Quanto um advogado ganha no DF?
A média salarial do cargo de Advogado (Brasília) é de R$ 12.370 por mês. A remuneração variável do cargo de Advogado nessa localização (Brasília) é de R$ 7.882, variando entre R$ 2.366 e R$ 75.000.
Qual o valor do salário mínimo de um advogado?
Os honorários não são a única forma de “remuneração” dos advogados. Aqueles que são contratados recebem um salário que varia conforme o piso estabelecido pelos Estados, via lei, ou por sugestão das OABs e/ou sindicatos.
Atualmente, 10 Estados e o DF possuem leis que regulamentam o piso da classe, o qual é atualizado, anualmente, pelo valor acumulado do INPC. Os outros 16 Estados ainda não contam com legislação específica.
Piso salarial da advocacia é variável entre Estados brasileiros.
Piso estabelecido por lei
O Estado que tem o valor de piso mais baixo é o Mato Grosso do Sul. Para 4 horas diárias (20 horas semanais), o piso, em 2024, é de R$ 1.829,86.
Já o Estado de Roraima possui o piso mais elevado, pagando R$ 4.236,00 ao causídico que trabalha 20 horas semanais. A maioria das leis prevê a atualização anual dos valores pelo INPC acumulado, mas Roraima estabelece a atualização conforme o valor do salário-mínimo (atualmente, de R$ 1.412). Para advogados que trabalham 20 horas semanais, o piso é de três salários-mínimos; para aqueles que trabalham 40 horas semanais, seis salários-mínimos.
A média do piso entre os 11 Estados e o DF é de R$ 2.593,69 para quem trabalha 20 horas semanais e R$ 4.596,63 para quem trabalha 40 horas semanais.
Confira a apuração feita pelo Migalhas:
Piso sugerido
São 16 os Estados que não possuem piso salarial da advocacia definido em lei. A maioria não atualizou os valores para o corrente ano. Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná preveem atualização nos valores até o final de janeiro.
Santa Catarina, por sua vez, possui convenção coletiva que valerá até abril deste ano. Bahia e Amazonas não têm piso sugerido e Paraíba, Amapá e Rio Grande do Sul não responderam até a conclusão da reportagem.
Veja a tabela:
Como entrar em contato com um advogado da OAB?
Para falar conosco é bem simples, basta preencher o formulário que em breve um de nosso atendentes entrará em contato, ou se preferir use os contatos ao lado:
Tel/Whats: (011) 4362-2446
E-mail: [email protected]
Ouvidoria: [email protected]
Segunda à Sexta – 08h/18h
O Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) é mantido pelo Conselho Federal da OAB, que exerce a função de fiel repositório do cadastro de todos os advogados do Brasil.
Atenção
Para realizar a consulta, acesse aqui ou (61) 2193-9600. Não somos CNA, esse canal é apenas para facilitar você usuário, a acessar a CNA de maneira correta!
Qual é o piso salarial de um advogado?
Aplicação nas regiões do Estado de São Paulo, abrangidas pelos referidos sindicatos (SINSA E SASP). Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção em referência não se aplica aos estagiários e advogados não empregados. A vigência desta é de um ano a partir de 1º.10.2022.
Reajuste Salarial
Piso Salarial
Importante:
A tabela descrita no caput não se aplica às Sociedades de Advogados que:
- (i) possuam número igual ou inferior a oito advogados empregados, excluídos da contagem os respectivos sócios;
- (ii) estejam sediadas em Municípios com população inferior a 50.000 habitantes; ou
- (iii) tenham plano de carreira homologado pelo Sindicato profissional.
Nesses casos fica assegurado aos advogados um piso salarial de R$ 4.100,00.
Ficam excluídas da concessão do benefício as sociedades de advogados que possuam número igual ou inferior a oito advogados empregados ou que estejam sediadas em Municípios com população inferior a 50.000 habitantes.
Importante:
Diferenças salariais: As diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação das disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas e/ou cumpridas, em duas parcelas, sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salários dos meses de fevereiro e março de 2023, permitida a compensação de quaisquer aumentos, reajustes e antecipações compulsórios ou espontaneamente concedidos no período, inclusive de mérito.
Taxa negocial: Conforme aprovado em assembleias de ambas as entidades sindicais, a convenção coletiva instituiu uma cota de participação negocial a ser paga pelos respectivos representados, para ressarcimento dos valores despendidos na condução da negociação coletiva. As sociedades de advogados associadas ao Sinsa, que estiverem quites com a Tesouraria estão desobrigadas de referida cota, uma vez que já contribuem para a entidade. As Sociedades de Advogados não associadas ao Sinsa, que desejarem se opor ao pagamento de referida cota de participação negocial deverão expressar essa opção por e-mail ([email protected]), até a data do vencimento (05/05/2023).
Com relação aos advogados-empregados, essa manifestação de oposição deverá ser realizada pessoalmente, na sede do sindicato, entre os dias 06 e 15/02/2023.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: [email protected].
CIRCULAR Nº 01/2023