O que é a fé pública do advogado?
Brasília, 23/04/2009 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, classificou hoje (23) como “mais uma importante vitória da advocacia brasileira, no sentido da valorização da profissão”, a sanção da Lei nº 11.925, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Desta forma, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público.”
“É mais uma vitória da advocacia, pois faz parte da nossa campanha de valorização da profissão demonstrar que o advogado privado tem o mesmo poder, a mesma fé e as mesmas prerrogativas do Ministério Público, da magistratura e da advocacia pública da União, vez que todos fazemos parte da administração da Justiça”, observou Cezar Britto. Ele lembrou que as outras categorias já podiam firmar que os documentos ali produzidos nos processos por elas são originais. “Agora, o advogado privado passa a ter o mesmo poder de dizer que a prova ali produzida, quando reconhecida por ele, pode ser acreditada – porque a mentira não convive com a advocacia. Assim,, as cópias por nós produzidas e documentos por nós juntadas, se firmarmos que elas provem de um documento original ao qual tivemos acesso, ela tem que ser reconhecido como os demais e passar a ter fé pública”, destacou Britto.
A seguir, a íntegra da Lei 11.925, que reconhece a fé pública do advogado, sancionada Pelo presidente da República:
LEI Nº 11.925, DE17 DE ABRIL DE 2009.
Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.” (NR)
“Art. 895. …………………………………………………………..
I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos……………………………………………………………………” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 17″.
Quem tem fé pública advogado?
Já está em vigor a Lei 11.925/2009, que reconhece que o advogado tem fé pública, estabelecendo que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio profissional, sob sua responsabilidade pessoal. A lei confere aos advogados privados a mesma prerrogativa dos magistrados e dos membros do Ministério Público e vem garantir mais rapidez e economia na tramitação dos processos judiciais. Ao reconhecer que o advogado está no mesmo patamar de outros integrantes da administração da Justiça, ela ratificar o que já estabelece o Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/94), que diz não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça. Os juízes já fazem isso nas assinaturas dos processos eletrônicos. Nos recursos de agravo de instrumento, os advogados também podiam ter fé pública, se declarassem que os documentos do processo eram verdadeiros. A Lei 11.925 veio para estender esse benefício a todos os processos, em todas as instâncias judiciais. A lei deu nova redação aos artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Ela já deveria estar em vigor há mais tempo. Antes, os advogados perdiam muito tempo, sendo obrigados a fotocopiar documentos em processos, muitos deles com centenas de páginas. A burocracia e a cartorização infernizavam a vida dos advogados. Mesmo quando a parte contrária não impugnava os documentos apresentados, era necessário que eles fossem fotocopiados e registrados em cartórios. Embora a Lei sancionada se reporte a CLT não se pode ignorá-la em face de vários princípios legais entre os quais os da razoabilidade, do bom senso, da boa fé, da economia e da celeridade processual e sabe-se que os princípios legais, princípios constitucionais, estão acima da própria norma, notadamente em decorrência do seu significado do direito universal como pressupostos perseguidos pelo mundo jurídico. Não há mais razões para que se questione em juízo Estadual, Federal, de qualquer especificidade, documento declarado autêntico por advogado. Se o advogado é essencial a administração da Justiça, conforme diz o artigo 133 da Constituição Federal, não há como adotar-se comportamento restritivo as suas declarações dentro do escopo introduzido pelo Legislador no Direito Civil, Processual e Trabalhista. Poderá responder criminalmente o profissional que atestar por aquilo que não está realmente nos processos. A prerrogativa deve ser aplicada em processos judiciais em que o advogado encontre-se formalmente atuando. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.
Quem tem fé pública?
Fé pública é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado, em virtude de lei expressa, aos documentos e certidões emitidos por alguns servidores públicos ou pessoas com delegação do poder público no exercício de suas funções, reconhecendo-os como fidedignos.[1]
Têm fé pública, por exemplo, escrivães e servidores da Justiça, advogados, escrivães de polícia, oficiais de justiça, oficiais de registro civil, tabeliães, oficiais de registro de imóveis, funcionários públicos federais, entre outros.
Escrivães de Polícia e oficiais de justiça têm fé pública, o que significa que suas certidões são havidas por verdadeiras, sem qualquer necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o contrário seja provado (presunção juris tantum). Contudo, o delegado de polícia ou policiais militares de quaisquer patentes não detêm fé pública, apenas presunção de veracidade. Profissionais liberais, por exercerem atividades de natureza e interesse privados, não podem ser dotados de fé pública, exceto advogados, que no seu ministério privado exerce função social e presta serviço público relevante, inexistindo qualquer hierarquia ou subordinação com os demais membros do poder judiciário.
A fé pública de advogados se restringe a documentos por ele produzido e a autenticar documentos sob sua responsabilidade, sendo esta última apenas suscitada dúvida por ordem judicial e no decorrer do processo, mantendo sua plena validade para processos administrativos (ante ao princípio do A maiori, ad minus). Assim somente o juiz pode negar fé a documentos apresentado por advogados na instrução de processos. Sob o entendimento do artigo 425, incisos IV e VI do Código de Processo Civil de 2015.
Como o advogado pode autenticar documentos?
§ 1º O servidor deverá identificar o profissional responsável pela apresentação da cópia, registrando no verso do documento o nome completo, o número do documento de identificação e o número da carteira da OAB, se for o caso, bem como, deverá colher a assinatura do responsável pela apresentação do documento.
Como chama o livro dos advogados?
Vade Mecum Jurídico – O Livro “Vai Comigo” do Doutor Advogado. Jusbrasil.
Quais livros todo advogado deve ler?
Quem atua no Direito sabe o quanto é necessário buscar conhecimento: mudanças e atualizações em leis, jurisprudências, súmulas, informativos, palestras e cursos otimizam o exercício da advocacia, assim como os livros de Direito. Não falamos daqueles escritos por doutrinadores, mas dos que trazem a visão jurídica no enredo e nas entrelinhas. Essas obras evidenciam valores a partir do caso narrado, ajudam na construção da conduta ética do profissional e cooperam para a sua boa desenvoltura em corte, além de contribuírem para a aquisição de aprendizados não restritos às normas e decisões judiciais.
Quer dicas de leituras valiosas para melhorar a sua atuação na advocacia? Confira os benefícios dessa prática e algumas obras imperdíveis na sequência!
Mário Quintana — importante poeta e jornalista brasileiro — ressaltava a capacidade dos livros de transformar as pessoas e a delas de mudar o mundo. Se você é advogado, com certeza já comprou ao menos um Vade Mecum. Mas como complementar a sua formação pessoal e profissional?
Não se discute o quanto é essencial ler doutrina, lei seca e jurisprudência, pois elas respaldam fundamentações processuais, pleitos, argumentações em peças e sustentação oral. Afinal, o Direito é feito de normas e entendimentos dos tribunais.
No entanto, quanto tempo você dedica a livros focados em histórias e enredos, não em disciplinas jurídicas? Essa leitura é tão importante quanto a das outras obras mencionadas, porque contribui para a construção pessoal e profissional do advogado.
Alguns benefícios verificados são: melhoria da oratória, maior capacidade de conectar fatos e alegações e desenvolvimento da inteligência emocional. Ainda, o jurista aprende a lidar melhor com as pessoas, otimiza a captação de clientes e pode virar expoente em sua área de atuação quando aprende a se comunicar de forma efetiva.
Ser um bom advogado não requer apenas ter amplo conhecimento jurídico, mas também competências ligadas à comunicação e aos valores éticos. Você aprende muito lendo como os colegas de profissão se comportam nos livros, mesmo quando eles são personagens fictícios.
Além do mais, questões históricas, morais e sociais são levantadas, o que dá abertura para discutir aspectos legais. A seguir, indicamos algumas leituras que vale a pena conferir.
Escrita por Shakespeare, a obra foi adaptada para o teatro e virou filme. Trata-se de um romance que se passa na mencionada cidade italiana no século XIV, onde um judeu é obrigado a dar pedaços de seu corpo ao credor por não ter quitado um empréstimo.
A situação parece absurda, mas retrata a construção jurídica da época, permitindo a comparação com os princípios regentes da relação contratual nos tempos atuais. O defensor do réu encontra uma brecha no acordo firmado entre as partes e faz a defesa com maestria. Esse livro evidencia a importância da advocacia.
O livro de George Orwell se passa no referido ano e tem Londres como cenário. Em uma sociedade totalmente vigiada pelo Estado totalitário (“Big Brother”), o protagonista questiona as restrições impostas à liberdade e à privacidade dos cidadãos. A obra levanta reflexões sobre o sistema jurídico, a proteção dos direitos individuais e o papel do Estado na vida das pessoas.
Qual o melhor livro para advocacia?
Gosto muito de falar sobre livros para advogados iniciantes, pois sou filho de professores e sempre tive muitos livros à disposição. Era uma época em que não tinha Internet no Brasil, ao menos não para consumo da forma como se encontra atualmente. Como não havia Google, toda a pesquisa era realizada em livros, enciclopédias, jornais, revistas e qualquer outro conteúdo didático materialmente disponível.
Eu precisava ler bastante para entregar os trabalhos de escola, pois eram todos manuscritos. Não havia computadores disponíveis, impressoras então… Assim, cultivei o hábito desde pequeno e, com a faculdade, esse hábito apenas migrou para livros jurídicos.
Atualmente utilizo o computador e o celular para ler, embora não goste muito, mas são um meio rápido e prático de ter acesso a leitura. Quando me propus a escrever este artigo, pensei em sair do campo comum, para compartilhar as ferramentas que tive conhecimento e utilizo no meu dia a dia.
Portanto, em relação a livros para advogados iniciantes, acredito que os materiais que citarei aqui conferem ao jovem advogado um crescimento mais sólido e organizado. Vamos a eles!
Este é um dos livros para advogados iniciantes que muitos já leram, pois se não todo curso de Direito, a grande maioria deles pede a leitura. Mas como nem todos os acadêmicos lêem, tire um tempo para conhecê-lo.
É uma obra escrita por Cesare Beccaria em meados do século XVIII, e trata da humanização dos métodos e princípios utilizados até então no Direito Penal. O livro aborda a temática do Direito Penal, que até então entendia como legítima uma punição severa a quem violava o pacto social, sem observar um procedimento justo para aferição da culpa.
A temática do livro procura refletir sobre tratamento mais digno ao ser humano, como um processo penal mais justo e a aplicação de reprimenda mais adequada, visando a reabilitação do ser humano transgressor. A importância deste livro para o advogado iniciante está na visão de humanidade que deve permear não só o Direito Penal, mas todo o Direito.
Confere ao advogado iniciante a ferramenta necessária para combater as injustiças e mazelas sociais, tendo em vista o Direito como instrumento de modificação e evolução sociais.
Aqui no blog tem um artigo sobre o Código Penal, caso você se interesse pelo tema. 😉
O livro “A Arte da Guerra” é um tratado militar escrito no século IV a.C. pelo estrategista militar Sun Tzu.
Embora seja uma obra destinada aos militares, os ensinamentos de Sun Tzu passaram a ser utilizados por administradores e gestores, que adaptando os conceitos do livro, os aplicam aos negócios.
Inscrito nesta lista de livros para advogados iniciantes, “A Arte da Guerra” oferece ao advogado noções de estratégia na formação do argumento, paciência na busca pelo objeto jurídico pretendido, com respeito à ética e à moral, inclusive respeito ao adversário.
Baixe o Guia de Peças Jurídicas para Advogados Iniciantes
O livro “A Lei” tem origem francesa, e foi escrito no período pré e pós Revolução France”.
O que todo advogado deve ter?
A prática da advocacia tem passado por diversas transformações nos últimos anos, fruto das novas demandas sociais, exigindo cada vez mais atualização do operador do Direito em áreas externas ao conhecimento jurídico. Sensibilidade social, capacidade de negociação, conhecimento de negócios. Aliada ao conhecimento jurídico, algumas habilidades comportamentais são determinantes para consolidar uma carreira.
“A inteligência emocional tem importância fundamental no trabalho, e dela depende muito o sucesso e a sobrevivência de uma organização”
A prática da advocacia tem passado por diversas transformações nos últimos anos, fruto das novas demandas sociais, exigindo cada vez mais atualização do operador do Direito em áreas externas ao conhecimento jurídico. Sensibilidade social, capacidade de negociação, conhecimento de negócios, habilidade em relacionamento interpessoal e facilidade de interagir na internet são algumas das competências que passam a ser determinantes para o desempenho de um advogado. Portanto, passa a ser um grande desafio a mudança no foco da preparação dos profissionais, adaptando-se à nova era da advocacia.
Algumas destas competências mencionadas foram fundamentais para projetar grandes juristas no passado, como Rui Barbosa, considerado um grande orador e tribuno, além de hábil negociador. No entanto, para efeito da pratica cotidiana da advocacia, apenas um bom conhecimento jurídico era suficiente para consolidar uma carreira, dada a baixa competição no setor e a pouca complexidade da maioria das demandas jurídicas.
Atualmente, os grandes escritórios já perceberam a importância de ter, em seus quadros, profissionais com habilidades comportamentais que vão além das competências jurídicas. Sabem que treinar um jovem advogado em conhecimentos técnicos é tarefa relativamente simples, bastando muitas vezes alguns cursos de aperfeiçoamento ou uma pós-graduação. No entanto, encontrar profissionais que tenham perfil empreendedor, sejam bons comunicadores, tenham atitude de vencedores e saibam superar desafios é bem mais complicado.
É comum encontrar, seja na advocacia ou em outro meio profissional, profissionais extremamente competentes do ponto de vista técnico, mas que encontram grandes resistências nas organizações em que trabalham e também por parte dos clientes. Estes demonstram ter baixa Inteligência Emocional, refletida em sua incapacidade de trabalhar em equipe, dificuldade de comunicação, mau humor frequente, entre outras limitações comportamentais.
Segundo estudos realizados pelo psicólogo Daniel Goleman, autor do livro “A Inteligência Emocional”, (Editora Campus/Elsevier, 1995), 90% da diferença entre as pessoas que obtém grande sucesso pessoal e profissional, e aquelas com desempenho apenas mediano, se deve a fatores relacionados a competências comportamentais, mais do que às habilidades aprendidas na escola.
O conjunto destas competências é o que podemos c.