Quando é cabível agravo em recurso especial?
O recurso especial já é complexo por si só, mas quando há a inadmissibilidade, torna a questão mais profunda de ser tratada. Assim, entra em pauta o agravo em recurso especial que trata a respeito de combater a inadmissibilidade do recurso especial. Por isso, nesse artigo, trago a definição do tema, requisitos e outros dados importantes. Continue a leitura para saber mais.
O recurso especial está previsto no art. 105, inciso III da Constituição Federal, sendo cabível quando ocorrer violação à lei federal. Trata-se de uma forma pela qual a parte que se julga prejudicada por uma decisão de tribunal de segunda instância recorre ao Superior Tribunal de Justiça.
O mesmo é cabível contra decisão proferida em última instância que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Leia também: O que mudou no recurso especial no Novo CPC: hipóteses, prazos e requisitos
Quando o tribunal recorrido inadmitir um recurso especial e negar-lhe seguimento, o recorrente poderá se valer do agravo em recurso especial, (art. 1.042 do CPC) com o intuito de que haja reanálise do recurso.
O referido agravo será processado e julgado pelo STJ. Em caso de acolhimento, haverá o julgamento de forma conjunta.
Com ele tem-se uma garantia de que, caso o Tribunal Superior entenda que o recurso especial não mereça ser admitido, será feita uma nova análise por meio do agravo em REsp, desta vez pelo próprio STJ.
Sendo assim, o agravo em recurso especial serve para que o recurso especial que foi inadmitido seja reanalisado e possa ser devidamente apreciado. O agravo é cabível quando o recurso extraordinário ou especial é inadmitido:
- Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
- i) indeferir pedido formulado com base no art. 1.035, § 6º, ou no art. 1.036, § 2º, de inadmissão de recurso especial ou extraordinário intempestivo;
- ii) inadmitir, com base no art. 1.040, inciso I, recurso especial ou extraordinário sob o fundamento de que o acórdão recorrido coincide com a orientação do tribunal superior;
- iii) inadmitir recurso extraordinário, com base no art. 1.035, § 8º, ou no art. 1.039, parágrafo único, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida.
A legislação deixa claro que o agravo também é cabível contra inadmissão de recurso extraordinário, a diferença apenas está na questão de qual r.
Tem preparo em agravo em recurso especial?
O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.
Qual agravo cabe da decisão que inadmitiu recurso especial?
1 – O recurso cabível contra decisão que inadmite recurso especial, com fundamento exclusivamente no artigo 1.030 , V , do Código de Processo Civil , é o agravo previsto no artigo 1.042 da mesma norma, cuja competência para julgamento é do Superior Tribunal de Justiça.
O que fazer quando é negado seguimento ao recurso especial?
Direito Processual Civil
Recursos
Recurso especial
Origem:
STJ
– Informativo:
11
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.030, § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO 1. O único recurso cabível da decisão que nega seguimento aos recursos às instâncias superiores (STJ e STF), em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, é o agravo interno, a teor do expressamente previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC.
2. A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que não há mais dúvidas objetivas acerca do recurso cabível.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp n. 2.148.444/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
Interposição de REsp e juízo de admissibilidade
A parte que deseja interpor um Recurso Especial (REsp) deve protocolizá-lo no juízo a quo (recorrido) e não diretamente no juízo ad quem (STJ), nos termos do art. 1.029 do CPC.
Ex.: TRF1 profere acórdão, por unanimidade, em apelação, afirmando que Gilson, servidor público federal, não possui determinado direito previsto na Lei n. 8.112/90. Nessa hipótese, ele poderá interpor recurso especial contra a decisão, a ser julgado pelo… [continuar lendo]
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Qual o prazo para propor agravo em recurso especial?
O recurso especial já é complexo por si só, mas quando há a inadmissibilidade, torna a questão mais profunda de ser tratada. Assim, entra em pauta o agravo em recurso especial que trata a respeito de combater a inadmissibilidade do recurso especial. Por isso, nesse artigo, trago a definição do tema, requisitos e outros dados importantes. Continue a leitura para saber mais.
O recurso especial está previsto no art. 105, inciso III da Constituição Federal, sendo cabível quando ocorrer violação à lei federal. Trata-se de uma forma pela qual a parte que se julga prejudicada por uma decisão de tribunal de segunda instância recorre ao Superior Tribunal de Justiça.
O mesmo é cabível contra decisão proferida em última instância que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Quando o tribunal recorrido inadmitir um recurso especial e negar-lhe seguimento, o recorrente poderá se valer do agravo em recurso especial, (art. 1.042 do CPC) com o intuito de que haja reanálise do recurso.
O referido agravo será processado e julgado pelo STJ. Em caso de acolhimento, haverá o julgamento de forma conjunta.
Com ele tem-se uma garantia de que, caso o Tribunal Superior entenda que o recurso especial não mereça ser admitido, será feita uma nova análise por meio do agravo em REsp, desta vez pelo próprio STJ.
Sendo assim, o agravo em recurso especial serve para que o recurso especial que foi inadmitido seja reanalisado e possa ser devidamente apreciado. O agravo é cabível quando o recurso extraordinário ou especial é inadmitido:
Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
- indefirir pedido formulado com base no art. 1.035, § 6º, ou no art. 1.036, § 2º, de inadmissão de recurso especial ou extraordinário intempestivo;
- (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
- inadmitir, com base no art. 1.040, inciso I, recurso especial ou extraordinário sob o fundamento de que o acórdão recorrido coincide com a orientação do tribunal superior;
- (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
- inadmitir recurso extraordinário, com base no art. 1.035, § 8º, ou no art. 1.039, parágrafo único, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida.
- (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016).
A legislação deixa claro que o agravo também é cabível contra inadmissão de recurso extraordinário, a diferença apenas está na questão de qual r.
Qual o prazo para agravo no STJ?
258. I – O prazo para o agravo regimental no STJ é de cinco dias.
Qual agravo cabe da decisão que inadmitiu recurso especial?
1 – O recurso cabível contra decisão que inadmite recurso especial, com fundamento exclusivamente no artigo 1.030 , V , do Código de Processo Civil , é o agravo previsto no artigo 1.042 da mesma norma, cuja competência para julgamento é do Superior Tribunal de Justiça.
Tem preparo em agravo em recurso especial?
O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.