Quantos anos um médico pode se aposentar?
Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.
Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria.
Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.
Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.
Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.
Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como: O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); A Carteira de Trabalho (CTPS); Holerites; Requerimento para Justificação Administrativa.
A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico!
E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.
A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos. Caso o médico prefira não se aposentar.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Qual o teto máximo de aposentadoria de um médico?
Você sabe como funciona a aposentadoria do médico? Se você é médico e já está pensando na aposentadoria, é muito importante entender os seus direitos previdenciários.
Segundo uma pesquisa do Datafolha, o médico é considerado o profissional com maior credibilidade e confiança pela maioria dos brasileiros. E esta é uma opinião bastante justa! Afinal, além de salvar vidas, o médico expõe a sua própria vida a risco diariamente em razão de sua profissão.
Exatamente por isto é justo que tenha uma aposentadoria especial, condizente com a importância e com os riscos da sua profissão. E esta aposentadoria existe!
Contudo, para que esta aposentadoria especial seja garantida, o médico deve adotar alguns cuidados em relação à formalização dos seus vínculos e com as suas contribuições.
Portanto, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do médico: como funciona, qual o valor da contribuição, quais os requisitos e o valor da aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria especial é a aposentadoria com requisitos diferenciados concedida aos profissionais que trabalham com exposição a agentes insalubres ou periculosos que causam risco à saúde ou à vida. E sim! O médico pode ter direito à aposentadoria especial, mas vai depender de alguns detalhes.
Antes de apresentar esses detalhes, eu preciso primeiro explicar as 3 modalidades de vínculos que o médico pode ter com a Previdência Social.
Isto é importante porque muitos médicos acreditam que, por se enquadrarem em determinada modalidade de vínculo, os seus direitos previdenciários podem ser diferentes. E há mesmo algumas diferenças.
Há 3 modalidades de vínculos do médico com a Previdência Social:
- O médico empregado é aquele que trabalha com carteira assinada vinculado a alguma pessoa jurídica da iniciativa privada, geralmente uma clínica ou um hospital. Em regra, este médico é remunerado mediante salário com acréscimo de algumas comissões.
- O médico contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria (como autônomo, empresário, profissional liberal ou prestador de serviço). Normalmente, é aquele médico que possui a sua própria clínica. Ou que trabalha em outra clínica ou hospital como prestador de serviço. Em regra, a remuneração deste médico é resultado das consultas e procedimentos que realiza.
- O médico servidor público é aquele que trabalha para a Administração Pública (Município, Estado, Distrito Federal ou União Federal). Este médico é considerado servidor público efetivo, quando ingressa para o serviço público mediante concurso. E servidor público não efetivo é aquele que entrou para o serviço público, porém sem se submeter a concurso público (com algumas exceções para servidores mais antigos).
Há algumas diferenças em relação aos requisitos e ao valor da aposentadoria para cada uma destas modalidades, bem como quanto às contribuições previdenciárias.
E em relação ao direito à aposentadoria especial? Será que há alguma diferença? Além de salvar vidas, o méd.
Como os médicos se aposentam?
A aposentadoria médica possui algumas particularidades se comparada com a de outras profissões. Dessa maneira, é fundamental entender todos os trâmites necessários para garantir um futuro com conforto.
Muitas vezes, quando estamos no início da profissão, não paramos para pensar em aposentadoria, mas, depois de alguns anos, é comum se preocupar com este assunto. É importante se preocupar com isso principalmente se quisermos manter o mesmo padrão de vida quando a força de trabalho não for mais a mesma da juventude.
Os médicos que são autônomos, por exemplo, devem ficar ainda mais atentos aos documentos necessários.
De acordo com uma pesquisa, pouco mais de 30% dos médicos brasileiros planejam sua aposentadoria. O levantamento considerou diversas áreas de atuação e, portanto, mostra que é um assunto que ainda precisa ser bastante discutido.
Isso porque o quanto antes você pensar em como será sua aposentadoria e quantos anos de contribuição precisa fazer, mais tranquilo ficará no futuro.
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Dessa maneira, reunimos neste artigo algumas dicas e informações sobre aposentadoria médica que vão ajudar você a dar os primeiros passos no planejamento do seu futuro. Para começar, uma das primeiras perguntas feitas é a idade em que o médico se aposenta.
Caso o médico queira se aposentar por idade, o homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher 61 anos de idade, sendo que ambos precisarão comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade comum de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, instaurada em 2019, um médico pode se aposentar quando completar 60 anos de idade e tiver exercido 25 anos de atividade especial, caso ele tenha se filiado à Previdência Social quando a nova norma já estava valendo.
Ou seja, um médico precisa comprovar que esteve exercendo a profissão em ambientes insalubres, exposto a bactérias, fungos e vírus por 25 anos e ter completado a idade mínima de 60 anos.
No entanto, existem duas outras condições que precisam ser explicadas. Um médico que exerceu a profissão e consegue comprovar os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, ou seja, até o dia 12 de novembro de 2019, consegue se aposentar apenas com esse tempo, sem precisar ter completado os 60 anos de idade.
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Por outro lado, caso ele tenha se filiado à Previdência antes da Reforma, mas não tenha completado os 25 anos de atividade especial, ele precisa atingir 86 pontos para conseguir se aposentar.
Essa pontuação é o resultado do somatório da sua idade, com os anos de atividade como médico, mais o tempo de contribuição comum. Cada ano vale um ponto, por exemplo: uma pessoa que possui 50 anos e que completou 25 anos de atividade em dezembro de 2022 possui 75 pontos, certo?
Se ela tiver trabalhado em qualquer outra ocupação, antes mesmo de ser médica, por 11 anos, por exemplo, consegue usar esses anos para se aposentar para completar os 86 pontos e,
Como fica aposentadoria especial para médicos?
Você sabe como funciona a aposentadoria do médico? Se você é médico e já está pensando na aposentadoria, é muito importante entender os seus direitos previdenciários.
Segundo uma pesquisa do Datafolha, o médico é considerado o profissional com maior credibilidade e confiança pela maioria dos brasileiros. E esta é uma opinião bastante justa! Afinal, além de salvar vidas, o médico expõe a sua própria vida a risco diariamente em razão de sua profissão. Exatamente por isto é justo que tenha uma aposentadoria especial, condizente com a importância e com os riscos da sua profissão. E esta aposentadoria existe!
Contudo, para que esta aposentadoria especial seja garantida, o médico deve adotar alguns cuidados em relação à formalização dos seus vínculos e com as suas contribuições.
Portanto, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do médico: como funciona, qual o valor da contribuição, quais os requisitos e o valor da aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria especial é a aposentadoria com requisitos diferenciados concedida aos profissionais que trabalham com exposição a agentes insalubres ou periculosos que causam risco à saúde ou à vida. E sim! O médico pode ter direito à aposentadoria especial, mas vai depender de alguns detalhes.
Antes de apresentar esses detalhes, eu preciso primeiro explicar as 3 modalidades de vínculos que o médico pode ter com a Previdência Social. Isto é importante porque muitos médicos acreditam que, por se enquadrarem em determinada modalidade de vínculo, os seus direitos previdenciários podem ser diferentes. E há mesmo algumas diferenças.
Há 3 modalidades de vínculos do médico com a Previdência Social:
Médico Empregado | Médico Contribuinte Individual | Médico Servidor Público |
O médico empregado é aquele que trabalha com carteira assinada vinculado a alguma pessoa jurídica da iniciativa privada, geralmente uma clínica ou um hospital. Em regra, este médico é remunerado mediante salário com acréscimo de algumas comissões. | O médico contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria (como autônomo, empresário, profissional liberal ou prestador de serviço). Normalmente, é aquele médico que possui a sua própria clínica. Ou que trabalha em outra clínica ou hospital como prestador de serviço. Em regra, a remuneração deste médico é resultado das consultas e procedimentos que realiza. | O médico servidor público é aquele que trabalha para a Administração Pública (Município, Estado, Distrito Federal ou União Federal). Este médico é considerado servidor público efetivo, quando ingressa para o serviço público mediante concurso. E servidor público não efetivo é aquele que entrou para o serviço público, porém sem se submeter a concurso público (com algumas exceções para servidores mais antigos). |
Há algumas diferenças em relação aos requisitos e ao valor da aposentadoria para cada uma destas modalidades, bem como quanto às contribuições previdenciárias.
E em relação ao direito à aposentadoria especial? Será que há alguma diferença? Além de salvar vidas, o méd
Quantos anos um médico tem que trabalhar para se aposentar?
Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.
Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria.
Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.
Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.
Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.
Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como: O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); A Carteira de Trabalho (CTPS); Holerites; Requerimento para Justificação Administrativa.
A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico!
E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.
A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos. Caso o médico prefira não se aposentar.
Quando o STF vai julgar aposentadoria especial?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, na última sexta-feira (3/5), alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre os quais o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A análise ocorre em sessão virtual, com término previsto para a próxima sexta (10/5).
Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais.
Até agora, quatro ministros se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
“O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também institui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou.
Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral já é adotada em vários outros países.
Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do antigo Ministério da.
Qual é o valor da aposentadoria de um médico?
Muitos médicos que estão pensando em se aposentar ficam preocupados com o valor de sua aposentadoria, principalmente porque, a maioria, contribuiu com bons valores durante seu tempo de trabalho. Portanto, para te ajudar, vou explicar neste conteúdo qual é o valor da aposentadoria desses trabalhadores. Deste modo, você já pode ir se preparando financeiramente para quando você começar a receber seu benefício previdenciário. Ótimo, não é? Então continua comigo porque você vai entender:
Alguns não sabem, mas os médicos estão expostos diariamente a agentes biológicos nocivos à saúde durante sua jornada de trabalho. Estou falando aqui de:
- O exemplo mais recente que eu posso dar são os médicos da linha de frente no combate ao Coronavírus. Como você deve saber, a infecção por Covid-19, principalmente a variante Ômicron, é bastante fácil. Imagina então ser um profissional da saúde que atende pessoas que estão com sintomas dessa doença…
- Claro que existem os EPI (Equipamentos de Proteção Individual), mas, como estamos falando de vírus de fácil transmissão, o equipamento pode não ser 100% eficaz, como vimos nos últimos anos.
- Outros exemplos que eu posso dar são os médicos que trabalham: A maioria dos ambientes de trabalho dos médicos são suscetíveis à contaminação por fungos, bactérias e vírus.
É por esse motivo que estes profissionais têm direito à Aposentadoria Especial. Este benefício previdenciário é devido aos trabalhadores que estão expostos aos agentes perigosos e insalubres, prejudiciais à saúde. Por se tratar de uma atividade diferente das demais, garante-se uma aposentadoria com maior antecedência se formos comparar com as aposentadorias “comuns”.
Por exemplo, imagine o caso do médico, que possui sempre a chance de se infectar durante suas horas de trabalho. O mesmo não acontece com alguém que trabalha como contador em uma empresa, por exemplo. Claro que existem os acidentes de trabalho, mas ela não advém do trabalho em si da pessoa como contador, concorda? Portanto, nada mais justo que preservar a saúde dos médicos e garantir uma aposentadoria em um menor tempo.
Os médicos precisam de, no mínimo, 25 anos nesta atividade para conseguir a sua Aposentadoria Especial. Pode ser acrescido um requisito adicional, dependendo de quando o trabalhador fechou estes 25 anos. Se você trabalhou como médico e conseguiu 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor), você já pode se aposentar só com esse tempo. Não há idade ou pontuação mínima.
Agora, se ainda não reuniu esse tempo, a coisa muda de figura. Isto porque a Reforma da Previdência modificou os requisitos da maioria dos benefícios previdenciários, incluindo a Aposentadoria Especial. Foi criada uma Regra de Transição, para quem não cumpriu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, e a Regra Definitiva, para quem se filiou à Previdência Social a partir da nova norma previdenciária.
A Regra de Transição possui como requisito: A pontuação é a somatória da sua idade + atividade com.