O que pode anular um auto de infração ambiental?
Causas de Anulação ou Nulidade de Auto de Infração Ambiental Equívocos quando da lavratura do auto de infração ambiental ou durante o processo administrativo são comuns, podendo causar a anulação (por se tratar de vício sanável), ou nulidade dos atos administrativos (em razão da existência de vícios insanáveis).
Como se livrar de uma multa ambiental?
Para recorrer da multa ambiental, o infrator deve apresentar defesa prévia ou recurso dentro dos prazos estabelecidos, contendo os seus dados, os motivos de fato e de direito que fundamentam a impugnação da multa e os documentos que comprovem as alegações.
Quando um auto de infração pode ser anulado?
As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
Como anular ou reduzir o valor de multa ambiental por desmatamento comente?
Redução da multa ambiental É necessário que se comprove que existiu uma conduta própria e que o autuado agiu ao menos com culpa para que seja possível a aplicação de multa.
Como reduzir o valor de uma multa ambiental?
Para imposição e gradação da multa ambiental, a autoridade competente deve observar a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Ocorre que em muitos casos, esses pressupostos são ignorados pelo agente de fiscalização ou até mesmo pela autoridade julgadora, impondo multas ambientais desproporcionais que podem ser reduzidas.
Embora configurada infração à legislação ambiental, devem ser consideradas as circunstâncias do caso concreto, bem como, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Convém destacar que, o ato administrativo que impõe a sanção de multa ambiental é discricionário. Contudo, a discricionariedade administrativa deve estar pautada pela legalidade e temperada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a Administração Pública tem o poder-dever de fundamentar a negativa de um direito.
Assim, ainda que se trate de ato discricionário na imposição de multa ambiental, cabe ao Judiciário analisar o mérito do processo administrativo para o controle da legalidade do ato, o que pode ser feito através de uma ação anulatória de auto de infração ambiental com pedido subsidiário de redução do valor da multa.
Para a redução do valor da multa ambiental, também devem ser consideradas as circunstâncias atenuantes, tais como:
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A redução do valor da multa ambiental atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade aos quais a Administração Pública deve obedecer.
Embora se reconheça a legalidade da aplicação de multa ambiental pelo órgão ambiental tendo em vista seu Poder de Polícia na qualidade de ente de proteção ao meio ambiente, a multa indicada no auto de infração ambiental pode ser reduzida.
Até porque, a multa ambiental enquanto penalidade administrativa, deve preservar a legalidade do ato, e observar o atendimento aos princípios da individualização da pena, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Vale destacar que a aplicação de multa ambiental no patamar mínimo legalmente previsto sem a exposição dos pressupostos fáticos para majoração da multa em sede administrativa, aqui compreendidas especialmente as circunstâncias da infração, as quais não sugerem motivação suficiente para elevar a pena podem ser reduzidas.
Embora a multa ambiental tenha caráter educativo, de forma a proteger o meio ambiente, devem ser observados, não só o princípio da legalidade, mas, também, o da razoabilidade e o da proporcionalidade, considerando a peculiaridade de cada caso, de modo que é possível reduzir o valor da multa ambiental quando o valor da multa for desproporcional.
E os advogados do Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são especialistas em reduzir multas ambientais nos casos que sua nulidade não é possível, e possuem a experiência necessária para atender o autuado.
O que pode anular uma multa ambiental?
Causas de Anulação ou Nulidade de Auto de Infração Ambiental Equívocos quando da lavratura do auto de infração ambiental ou durante o processo administrativo são comuns, podendo causar a anulação (por se tratar de vício sanável), ou nulidade dos atos administrativos (em razão da existência de vícios insanáveis).
Como fazer um recurso de multa de meio ambiente?
A defesa administrativa contra o auto de infração ambiental A defesa administrativa poderá ser protocolada no Portal do Autuado ( https://autuacoes.ibama.gov.br/) ou diretamente no processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do IBAMA.
O que acontece se eu não pagar a multa ambiental?
Na hipótese de homologação do auto de infração em primeira instância ou improvimento do recurso administrativo, o autuado será notificado por via postal com aviso de recebimento, ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência, para pagar a multa em um determinado prazo, geralmente de 5 dias, e reparar o dano, se houver.
O pagamento da multa ambiental pelo autuado acarreta o arquivamento do processo, desde que não existam outras sanções administrativas.
Em se tratando de multas ambientais aplicadas pelo IBAMA, quando notificado, o autuado também é advertido que, caso não efetue o pagamento, o valor da multa será incluído no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin. E ainda, fica advertido que, não efetuado o pagamento da multa ambiental, os autos remetidos à Procuradoria-Geral Federal para inscrição em dívida ativa e posterior execução judicial para cobrança da multa ambiental.
O procedimento segue o mesmo roteiro quando as multas ambientais forem aplicadas por órgão ambientais Estaduais e Municipais, sendo os débitos inscritos em suas repartições e cobradas por seus respectivos corpos jurídicos.
Em alguns Estados, as dívidas oriundas de infrações ambientais não pagas até o vencimento, e após inscritas na dívida ativa, são encaminhadas aos cartórios de protesto, objetivando agilidade na cobrança da multa.
Com o protesto do valor da multa ambiental, o infrator, pessoa física ou jurídica, pode não conseguir empréstimos, financiamentos, crediários e outras operações bancárias.
Ocorrendo o protesto da multa ambiental, poderá o autuado ajuizar a competente ação para suspender os efeitos do protesto e buscar a nulidade ou anulação do auto de infração ambiental e seu respectivo processo administrativo ambiental.
O parcelamento da multa ambiental é possível e pode ser solicitado pelo autuado antes de o débito ser inscrito em dívida ativa ao próprio órgão autuador.
No caso do IBAMA e ICMBio, podia, até 31.12.2023 (situação que pode permanecer a depender do novo governo), ser realizado em até 60 parcelas mensais, cujo valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, quando o devedor for pessoa física, nem inferior a R$ 200,00, se pessoa jurídica.
Já em âmbito estadual e municipal, o autuado também pode requerer ao órgão autuante o parcelamento, mas o número de parcelas pode variar em cada Estado ou Município.
O parcelamento suspende a exigibilidade da multa ambiental e sua consequente inscrição junto ao Cadin enquanto devidamente cumprido, sendo firmado em termo de compromisso de parcelamento que constitui confissão de dívida para a exigência do valor da multa em caso de descumprimento, que pode ocorrer pela falta de pagamento das parcelas, consecutivas ou não, hipótese que implica na rescisão do parcelamento e sua imediata cobrança.
Na maioria dos Estados e Municípios também há previsões nesse sentido, ou seja, de que o descumprimento do acordo que possibilitou parcelar o débito oriundo de multa ambien.