O que pode anular uma multa ambiental?
Causas de Anulação ou Nulidade de Auto de Infração Ambiental Equívocos quando da lavratura do auto de infração ambiental ou durante o processo administrativo são comuns, podendo causar a anulação (por se tratar de vício sanável), ou nulidade dos atos administrativos (em razão da existência de vícios insanáveis).
Como se livrar de uma multa ambiental?
Para recorrer da multa ambiental, o infrator deve apresentar defesa prévia ou recurso dentro dos prazos estabelecidos, contendo os seus dados, os motivos de fato e de direito que fundamentam a impugnação da multa e os documentos que comprovem as alegações.
O que anula uma multa?
Receber uma multa de trânsito é algo muito comum no dia a dia do cidadão brasileiro, porém pouco agradável, ainda mais quando o motorista está quase atingindo o número máximo de pontos permitidos da sua CNH.Apesar disso, em alguns casos, além de ter o direito de defesa e a chance de entrar com recursos, o condutor ainda tem a possibilidade de cancelar uma multa de trânsito. Esse é um direito garantido pela Constituição.
No entanto, é importante saber exatamente como proceder e entender o contexto em que a multa foi aplicada, pois, o cancelamento não pode ser realizado com todas as multas.No texto a seguir, iremos mostrar algumas falhas que Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) costuma cometer, assim você poderá recorrer e até mesmo anular uma multa de trânsito. Acompanhe!
Na maioria das vezes, as multas de trânsito são anuladas quando possuem erros no Auto de Infração (AIT) ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Sendo assim, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
Os erros mais comuns são:
- Ausência de Notificação: Sempre quando uma infração é cometida, o infrator deve saber do ocorrido através de uma notificação enviada pelo órgão de trânsito ao seu endereço. Muitas vezes essa notificação não é enviada, o que impede o condutor de entrar com processo de defesa prévia, e por conta disso a multa poderá ser anulada.
- Falta de sinalização apropriada: A sinalização de trânsito é essencial pois indica aos motoristas algumas restrições, como velocidade máxima, por exemplo. Se não existir uma sinalização adequada na via, ou se ela estiver incorreta, a pena aplicada deverá ser suspensa.
- Penalidade dupla pela mesma infração: Está previsto na lei que uma pessoa não pode responder duas vezes pelo mesmo ato. Entretanto, em alguns casos, o condutor é duplamente penalizado pela mesma infração, como por exemplo duas multas por estacionamento proibido, no mesmo local e dia.
Vale também lembrar que é fundamental estar atento aos detalhes na hora de recorrer e cancelar sua multa.
Antes de mais nada, verifique se está tudo certo na notificação e na autuação recebida, já que, essa é a única forma de evitar as consequências de uma multa de trânsito. Seu caso se encaixa com uma das três situações citadas acima? Então você poderá recorrer e anular a multa indevidamente aplicada.
E se ainda assim você precisar de auxílio, não deixe de contar com um advogado especializado no assunto. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco ou deixe a sua mensagem abaixo!
Como reduzir o valor de uma multa ambiental?
Para imposição e gradação da multa ambiental, a autoridade competente deve observar a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Ocorre que em muitos casos, esses pressupostos são ignorados pelo agente de fiscalização ou até mesmo pela autoridade julgadora, impondo multas ambientais desproporcionais que podem ser reduzidas.
Embora configurada infração à legislação ambiental, devem ser consideradas as circunstâncias do caso concreto, bem como, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Convém destacar que, o ato administrativo que impõe a sanção de multa ambiental é discricionário. Contudo, a discricionariedade administrativa deve estar pautada pela legalidade e temperada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a Administração Pública tem o poder-dever de fundamentar a negativa de um direito.
Assim, ainda que se trate de ato discricionário na imposição de multa ambiental, cabe ao Judiciário analisar o mérito do processo administrativo para o controle da legalidade do ato, o que pode ser feito através de uma ação anulatória de auto de infração ambiental com pedido subsidiário de redução do valor da multa.
Para a redução do valor da multa ambiental, também devem ser consideradas as circunstâncias atenuantes, tais como:
- Atenuantes previstas na legislação;
- Colaboração efetiva do autuado na investigação do ilícito;
- Reparação do dano causado ao meio ambiente;
A redução do valor da multa ambiental atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade aos quais a Administração Pública deve obedecer.
Embora se reconheça a legalidade da aplicação de multa ambiental pelo órgão ambiental tendo em vista seu Poder de Polícia na qualidade de ente de proteção ao meio ambiente, a multa indicada no auto de infração ambiental pode ser reduzida.
Até porque, a multa ambiental enquanto penalidade administrativa, deve preservar a legalidade do ato, e observar o atendimento aos princípios da individualização da pena, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Vale destacar que a aplicação de multa ambiental no patamar mínimo legalmente previsto sem a exposição dos pressupostos fáticos para majoração da multa em sede administrativa, aqui compreendidas especialmente as circunstâncias da infração, as quais não sugerem motivação suficiente para elevar a pena podem ser reduzidas.
Embora a multa ambiental tenha caráter educativo, de forma a proteger o meio ambiente, devem ser observados, não só o princípio da legalidade, mas, também, o da razoabilidade e o da proporcionalidade, considerando a peculiaridade de cada caso, de modo que é possível reduzir o valor da multa ambiental quando o valor da multa for desproporcional.
E os advogados do Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são especialistas em reduzir multas ambientais nos casos que sua nulidade não é possível, e possuem a experiência necessária para atender o autuado.
O que pode anular um auto de infração ambiental?
Já se perguntou como realizar a anulação de multa ambiental? Se não, vamos te responder! Mas, antes, é importante dizer que ela se dá através da fiscalização ambiental.
Quando a fiscalização é realizada, existe uma série de quesitos para que a empresa se enquadre. Ao observar qualquer tipo de irregularidade, a infração acontece, gerando a multa ambiental.
Após o acontecimento, começa outro processo no qual se discute a existência ou não da infração.
No entanto, para ter validade, o auto de infração precisa ser formal, preenchendo os requisitos que estão da norma ambiental, onde o mesmo deve ser lavrado em impresso próprio, com a identificação do auto, contendo descrição clara e objetiva. Além de apresentar todos os dispositivos legais infringidos, sem emendas e rasuras que possam danificar a validade do auto.
Alguns princípios devem ser respeitados, como a legalidade, contraditório e ampla defesa. Se o documento não estiver preenchido corretamente, a multa poderá ser declarada nula por existência de vícios.
Existem dois tipos de vícios: os sanáveis e os insanáveis.
Os sanáveis são de erro material, como, por exemplo: grafia errada no auto da infração e indicação de parágrafo errado. Se o vício for constatado, o auto será anulado, e aberto prazo para defesa.
Os insanáveis implicam nos fatos descritos, na modificação deles, como por exemplo: inexistência de motivo ou causa sem fundamento pelo qual gerou o auto. Portanto, a anulação de multa ambiental acontece e o processo é arquivado.
Por esse motivo, é aconselhável a contratação de profissionais de confiança, que realmente entendam do assunto. Ou seja, sua melhor escolha será a Galvão & Silva escritório de advocacia.
Conforme o entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça- “a responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e dado.”
Se a empresa foi multada por corte de árvores em terra de sua propriedade, por exemplo, verifica-se que o dano ambiental, por si só, não é suficiente para que a infração aconteça.
No entanto, é preciso a comprovação de conduta própria, onde a empresa agiu com culpa, possibilitando a aplicação da multa.
Contudo, a empresa reconheceu a culpa e alegou que as árvores cortadas estavam danificadas.
Dessa maneira, não existe anulação da multa ambiental, porém a redução da multa pode acontecer.
É possível anular a parte que diz respeito à extensão do dano provocado, ou seja, o número de hectares é menor do que o previsto na infração. Lembrando que a multa acontece nas seguintes situações: desmatamento, destruição ou danificação, podendo aplicada por fração ou hectare.
Equívocos podem acontecer, portanto, para que possa ser bem-sucedida a defesa, procure a Galvão & Silva advocacia, a fim de evitar problemas futuros. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Ambiental. Hipóteses para sua Defesa Prévia, Ação Judicial ou Recurso podem ser alegadas.
Vício sanável e insaná
O que gera nulidade do auto de infração?
É nulo o auto de infração lavrado em prazo superior a 24 horas e fora do local da inspeção, sem motivo justificado, conforme se infere do art. 629 , § 1º , da CLT .
Quando o auto de infração é nulo?
É nulo o auto de infração lavrado sem os mínimos subsídios fáticos para a caracterização da infração.
É nulo o auto de infração ambiental aplicado contra terceiros?
É nulo o auto de infração ambiental lavrado contra terceiro, pois a responsabilidade administrativa é exclusiva do infrator, não sendo possível a aplicação de nenhuma sanção a terceiros que não tenham concorrido para o dano ambiental, por força do princípio da intranscendência das penas (art. 5º, inc.