Quando o servidor adquire o direito a aposentadoria?
Projeto regulamenta artigo da Constituição que trata de aposentadorias especiais
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência – da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.
O texto, que é oriundo do Senado, assegura a concessão de aposentadoria nas seguintes condições:
- Por idade: independente do grau de deficiência, será de 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que cumprido o mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Para ambos os sexos deve ser comprovada a existência da deficiência durante os anos no serviço público.
- Por tempo de contribuição: vai depender do grau de deficiência, que será definido em regulamento. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Para deficiência moderada, será 29 anos para homens e 24 para mulheres. Para as leves, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres. Em qualquer caso, deve ser cumprido tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima para se aposentar será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) menos o número de dias equivalente ao da redução obtida no tempo de contribuição.
A relatora afirmou que aposentadoria especial não é privilégio e sim uma ação afirmativa
O Projeto de Lei Complementar 454/14 regulamenta o artigo 40 da Constituição Federal, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição.
A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). Ela afirmou que a aposentadoria especial não constitui um privilégio, e sim uma medida afirmativa. “Busca equiparar o tratamento conferido aos servidores que não enfrentam dificuldades para inserção no mercado de trabalho com o daqueles que enfrentam diariamente barreiras físicas e sociais”, disse.
A aposentadoria com critérios especiais para pessoas com deficiência também será aplicada aos magistrados, aos ministros e conselheiros dos tribunais de contas e aos membros do Ministério Público. O projeto ressalva que as reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras.
Quanto tempo demora o processo de aposentadoria do servidor público?
O prazo de 60 dias é um tempo razoável e suficiente para a Administração apreciar e concluir o processo de aposentadoria, ultrapassado tal prazo resta configurada uma demora excessiva e injustificada por parte do estado (fl.
Quem tem direito a aposentadoria integral?
É possível receber uma aposentadoria integral?
Na verdade, não existe na legislação previdenciária uma “aposentadoria integral”. A aposentadoria integral é aquela que paga um benefício com valor igual ou superior à média dos seus salários de contribuição.
Mas isto vai depender da regra de cálculo mais adequada para o seu caso, de acordo com a modalidade de aposentadoria que melhor se amolda à sua realidade previdenciária.
Parece algo complicado, mas não é! Você só precisa entender como funciona o cálculo do valor das aposentadorias e descobrir qual a melhor regra para o seu caso para se aposentar de forma integral.
E é isso que eu vou explicar a partir de agora!
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária.
- Porém, não existe uma aposentadoria denominada aposentadoria integral.
- Na verdade, qualquer aposentadoria pode ser integral.
A aposentadoria integral é aquela que paga um benefício com valor igual ou superior à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. E esse valor pode ou não ser igual (ou próximo) à sua remuneração atual. Ou seja, a aposentadoria integral não necessariamente vai pagar um benefício com valor igual à sua remuneração atual. O “parâmetro”, na verdade, é a média dos seus salários a partir de julho de 1994.
Além disso, qualquer aposentadoria pode ser integral. Como eu disse antes, vai depender de qual é a modalidade de aposentadoria mais adequada para o seu caso e da regra de cálculo desta modalidade.
Então agora eu vou explicar como funciona a aposentadoria integral em cada uma dessas modalidades, separadamente.
Não! Como eu disse, a aposentadoria integral é igual ou superior à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. Portanto, ela só vai ser igual ao teto do INSS se a média dos seus salários de contribuição for equivalente ao teto do INSS.
Isso também é possível? Sim! Porém, é uma situação diferente da que eu vou explicar nesse texto. Assim, o texto de hoje é relativo à aposentadoria integral e não necessariamente ao teto do INSS.
A primeira possibilidade de aposentadoria integral que eu vou explicar é na aposentadoria por idade.
Para se aposentar por idade, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos:
Essa é a regra atual para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Porém, para os homens que começaram a contribuir depois da reforma, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade será de 20 anos de contribuição.
E, para as mulheres, a idade mínima só passou a ser 62 anos em 2023, por conta de um aumento progressivo criado pela reforma da previdência.
Até 2019, era 60 anos.
Em 2020, era 60 anos e 6 meses.
Em 2021, era 61 anos.
E, em 2022, era 61 anos e 6 meses.
Todavia, ao cumprir esses requisitos, não necessariamente você vai receber uma aposentadoria integral.
Como ficou a regra de transição para os servidores públicos?
As regras de transição para o servidor público trazidas pela Reforma da Previdência, são uma forma de adaptação das novas regras de aposentadoria, introduzindo diversas alterações para os servidores públicos, uma vez que a Reforma da Previdência alterou profundamente a aposentadoria do servidor público.
Elas se referem a ajustes e condições especiais aplicadas durante períodos de mudanças nas normas previdenciárias. Essas regras têm como objetivo facilitar a adaptação dos trabalhadores às novas exigências da legislação previdenciária. Como resultado, quem já estava contribuindo recebeu regras específicas para não ser tão lesado no seu direito. Certamente esse é o caso dos servidores que estavam prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, por exemplo.
Mas para quem essas regras valerão?
Em primeiro lugar, as regras de transição não são válidas para todos os servidores. Em segundo lugar, alguns profissionais terão direito a essas regras, mas de formas diferenciadas, como os professores e policiais, por exemplo.
Eu vou te mostrar todos os detalhes neste artigo, assim você pode ficar tranquilo e garantir a melhor aposentadoria junto da sua advogada previdenciarista de confiança. Vamos lá?
As regras de transição para servidores que entraram antes de 1998 são específicas e aplicáveis somente a esta parte da categoria. Isso acontece especialmente por conta da Emenda Constitucional nº 20/1998, que promoveu mudanças na previdência. Vale ressaltar que todas essas regras foram extintas para ps servidores da União, com a reforma da previdência em 2019. Já servidores de estados e municípios devem conferir os regramentos locais.
No contexto da Reforma da Previdência de 1998, algumas regras de transição foram estabelecidas. Uma delas foi a regra que ficou conhecida como “regra 85/95”, que consistia na soma da idade com o tempo de contribuição do servidor. Essa regra era muito utilizada por aqueles servidores jovens, que ainda não atingiram a idade mínima da regra permanente (55 mulher e 60 homens), mas tinham mais tempo de contribuição do que o necessário. Desta maneira, a cada ano a mais contribuído, reduzia-se um ano na idade. Por exemplo: servidora com 53 anos de idade + 32 de contribuição.
Também havia a conhecida “regra do pedágio”, que permitia a aposentadoria com regras mais vantajosas desde que fosse cumprido um período adicional de contribuição correspondente a 40% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição necessário na data da promulgação da emenda.
Além disso, os servidores que ingressaram antes de 1998, em muitos casos, podem ter suas aposentadorias regidas pelas normas anteriores às reformas previdenciárias, desde que satisfaçam os requisitos para aposentadoria na legislação vigente à época do seu ingresso.
Importante: As regras de transição e os critérios para aposentadoria podem variar dependendo do órgão público, da data de ingresso e da legislação local ou nacional vigente à época. Por isso, é crucial que os servidores verif
Como calcular a aposentadoria do servidor público estadual?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
- Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opci
Qual a idade mínima para aposentadoria de servidor público estadual?
No Brasil, a aposentadoria do servidor público requer um planejamento cuidadoso, dado que as normas podem mudar de acordo com o tipo de regime previdenciário ao qual o servidor está afiliado, seja um regime próprio ou do INSS.
Engana-se quem acredita que a quantidade de servidores públicos é pequena no Brasil, segundo um levantamento feito pelo International Labour Organization (Ilosat), hoje o Brasil conta com cerca de 11 milhões de servidores públicos, número que representa algo em torno de 12,4% dos trabalhadores do país.
Por isso, é muito importante que esses trabalhadores entendam seus direitos e saibam exatamente o que devem receber após anos de árduo trabalho.
Como especialista no direito dos servidores públicos, eu preparei um artigo completo com as principais informações que o servidor público precisa saber antes de fazer o pedido de aposentadoria.
Como o meu intuito é que o servidor público saiba exatamente os seus direitos, já vou começar a nossa conversa desmistificando uma das maiores “fake news” sobre a aposentadoria do servidor público: ela não é automática!
Diariamente converso com servidores que acreditam que não precisam fazer absolutamente nada para conseguir a aposentadoria, que dá para confiar no regime previdenciário e aguardar a data da sua aposentadoria porque ela irá ser automática, o que não é verdade.
A única aposentadoria que podemos dizer que será automática é a compulsória e só porque realmente o servidor não pode mais continuar trabalhando. Não é por nada que ela é popularmente conhecida como aposentadoria expulsória, não é mesmo?
Então grave bem o que eu vou te dizer: a aposentadoria, assim como todos os demais atos no serviço público, necessita de um requerimento prévio ESCRITO.
Dou ênfase no escrito, pois muitos clientes chegam aqui no escritório com a informação da negativa da aposentadoria, mas como o requerimento não foi formalizado, precisamos refazer toda essa parte e isso gera uma demora desnecessária no pedido de aposentadoria.
Por isso, muita atenção, quando estiver perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria, antes de fazer qualquer pedido de benefício, faça o requerimento para receber o seu Memorial de Cálculo.
O memorial de cálculo é um documento muito parecido com uma simulação, do INSS, onde consta com todo o período de contribuição e possíveis valores e requisitos de aposentadoria que o servidor tenha atingido ou não.
A partir da análise desse memorial de cálculo, o servidor público poderá buscar ajuda de uma equipe especializada para verificar a melhor aposentadoria.
Aqui no Arraes e Centeno, a melhor aposentadoria é encontrada a partir do nosso modelo de planejamento previdenciário: o MAPA DA APOSENTADORIA.
Bom, agora que já sabemos que a aposentadoria do servidor público NÃO é automática, precisamos entender como funciona ela.
Em regra, os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que funciona como o INSS dos servidores públicos.
Quais servidores têm direito a aposentadoria integral?
Você sabe o que é integralidade e paridade na aposentadoria? A integralidade e a paridade afetam o valor da aposentadoria dos servidores públicos. E, apesar de já terem sido extintas há vários anos, aqueles servidores com ingresso no serviço público há mais tempo ainda podem ter direito. Mas atenção: nem sempre vale a pena optar pela integralidade e paridade. Além disso, a reforma da previdência aprovada em 2019 alterou profundamente as regras de aposentadoria dos servidores públicos, inclusive dificultando a obtenção da integralidade e paridade. Por isso, hoje eu vou explicar o que é integralidade e paridade na aposentadoria, quem tem direito após a reforma da previdência e como identificar se vale ou não a pena.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Antes de iniciar a explicação sobre o que é e quem tem direito à integralidade e paridade, eu preciso traçar um breve histórico sobre esse assunto. Isso é importante porque, se você pesquisar a legislação sobre integralidade e paridade, vai verificar que praticamente todas as leis sobre esse tema já foram revogadas. Apesar disso, ainda existe integralidade e paridade! Mas apenas para um pequeno grupo de servidores públicos que já se aposentaram com base nessas regras ou que entraram para o serviço público antes de 31/12/2003. É assim por conta do direito adquirido desses servidores que estão há mais tempo no serviço público.
Para você entender melhor, vou traçar um breve histórico constitucional sobre as alterações na Constituição Federal com implicações no direito à integralidade e paridade. Dessa forma, você vai entender porque a integralidade e paridade ainda existem, mesmo já tendo sido revogadas. E vai começar a compreender porque apenas alguns servidores têm esse direito.
Caso você não saiba, a norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro é a Constituição Federal. A Constituição Federal está acima de todas as outras leis. Ou seja, nenhuma lei ou decisão judicial pode contrariar a Constituição Federal. Dessa forma, todos devem obedecê-la, embora isso nem sempre se verifique na prática.
A Constituição Federal brasileira foi aprovada em 1988, há mais de 30 anos. Em seu texto original, aprovado pela Assembleia Constituinte, a Constituição Federal determinava que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos deveriam ser integrais (integralidade) e revistos na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos (paridade).
Essa redação esteve vigente até 16/12/1998, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 20. A Emenda Constitucional nº 20 entrou em vigor no dia 16/12/1998. E foi a primeira grande reforma da previdência aprovada no Brasil, desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988. Essa emenda constitucional alterou os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias e dos demais benefícios previdenciários. Todavia, apesar das mudanças, a Emenda Constitucional nº 20 manteve o direito dos servidores públicos à integralidade e paridade.
Como se faz o cálculo para se aposentar?
Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade. Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição. Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45, conforme a tabela de contribuição do INSS vigente na época. Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994.
No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários. Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto. Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um.