Quando o advogado será condenado a indenizar o seu cliente?
Tema atualizado em 22/2/2024.A responsabilidade do advogado, no exercício do seu ofício, é subjetiva e depende de comprovação do dano, da culpa e do nexo de causalidade entre ambos. A falta de cuidado, diligência e técnica na condução do processo que cause violação aos direitos da personalidade do cliente é passível de indenização por dano moral.
- O mandato é uma das formas de contrato previstas no Código Civil e impõe responsabilidade de natureza contratual do advogado perante os seus clientes (arts. 653 e 667 do CC).
- A obrigação assumida por advogado para prestação de serviços jurídicos é de meio e não de resultado e sua responsabilidade civil é subjetiva, sendo imprescindível que o cliente descreva e comprove a culpa ou dolo do advogado no patrocínio de sua causa, a fim de alcançar a indenização pelos danos sofridos.
- Para aplicação da teoria da perda de uma chance, no caso de responsabilidade de profissionais de advocacia por condutas apontadas como negligentes ou imperitas, a incerteza da vantagem não experimentada deve ser ponderada a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico. Embora isso não signifique que o advogado seja obrigado a garantir o sucesso da demanda, implica dizer que, no exercício do seu mister, o profissional deverá ser diligente, técnico, eficaz, comprometido com o êxito da demanda e procurar sempre buscar a melhor forma de solucioná-la, sem causar prejuízos ao mandante.
- Se a decadência do direito de propositura de ação penal privada, com plausível possibilidade de êxito, decorreu exclusivamente dos graves e sucessivos equívocos cometidos pelos advogados contratados especificamente para esse fim, deve ser reconhecida a responsabilidade dos causídicos pelos danos materiais e morais causados à outorgante.
Acórdão 1418741, 07114156620208070001, Relator: Des. JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 4/5/2022, publicado no DJE: 11/5/2022.
Acórdão 1392460, 00065192120168070014, Relator: Des. ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 15/12/2021, publicado no DJe: 21/1/2022;
Acórdão 1323844, 07447073120198070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 23/3/2021;
Acórdão 1297438, 07278029320198070001, Relator: Des. Roberto Freitas Filho, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 4/11/2020, publicado no DJe: 11/12/2020;
Acórdão 1260440, 07015002420198070002, Relatora Desª. LEILA ARLANCH, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2020, publicado no DJE: 22/7/2020;
Acórdão 1246582, 07280092920188070001, Relator Des. DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no DJE: 13/5/2020;
Acórdão 1227460, 07036396820188070006, Relatora: GISLENE PINHEIRO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2020, publicado no PJe: 6/2/2020.
Quando o advogado pode processar o cliente?
O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso especial era da cliente de um advogado de Minas Gerais. O recurso não foi conhecido, pois não foram demonstradas as violações de leis federais apontadas pela cliente lesada. Na ação de indenização, ela alegou que o advogado teria agido com negligência numa ação reivindicatória movida contra ela, por dois motivos. O primeiro, ele não teria defendido adequadamente seu direito de retenção por benfeitorias, o que teria causado a perda do imóvel em disputa. Em segundo, o advogado teria deixado transcorrer o prazo para apelação sem se manifestar.
A Justiça estadual mineira considerou o pedido parcialmente procedente, somente para condenar o advogado ao pagamento de danos morais fixados em R$ 2 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda destacou que foi um erro crasso do advogado a perda do prazo recursal, já que a cliente manifestou vontade de recorrer. No STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou a natureza contratual do vínculo do advogado com o cliente. No entanto, ressaltou que a obrigação do profissional não é de resultado, mas de meio. Quer dizer que, ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzir o processo com diligência, mas não tem dever de entregar resultado certo.
No entanto, de acordo com a ministra relatora, ainda que não precise responder pela perda da causa, a jurisprudência aceita a aplicação da teoria da perda da chance, dependendo do caso. Isto é, trazer para o campo do ilícito aquelas condutas que minam, de forma dolosa ou culposa, as chances, sérias e reais, de sucesso às quais a vítima fazia jus. A adoção da teoria da perda da chance exige que o Judiciário saiba diferenciar o improvável do quase certo.
No processo em julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que não houve negligência do advogado quando à retenção por benfeitorias. A ministra Nancy entendeu que analisar esse ponto revolveria fatos e provas, o que não é possível ao STJ. Além disso, posteriormente à ação perdida pela cliente, foram movidas outras duas a respeito do mesmo imóvel, em razão das quais ela recebeu valores indenizatórios referentes a benfeitorias e aluguéis, descaracterizando a perda da chance. O resultado foi a não-ocorrência de dano material, neste caso especificamente.
Quanto à perda do prazo, no entanto, foi constatada a negligência do advogado e, por isso, o TJMG mandou indenizar por dano moral. Para a ministra relatora, houve conseqüências não-patrimoniais da perda de prazo, já que isso retirou da cliente a chance de continuar vivendo na residência que, por longo período, foi sua casa. Por isso, foi correta a condenação do advogado pelos danos morais.
Processo REsp 1079185
Como processar uma empresa de graça?
Processar uma empresa pode ser uma medida necessária quando você se sente lesado ou prejudicado por seus produtos ou serviços. No entanto, muitas pessoas desistem de tomar essa ação legal devido aos altos custos envolvidos. Mas você sabia que é possível processar uma empresa gratuitamente? Neste artigo, vamos explorar algumas opções disponíveis para você buscar seus direitos sem gastar dinheiro.
Uma das primeiras opções que você pode considerar é procurar assistência jurídica gratuita. Existem organizações e instituições que oferecem serviços jurídicos gratuitos para pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade. Essas entidades podem ajudá-lo a entender seus direitos, orientá-lo sobre como proceder e até mesmo representá-lo em um processo judicial.
Outra opção é buscar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Esses órgãos têm como objetivo proteger os direitos dos consumidores e podem mediar conflitos entre consumidores e empresas. Eles podem ajudá-lo a resolver seu problema de forma amigável, sem a necessidade de um processo judicial. Além disso, muitos deles oferecem orientação jurídica gratuita.
Uma forma de processar uma empresa sem gastar dinheiro é participar de ações coletivas. Essas ações são movidas por grupos de pessoas que foram prejudicadas de forma semelhante por uma empresa. Ao se juntar a uma ação coletiva, você compartilha os custos do processo com os demais participantes, tornando-o mais acessível financeiramente.
A mediação e a arbitragem são métodos alternativos de resolução de conflitos que podem ser mais rápidos e econômicos do que um processo judicial. Na mediação, um mediador imparcial ajuda as partes a chegarem a um acordo. Já na arbitragem, um árbitro decide a questão de forma vinculante. Ambos os métodos podem ser utilizados gratuitamente ou a custos reduzidos, dependendo das circunstâncias.
Processar uma empresa gratuitamente pode ser um desafio, mas não é impossível. Ao buscar assistência jurídica gratuita, recorrer a órgãos de defesa do consumidor, participar de ações coletivas ou utilizar métodos alternativos de resolução de conflitos, você pode buscar seus direitos sem gastar dinheiro. Lembre-se sempre de pesquisar e se informar sobre as opções disponíveis em sua região e de buscar orientação jurídica adequada para o seu caso específico.
O que pode ser resolvido no Juizado de Pequenas Causas?
Prezado cidadão, leia atentamente as regras e orientações antes do peticionamento, pois são importantes para o sucesso do pedido:
- O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.
- O Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) tem competência para processar ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e também não é preciso constituir advogado em primeira instância, apenas em fase de recursos.
Para ingressar com a ação, há a possibilidade de atendimento nos fóruns ou em um dos anexos (JECs/Jefaz), mas o cidadão que possui certificado digital pode dar entrada em seu processo pela internet, obtendo maior eficiência e comodidade. Desde 31/1/23, está liberado o peticionamento eletrônico por meio de certificado digital para pessoas físicas, sem assistência de advogado, junto aos anexos relacionados no Comunicado Conjunto nº 45/23.
O peticionamento intermediário também pode ser efetuado de forma eletrônica, com uso do certificado digital. Para isso, é necessário que a unidade judicial já tenha feito o cadastro do CPF do peticionante no sistema SAJ-PG5.
Dúvidas sobre os códigos de classes e assuntos, bem como sobre o peticionamento eletrônico inicial serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”, Subcategoria> Peticionamento Eletrônico Inicial – Área Cível Externo: Peticionamento Inicial – Cível – Dúvidas de Distribuição.
Antes de entrar com o pedido judicial, considere alternativas pré-processuais, em locais que atuam na busca por um acordo entre as partes. A solução é mais rápida e com alta taxa de efetividade. Entre eles estão os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), Procon, agências reguladoras, consumidor.gov.br, entre outros.