria com valor menor.
Importante lembrar que este Salário de Benefício mudou com a Reforma da Previdência. Antes, era feita a média aritmética dos 80% maiores salários de arrecadação, a partir de 1994. Após a reforma, é realizada a média de todos os salários de arrecadação, a partir de 1994.
O valor da aposentadoria integral irá variar conforme o contribuinte, já que ela é baseada no valor total da contribuição paga ao longo dos anos laborais do trabalhador. Porém, o valor do benefício não será 100% da média contributiva do segurado. Para o INSS, o termo integral significa que o direito a 100% do Salário de Benefício.
Esse valor, no entanto, tem um mínimo e um máximo já definido pelo Instituto. O valor mínimo que o trabalhador pode receber é um salário mínimo. Em 2022, R$1212,00. Já o valor máximo é igual ao teto do INSS que neste ano é de R$7087,22.
A diferença entre aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional tem a ver ao tempo de contribuição ao INSS e ao cálculo do valor a ser remunerado. A Aposentadoria Integral exige o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens e proporciona 100% do SB.
A aposentadoria proporcional por sua vez conta com o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens e uma idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. Esta modalidade proporcional um valor que pode variar de 70% a 95% do SB, dependendo do tempo trabalhado.
Lembramos que a aposentadoria proporcional é destinada apenas para as pessoas que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional nº20. Isso porque a aposentadoria proporcional foi extinta da legislação previdenciária brasileira.
Quem completou os requisitos antes da data da Emenda, possui direito adquirido e pode se aposentar pelas regras originais da aposentadoria proporcional. Aqueles que contribuíam com o INSS na época, mas não completaram os requisitos, poderão se aposentar proporcionalmente seguindo as regras de transição.
Existem algumas modalidades de aposentadoria integral no Brasil. É fund.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial?
Para calcular o valor deste benefício, é feita a soma de todos os salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados, e, em seguida, essa soma é dividida pelo número total de contribuições.