Como posso processar os Correios?
É possível fazer uma reclamação, no site dos Correios, sobre uma entrega atrasada. No setor de fale conosco da empresa, o remetente ou o destinatário podem apresentar uma queixa sobre a inconformidade na entrega do objeto postado. Algumas informações devem ser preenchidas no formulário, como nome, CPF/CNPJ, telefone e e-mail para contato e a especificação do tipo de embalagem — caixa ou envelope.
Vale destacar que, segundo os Correios, é considerado atraso quando: a entrega, a primeira tentativa de entrega ou quando o pacote ficar disponível para retirada após o prazo previamente combinado para o tipo de serviço contratado.
Também é importante saber que um erro dessa natureza, por parte dos Correios, é cabível de indenização. Ou seja, quando o atraso na entrega de uma remessa acontece por causa de uma falha da empresa, pode haver a devolução de uma porcentagem do valor pago na postagem do item, de acordo com o tempo de atraso e o tipo de serviço contratado. Confira a tabela abaixo para mais detalhes:
Tempo de Atraso | Valor da Indenização |
---|---|
até 5 dias | 10% do valor da postagem |
de 6 a 10 dias | 20% do valor da postagem |
mais de 10 dias | 30% do valor da postagem |
Entrega indevida, avarias, roubo e extravio de mercadorias também são casos de possível indenização, ao avaliar as circunstâncias da ocorrência. Sendo assim, ao enviar uma peça de alto valor financeiro via Correios, é importante contratar o serviço adicional “Valor declarado”.
Isso viabiliza o pedido de indenização do valor declarado e equivalente ao prejuízo total ou parcial, em situação de extravio ou danos ao item. Neste caso, o conteúdo do pacote deve ser apresentado, no momento da postagem, antes de lacrar a embalagem. O valor do objeto deve ser apresentado no formulário de declaração de conteúdo (correios.com.br/declaração), disponível no site da empresa. A quantia pode ser comprovada mediante apresentação da nota fiscal da compra.
No caso de danos totais ou parciais ao item, o objeto passará por uma avaliação e, de acordo com o resultado da apuração feita pelos Correios, um ressarcimento pode ser oferecido a quem fez a reclamação. Já em circunstâncias de extravio, roubo e entrega indevida, serão reembolsados os valores pagos pela entrega, mais os valores de serviços e produtos adicionais adquiridos, quando contratados.
De acordo com a empresa, em algumas circunstâncias não é viável solicitar indenização. Algumas das situações indicadas pelos Correios são:
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Onde propor ação contra os Correios?
Não. Este serviço foi extinto, conforme Art. 2º da Resolução nº 15, de 15 de abril de 2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Por ser sociedade de economia mista, os processos contra o Banco do Brasil devem ser impetrados na Justiça Estadual.
A Justiça Federal só julga ações em que sejam partes União, autarquias federais, empresas públicas federais, Estado ou cidadão estrangeiro, organismo internacional e direitos indígenas.
No caso de empresas privadas ou de economia mista, a ação é de competência da Justiça Estadual.
Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.
Como receber indenização dos Correios?
Para tanto, basta que o interessado entre em contato com os Correios, utilizando a opção Fale Conosco pela internet e informe os dados solicitados. Caso a indenização seja realmente devida, contando o prazo apenas em dias úteis nacionais, o pagamento será realizado em conta do solicitante em até 16 dias.
Quem representa judicialmente os Correios?
3.1.5.1 Departamento Jurídico – DEJUR Prestar o assessoramento técnico jurídico aos órgãos da Empresa e promover a representação judicial e extrajudicial dos Correios perante os órgãos do Poder Judiciário e demais órgãos e entidades externas, públicos ou privados.
Onde propor ação contra os Correios?
Não. Este serviço foi extinto, conforme Art. 2º da Resolução nº 15, de 15 de abril de 2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Por ser sociedade de economia mista, os processos contra o Banco do Brasil devem ser impetrados na Justiça Estadual.
A Justiça Federal só julga ações em que sejam partes União, autarquias federais, empresas públicas federais, Estado ou cidadão estrangeiro, organismo internacional e direitos indígenas.
No caso de empresas privadas ou de economia mista, a ação é de competência da Justiça Estadual.
Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.
Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.
Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.
Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.
Onde processar os Correios?
Solicitar a intervenção da Ouvidoria é um direito dos clientes e usuários para situações excepcionais e reclamações não solucionadas. Por isso, antes de pedir a intervenção da Ouvidoria, é essencial a tentativa de solução pelos canais regulares.
Fale Conosco
Ouvidoria
Recorrência é quando o cliente não aceita a resposta à reclamação e reabre a manifestação, solicitando esclarecimentos. Mais de 99% das reclamações e recorrências são solucionadas por meio dos canais regulares de atendimento. Para acessá-los, clique aqui ou ligue para a Central de Atendimento dos Correios: 0800 725 0100.
Entretanto, esgotada a possibilidade de recorrer sem obter solução satisfatória, a Ouvidoria, como canal de última instância, vai interagir com os órgãos internos da empresa visando a solução dos problemas apresentados e a melhoria dos serviços prestados. Se você já registrou sua manifestação na Ouvidoria, clique aqui e consulte o andamento do seu protocolo, de forma simples e rápida.
Para solicitar a intervenção da Ouvidoria, registre sua manifestação nos canais disponíveis abaixo:
- Clique aqui para acessar o formulário e registrar sua manifestação.
- Ligue gratuitamente para 0800 722 7234 (atendimento em dias úteis, das 8h às 18h).
- Envie sua manifestação detalhada por correspondência para o endereço abaixo. No caso de intervenção sobre reclamação ou recorrência não solucionada nos canais regulares, é necessário informar o número do protocolo de atendimento, para que a Ouvidoria tenha condições de intervir.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Ouvidoria
Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco A, 8º andar, ala norte.
CEP 70002-900 – Brasília/DF
Atendimento prestado em dias úteis das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min no seguinte endereço:
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Ouvidoria
Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco A, 8º andar, ala norte
CEP 70002-900 – Brasília/DF
Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Fala.BR é a plataforma integrada de acesso à informação e ouvidoria do Poder Executivo federal. Desenvolvido pela Controladoria-Geral da União, o sistema permite a qualquer cidadão encaminhar pedidos de acesso à informação baseados na Lei de Acesso à Informação e manifestações de ouvidoria. Por fazer parte do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, os Correios integram o Fala.BR. No entanto, para registrar reclamações, sugestões, elogios, solicitações ou denúncias, incentivamos que os interessados utilizem os canais de atendimento disponibilizados pelos Correios, os quais estão listados nesta página, pois são customizados para atender às demandas dos clientes e cidadãos com agilidade.
Painel Resolveu? Relatórios de Ouvidoria
Normas vigentes para o tratamento das manifestações de ouvidoria
Quem julga os Correios?
Olá pessoal, tudo certo? Vamos falar um pouco hoje sobre competência criminal, um dos temas do processo penal que mais assustam e são cobrados em provas, especialmente por envolver minúcias e peculiaridades extraídas de múltiplas situações concretas. Aqui, dominar o entendimento dos Tribunais é mais do que necessário.
Dessa maneira, o propósito evidente do texto de hoje é fazer com que vocês compreendam e nunca mais errem questões envolvendo essa temática. Vamos ao que interessa!
Sabe-se que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) é uma empresa pública federal e, como tal, diante da literalidade da Constituição Federal brasileira, podemos afirmar que, ao menos em regra, a competência para os crimes perpetrados em face dela é da Justiça Federal. Vejamos:
Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar: IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou EMPRESAS PÚBLICAS, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Antes de tratarmos especificamente acerca das peculiaridades dos crimes contra os Correios, convém indicar uma rápida definição de EMPRESA PÚBLICA.
Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, constituída por capital exclusivamente público, podendo se revelar por qualquer das modalidades empresariais. É ainda componente da Administração Pública Indireta e é instituída pelo Poder Público a partir de autorização de lei específica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
Feitas as pertinentes considerações, voltemos ao objeto principal. Ora, se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública federal e, de acordo com a regra plasmada na Carta Magna, os delitos praticados em detrimento de tais órgãos ensejam a competência da Justiça Federal, QUAL É A POLÊMICA SOBRE O ASSUNTO?
O cerne da questão se dá quando estivermos diante de um delito perpetrado contra uma agência dos correios. Imagine-se um roubo praticado contra o patrimônio de uma agência dos correios (trata-se de uma das principais modalidades criminosas constatadas na Justiça Federal), de quem é a competência para o processamento deste delito?
Para responder a essa indagação, precisaremos compreender e identificar no caso concreto se a agência dos correios cujo patrimônio fora violado era explorada (i) diretamente pela EBCT, (ii) por particular através de franquia ou ainda se se tratava de (iii) agência Comunitária.
Percebe-se, pois, que nas AGÊNCIAS COMUNITÁRIAS os interesses existentes são recíprocos, diferentemente dos contratos (como o de franquia entre a EBCT e o particular) em que os interesses são, amiúde, opostos. Quando oriunda de relação contratual, o valor recebido pela agência como remuneração dos serviços prestados passa a integrar o patrimônio do particular, ao passo que no convênio (agências comunitárias), esse valor fica v”.
Quem representa judicialmente os Correios?
3.1.5.1 Departamento Jurídico – DEJUR Prestar o assessoramento técnico jurídico aos órgãos da Empresa e promover a representação judicial e extrajudicial dos Correios perante os órgãos do Poder Judiciário e demais órgãos e entidades externas, públicos ou privados.