Quais são as doenças que dá direito a aposentadoria especial?
Entre as enfermidades incluídas na lista, que dariam direito à aposentadoria por invalidez, estão esclerose sistêmica e doença pulmonar crônica.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4) proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, que dão direito à aposentadoria por invalidez. O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.
Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.
“A proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem seriamente a capacidade laboral”, sustenta o relator na comissão.
Ele chama a atenção para um possível vício de iniciativa em relação à parte que trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo e não do Legislativo. A proposta aprovada é o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá.
Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida.
A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
A lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger
Qual o tipo de doença que dá direito a aposentadoria?
A Lei 10.120/11, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos de Belo Horizonte, foi promulgada hoje pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Léo Burguês (PSDB), e publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A nova norma lista as doenças consideradas “graves, contagiosas ou incuráveis” para concessão da aposentadoria por invalidez permanente. Até então, o artigo 64 da Lei 7.169/96 não as especificava.
Originada do Projeto de Lei 530/09, a alteração do Estatuto chegou a ser vetada pelo prefeito Marcio Lacerda. De volta ao Legislativo, o veto foi derrubado pelos parlamentares da capital no dia 1º de março. A nova lei lista as seguintes doenças como passíveis de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais:
- tuberculose ativa
- alienação mental
- neoplasia maligna
- cegueira
- cardiopatia descompensada
- hanseníase
- leucemia
- pênfigo foliáceo
- paralisia
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- nefropatia grave
- esclerose múltipla
- doença de parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- mal de paget
- hepatopatia grave
Contudo, o legislador manteve a aposentadoria por invalidez nos casos de acidentes em serviço e moléstia profissional, e ainda abriu a possibilidade para a inclusão de outras doenças não listadas que incapacitem o servidor para o exercício da função pública. Superintendência de Comunicação Institucional.
Quais as doenças crônicas que dão direito a aposentadoria em 2024?
Sim, quem tem doença crônica pode ter direito a benefício previdenciário como o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez. No entanto, para acessar tais benefícios, é necessário seguir procedimentos específicos.
Se você enfrenta alguma doença crônica que te impede de trabalhar, fique tranquilo, pois existe uma proteção garantida pela lei para lhe dar suporte financeiro nessas situações.
Neste artigo, vamos explicar quais benefícios você pode ter direito, os passos necessários para solicitar, como proceder em caso de recusa, e outras informações importantes sobre o tema. Continue a leitura e fique por dentro.
Doenças crônicas são aquelas com início gradual, de duração longa ou incerta, geralmente originadas por diversas causas, como por exemplo: diabetes, hipertensão e artrite. Ao contrário de doenças agudas, as crônicas não têm cura total.
Seu tratamento frequentemente envolve mudanças no estilo de vida, constituindo um processo de cuidado contínuo. Essas condições demandam atenção constante e acompanhamento médico, visando manter a qualidade de vida dos indivíduos afetados.
Pessoas com doenças crônicas podem ter acesso a diversos benefícios e isenções. Alguns desses benefícios incluem:
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Invalidez;
É fundamental verificar as regulamentações específicas e os critérios para cada benefício, buscando orientação especializada para garantir o acesso a esses direitos, se necessário.
Portadores de doenças graves têm direitos específicos que visam oferecer suporte em diversas áreas. Alguns desses direitos incluem:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Isenção de Imposto de Renda;
Doença crônica que tem direito ao benefício aposentadoria por invalidez, são inúmeras. A concessão é avaliada considerando a gravidade e o impacto na capacidade de trabalho. Algumas delas incluem:
Não. A lista de doenças crônicas apresentada não é exclusiva, diversas outras condições de saúde podem também possibilitar a concessão da aposentadoria por invalidez.
O INSS avalia individualmente cada caso, considerando a gravidade da enfermidade e seu impacto na capacidade de trabalho do segurado. Doenças como diabetes, lupus, hepatopatias crônicas, entre outras, podem ser igualmente consideradas para a concessão do benefício.
Para entender melhor os critérios específicos e garantir um processo correto e justo, é essencial buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode orientar de forma clara, facilitando o acesso aos benefícios previdenciários.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem critérios próprios para a concessão da aposentadoria em razão de doença crônica. Alguns dos requisitos:
- Comprovação da doença através de exames;
- Incapacidade total e permanente para o trabalho;
Respeitar esses critérios é essencial para garantir o reconhecimento da aposentadoria por doença crônica junto ao INSS.
Sim, mesmo sem contribuir regularmente, ainda há a possibilidade de benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Este benefício é destinado a pessoas de baixa renda com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, que não contribuíram tempo suficiente para aposentadoria. Para receber.
Quem tem direito de pedir aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a profissional.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
Quais doenças aposentam em 2024?
O Mal de Alzheimer é outro exemplo. Embora não esteja expressamente mencionado na lei, é considerado um caso de alienação mental. Diante dessas barreiras, a solução muitas vezes é buscar assessoria jurídica especializada em direito previdenciário ou tributário para entrar com um processo.
Apesar da possível recusa do INSS, casos bem fundamentados têm grandes chances de sucesso em processo judicial. Doenças como Parkinson e esclerose múltipla geralmente são aceitas mais facilmente, pois seus nomes deixam claro que se enquadram nos critérios legais, evitando a necessidade de intervenção judicial.
A primeira etapa crucial para pleitear a isenção fiscal é a obtenção de um laudo médico minucioso. Recomenda-se, inicialmente, contatar o médico responsável pelo acompanhamento da doença, munido de todo o histórico médico do paciente. É irrelevante se o médico atua no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consultório particular ou por meio de convênio médico. Deve-se explanar a situação ao profissional e requerer um laudo detalhado.
Durante a consulta, é importante discutir a possibilidade de realização de exames complementares para comprovar a condição médica, os quais devem ser anexados ao laudo, juntamente com o histórico de exames disponíveis. O laudo médico deve conter informações precisas sobre a doença, data do diagnóstico inicial, estado clínico atual, sintomas, tratamentos realizados, intervenções cirúrgicas e medicamentos em uso.
Caso o nome da doença não corresponda exatamente à terminologia legal, é necessário que o laudo faça referência ao termo utilizado na legislação, especialmente em casos como Alzheimer, doenças psiquiátricas ou cardíacas.
Quais as doenças crônicas que dão direito a aposentadoria INSS?
Entre as enfermidades incluídas na lista, que dariam direito à aposentadoria por invalidez, estão esclerose sistêmica e doença pulmonar crônica.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4) proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, que dão direito à aposentadoria por invalidez. O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.
Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.
“A proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem seriamente a capacidade laboral”, sustenta o relator na comissão.
Ele chama a atenção para um possível vício de iniciativa em relação à parte que trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo e não do Legislativo. A proposta aprovada é o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Como cabe a essa comissão analisar apenas o mérito, votamos pela aprovação”, reiterou o relator.
Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida. Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.
A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
A lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger
Quais são as 15 doenças que dá direito a aposentadoria?
A Lei 10.120/11, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos de Belo Horizonte, foi promulgada hoje pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Léo Burguês (PSDB), e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
A nova norma lista as doenças consideradas “graves, contagiosas ou incuráveis” para concessão da aposentadoria por invalidez permanente. Até então, o artigo 64 da Lei 7.169/96 não as especificava.
Originada do Projeto de Lei 530/09, a alteração do Estatuto chegou a ser vetada pelo prefeito Marcio Lacerda. De volta ao Legislativo, o veto foi derrubado pelos parlamentares da capital no dia 1º de março.
A nova lei lista as seguintes doenças como passíveis de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais:
- tuberculose ativa
- alienação mental
- neoplasia maligna
- cegueira
- cardiopatia descompensada
- hanseníase
- leucemia
- pênfigo foliáceo
- paralisia
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- nefropatia grave
- esclerose múltipla
- doença de parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- mal de paget
- hepatopatia grave
Contudo, o legislador manteve a aposentadoria por invalidez nos casos de acidentes em serviço e moléstia profissional, e ainda abriu a possibilidade para a inclusão de outras doenças não listadas que incapacitem o servidor para o exercício da função pública.
Superintendência de Comunicação Institucional
Quais doenças têm direito ao Loas 2024?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para cidadãos em situação de vulnerabilidade. Além de garantir um salário mínimo mensal aos idosos com mais de 65 anos, também dá assistência às pessoas portadoras de doenças e deficiências de qualquer idade. Continue a leitura para conferir quais doenças têm direito ao LOAS BPC, como o benefício funciona e os requisitos necessários para solicitá-lo. Veja a seguir.
Para ter direito ao BPC, as pessoas com deficiência devem ter um grau de incapacidade que não permita sua participação plena na sociedade e em condições de igualdade. Além disso, a incapacidade de prover seu sustento, ou de tê-lo provido, deve ser comprovada. Confira algumas doenças que dão direito ao BPC:
Importante: O diagnóstico da doença não garante o benefício. É necessário comprovar a baixa renda e a incapacidade para o trabalho.
Doenças crônicas podem liberar não somente o BPC, mas também uma aposentadoria por invalidez, por exemplo, a depender dos critérios cumpridos pelo beneficiário. Não há lista completa e definitiva de doenças que dão direito ao BPC, por isso, o recomendado é solicitar o benefício e passar pela perícia médica para saber se tem direito.
Vale lembrar que, mesmo que a perícia comprove sua incapacidade pela doença, ainda há a necessidade de comprovar sua renda, que não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa. Da mesma forma, também não há uma lista definitiva de doenças mentais que garantem o direito ao BPC.
Por isso, é importante realizar a perícia médica e levar a maior quantidade de documentos que comprovem sua condição para aumentar as chances de obter o benefício.
Conforme o Projeto de Lei 1074/19, que altera a Lei Orgânica de Assistência Social, portadores de doenças graves e pacientes transplantados devem ser incluídos nas regras do LOAS. Esta medida impacta positivamente a vida de pessoas que possuem impedimentos de longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial, que impeça sua participação na sociedade com igualdade.
O Projeto foi aprovado pela Comissão e tramita em caráter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Logo, em breve, transplantados poderão ter acesso ao BPC/LOAS para prover seu sustento, contanto que preencham os demais requisitos.
Além dos requisitos já mencionados nos tópicos anteriores, existem outras situações que podem dar direito ao LOAS. Veja a seguir o que mais dá direito a esse benefício assistencial:
Atenção: Essas são algumas das situações que podem dar direito ao LOAS, mas não são as únicas.