Onde ajuizar ação contra a Caixa Econômica Federal?
A competência de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é determinada pelo artigo 319, I, do CPC, e o artigo 101, II, do CDC. O juízo competente para a ação bancária pode ser escolhido com base em uma série de critérios, como o domicílio do consumidor, o local do cumprimento das obrigações, ou o foro de eleição contratual.
A regra geral é que as ações bancárias devem ser ajuizadas na justiça comum, exceto quando a parte demandada seja a Caixa Econômica Federal, caso em que a ação deve ser ajuizada na justiça federal (art. 109, I, da CF).
O advogado deve analisar a situação e decidir qual foro é mais vantajoso para o consumidor, levando em conta a rapidez do julgamento, a facilidade de acesso, e a possibilidade de obter uma decisão favorável.
No caso de ações bancárias envolvendo provas técnicas de alta complexidade, é aconselhável evitar o ajuizamento no Juizado Especial. Porém, o Juizado Especial Federal tem competência absoluta para julgar causas cujo valor não ultrapassa 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259).
É fundamental que o advogado esteja atualizado em relação às leis e jurisprudências aplicáveis ao caso para garantir a melhor defesa dos interesses do consumidor e obter sucesso na ação bancária.
O artigo 101, II, do CDC estabelece que o consumidor pode optar por ajuizar a ação bancária em seu domicílio, proporcionando maior comodidade e facilitando o acesso à justiça.
A escolha do domicílio do consumidor como foro competente é uma faculdade, o que significa que o consumidor tem o direito de decidir se prefere essa opção ou outra alternativa, como o local de cumprimento das obrigações.
Ao optar pelo domicílio do consumidor, o advogado deve ponderar os prós e contras dessa escolha, considerando aspectos como a agilidade do processo, a facilidade de acesso e a jurisprudência local.
A jurisprudência atual reforça o direito do consumidor de ajuizar ações bancárias em seu domicílio, especialmente quando há relação de consumo envolvida.
Essa opção pode ser particularmente vantajosa em casos de abuso por parte de instituições financeiras, já que a ação será julgada por um juízo mais próximo do local onde ocorreram os fatos.
Outra opção para ajuizar a ação bancária é o local de cumprimento das obrigações, conforme estabelecido no artigo 53, III, “d”, do CPC. Essa escolha pode ser mais vantajosa em algumas situações, dependendo das circunstâncias específicas do caso e da estratégia adotada pelo advogado.
O consumidor também pode optar pelo foro de eleição contratual, se houver previsão no contrato firmado com a instituição financeira. Essa opção pode ser benéfica, desde que o foro eleito não seja excessivamente oneroso ou prejudicial ao consumidor.
Outra possibilidade é ajuizar a ação no local da agência bancária onde o serviço foi contratado. Essa escolha pode facilitar a obtenção de provas e testemunhas, além de permitir que o juiz tenha um melhor conhecimento dos fatos.
O advogado deve analisar todas as opções.
Tem como processar a Caixa Econômica Federal?
É possível reportar denúncias com indícios de fatos
irregulares e atos ilícitos praticados contra a CAIXA, tais como condutas de assédio,
corrupção, nepotismo, atos lesivos em licitações e contratos, lavagem de dinheiro, conflito de
interesses entre outros por meio do Canal de Denúncias CAIXA.
O canal é confiável, seguro e sigiloso. A CAIXA mantém o serviço de
recebimento, análise e classificação dessas denúncias, as quais são tratadas de forma sigilosa
e segura. A gestão do canal é realizada pela Aliant, empresa externa e independente.
Registre sua ocorrência com a garantia de sigilo da sua identidade e das informações
conforme Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
Registre sua denúncia
Como entrar com processo contra a Caixa Econômica Federal?
Conheça
- Topo
- Corregedor
- Mapa
- Números
- Preventiva
A Corregedoria da CAIXA, criada em 2015, é a área responsável pela correição das atividades funcionais e da conduta dos seus empregados e membros dos órgãos estatutários, inclusive de forma preventiva e pedagógica, com sugestões de melhoria das atividades e processos de trabalhos. A Corregedoria também é responsável pela execução dos Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados (PAR) na CAIXA, aplicação da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). A unidade está vinculada diretamente ao Conselho de Administração da empresa.
Alessandro Maciel é Advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há vinte e dois anos, com pós-graduação em Direito Empresarial e Gestão Pública. Atuou na Área Jurídica por dezoito anos, desempenhando funções de Coordenador de Representação Jurídica, Gerente do Jurídico, Gerente Executivo do Consultivo e Gerente Nacional da Rede Jurídica, unidades subordinadas à Diretoria Jurídica. A partir de 2020, atuou como Gerente Nacional de Controles Internos, unidade subordinada à Diretoria Executiva de Controles Internos do Conglomerado CAIXA. Integra a equipe da Corregedoria desde 2021, onde atuou como Gerente Nacional de Apuração e Processo Disciplinar, e também Corregedor eventual. É Corregedor da CAIXA desde 08/02/2024. Período previsto para o Mandato: 08/02/2024 a 08/02/2026.
Fortalecer a cultura de prevenção, responsabilidade e consequências na CAIXA. Ser referência junto à Controladoria-Geral da União (CGU) entre as controladorias integrantes do sistema de correição do Poder Executivo Federal (SISCOR). Atuar com integridade, pautados pela autonomia técnica, credibilidade, imparcialidade, idoneidade, transparência e honestidade, sem prescindir do cuidado com as pessoas.
Acesse os dados acumulados sobre os processos da corregedoria CAIXA. Leia aqui
Além do papel corretivo, a Corregedoria da CAIXA atua preventivamente para a redução de ocorrência de irregularidades, por meio da elaboração e divulgação de ações educativas e preventivas. A Corregedoria produz e divulga informes educativos aos empregados da CAIXA, a fim de disseminar conhecimento e prevenir a ocorrência de descumprimentos normativos. Clique nos links para ver exemplos de materiais utilizados nos informes “Dicas de Prevenção CORED” e “Não Caia Nessa”. Programa de reconhecimento às unidades que atuam preventivamente para a redução de ocorrências irregulares em seu âmbito de atuação. O Selo de Integridade – Eixo Correcional contribui para o fortalecimento do Sistema de Controle Interno da CAIXA, visto que dissemina a cultura de Compliance, de mitigação de riscos e de conduta ética e íntegra de todos os seus empregados. Projeto de prevenção que realiza reuniões presenciais e por videoconferências para incentivar os empregados a atuarem em conformidade com as normas internas e externas. São abordados assuntos como Ética e Conflito de Interesses, prevenção ao Assédio.
Qual a competência para processar a Caixa Econômica Federal?
A CEF é parte. A competência é da Justiça Federal.
Tem como processar a Caixa Econômica Federal?
É possível reportar denúncias com indícios de fatos irregulares e atos ilícitos praticados contra a CAIXA, tais como condutas de assédio, corrupção, nepotismo, atos lesivos em licitações e contratos, lavagem de dinheiro, conflito de interesses entre outros por meio do Canal de Denúncias CAIXA.
O canal é confiável, seguro e sigiloso. A CAIXA mantém o serviço de recebimento, análise e classificação dessas denúncias, as quais são tratadas de forma sigilosa e segura. A gestão do canal é realizada pela Aliant, empresa externa e independente.
Registre sua ocorrência com a garantia de sigilo da sua identidade e das informações conforme Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
Registre sua denúncia
Quanto tempo leva para julgar um processo na Justiça Federal?
As partes têm direito a um processo que tenha uma razoável duração, de modo que haja efetivação de direitos. Apesar disto, não há previsão no sistema jurídico brasileiro de um prazo máximo de duração de processo.
O artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 45 de 2004, traz a previsão do direito à razoável duração do processo:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil internamente pelo decreto 678 de 1992, também cuidou do direito ao devido processo legal de forma razoável, prevendo, em seu artigo 8º, que toda pessoa tem o direito a ser ouvida pelo Poder Judiciário competente e ter direitos e obrigações determinados dentro de um prazo razoável.
O Código de Processo Civil (lei 13.105/15) também consolida, em nível infraconstitucional, o direito das partes obterem um processo civil de resultados, efetivo, em um tempo de duração razoável, conforme previsões dos artigos 4 e 6º, principalmente:
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Ocorre que, ante a ausência, pela impossibilidade, de um prazo concreto e específico estipulado, a análise da duração razoável do processo é casuística, dependendo de diversos fatores específicos do caso concreto analisado, para além de apontamentos gerais de panorama de estrutura judiciária ou sistema de julgamento de casos repetitivos.
Todavia, é possível ter uma estimativa, fundamentada pelo método de comparação, do prazo de duração de um processo judicial no Brasil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também criado pela Emenda Constitucional de 45 de 2004, é o órgão responsável peço aperfeiçoamento, organização administrativa e transparência do Poder Judiciário, em atuação nacional.
O CNJ emite um importante relatório anual (“Justiça em Números”), que é produzido a partir da análise de dados de todos os tribunais do Brasil, nas diferentes esferas, como as justiças estaduais, a justiça do trabalho, a justiça eleitoral, a justiça federal, a justiça militar estadual. Trata-se de um relatório de consolidação e análise de dados do Poder Judiciário.
O mais recente relatório da Justiça em Números é do ano de 2022, que consolidou e organizou a base de dados extraída o ano anterior, 20211. O capítulo 8 desse relatório é totalmente dedicado ao tempo de tramitação dos processos, o que importa para es.
Como consultar processo judicial contra a Caixa Econômica?
Resposta: Utilize a consulta processual do Balcão Virtual. O Balcão Virtual permite consultar processos judiciais no e-Proc e no Apolo e realizar outras operações, como peticionamento e recebimento de intimações e citações.
Quanto tempo demora a contestação da Caixa Econômica?
Você fez um Pix, mas precisa cancelar a operação. E agora? Seja por enviar o dinheiro para a pessoa errada ou em situações envolvendo fraudes, saber como contestar um Pix é a dúvida que surge.
Porém, vale lembrar que não se pode cancelar um Pix: ou seja, após confirmar a transação, o dinheiro vai para a conta de destino.
Porém, é possível solicitar a devolução de valores em caso de fraudes, golpes e crimes. Além disso, erros causados por problemas no sistema do banco também podem justificar o estorno.
Neste artigo, você confere quando é possível e como contestar Pix para solicitar o valor transferido de volta.
O Banco Central criou um mecanismo especial para facilitar a devolução de valores transferidos pelo Pix em casos de crimes, fraudes e golpes.
Trata-se do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que visa aumentar as chances das vítimas recuperarem o dinheiro em tais situações.
Além disso, o MED pode ser acionado em caso de falha no ambiente Pix de uma instituição financeira. Por exemplo, um Pix enviado em duplicidade.
Nesse sentido, o processo para fazer a contestação de um Pix funciona assim:
- O prazo para registrar o pedido de contestação é de até 80 dias, a partir da data de envio do Pix.
- Em caso de falhas operacionais da instituição, o prazo para devolução do dinheiro é de até 24 horas, a partir da confirmação do erro.
Portanto, para contestar um Pix devido a uma situação contemplada pelo MED (fraudes, golpes, crimes e falhas no ambiente Pix) o primeiro passo é sempre comunicar à instituição onde o Pix foi feito.
Sua empresa faz tudo em um Pix: pagar, cobrar e receber. Se desse para cancelar um Pix após sua conclusão, isso geraria insegurança para quem recebe.
Dessa forma, alguém agindo de má-fé poderia comprar um produto, pagar com Pix e depois pedir o cancelamento, por exemplo.
Nesse sentido, o Banco Central explicou em nota que disponibilizar a opção de cancelamento “criaria uma situação de incerteza sobre o caráter definitivo do pagamento”.
Aliás, outros tipos de transferência bancária (TED E DOC) também não permitem cancelar uma operação já concluída. A diferença é que o Pix tem conclusão praticamente instantânea, em no máximo 40 segundos.
Não. Se você enviar um Pix para a pessoa errada, não poderá contestar como faria em caso de fraude ou erro no ambiente Pix do banco.
Isso porque, nesse caso, a pessoa de fato realizou o Pix, sem ser induzida por uma ação criminosa ou fraudulenta. Daí o Mecanismo Especial de Devolução não se aplica.
Certo, mas como tentar reaver o dinheiro se isso acontecer? Aqui é possível entrar em contato com o banco para onde o Pix foi enviado. Então, explicar o ocorrido e informar os dados de quem recebeu. Aliás, se o banco não resolver o problema, você pode registrar uma reclamação no Banco Central.
Da mesma forma, é válido tentar contato direto.