Quando o casamento pode ser anulado?
Tem cabimento quando um dos cônjuges, alegando, entre outras coisas, erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge, desejar obter decisão judicial que declare a nulidade do enlace, possibilitando que o autor volte a ostentar o estado civil que tinha antes do matrimônio.
Como cancelar o casamento no civil?
SIM. O prazo varia de acordo com a hipótese causadora da nulidade do casamento.
Como pedir a anulação de um casamento?
Sim, pode-se anular um casamento, porém há alguns motivos que devem ser verificados. A Constituição Federal de 1988 afirma que a sociedade conjugal só termina pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento e pelo divórcio.
O divórcio ocorre quando um ou os dois cônjuges decidem colocar fim em sua relação matrimonial. Pode ser realizado de três formas distintas:
- Extrajudicialmente, em cartório, sem necessidade de ter que ingressar com pedido judicial;
- Através de um processo judicial consensual, com consentimento de ambos os cônjuges;
- Processo litigioso, sem consenso em um ou mais termos do divórcio.
A anulação de um casamento ocorre judicialmente, reconhecendo a existência de um vício na celebração do casamento que o impede de produzir seus efeitos regulares. Deve ter motivação relacionada a erro ou coação, ou seja, anulado por vício da vontade, por parte de um dos cônjuges ao consentir erro essencial quanto à pessoa do outro. Um erro essencial ocorre quando a pessoa é enganada sobre a identidade, honra e boa fama do outro. Com a anulação você voltará a ser solteira (o), e não divorciada (o).
Quais são as condições em que se pode realizar a anulação de casamento?
– Quem não completou a idade mínima para se casar: de acordo com a Legislação Civil, a idade mínima para se casar é 16 anos, sem qualquer exceção. A possibilidade de se casar em caso de gravidez foi revogada recentemente. Caso uma pessoa com menos de 16 anos conseguir se casar de alguma forma, mesmo que fraudulenta, haverá a possibilidade de anular esse casamento. O prazo para anulação é de até 180 dias após a celebração do matrimônio, pelos representantes legais, ou 180 dias após adquirir a idade legal para se casar, pelo próprio menor.
Quem já completou a idade mínima, entre 16 e 18 anos, necessita de autorização parental ou dos representantes legais para se casar. Se os pais não tiverem consentido com a união, pode-se anular o casamento e o prazo é de até 180 dias.
– Quando há erro em relação à identidade, honra e boa fama do outro cônjuge: caso o erro essencial for desconhecido antes do casamento (anterior ao ato formal da união, e só descoberto posteriormente) por um dos cônjuges, tornando insuportável a convivência do casal, também é permitida a anulação. Como por exemplo, vício em tóxicos, jogos de azar, etc. O prazo é de 3 anos, contados da celebração do casamento.
– Prática de crime: quando algum ato criminoso é desconhecido, ocorrido antes do casamento. O prazo é de 3 anos, contados da celebração do casamento.
– Desconhecimento por um dos cônjuges de defeito físico irreparável: engloba hermafroditismo, deformação genital, coitofobia, vaginismo, moléstia grave e transmissível, como as infecções sexualmente transmissíveis. Doença mental grave não configura hipótese de anulação. O prazo para a anulação também é de 3 anos.
– Do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento: refere-se aos alcoólatras e àqueles que possuem vício em tóxicos.
Qual a diferença entre anulação de casamento e divórcio?
Adianto que a principal diferença prática entre a anulação de um casamento e o divórcio é a alteração do estado civil. Quando você se divorcia, seu estado civil passa de “casada” para “divorciada”. Por outro lado, com a anulação você volta a ter o estado civil de “solteira”, pois é como se você nunca tivesse se casado.
O que pode anular um casamento na Igreja Católica?
Agora, os bispos, sozinhos, podem decidir a nulidade do casamento em situações mais óbvias, como nos casos de impotência sexual, declaração de que um dos cônjuges não gostaria de ter filhos ou preferências sexuais incompatíveis.
Quanto custa uma anulação de casamento na Igreja Católica?
Nesta terça-feira, em motu proprio (documento expedido pelo próprio pontífice), o papa Francisco promulgou novas regras para o processo canônico que reconhece a nulidade do matrimônio. Com isso, os trâmites que chegam a levar oito anos – e custar R$ 5 mil aos interessados – não devem mais ultrapassar 12 meses.
Como conseguir a nulidade do casamento religioso?
A demanda deve conter o tribunal ao qual será dirigida a petição, dados pessoais dos cônjuges, residência atual, uma descrição breve da história do casamento, uma apresentação da ou das causas que levam o cônjuge a pensar que seu casamento é nulo e a indicação de provas e testemunhas.
Quando a Igreja Católica permite o divórcio?
8 setembro 2015
Crédito, AP
Papa Francisco impulsionou revisão do processo de anulação dos casamentos, cujo resultado foi divulgado hoje
O papa Francisco anunciou hoje reformas voltadas para simplificar a anulação de casamentos, o que poderia facilitar a vida de católicos que pretendem encerrar suas relações e iniciar um novo casamento dentro da Igreja Católica.
A Igreja Católica não reconhece o divórcio, e prega que o casamento é para sempre.
Em setembro do ano passado, contudo, o papa informou ter nomeado uma comissão para propor a reforma nesses procedimentos, para “simplificá-los e racionalizá-los enquanto garante o princípio da indissolubilidade do casamento”.
Nesta terça-feira, o Vaticano divulgou os termos da reforma.
Até hoje, para anular seus casamentos, católicos precisavam provar que as uniões não haviam sido válidas desde o início, porque pré-requisitos como livre arbítrio e disposição para ter filhos não estavam presentes.
A reforma radical proposta pelo papa permite acesso a procedimentos gratuitos e decisões rápidas, e extingue apelações automáticas.
O processo atual para obtenção do chamado “decreto de nulidade” do casamento já foi classificado como arcaico, caro e burocrático. Os casais precisam apresentar fatos da vida conjugal e da época de namoro, motivações para fazer o pedido e indicar testemunhas.
Católicos em busca da anulação do casamento até então também precisavam de aval de dois tribunais da Igreja. A reforma irá restringir esse processo a um tribunal, embora as apelações sejam mantidas.
O novo procedimento rápido permitira que bispos concedam a anulação diretamente se os dois parceiros fizerem a requisição.
Pela natureza complicada do processo, casais normalmente pediam ajuda especializada, o que tornava a anulação custosa.
Sem a anulação, católicos que se divorciam e casam fora da Igreja são considerados adúlteros e não podem, por exemplo, receber comunhão.
Especialistas afirmam, contudo, que ainda será necessário provar o “erro original” do casamento. Com isso, muitos casais que foram felizes e apenas avaliam que a relação chegou a um fim natural se sentirão desconfortáveis em confirmar as premissas do processo de anulação.
Em escritos sobre as mudanças, o papa Francisco afirmou que era injusto que casais fossem “oprimidos pela escuridão ou pela dúvida” sobre a possibilidade de anulação de suas uniões.