Quantos anos o advogado se aposenta?
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Em atenção aos termos da Resolução CNPC 46, de 01/10/2021, houve a necessidade de criarmos um novo CNPJ (Plano Prever), exclusivo para o plano de benefícios, apartado do seu CNPJ originário. Deste modo, atualizamos nossa situação junto a PREVIC, sendo que todas as cobranças da modalidade DÉBITO AUTOMÁTICO tiveram seus CNPJs alterados para 48.307.259/0001-06.
Como advogado pode aposentar?
Você já se perguntou se advogado autônomo precisa contribuir com o INSS? A resposta é sim! Entenda por que neste artigo.
É comum que os advogados orientem seus clientes a respeito das contribuições necessárias para a Previdência Social. Mas, será que esses profissionais tomam o mesmo cuidado quando o assunto é sua própria aposentadoria?
Além de todas as obrigações tributárias a que o advogado está sujeito para ficar em dia com o fisco, é preciso também dar uma atenção especial à questão previdenciária.
O cuidado e o planejamento da previdência devem ser feitos, inicialmente, para si mesmo. Por esse motivo, no artigo de hoje falaremos sobre a relação entre o advogado autônomo e a previdência social. Continue a leitura para saber tudo sobre o assunto!
Para ter acesso aos benefícios da Previdência Social brasileira, apenas a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é suficiente. Para que o profissional do Direito esteja protegido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é preciso recolher a contribuição regularmente.
O advogado que exerce atividade remunerada é enquadrado como contribuinte obrigatório do INSS. Ou seja, essa não é uma contribuição facultativa, mas uma obrigação tributária destes profissionais.
O profissional que está inscrito regularmente como autônomo no INSS, mas não faz suas contribuições fica inadimplente e sujeito a juros. Se não estiver inscrito, comete infração fiscal. Além disso, nos dois casos, não tem acesso aos benefícios oferecidos pelo órgão.
Caso não realize a contribuição, o advogado autônomo estará sujeito a multa, juros e correção monetária. Além disso, o período em que o advogado deixou de fazer a contribuição não será considerado para fins de carência.
O advogado autônomo possui três modalidades de contribuição do advogado à Previdência Social. São elas:
- Os profissionais autônomos que prestam serviços para Pessoas Físicas são considerados contribuintes individuais. Conforme o artigo 21 da Lei nº 8.212 de 1991, a alíquota de contribuição desse tipo de contribuinte deve ser de 20% sobre o salário de contribuição.
A responsabilidade pela contribuição é do próprio advogado, bem como as penalizações caso não a realize. O pagamento deve ser feito no dia 15 do mês seguinte ao recebimento de sua remuneração por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Confira o passo a passo para fazer a contribuição sendo autônomo:
- No site da previdência, escolha a opção Contribuinte Individual;
- Preencha o número do NIT/PIS/PASEP e o código captcha;
- Revise e confirme seus dados na tela;
- Competência: Preencha com o mês de referência, no caso o mês anterior;
- Salário de Contribuição: A soma de todas as rendas do mês;
- Código de Pagamento: disponível na tabela do INSS;
- Confirme e selecione a guia;
- Gere a GPS e imprima.
Se o advogado autônomo prestar serviços para Pessoas Jurídicas, a contribuição ao INSS deve ser de 11% de su
Quanto ganha um advogado quando se aposenta?
O advogado previdenciário é o profissional que atua em casos relacionados à concessão de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários em geral. Esses casos de âmbito jurídico, normalmente, estão vinculados a problemas relacionados a idade, morte e doenças, e são revertidos em pedidos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trata-se de um profissional essencial para pessoas em processo de pedido de aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão por morte, uma vez que ele consegue verificar quais são os benefícios previdenciários mais vantajosos para seu cliente.
Como funciona a aposentadoria da OAB?
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Em atenção aos termos da Resolução CNPC 46, de 01/10/2021, houve a necessidade de criarmos um novo CNPJ (Plano Prever), exclusivo para o plano de benefícios, apartado do seu CNPJ originário.
Deste modo, atualizamos nossa situação junto a PREVIC, sendo que todas as cobranças da modalidade DÉBITO AUTOMÁTICO tiveram seus CNPJs alterados para 48.307.259/0001-06.
Como funciona a aposentadoria para advogados?
Se você chegou aqui, provavelmente é porque quer entender como funciona o INSS do advogado. Ou seja, se ele precisa contribuir e quais são os detalhes desse assunto tão importante para a Previdência Social.
Não é raro que muitos advogados trabalham orientando seus clientes sobre as contribuições necessárias para a Previdência. No entanto, às vezes podem deixar passar alguns detalhes quando o assunto é a sua própria aposentadoria.
O INSS do advogado varia de acordo com a forma com que ele trabalha, sendo como autônomo ou como prestador de serviços PJ. Para te ajudar com isso, separamos algumas informações neste artigo. Acompanhe:
O INSS do advogado que trabalha como empregado através do regime CLT já é recolhido pelo próprio empregador, e o mesmo acontece com a contribuição patronal sobre o salário.
O INSS Patronal trata-se da contribuição que o empregador paga com a finalidade de financiar a seguridade social. O termo “patronal” vem da palavra “patrão”. Por isso, na folha de pagamento observa-se a existência de dois tipos de INSS: o do colaborador e o do empregador.
Sendo assim, no INSS do advogado empregado no regime CLT essas contribuições são obrigatórias. Agora, quando o advogado exerce a profissão em outros formatos, existem algumas diferenciações.
Quando falamos sobre o INSS do advogado autônomo, estamos nos referindo ao profissional que não possui um CNPJ ativo. Sendo assim, ele pode se enquadrar como contribuinte individual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A legislação que define essas regras é a Lei nº 8.212/1991, conhecida como a Lei de Custeio da Previdência Social, e a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A base de cálculo das contribuições do INSS do advogado autônomo são as de contribuintes individuais, como dito anteriormente. Com isso, as alíquotas de contribuição devem ser de 11% ou 20% sobre o salário (pró-labore).
Na alíquota de 11%, o advogado não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, ela é feita apenas por idade. Já na alíquota de 20%, o advogado tem direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, para fins de carência, o valor da contribuição para o INSS do advogado deve ser de um salário mínimo. Caso precise, é possível emitir uma guia de complementação para que se chegue a esta quantia.
Vale ressaltar que a responsabilidade pela contribuição com o INSS é do próprio advogado, bem como de suas possíveis penalidades. Dessa forma, o pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social.
Para entender qual contribuição é a mais adequada, o recomendado é que seja feito um Planejamento Previdenciário. Dessa forma, assim que o profissional começa a advogar, já consegue realizar a contribuição da forma mais vantajosa para ele.
Sim! Os honorários normalmente são decorrentes de ações judiciais, sendo de sucumbência ou de advocacia dativa. Ambos os honorários estão sujeitos à contribuição.
Quanto ganha um advogado quando se aposenta?
O advogado previdenciário é o profissional que atua em casos relacionados à concessão de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários em geral. Esses casos de âmbito jurídico, normalmente, estão vinculados a problemas relacionados a idade, morte e doenças, e são revertidos em pedidos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trata-se de um profissional essencial para pessoas em processo de pedido de aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão por morte, uma vez que ele consegue verificar quais são os benefícios previdenciários mais vantajosos para seu cliente.
Quanto advogado paga de INSS?
Você, advogado autônomo, já parou para pensar na importância do pagamento do INSS? Muitas vezes negligenciado pelos profissionais liberais, o pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social pode trazer inúmeros benefícios e garantias para sua carreira.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o pagamento do INSS, para advogados autônomos, ressaltando a relevância dessa contribuição e os principais benefícios que ela proporciona. Não deixe de conferir todas as informações necessárias para garantir sua segurança financeira e previdenciária.
Acompanhe a leitura e tire todas as dúvidas!
Todo trabalhador, que recebe por seu trabalho, seja ele empregado ou autônomo, tem que pagar o INSS. Os advogados autônomos, que trabalham sem carteira assinada para pessoas ou empresas, são enquadrados como contribuintes individuais do INSS.
Eles têm que pagar, todo mês, um percentual do que ganham, que depende do tipo de plano de contribuição que escolheram.
Planos de Contribuição | Percentual | Benefícios |
---|---|---|
Plano 1 | 20% | Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade |
Plano 2 | 11% | Aposentadoria por idade |
Plano 3 | 5% | Aposentadoria por idade |
O advogado autônomo faz o pagamento, emitindo ou preenchendo a GPS, no site da Receita Federal, com o código do INSS, e pagando até o dia 15 de cada mês, em lotéricas, bancos, apps ou pela internet.
Se o advogado autônomo trabalhar para empresas, ele paga 45% a menos, pois a empresa paga 11% do que ele recebeu no mês para o INSS.
Os advogados autônomos precisam pagar o Instituto Nacional do Seguro Social, pois assim eles podem receber os benefícios previdenciários, que ajudam a proteger o trabalhador e sua família socialmente e financeiramente. Também, o pagamento do INSS é um dever legal e evita problemas com multas e juros, por não pagar ou pagar atrasado.
O pagamento de INSS é importante para os advogados autônomos, por diversos fatores, afinal, proporciona uma série de benefícios.
Dentre os mais comuns, destacamos:
- Aposentadoria
- Auxílio-doença
- Auxílio-maternidade
- Pensão por morte
No entanto, para aproveitar das vantagens que esse benefício previdenciário oferece aos advogados autônomos, é importante ter apoio de especialistas, para garantir as orientações adequadas.
O advogado autônomo pode contar com especialistas em advocacia para auxiliar nas suas contribuições previdenciárias. Assim, ele fica em dia com a lei, sem pagar multas ou juros, e contribui, do jeito certo, para o seu caso, conforme o seu plano de trabalho e de aposentadoria.
Uma contabilidade para advocacia, por exemplo, pode aconselhar o advogado.
Qual advogado aposenta?
Quando o trabalhador, após longos anos de luta, começa a planejar sua aposentadoria é muito importante que se atente aos critérios legais para conseguir seu melhor benefício, ainda mais com as novas regras trazidas pela reforma da Previdência.
Em razão de toda questão técnica que envolve um benefício previdenciário, seja ele a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição… Como também para a aposentadoria especial ou benefícios por incapacidade, se mostra de extrema importância a contratação de um advogado especializado no direito previdenciário.
Leia também:
- O advogado especialista em direito previdenciário é aquele que conhece toda legislação utilizada pelo INSS na concessão de um benefício aos segurados do regime geral de previdência social, como também a legislação específica do servidor, no caso de regime próprio.
Uma dica aos cidadãos é acessarem o site do INSS que possui informações sobre todos os tipos de benefícios, e também os grandes portais que oferecem diariamente informações previdenciárias como por exemplo, UOL, G1, Yahoo e R7.
Também gosto bastante das informações trazidas pelo Jornal Agora SP.
O advogado para aposentadoria possui como objetivo utilizar seu conhecimento e experiência para obter o melhor e maior benefício que o segurado ou seus dependentes têm direito.
E também é sua função prestar o serviço aos trabalhadores que ainda não possuem direito a aposentar-se, mas querem se programar, por meio do planejamento de aposentadoria.
É essencial a contratação de um especialista em direito previdenciários nos 3 momentos da aposentadoria:
Leia também: RMI: aprenda como calcular a Renda Mensal Inicial.
Saber quanto um advogado cobra para aposentadoria é essencial para buscar apoio profissional antes de iniciar o processo junto ao INSS.
O responsável por esse tipo de serviço é o advogado previdenciário, que é especializado em atender contribuintes da Previdência Social e conduzir o pedido para aumentar as chances de concessão.
Ele auxilia o beneficiário a conseguir aposentadorias de todos os tipos, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros benefícios concedidos pelo INSS.
Em relação aos preços, esses advogados devem seguir a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua região para determinar valores.
A regra é simples: o profissional não pode cobrar menos do que o mínimo estabelecido pelo órgão e nem mais do que você irá receber no seu processo.
Além disso, o valor muda conforme o tipo de benefício e complexidade do caso.
De modo geral, os honorários são pagos na forma de percentuais dos atrasados e quantidade de benefícios concedidos, como veremos a seguir.
Veja, por exemplo, os valores mínimos e sugestões de percentuais de remuneração determinados pela OAB SP em sua Tabela de Honorários Advocatícios 2021:
proveito econômico
proveito econômico
proveito econômico
No caso, as porcentagens de honorários são aplicadas aos atrasados recebidos pelo contribuinte, ou seja, apenas se ganhar a ação o advogado irá receber.