O que é considerado uma alienação parental?
Alienação parental é a interferência psicológica na criança ou adolescente promovida por um dos genitores ou por quem detenha a guarda, que prejudique a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora ou seus familiares. A Lei 13.218/2010, que define o que é alienação parental e as sanções para essa prática, foi alterada em 2022. Para a advogada Renata Nepomuceno, especialista em direito de família, as novas regras ampliam a proteção de crianças e adolescentes. Ela explica o que é e como provar a alienação parental.
Quando cabe alienação parental?
Nesta sexta-feira, a Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completa 12 anos. Instaurada no dia 26 de agosto de 2010, ela expõe que a alienação parental fere um direito fundamental da criança ou do adolescente da convivência familiar saudável, prejudicando o afeto nas relações com os genitores, ou com o grupo familiar, induzida pelo pai ou pela mãe.
De acordo com levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao longo da pandemia de Covid-19, os processos de alienação parental dispararam no Brasil. Foram 10.950 ações apenas em 2020 por todo o país, o que representou um crescimento de 171% em comparação com 2019.
Em abril deste ano, a Lei passou por algumas mudanças e o Senado aprovou um projeto que modifica as regras de alienação parental. Um dos pontos mantidos pela nova lei estabelece que, em casos nos quais o pai ou a mãe sejam investigados ou processados por violência doméstica, caberá ao juiz decidir se o suspeito sobre guarda compartilhada, levando em consideração o que é melhor para a criança ou o adolescente.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) acompanha processos que tramitam nas Varas de Família e é comum identificar situações dessa natureza. Normalmente, a alienação parental acontece a partir do momento em que pai e mãe começam a se desentender e abrem as portas para uma situação de desfazimento conjugal, mesmo quando seguem morando sob o mesmo teto. Seguem para o litígio, em processos de divórcio, e na discussão a guarda e regime de visitação de filhos.
A defensora pública titular da 13a Vara de Família, Michele Camelo, vê a lei como um instrumento que visa colocar em primeiro lugar o bem estar de uma criança ou adolescente.
“A lei de alienação parental visa impedir que uma pessoa – que pode ser a guardiã, seja um genitor, uma avó ou alguém que exerce esse cuidado de responsabilidade com a criança – faça uma campanha de desconstrução da imagem do outro, inclusive por meio da implantação de falsas memórias. A síndrome de alienação parental acaba gerando transtornos na vida da criança ou adolencente que vão se perpetuar por toda a vida. Além disso, é muito importante dizer que durante um processo de separação ou briga dos genitores, o bem estar da criança deve estar em primeiro lugar,” comentou a defensora.
Ela ainda completa dizendo que ao identificar uma destas situações, o pai/mãe deve ficar em alerta e começar a tentar quebrar as condicionantes da alienação e procurar pela justiça o quanto antes. “Então, para que se proteja a criança e ou adolescente dessa campanha de desconstrução de alguém que deve ser o referencial na vida dela, é importante que aquela mãe ou aquele pai esteja atento a situações: ao ver que seu filho ou sua filha passa a não mais confiar, o distanciamento, a falta de conforto ou qualquer desconfiança. Caso isso esteja acontecendo, é necessário que busque a Defensoria ou assistência jurídica para que se ingresse no judiciário a fim de coibir logo no início. Reforço que isso é muito”.
Quais são as formas de alienação parental?
Os filhos não podem ser utilizados como instrumento de vingança. Descrita na Lei 12.318/2010, a chamada alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança.
A alienação parental caracteriza-se por interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelo pai, ou mãe, ou ainda, pelos avós que tenham a criança ou o adolescente sob a sua custódia. Seu objetivo é causar prejuízo na relação do filho com um dos genitores, de forma a prejudicar o vínculo entre eles.
São formas de alienação parental:
- Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
- Dificultar o exercício do poder familiar;
- Apresentar falsas denúncias contra o genitor, familiares ou pessoas próximas;
- Modificar a rotina sem justificativa, causando desconforto ao filho;
- Desvalorizar a figura do genitor perante o filho.
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O que diz a lei sobre alienação parental?
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). Apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), o PL 1.372/2023 recebeu voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A Lei da Alienação Parental tem o objetivo de coibir as situações em que um dos genitores procura afastar o outro da convivência com os filhos, seja por meio de campanha de desqualificação, seja dificultando o convívio ou utilizando outros meios. Entretanto, de acordo com o autor, a legislação é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes porque, segundo ele, teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência. Alguns casos registram a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental.
Nós temos hoje mais de 40 mães escondidas com ordens judiciais para devolver os filhos aos abusadores — denunciou o senador.
Malta explicou que a ideia de revogar a Lei 12.318, de 2010, surgiu a partir da CPI dos Maus-Tratos, que entre 2017 e 2019 investigou casos de violência contra crianças e adolescentes. Segundo ele, muitas mães relataram que seus filhos, vítimas de abusos, acabaram ficando sob a guarda de pais abusadores em razão de a lei permitir a inversão da guarda quando uma denúncia contra o outro genitor não pode ser comprovada.
A CPI dos Maus-Tratos chegou a apresentar o PLS 498/2018 com o intuito de revogar a Lei da Alienação Parental, mas ele acabou sendo arquivado ao final da legislatura. No início deste ano, Magno Malta, que presidiu a comissão de inquérito, apresentou o PL 1.372/2023, com o mesmo intuito.
Damares afirmou, ao ler seu parecer, que a revogação da lei tem o apoio da sociedade e é defendida por diferentes correntes políticas.
Somos forçados a concluir que a norma não gerou os efeitos esperados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia; pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar — avaliou.
Segundo Malta, a revogação da Lei da Alienação parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e por peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) especializados em combate à violência contra mulheres e meninas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).
O que é alienação parental PDF?
Alienação parental é o abuso emocional imposto por qualquer responsável legal de criança ou adolescente com o objetivo de implantar sentimento negativo em relação a ou- tro membro da família e arruinar a convivência deste com o menor.
O que Richard Gardner fala sobre alienação parental?
Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de “síndrome de alienação parental”; outros, de “implantação de falsas memórias”. Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. Sua origem está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em consequência, maior aproximação dos pais com os filhos.
Assim, quando da separação dos genitores, passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo impensável até algum tempo atrás. Antes, a naturalização da função materna levava a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana alternados. Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o estreitamento dos vínculos afetivos, a tendência é o arrefecimento da cumplicidade que só a convivência traz. Afrouxando-se os elos de afetividade, ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos.
Agora, porém, se está vivendo uma outra era. Mudou o conceito de família. O primado da afetividade na identificação das estruturas familiares levou à valoração do que se chama filiação afetiva. Graças ao tratamento interdisciplinar que vem recebendo o Direito de Família, passou-se a emprestar maior atenção às questões de ordem psíquica, permitindo o reconhecimento da presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial. A evolução dos costumes, que levou a mulher para fora do lar, convocou o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com a prole.
Assim, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da prole, o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas.
No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor.
Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de “síndrome de alienação parental”: programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentime”.
O que é alienação parental TCC?
O ato proveniente praticado por um dos genitores ou por àqueles que tenham autoridade sobre a criança ou o adolescente de modo a realizar interferência na formação psicológica destes, levando-os a repudiar o outro genitor e gerando o rompimento dos laços afetivos é definido como Alienação Parental.
Pode fazer BO de alienação parental?
Considerando que a denúncia de ocorrência de “alienação parental” é fato gravíssimo, podendo inclusive incluir fatos delituosos, embora a conduta em si ainda não seja considerada crime, recomendo “muita cautela” ao advogado responsável por efetivá-la.