Como saber se o PPP dá direito a aposentadoria especial?
Este é o conteúdo certo tanto para quem não tem nem ideia sobre o que significa PPP, quanto para quem tem dúvidas em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Como é recomendado que o segurado do INSS saiba o que significa PPP, principalmente quem trabalha em atividade especial insalubre e/ou perigosa, indico a leitura deste material.
Nos tópicos abaixo, entenda tudo sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Desde 2004, ano em que o PPP passou a existir, é comum diversos trabalhadores e profissionais dos mais variados setores, nichos e ramos ouvirem falar no PPP.
Caso você não saiba, ele é um dos documentos mais importantes para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho.
O INSS, inclusive, considera o Perfil Profissiográfico como único documento válido para essa comprovação a partir do momento que ele passou a existir (em 2004).
Então, o PPP é um documento com informações resumidas, porém essenciais.
Nele, contém todo o histórico de serviço de quem trabalha em atividades especiais.
Como o PPP é um documento oficial, ele serve para descrever todo o histórico da função insalubre e/ou perigosa que um empregado ocupa na empresa onde trabalha.
No PPP, devem conter as seguintes informações:
- Data de início e término da atividade;
- Agentes nocivos aos quais o trabalhador estava exposto;
- Medidas de controle adotadas pela empresa;
- Resultados de monitoração biológica;
- Informações sobre EPIs utilizados.
São a partir dessas comprovações no Perfil Profissiográfico Previdenciário do trabalhador que ele conseguirá seu direito a benefícios previdenciários.
Um desses benefícios é a aposentadoria especial.
Atenção: embora o PPP tenha surgido somente em 2004, a empresa onde você trabalha é obrigada a fornecê-lo mesmo para períodos anteriores a 2004.
Além do mais, formulários e documentos antigos, emitidos antes de janeiro de 2004 (quando sequer existia o PPP), também são completamente válidos para comprovar a exposição a agentes insalubres e/ou periculosos.
A diferença entre o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é que o LTCAT é mais completo que o PPP.
Enquanto o LTCAT apresenta informações quantitativas e qualitativas a partir da análise detalhada do ambiente de trabalho, as descrições do PPP são mais resumidas e específicas sobre a realidade do trabalhador.
Então, pode-se dizer que o PPP é uma versão resumida do LTCAT.
Só que ao passo que o PPP passou a existir e a ser exigido somente a partir de 01/01/2004, o Laudo Técnico já existia antes disso. Por isso, o LTCAT é indispensável nos casos abaixo:
- Quando houver alteração das condições ambientais de trabalho;
- Para comprovação de exposição a agentes nocivos não contemplados no PPP;
- Em caso de dúvida sobre a eficácia dos EPIs utilizados.
Atenção: o LTCAT é importante para a comprovação das informações contidas no PPP.
Apesar de o PPP ser um documento presumidamente verdadeiro, em alguns casos, ele pode ser exigido em processos administrativos ou judiciais.
Além de o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ter a importância de comprovar o exercício de um trabalhador em uma atividade especial, ele não se limita a isso.
Conforme o artigo 282 da Instrução Normativa 128/2022, o PPP também tem outras finalidades e importâncias. Tais como:
Conceder benefícios previdenciários;
Proteger a saúde e a integridade do trabalhador;
Facilitar a concessão de aposentadoria especial.
Não exist.
Quantos anos o PPP acrescenta?
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento para conseguir uma Aposentadoria Especial. Este é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades profissionais com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos ou biológicos), em níveis acima dos permitidos legalmente. Portando para obter este benefício, o período em que o segurado realizou atividade considerada insalubre precisa ser comprovado por meio do formulário PPP, entre outros documentos.
Continue lendo este texto para entender melhor o que é o PPP, como solicitar e como agir em casos específicos.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais. Ou seja, ele descreve a história de trabalho do segurado na respectiva empresa e reúne informações das condições do empregado. No PPP são incluídos dados administrativos, cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período. Desde 2004, quando o PPP passou a existir na legislação, ele funciona como um instrumento fundamental no processo de comprovação do seu direito de obter benefícios previdenciários.
Principalmente a atividade insalubre e periculosa para a Aposentadoria Especial, considerado o documento oficial para comprovar a mesma.
Lembramos que mesmo para períodos antes de 2004, se o pedido foi feito depois desta data, é obrigação da empresa fornecer o formulário PPP e não outros formulários antigos. Apenas os formulários emitidos antes de 01/01/2004 continuam válidos.
O formulário PPP na legislação serve para comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial. Mas, além disso, também é importante para fornecer ao trabalhador provas produzidas pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho. Da mesma forma, fornece a empresa provas produzidas em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
Por último, mas não menos importante, o PPP possibilita aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades com exposição a agente nocivos à saúde, como produtos químicos, físicos e biológicos, de forma permanente e ininterrupta e em níveis acima dos permitidos por lei. Essas atividades são chamadas de especiais e podem ter risco para com a vida do trabalhador.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, para se aposentar nessa categoria era necessário apen.
Como conseguir o PPP para se aposentar?
Avaliação:
4.3
Monitoração:
IniciarServiço para emitir o PPP Eletrônico (Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico). Este documento traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso). A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Pessoas que tiveram o PPP Eletrônico emitido a partir de 01/01/2023.
Canais de prestação
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
- Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
- Obrigatória: Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal:
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora.
Canais de prestação
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- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
- Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento
Quando a pessoa tem direito a aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
Quais são as profissões que dão direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde.
Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão.
Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la.
Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho. Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas.
Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que…
Quais as profissões que aposentam com 25 anos?
25 anos de atividade especial
- Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Quais são as profissões que têm direito a insalubridade?
Conteúdo
Será que sua atividade de trabalho está na lista de profissões que tem direito a insalubridade?
Se sim, saiba que você tem direito a uma série de benefícios, como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial.
Para determinar se você possui direito, é crucial que você esteja familiarizado com a lista de profissões elegíveis e verifique se a sua está incluída. Adicionalmente, é fundamental compreender o processo de comprovação perante a lei.
No conteúdo de hoje, iremos abordar os seguintes pontos sobre esse tema:
Conhecer seus direitos é fundamental para que você possa protegê-los. Boa leitura!
Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Conforme destacamos acima, as atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Esse tipo de atividade pode atingir diversas áreas, ou seja, isso independe da formação ou experiência do contratado. Contudo, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres, incluindo:
Confira uma lista detalhada no tópico seguinte.
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres por determinado tempo têm direito à aposentadoria especial, que é uma aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos.
As atividades insalubres são divididas em três categorias, entenda a seguir.
São as atividades insalubres de grau máximo, que exigem 15 anos de atividade especial para aposentadoria, incluindo:
Dentro desta categoria estão as atividades insalubres de grau médio, que exigem 20 anos de atividade especial para aposentadoria. São elas:
Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria. Confira a lista de profissões:
Importante: a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto. Conforme está previsto em lei, cada categoria de insalubridade segue os porcentuais descritos abaixo:
A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS é limitada, mas isso não significa que os trabalhadores que exercem atividades insalubres não listadas não tenham direito à aposentadoria especial.
Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
O LTCAT, que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento de extrema importância para o trabalhador. Isso ocorre porque é por meio desse laudo que se estabelece se o trabalhador possui ou não o direito à aposentado.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).