Quando o eletricista tem direito a aposentadoria especial?
O Eletricitário contribui para o desenvolvimento de toda sociedade, acontece que ao realizar sua função fica exposto a redes elétricas de altas tensões, choques elétricos, mutilação de membros e quedas de grandes alturas que geram danos à integridade física e alguns casos levando a óbito. Por essa razão a aposentadoria deste profissional possui algumas peculiaridades e vantagens em relação as demais categorias.
A Lei 8.213/1991, dispõe sobre o Plano de Benefícios da Seguridade Social, onde estabelece que a aposentadoria especial é garantida ao segurado que comprovar o trabalho em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a sua atividade laboral. O Eletricitário que queira requerer a aposentadoria especial, deverá preencher os seguintes requisitos:
- Ter os 25 anos de atividade
- Ter seu benefício negado pelo INSS
O eletricitário que tenha os 25 anos de atividade e tiver seu benefício negado pelo INSS, poderá ajuizar ação judicial para garantir o seu direito a aposentadoria especial.
O Decreto 53.831/1964 incluía expressamente a eletricidade como condição especial, todavia com o advento do Decreto 2.172/97, desde 05/03/1997, o INSS passou a não reconhecer esta categoria como especial.
Apesar deste entendimento, o art. 57, da Lei n.º 8.213/91, dispõe que todo trabalhador que exerça atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, terá direito a aposentadoria especial.
E ainda, o Superior Tribunal de Justiça – STJ já se manifestou sobre essa problemática e reconheceu o tempo especial do trabalho prestado com exposição do trabalhador à eletricidade, ainda que após a data de 05/03/1997, desde que o trabalhador comprove a nocividade de sua atividade realizada de forma permanente por meio de laudo técnico.
Diante de tudo isso, pode-se constatar que o eletricitário tem direito à aposentadoria especial até os dias atuais, já que a integridade física destes trabalhadores está regularmente exposta no desempenho do seu trabalho.
O INSS exige o PPP para reconhecer a atividade laboral do trabalhador como perigosa. Este documento é fornecido pela empresa na qual o eletricitário trabalhou, no PPP constará como o trabalho era desenvolvido e terá especificado os agentes insalubres, perigosos ou penosos da atividade laboral.
Com a Reforma Previdenciária, a Aposentadoria Especial sofreu alterações relativas ao valor do benefício e idade mínima. Mas ainda há tempo para se aposentar pelas regras antigas, basta fazer os cálculos e consultar as regras de transição.
Até a Reforma da Previdência e as alterações na Aposentadoria Especial, o valor inicial da aposentadoria especial era de 100% do salário-de-benefício, conforme o artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/1991. O cálculo utilizado para se chegar a esse valor é a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde de julho de 1994.
Exemplo: o eletricitário homem possui 25 anos de contribuição em tempo especial e 40 anos de idade. E seu salário de benefício é R$ 2.000,00, quando se aposentar sua renda mensa.
Como comprovar atividade especial eletricista?
O eletricista tem direito à aposentadoria especial, com regras mais leves e vantajosas. Neste texto, explicamos quais os requisitos para conquistar e como provar que trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde.
Se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, envie seu caso. Saiba que o STJ já decidiu a favor dos eletricitários que, mesmo com o decreto de 1998, ainda é direito a contagem do tempo especial até os dias atuais. Ou seja, apesar do INSS não aceitar essa aposentadoria, e negar os pedidos de benefício, alegando que a lei foi revogada em 1998, o STF já decidiu a favor dos trabalhadores.
São beneficiados também aqueles que trabalharam algum tempo, mas não completaram os 25 anos de contribuição, através da conversão do tempo especial em tempo comum.
Mas atenção: você precisa comprovar seu tempo especial para ter direito ao benefício. Assim, sobre as provas, no caso de empregado, a comprovação é feita através do PPP, que deve constar expressamente essa exposição. Já no caso de contribuinte individual ou autônomo, você precisa mandar fazer o LTCAT. Entenda tudo sobre PPP e LTCAT neste texto completo sobre o tema.
Sim, você tem direito à aposentadoria especial caso tenha trabalhado exposto à eletricidade acima de 250V e atingir tempo necessário para os requisitos da aposentadoria especial, sendo:
Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.
Em geral, a aposentadoria do eletricitário e eletricista será concedida quando eles alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Os pontos são o tempo de contribuição mais a idade. No caso da aposentadoria especial, na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial, mas 25 anos precisam ser de tempo especial.
O valor da aposentadoria especial do eletricista pode variar entre salário-mínimo (em 2024 é de R$1.412,00) ao teto da previdência (que é de R$ 7.786,02 em 2024). Assim, o cálculo do valor do benefício depende não só das contribuições realizadas para a previdência, mas do tipo da aposentadoria:
Sim, eletricista com 250 volts no trabalho tem direito à aposentadoria especial. Isso porque essa exposição caracteriza o tempo como especial. Mas é preciso comprovar essa exposição com PPP ou LTCAT.
Depende! Pode ter direito à aposentadoria especial se trabalhar com baixa tensão, mas não por conta da eletricidade, somente se houver exposição de algum outro agente nocivo, tais como agentes físicos, químicos ou biológicos.
Nesse sentido, você deverá provar essa exposição com PPP ou LTCAT para conseguir, de fato, regras mais leves.
Para fazer o enquadramento de atividade especial do eletricista, você precisa comprovar a exposição à eletricidade acima de 250V. Ou seja, é preciso constar no PPP e LTCAT essa informação. Assim, no caso de empregado, a comprovação é feita através do PPP, que deve constar expressamente a tensão do ambiente de trabalho.
Quem trabalha com Elétrica se aposenta mais cedo?
Trabalhador eletricista ou eletricitário que exerce suas atividades de forma habitual e permanente em área de risco, como pontos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, exposto a tensão acima de 250 volts, tem direito aposentadoria especial com 25 anos trabalho.
Que tipo de eletricista tem direito a periculosidade?
Periculosidade é um adicional que o trabalhador recebe frente a uma condição de perigo capaz de causar morte instantânea no exercício de suas atividades.
O cálculo para a periculosidade é realizado sobre o salário base do trabalhador. Segundo item 16.2 da NR 16, o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção do adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Tem direito ao adicional de periculosidade, conforme Art. 193 da CLT, as atividades ou operações que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e atividades de trabalhador em motocicleta.
O adicional de periculosidade é um benefício que o trabalhador recebe por estar exposto ao risco grave e iminente a sua vida e integridade física.
Insalubridade é o benefício que o trabalhador recebe frente aquela condição de risco que pode vir a causar uma doença a curto e médio prazo. Periculosidade, como o nome diz, vem da palavra perigo, ou seja, é o benefício que o trabalhador recebe por estar exposto a uma condição de perigo acentuado a sua saúde e integridade física.
Ela vem de “perigo”, que vem do Latim PERICULUM, “tentativa, risco, perigo”, ligada ao verbo EXPERIRI, “tentar”. preiculos + i + dade. Característica ou condição do que é periculoso; particularidade de perigoso.
Não necessariamente. Apenas as atividades periculosas envolvendo o risco elétrico possuem o enquadramento de aposentadoria especial com conversão de 1.4
O adicional de periculosidade deve ser calculado com base no salário do trabalhador. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário do Trabalhador sem os acréscimos de resultados e gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa
Tem direito a periculosidade por eletricidade elétrica aqueles trabalhadores que realizam atividades nos pontos da instalação energizada, zonas de risco, zonas controladas prescritas na NR 10. É válido frisar que a nr-16 não trata de uma voltagem específica para caracterização da periculosidade por eletricidade, podendo esta ser considerada desde que tenha o potencial de causar morte ao trabalhador.
Como ficou a aposentadoria especial do eletricista?
A aposentadoria especial do eletricista e do eletricitário é um benefício dado para profissionais que realizam atividades expostas à eletricidade que podem ser prejudiciais à saúde. Porém, para se enquadrar nessa categoria e garantir o benefício, é necessário comprovar esse tipo de serviço através de documentos. Portanto, é importante cumprir alguns requisitos para ser concedida a modalidade especial. Lembrando que, umas das regras para ter a aposentadoria especial do eletricista é realizar atividades exposto a pelo menos 250 volts. Por arriscarem sua integridade física por causa dos choques e descargas elétricas, os profissionais dessa área têm direito à aposentadoria especial. Porém, isso só é garantido após exercerem 25 anos de atividade. Mas para se aposentar antes, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS devido a Reforma da Previdência. Portanto, para você saber mais sobre a aposentadoria especial do eletricitário e do eletricista, criamos esse artigo. Continue acompanhando, tire suas dúvidas e fique por dentro de tudo sobre o assunto. Boa leitura!
Uma pergunta bem comum e que sempre recebemos por aqui é “Quem trabalha com energia tem direito a aposentadoria especial?” Não necessariamente, pois se o profissional não trabalhou exposto a agentes nocivos e periculosos, ele não se encaixa nessa modalidade. E esse é o caso da maioria dos profissionais dessa área. Até abril de 1995, o Decreto 53.831/64 trazia a previsão de enquadramento dos trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes. Ou seja, esses trabalhadores deveriam exercer funções em condições de perigo de vida. Essa previsão incluía os eletricistas, cabistas, montadores e outras profissões semelhantes. Porém, existia um requisito: que estes serviços tivessem exposição a tensão elétrica superior a 250 volts. Com exceção do engenheiro eletricista, que possui enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, as demais profissões demandam a comprovação da exposição a alta-tensão. No entanto, os decretos que saíram depois de 1995, a partir de 06/03/1997, que regulamentam a atividade especial não trouxeram mais a eletricidade nesse rol. Entretanto, ficando comprovado que a atividade é prejudicial à saúde ou integridade física do trabalhador, é possível reconhecê-la como especial. Outro ponto muito importante sobre esse assunto é saber quem é considerado eletricitário. Basicamente, os eletricitários são profissionais que atuam no setor de energia elétrica, seja instalação, operação e reparo de equipamentos elétricos, entre outros. Ou seja, essa classe trabalha com serviços ligados à eletricidade em geral. Vale ressaltar que, alguns dos trabalhadores considerados eletricitários são:
- Eletricista de linha viva
- Eletricista de energia solar
- Eletricista industrial
Vale ressaltar que nem todas as pessoas que realizam as atividades acima têm direito a aposentadoria especial. Um dos pré-requisitos para garantir o benefício é trabalhar com uma voltagem mais do que 250 volts. Portanto, quem trabalha com números menores que esses, não se enquadram nessa modalidade.
O que deve constar no PPP do eletricista?
Muitos profissionais da área possuem dúvida sobre quais os documentos necessários para a aposentadoria do eletricista. Mas neste texto lhe conto quais são os documentos essenciais e como consegui-los.
Existe algumas diferenças para o eletricista que trabalhou algum período de carteira assinada de forma contratado, para o trabalhador autônomo.
Digo isso em relação a comprovação da periculosidade ao eletricista quando é autônomo, isso porque o autônomo em muitos casos não conseguirá os formulários PPP e laudo LTCAT. Diferentemente do trabalhador de carteira assinada, que deve solicitar o formulário PPP e o laudo LTCAT ao seu empregador.
Mas ainda assim será possível a comprovação da periculosidade, é um pouco mais difícil mas é possível.
Para quem não tem ideia do que são esses dois documentos (formulário PPP e Laudo LTCAT), eu conto sobre eles ao final do texto, e te garanto que fará a diferença na sua aposentadoria.
Você está prestes a se aposentar como Eletricista? Não sabe quais são os documentos para a aposentadoria do eletricista que você precisa reunir? Este texto servirá para te auxiliar nestas dúvidas.
Primeiramente aconselhamos realizar uma simulação de aposentadoria, para você saber exatamente qual modalidade de aposentadoria irá requerer.
Digo isso, pois poderá fazer grande diferença no valor do seu benefício mensal, quando você decide pela aposentadoria que melhor se encaixa em seu caso.
Porém as simulações e o encaminhamento da aposentadoria, poderá ser realizada por você mesmo, mas aconselho realizar por meio de um advogado (de preferência um advogado previdenciário).
DIGO ISSO PELA QUANTIDADE DE DETALHES QUE DEVEM SER OBSERVADOS ATUALMENTE NA HORA DE SE APOSENTAR.
Me refiro ao advogado previdenciário porque possuem sistemas de cálculos, que vão lhe indicar se já completou os requisitos para aposentadoria, ou quanto tempo falta para se aposentar, uma média de valor mensal do seu benefício, bem como o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso.
Alguns Eletricistas possuem direito a Aposentadoria especial, que é muito mais vantajosa comparado com outras aposentadorias.
Mas porque digo “alguns” ? Pois só terão direito a aposentadoria especial aqueles que comprovarem exposição a periculosidade, estando exposto acima de 250 volts, por no mínimo 25 anos. Lembrando que se você trabalhou apenas alguns períodos como eletricista, pode utilizar este tempo para adiantar a aposentadoria, já que cada ano trabalhado com periculosidade vale mais tempo que o normal.
Sem falar que a reforma previdenciária trouxe diversas regras de transição, para aqueles que estavam próximos de se aposentar, mas que faltavam ainda um tempo, então essas pessoas vão contribuir por um tempo a mais.
E tem algumas regras de transição, onde algumas pessoas estão ficando com a média salarial melhor, até mesmo do que antes da reforma previdenciária, então sugiro que faça uma boa análise antes de pedir a aposentadoria.
– Redução do tempo de contribuição de 10 anos para o homem e 5 para a mulher.
Como comprovar atividade especial eletricista?
O eletricista tem direito à aposentadoria especial, com regras mais leves e vantajosas. Neste texto, explicamos quais os requisitos para conquistar e como provar que trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde.
Se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, envie seu caso. Saiba que o STJ já decidiu a favor dos eletricitários que, mesmo com o decreto de 1998, ainda é direito a contagem do tempo especial até os dias atuais. Ou seja, apesar do INSS não aceitar essa aposentadoria, e negar os pedidos de benefício, alegando que a lei foi revogada em 1998, o STF já decidiu a favor dos trabalhadores.
São beneficiados também aqueles que trabalharam algum tempo, mas não completaram os 25 anos de contribuição, através da conversão do tempo especial em tempo comum.
Mas atenção: você precisa comprovar seu tempo especial para ter direito ao benefício. Assim, sobre as provas, no caso de empregado, a comprovação é feita através do PPP, que deve constar expressamente essa exposição. Já no caso de contribuinte individual ou autônomo, você precisa mandar fazer o LTCAT. Entenda tudo sobre PPP e LTCAT neste texto completo sobre o tema.
Sim, você tem direito à aposentadoria especial caso tenha trabalhado exposto à eletricidade acima de 250V e atingir tempo necessário para os requisitos da aposentadoria especial, sendo:
Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.
Em geral, a aposentadoria do eletricitário e eletricista será concedida quando eles alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Os pontos são o tempo de contribuição mais a idade. No caso da aposentadoria especial, na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial, mas 25 anos precisam ser de tempo especial.
O valor da aposentadoria especial do eletricista pode variar entre salário-mínimo (em 2024 é de R$1.412,00) ao teto da previdência (que é de R$ 7.786,02 em 2024). Assim, o cálculo do valor do benefício depende não só das contribuições realizadas para a previdência, mas do tipo da aposentadoria:
Sim, eletricista com 250 volts no trabalho tem direito à aposentadoria especial. Isso porque essa exposição caracteriza o tempo como especial. Mas é preciso comprovar essa exposição com PPP ou LTCAT.
Depende! Pode ter direito à aposentadoria especial se trabalhar com baixa tensão, mas não por conta da eletricidade, somente se houver exposição de algum outro agente nocivo, tais como agentes físicos, químicos ou biológicos.
Nesse sentido, você deverá provar essa exposição com PPP ou LTCAT para conseguir, de fato, regras mais leves.
Para fazer o enquadramento de atividade especial do eletricista, você precisa comprovar a exposição à eletricidade acima de 250V. Ou seja, é preciso constar no PPP e LTCAT essa informação. Assim, no caso de empregado, a comprovação é feita através do PPP, que deve constar expressamente a tensão do ambiente de trabalho.
Quem trabalha com Elétrica se aposenta mais cedo?
Trabalhador eletricista ou eletricitário que exerce suas atividades de forma habitual e permanente em área de risco, como pontos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, exposto a tensão acima de 250 volts, tem direito aposentadoria especial com 25 anos trabalho.