O que significa inventário e partilha?
PARTILHA – INVENTÁRIO
A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança.
DIREITO À PARTILHA
O herdeiro pode sempre requerer a partilha, mesmo que o testador o proíba, cabendo igual direito aos seus cessionários e credores.
O testador pode indicar os bens e valores que devem compor as partes hereditárias, deliberando ele próprio a partilha, a não ser que o valor dos bens não correspondam às partes estabelecidas.
ESPÉCIES DE PARTILHA
A partilha pode ser:
- Partilha Amigável: sendo os herdeiros capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
- Partilha Judicial: será sempre judicial a partilha se os herdeiros não entrarem em acordo e se houver algum herdeiro incapaz. Na partilha deverão ser observados os bens quanto ao seu valor, natureza e qualidade; para que haja a maior igualdade possível.
- Partilha em vida: é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos (doação) ou de última vontade (testamento), contanto que não prejudique a parte legítima dos herdeiros necessários.
BENS INSUSCETÍVEIS DE DIVISÃO
Os bens que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou na parte de um só herdeiro, serão judicialmente vendidos sendo partilhado o valor apurado.
Não se fará a venda judicial se o cônjuge sobrevivente ou um ou mais herdeiros requererem o bem, repondo aos outros herdeiros o valor em dinheiro do bem após avaliação atualizada do mesmo.
FRUTOS, DESPESAS E DANOS
Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo hereditário os frutos que perceberam desde a abertura da sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram e respondem por dano que por dolo ou culpa tenham causado.
SOBREPARTILHA
Sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário.
Ficam sujeitos a sobrepartilha:
- Os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação (conferência).
- Da herança que se descobrirem depois da partilha.
- Litigiosos ou de liquidação difícil.
- Situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
FORMAL DE PARTILHA
Sendo a sentença de partilha julgada, cada herdeiro receberá um documento (formal de partilha), constando:
- Termo de inventariante e título de herdeiros;
- Avaliação dos bens que constituirão a parte herdada;
- Pagamento da parte hereditária;
- Quitação dos impostos;
- Sentença.
GARANTIA DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS
A herança se mantém indivisível até o julgamento da partilha. Após o julgamento o direito de cada herdeiro fica limitado a sua parte da herança.
ANULAÇÃO DA PARTILHA
Após feita e julgada a partilha, somente poderá ser anulada por vícios e defeitos (quando contém erro) que in
Qual o objetivo do inventário e da partilha?
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
A Resolução 35 de 24 de Abril de 2007, do CNJ, alterada pelas Resoluções 120/2010, 179/2013 e 220/2016, deste mesmo Conselho Nacional de Justiça, disciplina a aplicação de Lei 11.441/07, pelos serviços notariais e registrais. (vide texto na íntegra);
Deve-se observar, criteriosamente, no ato da lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, a qualificação das partes, bem como mencionar toda a documentação exigida e apresentada em cartório, nos termos da Resolução 35 do CNJ, fazendo constar expresso na referida escritura, sob pena de devolução da mesma, no ato da qualificação registral feita pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.
Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
O Provimento 24/2017 da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, dispõe sobre a possibilidade de realização de inventário e partilha por escritura pública, mesmo diante da existência de Testamento, nos casos que disciplina, devendo serem respeitados os trâmites legais de abertura, registro, arquivamento e determinação de cumprimento do testamento, procedimento de jurisdição voluntária, todos os interessados capazes e concordes. (vide texto na íntegra)
A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.
Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras d”.
Quanto tempo demora um processo de inventário e partilha?
Isto é, as partes entram com a demanda no cartório e com aproximadamente 45 dias conseguem resolver o inventário, partilhando os bens.
Como é feito a partilha no inventário?
Se o falecido tiver filhos, a herança será dividida em partes iguais entre eles. Caso algum filho tenha falecido, seus filhos (netos do falecido) dividirão a parte que caberia ao pai ou mãe falecido. Se o falecido não tiver descendentes, a herança será dividida entre seus ascendentes (pais, avós, bisavós).
Qual a nova lei de herança 2023?
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) publicou a Lei 14.661, de 2023 — sancionada sem vetos pelo presidente em exercício.
O texto altera o Código Civil ao determinar a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.
O Código Civil estabelecia que a perda da herança deveria ser declarada em sentença judicial e que o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário seria extinto em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança aqueles que:
- Participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro
- Acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra
- Por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade
A lei é oriunda do Projeto de Lei 7.806/2010 (PLS 168/2006 na origem), da ex-senadora, aprovado no Senado em 2010 e na Câmara dos Deputados somente em maio deste ano.
Com informações da Agência Câmara e Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).
Como fazer partilha inventário?
PASSO A PASSO PARA INVENTÁRIO
1
Contrate um bom advogado. …
2
Apure a existência de testamento ou patrimônio. …
3
Escolha o procedimento (judicial ou extrajudicial) …
4
Decida sobre a divisão de bens. …
5
Verifique os documentos necessários. …
6
Nomeação de Inventariante. …
7
Confecção da escritura pública de nomeação de inventariante.
Qual é a diferença entre inventário e partilha?
Notícias
Profissional explica do que se trata e como proceder para providenciar os trâmites em caso de herança a partir de um divórcio ou do óbito de um familiar
Por: 19/08/2021
3 minutos de leitura
O documento formal de partilha é um título judicial que pode ser solicitado a partir dos autos de um inventário. O inventário, por sua vez, é o processo em que se realiza o levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido para que sejam partilhados e transferidos aos herdeiros. Já o formal de partilha é composto por fotocópias autenticadas pelo escrivão judicial dos documentos e peças principais constantes no processo.
“O formal de partilha é expedido pelo juízo de vara ou de família de órfão ou sucessor, decorrente de um inventário oriundo de uma separação: de um divórcio ou de um inventário por falecimento”, explica Mônica Sender, advogada especializada em direito imobiliário. “Ele regula os direitos e deveres das partes envolvidas. É efetivamente a partilha dos bens. Ele tem formato de um processo com cópia de quase todas as partes importantes do processo, para que haja comprovação.”
A advogada conta ainda que quando a partilha dos bens é homologada na sentença, vai ser no modelo de um documento formal de partilha – quando existe mais de um herdeiro – ou de uma carta de adjudicação – quando existe apenas um herdeiro. “O documento formal de partilha não tem valor se não for levado a registro em cartório exatamente o que ficou decidido na sentença proferida pelo juiz.”
Para providenciar o formal de partilha é necessária a presença de um advogado que deverá ser o responsável por essa escritura. Elabora-se, então, a petição do formal de partilha, que é enviada para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, que analisa a situação dos bens do falecido e vai então determinar o imposto. “Não é tão simples como ir ao cartório e registrar os bens, porque essa transação exige o pagamento de impostos. Para que seja feita a escritura de um imóvel, é preciso vencer todas as fases anteriores a ela, como a expedição das certidões, para que se verifique se o falecido tinha dívidas ou se os bens estão com débito.”
A providência do inventário só pode ocorrer após o falecimento e o formal de partilha só pode ser providenciado a partir do inventário. E existem duas maneiras de tentar evitar despesas futuras com o inventário e acelerar o processo de partilha: uma das possibilidades é formalizar um testamento – o que previne litígio (disputas judiciais e brigas) entre os herdeiros. A outra forma é fazer a doação em vida dos bens que serão transferidos aos herdeiros. “De toda a forma, o testamento pode ser contestado. Se o acordo for extrajudicial, o inventário pode demorar entre dois e três meses. Se for judicial, com débito ou litígio, um inventário pode levar mais de uma década. Se houver complicações decorrentes de venda, aquisições, cotas sociais de empresas ou sociedades com terceiros, com certeza isso.”
Como se faz a partilha de bens entre herdeiros?
A partilha de bens possui implicações emocionais, financeiras e legais, exigindo uma abordagem cuidadosa e imparcial. É fundamental que seja conduzida de forma justa e transparente, buscando preservar os direitos e interesses de todas as partes envolvidas. Neste texto, abordaremos os principais aspectos relacionados à partilha de bens, explorando os procedimentos legais, os critérios utilizados na divisão, os direitos dos envolvidos e os desafios comuns enfrentados nesse processo. Continue a leitura para saber mais! 😉
A partilha de bens consiste na divisão do acervo patrimonial, seja em decorrência da morte ou rompimento de um casamento ou união estável. Na partilha de bens, avalia-se, de acordo com o regime de bens adotado e a condição de herdeiro, como os bens serão repartidos, atribuindo corretamente o que é de direito de cada pessoa envolvida.
Para que seja realizada a partilha de bens, é indispensável analisar:
- Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
A partilha de bens pode ser dar das seguintes formas:
- Importante mencionar que somente será possível ser realizado de forma extrajudicial se houver consenso entre as partes e se não houver herdeiro menor de 18 anos ou incapaz.
A partilha de bens em vida consiste em um dos mecanismos de planejamento patrimonial ou sucessório e pode ser realizada de várias formas. É o caso, por exemplo, dos pais que fazem doação de bens para os filhos e reservam, para si, o usufruto. Nesse caso, esses pais já estão fazendo a divisão do patrimônio antes do seu falecimento, entretanto, estão reservando para si o direito de usar esse patrimônio até o fim da vida.
A partilha de bens no divórcio pode acontecer durante o processo de divórcio, seja litigioso ou consensual, judicial ou extrajudicial (em cartório). Caso as partes não cheguem a um consenso, é possível deixar a partilha para um momento posterior, conforme prevê o Artigo 1.581 do Código Civil. Entretanto, a partilha de bens deverá ser feita em até dez anos, a contar da separação, divórcio ou dissolução de união estável. Não entram na partilha de bens no divórcio os bens adquiridos antes do casamento chamados de bens particulares, aqueles recebidos por doação ou por herança e aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.
A partilha de bens em virtude da morte do autor da herança deverá ser feita através de Inventário, podendo ser judicial ou extrajudicial (em cartório). Nesse tipo de partilha, os herdeiros devem respeitar o prazo de 60 dias para dar entrada no Inventário como prevê o Artigo 611 do Código de Processo Civil. Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
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