Quanto um advogado pode cobrar por uma causa previdenciária?
Segundo a OAB, o advogado deve cobrar pelo menos 20% do valor da causa em ações comuns, e no mínimo 30% em ações trabalhistas e previdenciárias. Além disso, a OAB de cada estado fornece uma tabela contendo os valores mínimos a serem cobrados pelo cliente para diferentes tipos de ação.
Quanto custa consulta advogado previdenciário?
Quando o trabalhador, após longos anos de luta, começa a planejar sua aposentadoria é muito importante que se atente aos critérios legais para conseguir seu melhor benefício, ainda mais com as novas regras trazidas pela reforma da Previdência.
Em razão de toda questão técnica que envolve um benefício previdenciário, seja ele a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição… Como também para a aposentadoria especial ou benefícios por incapacidade, se mostra de extrema importância a contratação de um advogado especializado no direito previdenciário.
O advogado especialista em direito previdenciário é aquele que conhece toda legislação utilizada pelo INSS na concessão de um benefício aos segurados do regime geral de previdência social, como também a legislação específica do servidor, no caso de regime próprio.
Uma dica aos cidadãos é acessarem o site do INSS que possui informações sobre todos os tipos de benefícios, e também os grandes portais que oferecem diariamente informações previdenciárias como por exemplo, UOL, G1, Yahoo e R7. Também gosto bastante das informações trazidas pelo Jornal Agora SP.
O advogado para aposentadoria possui como objetivo utilizar seu conhecimento e experiência para obter o melhor e maior benefício que o segurado ou seus dependentes têm direito. E também é sua função prestar o serviço aos trabalhadores que ainda não possuem direito a aposentar-se, mas querem se programar, por meio do planejamento de aposentadoria.
É essencial a contratação de um especialista em direito previdenciários nos 3 momentos da aposentadoria:
Saber quanto um advogado cobra para aposentadoria é essencial para buscar apoio profissional antes de iniciar o processo junto ao INSS.
O responsável por esse tipo de serviço é o advogado previdenciário, que é especializado em atender contribuintes da Previdência Social e conduzir o pedido para aumentar as chances de concessão. Ele auxilia o beneficiário a conseguir aposentadorias de todos os tipos, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros benefícios concedidos pelo INSS.
Em relação aos preços, esses advogados devem seguir a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua região para determinar valores.
A regra é simples: o profissional não pode cobrar menos do que o mínimo estabelecido pelo órgão e nem mais do que você irá receber no seu processo. Além disso, o valor muda conforme o tipo de benefício e complexidade do caso.
De modo geral, os honorários são pagos na forma de percentuais dos atrasados e quantidade de benefícios concedidos, como veremos a seguir. Veja, por exemplo, os valores mínimos e sugestões de percentuais de remuneração determinados pela OAB SP em sua Tabela de Honorários Advocatícios 2021:
proveito econômico
proveito econômico
proveito econômico
No caso, as porcentagens de honorários são aplicadas aos atrasados recebidos pelo contribuinte, ou seja, apenas se ganhar a ação o advogado irá receber.
Dessa forma.
Qual a porcentagem que um advogado previdenciário cobra?
Você sabe quanto cobra um advogado previdenciário?
Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. Isso quer dizer que quem advoga / presta um serviço no Estado do Paraná, por exemplo, deve observar os valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB do Paraná. Por outro lado, quem advoga / presta um serviço no Acre deve ficar atento aos valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB do Acre.
Portanto, se você quer saber o que um advogado faz e os serviços que ele oferece, assim como quanto cobra um advogado previdenciário, continue a leitura deste artigo.
Nos tópicos abaixo, você encontrará as respostas destas dúvidas e muitos mais. Espero que você faça uma excelente leitura!
O advogado previdenciário é o profissional da área jurídica que atua ou pode atuar ajudando pessoas a alcançarem direitos previdenciários. Dentro dessa área do direito, no entanto, o advogado não está restrito a trabalhar apenas na busca por aposentadorias. Existem diversas possibilidades e especializações.
Um profissional tem a faculdade de se especializar e de se aprimorar em uma subárea específica. Importante! Normalmente, quanto menos generalista um advogado é, mais competência e agilidade ele tem para trabalhar.
Em outras palavras, um advogado previdenciário especializado em aposentadoria militar possui mais aptidão para lidar com um caso envolvendo este tipo de aposentadoria do que um profissional sem especialidade alguma.
O advogado previdenciário pode prestar vários serviços voltados à essa área do direito. Na lista abaixo, confira algumas frentes de atuação do advogado previdenciário:
- Advocacia administrativa previdenciária
- Assessoria previdenciária
- Consultoria previdenciária
- Defesa em processos administrativos
- Elaboração de pareceres
- Revisão de benefícios
- Representação em ações judiciais previdenciárias
Depende! Por uma causa previdenciária em âmbito judicial, o advogado dessa área pode cobrar um:
Valor Mínimo | Valor Máximo |
---|---|
R$ 880,00 | R$ 2.660,00 |
A regra é clara! O seu advogado previdenciário não pode receber mais do que você (cliente) e nem cobrar menos do que o mínimo regulamentado pela OAB. Melhor dizendo, o seu advogado deve cobrar um valor entre o mínimo e o máximo. Atenção! Desconfie de práticas ilegais, porque elas fogem da regra.
Lembre-se da existência da Tabela de Honorários da OAB do seu Estado e que você pode consultá-la de forma simples, direto no Google. Suponha que você seja cliente de um advogado que está prestando um serviço para você em Aracaju, no Estado de Sergipe. No Google, digite: “Tabela de Honorários da OAB de Sergipe” e clique na primeira opção.
Os valores dos honorários do advogado previdenciário são definidos pelos Conselhos Seccionais da OAB de cada Estado. Acontece, no entanto, que o valor determinado para cada serviço não pode ser menor do que o mínimo definido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, e nem maior do que o valor que você recebeu no seu processo.
Confira o que diz o Código de Ética e Disciplina da OAB: Artigo 48. Parágrafo 6º: Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respect.
Como é feito o pagamento do advogado previdenciário?
O contrato é conhecido como a formalização de um ato de vontade entre as partes. Nele, vão estar previstas a qualificação das partes e o objeto do acordo. No caso do contrato de um advogado e seu cliente, o objeto será a prestação dos serviços advocatícios. Esses questionamentos são muito comuns. Então, elaborei este conteúdo para te auxiliar e para responder às principais dúvidas em relação ao contrato de um advogado previdenciário. Vamos lá? Boa leitura.
No Direito Previdenciário, o principal contrato existente entre o cliente e o advogado é o Contrato de Honorários e de Serviços Advocatícios. Como eu disse antes, o contrato será a formalização de um ato de vontade entre as partes. Portanto, no Contrato de Honorários, a pessoa aceitará se tornar um cliente de determinado advogado ou escritório de advocacia. Neste contrato, existirão direitos e obrigações tanto do cliente quanto do advogado/escritório, tudo segundo o Código de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Estatuto da Advocacia.
Na maioria das vezes, o Contrato de Honorários e de Serviços Advocatícios será feito quando o cliente precisar entrar com um pedido de benefício previdenciário no próprio INSS ou, então, na Justiça. Lembre-se: a presença de um advogado é facultativa no processo administrativo, enquanto, nas ações judiciais, com um valor de causa acima de 60 salários-mínimos, o advogado é obrigatório.
Mas voltando ao Contrato de Honorários e de Serviços Advocatícios, no Direito Previdenciário, ele será importante quando você, segurado, precisar de auxílio para buscar um benefício previdenciário. Sem contar que, também, existem outros serviços em que a pessoa poderá buscar o auxílio de um advogado previdenciário. Tais como, por exemplo, para:
- Revisão de benefícios;
- Concessão de benefícios;
- Reclamações trabalhistas;
- Entre outros.
Nas situações que acabei de mencionar, o contrato será um pouco mais simples, pois são situações em que o cliente somente precisará destes serviços em determinado momento.
Sabe quando você deixa a televisão no conserto? Você não levará o aparelho do nada, em qualquer momento, apenas por levar. E, sim, você levará a televisão no conserto em um momento específico, quando ela precisar de reparos que somente um especialista no assunto poderá realizar. No caso da contratação de um advogado, para que ele possa ingressar com ações administrativas e/ou judiciais, o buraco será mais embaixo. Dependendo da situação, o processo poderá se arrastar por anos.
Por isso, você precisa saber que existem informações extremamente importantes, que deverão constar no Contrato de Honorários entre o advogado e o seu cliente. Eu vou falar exatamente sobre isso agora.
Existem algumas cláusulas importantíssimas que, obrigatoriamente, deverão estar presentes no Contrato de Honorários. São as seguintes cláusulas:
- Objeto do contrato;
- Honorários;
- Prazo;
- Forma de pagamento;
- Responsabilidades das partes;
- Resolução de conflitos.
Para ficar mais fácil de entender, vou explicar cada uma dessas cláusulas na sequência.
Um bom Contrato de Honorários deverá ter uma ou mais cláusulas explicando sobre o acordo (objeto) que está sendo firmado entre você e o seu advogado/escritório. Então, se você estiver contratando um advogado previdenciário para te ajudar com benefícios previdenciários, é importante que todas essas informações estejam claras no contrato assinado entre as partes.
Quanto um advogado pode cobrar por uma causa previdenciária?
Segundo a OAB, o advogado deve cobrar pelo menos 20% do valor da causa em ações comuns, e no mínimo 30% em ações trabalhistas e previdenciárias. Além disso, a OAB de cada estado fornece uma tabela contendo os valores mínimos a serem cobrados pelo cliente para diferentes tipos de ação.
Qual a porcentagem que um advogado previdenciário cobra?
Você sabe quanto cobra um advogado previdenciário?
Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. Isso quer dizer que quem advoga / presta um serviço no Estado do Paraná, por exemplo, deve observar os valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB do Paraná. Por outro lado, quem advoga / presta um serviço no Acre deve ficar atento aos valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB do Acre.
Portanto, se você quer saber o que um advogado faz e os serviços que ele oferece, assim como quanto cobra um advogado previdenciário, continue a leitura deste artigo.
Nos tópicos abaixo, você encontrará as respostas destas dúvidas e muitos mais. Espero que você faça uma excelente leitura!
O advogado previdenciário é o profissional da área jurídica que atua ou pode atuar ajudando pessoas a alcançarem direitos previdenciários. Dentro dessa área do direito, no entanto, o advogado não está restrito a trabalhar apenas na busca por aposentadorias. Existem diversas possibilidades e especializações. Um profissional tem a faculdade de se especializar e de se aprimorar em uma subárea específica.
Importante! Normalmente, quanto menos generalista um advogado é, mais competência e agilidade ele tem para trabalhar. Em outras palavras, um advogado previdenciário especializado em aposentadoria militar possui mais aptidão para lidar com um caso envolvendo este tipo de aposentadoria do que um profissional sem especialidade alguma.
O advogado previdenciário pode prestar vários serviços voltados à essa área do direito. Na lista abaixo, confira algumas frentes de atuação do advogado previdenciário:
- Advocacia preventiva
- Auxílio doença
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por idade
- Pensão por morte
Depende! Por uma causa previdenciária em âmbito judicial, o advogado dessa área pode cobrar um:
Valor mínimo: determinado pela Tabela de Honorários da OAB do respectivo Estado
Valor máximo: não superior ao valor recebido pelo cliente
A regra é clara! O seu advogado previdenciário não pode receber mais do que você (cliente) e nem cobrar menos do que o mínimo regulamentado pela OAB. Melhor dizendo, o seu advogado deve cobrar um valor entre o mínimo e o máximo.
Atenção! Desconfie de práticas ilegais, porque elas fogem da regra. Lembre-se da existência da Tabela de Honorários da OAB do seu Estado e que você pode consultá-la de forma simples, direto no Google.
Suponha que você seja cliente de um advogado que está prestando um serviço para você em Aracaju, no Estado de Sergipe. No Google, digite: “Tabela de Honorários da OAB de Sergipe” e clique na primeira opção. Os valores dos honorários do advogado previdenciário são definidos pelos Conselhos Seccionais da OAB de cada Estado.
Acontece, no entanto, que o valor determinado para cada serviço não pode ser menor do que o mínimo definido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, e nem maior do que o valor que você recebeu no seu processo.
Confira o que diz o Código de Ética e Disciplina da OAB:
Artigo 48. Parágrafo 6º: Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respect
Qual o valor de um advogado previdenciário?
Clareza e confiança são as duas coisas que devem ter na relação entre advogado e cliente. Quando se trata de obter seus benefícios previdenciários, é fundamental entender como os honorários advocatícios são determinados. Normalmente, os advogados especializados em direito previdenciário adotam abordagens flexíveis e transparentes para atender às necessidades individuais de seus clientes. Lembre-se de que os honorários advocatícios podem variar dependendo da complexidade do caso, da experiência do advogado e de outros fatores relevantes. No entanto, é essencial que haja uma discussão clara e prévia sobre os honorários, bem como o registro desses termos em um contrato de prestação de serviços.
Para vocês terem uma ideia, a própria Ordem dos Advogados do Brasil, dependendo do Estado, especifica a forma de cobrança. Vejam, por exemplo, como que OAB/PE estabelece os honorários em Pernambuco:
Atividade | Mínimo Cobrável | Porcentagem Cobrável |
---|---|---|
Concessão, revisão ou restabelecimento de aposentadorias programadas em geral, auxílio reclusão, auxílio acidente, pensão por morte, benefícios assistenciais-BPC e outros não listados. | R$ 4.705,42 | 20% a 30% do proveito econômico do cliente. |
Concessão ou restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, inclusive por acidente do trabalho. | R$ 1.759,11 | 20% a 30% do proveito econômico do cliente. |
Concessão de salário maternidade(B-80) | R$ 1.548,35 | 20% a 30% do proveito econômico do cliente. |
Solicitação e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição | R$ 3.560,57 | |
Procedimento de Justificação administrativa. | R$ 3.560,57 | |
Retificação e atualização cadastral do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS | R$ 3.560,57 | |
Planejamento previdenciário com parecer, cálculos de tempo de contribuição e simulações de RMI/RMA presentes e futuras. | R$ 3.560,57 | |
Calculo de contagem de tempo de contribuição tomando como referência o CNIS e documentos particulares do segurado. | R$ 586,72 | |
Atuação somente a partir da fase recursal. | R$ 2.932,55 | 20% a 30% do proveito econômico do cliente. |
Procedimento visando a restituição de valores indevidamente cobrados e/ou declaração de inexigibilidade dos valores cobrados pelo gestor do regime previdenciário, inclusive no caso de benefício de prestação continuada (LOAS), bem como repetição de indébito. | R$ 3.560,57 | 20% a 30% do proveito econômico do cliente. |
Sustentação oral perante órgãos recursais administrativos desvinculada do êxito do processo administrativo | R$ 1.289,94 | |
Defesa administrativa para evitar a suspensão do benefício previdenciário ou assistencial; | R$ 4.705,42 | 20% a 30% do proveito econômico do cliente |
Parecer jurídico solicitado por entidades sindicais, associações, gestores de regimes previdenciários e outras pessoas jurídicas. | R$ 5.864,04 | |
Consulta presencial (a cada hora de duração). | R$ 321,96 | |
Consulta por vídeo conferência ou em condições excepcionais, com exame de documentos(a cada hora de duração). | R$ 862,08 |
Como cobrar honorários em ações previdenciárias?
Fica aqui uma simples indagação: Advogado previdenciarista, o que você pensa sobre essa decisão?
A ementa foi aprovada pela 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP em processo sobre honorários advocatícios em ações previdenciárias com prestação continuada.
Veja a íntegra do ementário:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM PRESTAÇÃO CONTINUADA. PERCENTUAL COM BASE NA TABELA DA OAB. CONSULTA E DESPESAS. PROPORCIONALIDADE.
- Nas ações previdenciárias com prestação continuada poderá o advogado cobrar os honorários advocatícios até o limite de 30% (Tabela de Honorários da OAB-SP), sobre os valores vencidos até a prolação da sentença mais doze parcelas a vencer, sem o ferimento dos princípios éticos da moderação e proporcionalidade.
- A cobrança de consulta é um direito do advogado, estando seus valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB-SP. Porém, sua cobrança ao final de ação previdenciária, na qual foram acordados honorários contratuais de 30%, como pretendido, incorre em desvio ético, por contrariar os princípios da moderação e proporcionalidade.
- A pretensão do advogado ao recebimento de honorários fixos (três parcelas da pensão), além dos contratados (30%), encontra resistência nos princípios éticos da moderação e proporcionalidade.
- Os honorários sucumbenciais não incidem nas reclamações trabalhistas e nas ações previdenciárias por se tratar de advocacia de risco, razão pela qual é autorizada a cobrança de até 30% para os honorários contratuais. Porém, nos casos em que houver sucumbência, a soma dos dois honorários, não poderá ultrapassar a vantagem obtida pelo cliente, face à vedação contida contida no artigo 38 do CED.
- Finalmente em caso de necessidade de serem realizadas viagens, extração de cópias, autenticações ou outras diligências, poderá o advogado cobrá-las no final da ação, quando da prestação de contas, desde que, constem especificamente do contrato de honorários e sejam efetivamente comprovadas. (Proc. E-4.469/2015 Rel. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO GAMBELLI – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.)
Fica aqui uma simples indagação: Advogado previdenciarista, o que você pensa sobre essa decisão?