Quanto advogado cobra para revisão da vida toda?
Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. Isso quer dizer que quem advoga / presta um serviço no Estado do Paraná, por exemplo, deve observar os valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB do Paraná. Por outro lado, quem advoga / presta um serviço no Acre deve ficar atento aos valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB do Acre.
Portanto, se você quer saber o que um advogado faz e os serviços que ele oferece, assim como quanto cobra um advogado previdenciário, continue a leitura deste artigo.
Nos tópicos abaixo, você encontrará as respostas destas dúvidas e muitos mais. Espero que você faça uma excelente leitura!
O advogado previdenciário é o profissional da área jurídica que atua ou pode atuar ajudando pessoas a alcançarem direitos previdenciários. Dentro dessa área do direito, no entanto, o advogado não está restrito a trabalhar apenas na busca por aposentadorias. Existem diversas possibilidades e especializações. Um profissional tem a faculdade de se especializar e de se aprimorar em uma subárea específica. Importante! Normalmente, quanto menos generalista um advogado é, mais competência e agilidade ele tem para trabalhar. Em outras palavras, um advogado previdenciário especializado em aposentadoria militar possui mais aptidão para lidar com um caso envolvendo este tipo de aposentadoria do que um profissional sem especialidade alguma. O advogado previdenciário pode prestar vários serviços voltados à essa área do direito. Na lista abaixo, confira algumas frentes de atuação do advogado previdenciário:
- Consultoria previdenciária;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Revisão de benefícios previdenciários;
Depende! Por uma causa previdenciária em âmbito judicial, o advogado dessa área pode cobrar um:
Serviço | Valor Mínimo | Valor Máximo |
---|---|---|
Causa previdenciária em âmbito judicial | 1 salário mínimo | 20 salários mínimos |
A regra é clara! O seu advogado previdenciário não pode receber mais do que você (cliente) e nem cobrar menos do que o mínimo regulamentado pela OAB. Melhor dizendo, o seu advogado deve cobrar um valor entre o mínimo e o máximo. Atenção! Desconfie de práticas ilegais, porque elas fogem da regra.
Lembre-se da existência da Tabela de Honorários da OAB do seu Estado e que você pode consultá-la de forma simples, direto no Google. Suponha que você seja cliente de um advogado que está prestando um serviço para você em Aracaju, no Estado de Sergipe. No Google, digite: “Tabela de Honorários da OAB de Sergipe” e clique na primeira opção.
Os valores dos honorários do advogado previdenciário são definidos pelos Conselhos Seccionais da OAB de cada Estado. Acontece, no entanto, que o valor determinado para cada serviço não pode ser menor do que o mínimo definido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, e nem maior do que o valor que você recebeu no seu processo. Confira o que diz o Código de Ética e Disciplina da OAB:
Artigo 48. Parágrafo 6º: Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional da OAB onde estiver inscrito.
Precisa de advogado para pedir a revisão da vida toda?
Antes de tudo vamos tirar sua maior dúvida: “posso solicitar a revisão sem advogado”. A resposta é sim e isso é feito através do portal ou aplicativo MEU INSS. Ao entrar com esse recurso o INSS utilizará o sistema para fazer os cálculos e fazer a avaliação do seu benefício.
Qual o valor da causa na revisão da vida toda?
Muitos beneficiários do INSS têm nos questionado sobre o valor da causa da revisão da vida toda. Acompanhe os tópicos abaixo e obtenha informações precisas:
Em 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. Infelizmente, a decisão proferida pelo STF não foi favorável aos aposentados e àqueles que almejavam a revisão da vida toda.
Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não têm o direito escolher a forma de cálculo mais vantajosa para si. Ou seja, os segurados são obrigados a seguir a regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.
Para mais informações detalhadas sobre o assunto, faça leitura do artigo: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?
De forma bastante objetiva, a revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. A intenção dela é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria. Embora o assunto esteja nos holofotes, em razão da aprovação desta revisão pelo STF no final de 2022, e de tudo que tem ocorrido, há quem não faça ideia do que ela se trata.
Então, vale reforçar que a revisão da vida toda funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria. Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas ao INSS antes de julho de 1994. Ou seja, o funcionamento da revisão da vida toda serve, justamente, para não descartar contribuições, e sim para considerá-las (todas) na reanálise do cálculo do seu benefício.
A revisão da vida toda surgiu porque existem duas regras antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019. No entanto, apenas uma delas era aplicada na prática.
Em um determinado momento, a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91. A partir dessa alteração, foram estabelecidas duas regras:
- Enquanto o cálculo da regra de transição considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considera 80% de todo o seu período contributivo.
Nas regras de transição da lei 9.876/1999, a base de cálculo das aposentadorias, pensões e de outros benefícios é feita a partir da média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.
Já na regra permanente, que seria a regra para quem começou a contribuir depois da publicação da lei 9.876/1999, a média deve ser feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Em muitos casos, porém, a regra de transição da lei 9.876/1999, aplicada pelo INSS, é prejudicial para os beneficiários.
Como entrar na Justiça para pedir a revisão da vida toda?
Iniciar Serviço para pedir uma nova análise do benefício que recebe. É indicado nos casos, por exemplo, de:
- Pessoa que recebe benefício do INSS.
Canais de prestação:
Aplicativo móvel: | Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Web: | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Telefone: | 135 |
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória: Se for procurador ou representante legal
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Aplicativo móvel: | Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Web: | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Telefone: | 135 |
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Tempo de duração da etapa: Em média 30 dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva? Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado:
Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos l
Qual a situação hoje da revisão da vida toda?
A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Todavia, não é de hoje que muitos aposentados buscam na Justiça a obtenção do direito à revisão da vida toda. Na realidade, esta já é uma batalha jurídica de décadas.
No ano de 2022, a revisão da vida toda finalmente começou a ser julgada pelo STF.
Todavia, já houve diversas reviravoltas neste julgamento.
E, infelizmente, a decisão mais recente do STF foi contra os aposentados.
Agora eu vou explicar o que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda e como isso pode afetar a sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
- Além de aumentar o valor da aposentadoria, a revisão da vida toda dá ao aposentado o direito ao recebimento dos valores atrasados referentes à diferença que não foi paga pelo INSS.
- Em alguns casos, esses atrasados podem chegar a mais de R$ 200.000,00.
A ação existe porque o INSS calculou de forma equivocada o valor da aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Em vez de incluir as contribuições de sua “vida toda”, incluiu apenas aquelas a partir de julho de 1994, quando o Real foi instituído como moeda oficial no Brasil.
Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real.
Mas nem sempre foi assim.
O Brasil já teve diversas moedas em sua história: real português, real brasileiro, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real… E finalmente: o real.
Em 1999, uma lei foi aprovada para alterar as regras de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários: a Lei nº 9.876/1999.
A “nova” lei passou a determinar que, a partir daquela data, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo.
Além de alterar a forma de cálculo dos benefícios, a Lei nº 9.876/1999 criou uma “regra de transição” para contribuintes que começaram a contribuir antes da sua publicação, no dia 29/11/1999.
De acordo com essa regra de transição, o valor das aposentadorias daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de 29/11/1999 somente deveria considerar as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando instituído o real como moeda oficial no Brasil.
Todas as contribuições anteriores a julho de 1994, para fins de cálculo, passaram a ser desconsideradas pelo INSS. Todavia, essa “novidade” gerou uma situação absolutamente injusta para alguns contribuintes.
As maiores contribuições de alguns contribuintes eram justamente aquelas anteriores a julho de 1994.
Assim, excluí-las diminuiria a média dos salários de contribuição destes contribuintes e, por consequência, o valor de suas aposentadorias.
Dessa forma, vários contribuintes que s”.
Como ficou a revisão da vida toda agora em 2024?
O Supremo Tribunal Federal derrubou a revisão da vida toda. Mas o que isto significa para os aposentados?
A revisão da vida toda é uma tese jurídica desenvolvida por advogados para combater uma injustiça praticada pelo INSS contra aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Inicialmente, o STF aprovou a revisão da vida toda. Porém, acabou mudando a sua decisão posteriormente. Portanto, você precisa entender quem foi atingido e o que vai mudar na sua aposentadoria.
Além disso, precisa saber que existem outras possibilidades de revisão de aposentadoria aprovadas pelo STF. Então, antes de tomar qualquer decisão, se informe bem sobre o que é a revisão da vida toda e o que significa a sua aprovação pelo STF. E é exatamente isto que eu vou explicar a partir de agora. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Em linhas gerais, a revisão da vida toda é uma tese jurídica que permite aumentar a aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a trabalhar antes de julho de 1994. Para entender de forma mais precisa, eu preciso contar um pouco sobre alguns fatos antigos.
A história da revisão da vida toda começou com a criação do Plano Real a partir 1994. A partir dos anos 80 até o começo dos anos 90, o Brasil vivia uma grande crise inflacionária. Em março de 1990, por exemplo, a inflação no Brasil foi de 80%. É até difícil imaginar o preço de tudo aumentando 80% em apenas 1 mês.
Para enfrentar esta “hiperinflação”, os governos brasileiros da época desenvolveram diversos planos econômicos. Um plano econômico mais “milagroso” do que o outro: Plano Cruzado, Plano Cruzado II, Plano Bresser, Plano Versão, Plano Collor, Plano Collor II, Plano Marcílio… Mas nada dava certo… Até a criação do Plano Real, em vigor desde 01 de julho de 1994 até hoje.
Com o Plano Real, deixamos diversas moedas para trás em nossa história: o cruzeiro, o cruzado, o cruzado novo, o cruzado real… Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real. E desde o Plano Real, o Brasil nunca mais sofreu com a hiperinflação das moedas anteriores. Inflação ainda existe, em alguns momentos mais e em outros menos! Mas nada comparável com a realidade enfrentada entre os anos 80 e o começo dos anos 90.
É que, em 1999, o Congresso Nacional aprovou uma lei para alterar algumas regras previdenciárias, entre as quais a fórmula de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários. E este é o próximo capítulo da história da revisão da vida toda.
Com o Plano Real, o Brasil superou a hiperinflação. E o maior problema do Brasil passou a ser o superendividamento das contas públicas. Lembra que existiram vários planos econômicos até chegar ao plano real? Na tentativa de combater a hiperinflação com esses planos, o Brasil construiu uma grande dívida pública. E a “solução” encontrada pelos governantes da época foi cortar gastos.
Todavia, a conta acabou sobrando para os contribuintes e para os aposentados. Para isso, o Governo Federal fez algumas “reformas” da previdência no final dos anos 90.
Como ficou a revisão da vida toda para os aposentados?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria do INSS. A medida na prática derruba a chamada revisão da vida toda. A Corte não julgou recurso especificamente sobre esse mecanismo que busca garantir pagamento maior da aposentadoria ao segurado, mas a decisão tem impacto direto sobre ele. Para o governo, a medida representa economia de R$ 480 bilhões.
Em 2022, o STF reconheceu o direito de aposentados que entraram na Justiça pedirem que seus benefícios sejam recalculados com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo de sua vida trabalhista. Até então, o cálculo era feito com base apenas na remuneração desses trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real, dando fim à hiperinflação. Ou seja, a partir do momento em que o real passou a ser a moeda corrente do país.
A revisão da vida toda do INSS só valeria para quem se aposentou antes de 2019, ano da Reforma da Previdência. Se você vai se aposentar depois, veja quanto tempo falta e qual o valor do benefício na calculadora do GLOBO. Se não tiver visualizando a calculadora, clique aqui.
Após a decisão de 2022 do STF, o INSS recorreu e a revisão não entrou em vigor. O órgão alegou que era preciso estabelecer alguns parâmetros antes de se aplicar qualquer correção aos benefícios previdenciários, decorrentes da nova interpretação da lei. O INSS quer restringir os efeitos da decisão por que isso teria um forte impacto financeiro nas contas da Previdência, que já é deficitária.
No entanto, o STF ainda não avaliou esse recurso do INSS. Esse recurso também estava na pauta desta quinta, mas antes os ministros decidiram analisar outras duas ações que questionam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.
Não, após concluídos todos os trâmites no Supremo, só seria beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou que entre com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.
A reforma da Previdência feita em 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
Em 2022, porém, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores são consideradas no cálculo da aposentadoria.
O que foi decidido da revisão da vida toda?
É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).
O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.
No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado Washington Barbosa. São três cenários, segundo o especialista:
A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.
Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado Matheus Lataro.
“O trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso”, explica o especialista, que é da Benedetti Advocacia.
Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.
ℹ️ No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.
E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.
O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.
No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.
“E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.
Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.
E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado Washington Barbosa. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h.