Qual advogado cuida de plano de saúde?
As reclamações contra planos de saúde no Estado de São Paulo aumentam dia a dia, o que leva muitos usuários a buscar encontrar um bom advogado especialista em plano de saúde em São Paulo (SP) apto a defender os seus direitos.
Isso porque são cada vez mais comuns os abusos praticados por planos de saúde que vão desde a negativa de cobertura de tratamento, cirurgias, exames, medicamentos, sem falar no aumento abusivo de mensalidade dos planos de saúde.
De fato, para a defesa dos direitos dos pacientes, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.
Mas afinal, quando procurar contratar um advogado especialista em plano de saúde?
O advogado especializado em planos de saúde é um profissional que atua exclusivamente em processos contra plano de saúde e na defesa dos direitos dos pacientes.
Entre os principais processos contra planos de saúde que devem ser analisados por um advogado especialista em saúde podemos destacar os seguintes:
- Negação de cobertura de medicamentos prescritos pelo médico do paciente;
- Negação de cobertura de tratamentos, cirurgias e exames;
- Aumento abusivo da mensalidade dos planos de saúde.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório de advocacia localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista, conduzido pelo Dr. Luciano Brandão, advogado especialista em plano de saúde e totalmente dedicado à defesa dos direitos dos pacientes na área da saúde, contando com mais de 10 anos de experiência na área.
Abaixo, vamos falar sobre como podemos auxiliar em cada uma das seguintes situações.
Situação 1: Negação de cobertura de medicamentos prescritos pelo médico do paciente
Neste tipo de caso, médico do paciente prescreve uma determinada medicação para o tratamento de uma doença, mas o convênio nega cobertura do medicamento.
Entre os principais motivos utilizados pelos planos de saúde para negar a cobertura é de que o medicamento está fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou de que o medicamento é de uso Off Label, ou então que o medicamento é utilizado em domicílio.
Nenhuma destas justificativas, no entanto, se sustenta.
Segundo o entendimento majoritário da Justiça, o rol da ANS é exemplificativo, o que significa que se a doença é coberta e o medicamento é necessário para o tratamento da doença, o plano de saúde deve cobrir o remédio ainda que não esteja expressamente previsto no rol da ANS.
Também a negativa de cobertura pelo plano de saúde sob a alegação de que se trata de medicamento off label não se justifica. O fato de determinado medicamento não ter previsão expressa em bula para o tratamento de determinada doença, não significa que o seu uso não possa ser prescrito de acordo com o critério do médico do paciente.
Por fim, tampouco a negativa baseada no fato de o medicamento ser de uso domiciliar é válida. Muitos medicamentos atualmente podem ser administrados fora do hospital e, mesmo assim, devem ter cobertura pelo plano de saúde.
Leia mais:
Fornecimento de medicamento pelo plano de saúde
O fato é que, havendo indicação médica da necessidade de um determinado medicamento para o tratamento de doença prevista no contrato, o plano de saúde não pode negar a cobertura e, caso isso aconteça, o paciente pode (e deve) buscar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.
Como posso entrar na Justiça contra o plano de saúde?
Neste guia, o advogado especialista em plano de saúde explica que é cada vez mais comum que planos de saúde recusem tratamentos médicos, exames e procedimentos. Assim como é cada vez mais comum que pacientes recorram à Justiça contra as sucessivas negativas. Tanto que todos os anos há milhares de ações judiciais movidas contra planos de saúde. Para se ter uma ideia, somente em 2021 foram registradas 142 mil novas ações relativas à saúde suplementar, de acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
E a Justiça tem reiterado, em diversas decisões, o direito dos pacientes aos tratamentos propostos por seus médicos. Nas sentenças, os magistrados determinam, inclusive, a cobertura de procedimentos e medicamentos ainda não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Ainda assim, há muitos segurados que se questionam se a via judicial é a melhor alternativa diante de uma recusa por parte da operadora de saúde. Outros acreditam que o processo contra o plano de saúde demora muito tempo, o que pode comprometer o tratamento médico.
No entanto, essas ações judiciais são, geralmente, movidas com pedido de liminar, justamente devido a urgência que se tem em receber o atendimento médico adequado. Através da liminar pode-se obrigar o plano de saúde a fornecer previamente os direitos dos pacientes, muitas vezes em poucos dias. De modo que não é preciso esperar até o final do processo para iniciar o tratamento prescrito.
Mas existem alguns passos importantes nesta jornada e, aqui, explicaremos tudo o que você precisa saber. Para começar, tenha sempre o auxilio de um advogado especialista no Direito da Saúde e, abaixo, veja os principais itens para entrar com ação contra seu plano de saúde.
Você pode considerar ajuizar uma ação contra o plano de saúde quando seus direitos, previstos na legislação brasileira, são violados pela operadora. Esta é a melhor alternativa, sobretudo, quando já se esgotaram as tentativas de solucionar o conflito através de medidas extrajudiciais, como negociar diretamente com o plano ou reclamar com a ANS.
Os principais motivos que levam os segurados a ingressar com um processo contra o plano de saúde são:
- Recusa no fornecimento de tratamentos médicos, exames e procedimentos;
- Recusa no fornecimento de medicamentos;
- Negativa de cobertura para procedimentos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS;
- Exigência de carência para a realização de procedimentos de emergência;
- Cancelamento indevido do contrato;
- Aumento abusivo das mensalidades;
- Má prestação de serviços;
- Outras violações dos direitos do consumidor.
Os tratamentos e medicamentos que, geralmente, os planos de saúde se negam a cobrir são:
- Tratamentos experimentais;
- Medicamentos de alto custo;
- Medicamentos não registrados na ANVISA;
- Próteses e órteses não previstas no Rol da ANS;
- Tratamentos domiciliares;
- Tratamentos em outros países;
- Tratamentos para doenças preexistentes não declaradas no momento da contratação do plano.
Quanto tempo demora uma ação contra o plano de saúde?
O número de reclamações de usuários que tem algum problema com plano de saúde aumenta ano a ano no Brasil. Como consequência, cada vez mais pessoas acabam tendo que recorrer à Justiça e abrir um processo contra plano de saúde para assegurar algum tipo de tratamento, cirurgia, exame, ou mesmo para questionar um aumento abusivo no valor da mensalidade do plano de saúde.
Desde o início da década, estudos demonstram que as principais questões discutidas nos processos contra os planos de saúde envolvem negativas de cobertura, reajustes abusivos de mensalidades, cancelamento de contratos, etc.
Quando o assunto é a negativa de cobertura pelo plano de saúde, pode-se mencionar negativas de cobertura de cirurgias, exames, materiais, fornecimento de medicamentos, home care, etc.
De acordo com recente levantamento do Portal G1, o número de processos contra plano de saúde cresceu cerca de 300% nos últimos sete anos.
Diante deste cenário, o Judiciário tem sido o caminho mais efetivo para que pacientes e usuários possam fazer valer os seus direitos de forma rápida. Ainda assim, é muito importante contar com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Quando os usuários tem algum problema com o plano de saúde, os motivos mais comuns que resultam em uma ação judicial se dão quando:
- Negação de cobertura de tratamentos;
- Reajustes abusivos de mensalidades;
- Cancelamento de contratos.
De forma geral, na maioria das situações citadas há abusividade por parte do convênio e que podem ser questionadas por meio de um processo contra plano de saúde.
Quanto à negativa de tratamento, um caso comum pode ser o de internação psiquiátrica. Por lei, o plano é obrigado a cobrir integralmente este tratamento pelo período de 30 dias.
Se, posteriormente a isso a operadora cobrar o valor integral para o beneficiário, é possível mover uma ação contra o plano. Isso porque, conforme a resolução normativa nº 465, a operadora é obrigada a arcar com 50% dos custos, no mínimo, após o período de um mês.
Outro caso pode envolver o tratamento com canabidiol. Por ser um elemento com novas regulamentações e apresentar um valor mais alto, algumas operadoras podem se negar a oferecer medicações derivadas.
Assim, é possível mover um processo, desde que a medicação seja prescrita por um médico. O plano tem obrigatoriedade de oferecer o produto se houver necessidade dele para a evolução do quadro.
Vale ressaltar também os abusos relacionados ao aumento de mensalidade abusivo e até mesmo casos de fidelidade nos planos.
Em todas essas circunstâncias, é fundamental coletar documentos que comprovem o ocorrido, além da negativa, se for o caso do atendimento.
Muitas pessoas têm dúvidas ou mesmo medo de entrar com uma ação contra plano de saúde. A falta de informação acaba propiciando que o beneficiário tenha os seus direitos prejudicados, pois na enorme maioria das vezes, a negativa de cobertura ou reajuste abusivo pode ser revertida.
O primeiro passo para entrar com um processo contra plano de saúde é procurar reunir os documentos que embasem o questionamento perante a Justiça.
Em casos de negat.
Qual o valor de uma liminar contra plano de saúde?
Quando alguém recebe uma negativa de cobertura do plano de saúde para um tratamento, uma cirurgia, um exame, o fornecimento de um medicamento ou mesmo diante de um aumento abusivo no valor da mensalidade é comum se pensar em buscar obter uma liminar contra plano de saúde.
Muitas vezes, no entanto, o usuário não sabe exatamente o que é ou como funciona uma liminar. Pensando nisso, nossa equipe de advogados especialistas em direito da saúde preparou este artigo para explicar o que é e como fazer para conseguir uma liminar contra o plano de saúde em caso de necessidade.
A liminar nada mais é do que uma decisão concedida por um juiz logo no início de um processo para garantir que o paciente tenha acesso imediato a um determinado tratamento, medicamento ou cirurgia, por exemplo.
Até mesmo em casos de aumentos abusivos de mensalidades, se não houver uma intervenção rápida da Justiça para afastar tais aumentos, o consumidor do plano de saúde corre o risco de ter o plano cancelado por não conseguir pagar o valor cobrado.
Nestas situações, os pacientes e usuários dos planos de saúde não podem esperar anos para o desdobramento do processo. Em situações como essas, o juiz pode conferir uma tutela provisória para garantir o tratamento, para preservar o consumidor, até que direito seja ratificado em definitivo ao final do processo.
Esta medida imediata é a chamada liminar, que com um caráter provisório, garante o direito do cidadão ainda no começo do processo.
Por ser uma decisão provisória, o juiz pode admitir essa resolução apenas quando o caso tem caráter de urgência, com o propósito de resguardar os direitos civis da pessoa em questão e também evitar o prejuízo que a demora no processo poderia trazer.
A negativa de um plano nada mais é do que o momento em que a operadora se nega a cobrir algum serviço ou medicamento necessário para a saúde do paciente.
Quando há a necessidade de um procedimento ou tratamento e a operadora do plano se nega a cobrir o serviço, o beneficiário possui o direito de exigir um documento que nada mais é do que a declaração escrita do plano de saúde.
Essa negativa precisa ser detalhada e objetiva, sendo que caso a operadora se negue a fornecê-la, a ANS define uma multa de cerca de R$30 mil para a operadora.
A necessidade de exigir esta negativa se dá porque ela será um comprovante de que o plano de saúde não ofereceu o serviço obrigatório. Dessa maneira, ao recorrer juridicamente, será possível utilizá-la como prova do ocorrido.
Quando há a negativa do plano de saúde e o paciente possui risco de vida ou dano permanente à saúde sem o medicamento, ou procedimento, é possível apresentar uma liminar contra a operadora em questão.
Nessa circunstância, é importante apresentar o laudo médico e outros documentos que comprovem a necessidade do serviço. Dessa maneira, o juiz poderá aceitar ou não o pedido, o que geralmente ocorre rapidamente após a solicitação.
Por fim, caso o pedido seja aprovado, a pessoa terá direito ao tratamento solicitado com a.
Qual advogado que cuida de plano de saúde?
As reclamações contra planos de saúde no Estado de São Paulo aumentam dia a dia, o que leva muitos usuários a buscar encontrar um bom advogado especialista em plano de saúde em São Paulo (SP) apto a defender os seus direitos.
Isso porque são cada vez mais comuns os abusos praticados por planos de saúde que vão desde a negativa de cobertura de tratamento, cirurgias, exames, medicamentos, sem falar no aumento abusivo de mensalidade dos planos de saúde.
De fato, para a defesa dos direitos dos pacientes, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.
Mas afinal, quando procurar contratar um advogado especialista em plano de saúde?
O advogado especializado em planos de saúde é um profissional que atua exclusivamente em processos contra plano de saúde e na defesa dos direitos dos pacientes.
Entre os principais processos contra planos de saúde que devem ser analisados por um advogado especialista em saúde podemos destacar os seguintes:
- Negação de cobertura de medicamentos prescritos por médico
- Negação de cobertura de cirurgias
- Negação de cobertura de exames
- Aumento abusivo de mensalidade
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório de advocacia localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista, conduzido pelo Dr. Luciano Brandão, advogado especialista em plano de saúde e totalmente dedicado à defesa dos direitos dos pacientes na área da saúde, contando com mais de 10 anos de experiência na área.
Abaixo, vamos falar sobre como podemos auxiliar em cada uma das seguintes situações.
Negação de cobertura de medicamentos prescritos por médico
Neste tipo de caso, médico do paciente prescreve uma determinada medicação para o tratamento de uma doença, mas o convênio nega cobertura do medicamento.
Entre os principais motivos utilizados pelos planos de saúde para negar a cobertura é de que o medicamento está fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou de que o medicamento é de uso Off Label, ou então que o medicamento é utilizado em domicílio.
Nenhuma destas justificativas, no entanto, se sustenta.
Segundo o entendimento majoritário da Justiça, o rol da ANS é exemplificativo, o que significa que se a doença é coberta e o medicamento é necessário para o tratamento da doença, o plano de saúde deve cobrir o remédio ainda que não esteja expressamente previsto no rol da ANS.
Também a negativa de cobertura pelo plano de saúde sob a alegação de que se trata de medicamento off label não se justifica. O fato de determinado medicamento não ter previsão expressa em bula para o tratamento de determinada doença, não significa que o seu uso não possa ser prescrito de acordo com o critério do médico do paciente.
Por fim, tampouco a negativa baseada no fato de o medicamento ser de uso domiciliar é válida. Muitos medicamentos atualmente podem ser administrados fora do hospital e, mesmo assim, devem ter cobertura pelo plano de saúde.
Leia mais: Fornecimento de medicamento pelo plano de saúde
O fato é que, havendo indicação médica da necessidade de um determinado medicamento para o tratamento de doença prevista no contrato, o plano de saúde não pode negar a cobertura e, caso isso aconteça, o paciente pode (e deve) buscar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.
Qual o valor de uma liminar contra plano de saúde?
Quando alguém recebe uma negativa de cobertura do plano de saúde para um tratamento, uma cirurgia, um exame, o fornecimento de um medicamento ou mesmo diante de um aumento abusivo no valor da mensalidade é comum se pensar em buscar obter uma liminar contra plano de saúde.
Muitas vezes, no entanto, o usuário não sabe exatamente o que é ou como funciona uma liminar. Pensando nisso, nossa equipe de advogados especialistas em direito da saúde preparou este artigo para explicar o que é e como fazer para conseguir uma liminar contra o plano de saúde em caso de necessidade.
A liminar nada mais é do que uma decisão concedida por um juiz logo no início de um processo para garantir que o paciente tenha acesso imediato a um determinado tratamento, medicamento ou cirurgia, por exemplo.
Até mesmo em casos de aumentos abusivos de mensalidades, se não houver uma intervenção rápida da Justiça para afastar tais aumentos, o consumidor do plano de saúde corre o risco de ter o plano cancelado por não conseguir pagar o valor cobrado.
Nestas situações, os pacientes e usuários dos planos de saúde não podem esperar anos para o desdobramento do processo. Em situações como essas, o juiz pode conferir uma tutela provisória para garantir o tratamento, para preservar o consumidor, até que direito seja ratificado em definitivo ao final do processo.
Esta medida imediata é a chamada liminar, que com um caráter provisório, garante o direito do cidadão ainda no começo do processo.
Por ser uma decisão provisória, o juiz pode admitir essa resolução apenas quando o caso tem caráter de urgência, com o propósito de resguardar os direitos civis da pessoa em questão e também evitar o prejuízo que a demora no processo poderia trazer.
A negativa de um plano nada mais é do que o momento em que a operadora se nega a cobrir algum serviço ou medicamento necessário para a saúde do paciente.
Quando há a necessidade de um procedimento ou tratamento e a operadora do plano se nega a cobrir o serviço, o beneficiário possui o direito de exigir um documento que nada mais é do que a declaração escrita do plano de saúde.
Essa negativa precisa ser detalhada e objetiva, sendo que caso a operadora se negue a fornecê-la, a ANS define uma multa de cerca de R$30 mil para a operadora.
A necessidade de exigir esta negativa se dá porque ela será um comprovante de que o plano de saúde não ofereceu o serviço obrigatório. Dessa maneira, ao recorrer juridicamente, será possível utilizá-la como prova do ocorrido.
Quando há a negativa do plano de saúde e o paciente possui risco de vida ou dano permanente à saúde sem o medicamento, ou procedimento, é possível apresentar uma liminar contra a operadora em questão.
Nessa circunstância, é importante apresentar o laudo médico e outros documentos que comprovem a necessidade do serviço. Dessa maneira, o juiz poderá aceitar ou não o pedido, o que geralmente ocorre rapidamente após a solicitação.
Por fim, caso o pedido seja aprovado, a pessoa terá direito ao tratamento solicitado com a.
Quanto tempo demora uma ação contra o plano de saúde?
O número de reclamações de usuários que tem algum problema com plano de saúde aumenta ano a ano no Brasil. Como consequência, cada vez mais pessoas acabam tendo que recorrer à Justiça e abrir um processo contra plano de saúde para assegurar algum tipo de tratamento, cirurgia, exame, ou mesmo para questionar um aumento abusivo no valor da mensalidade do plano de saúde.
Desde o início da década, estudos demonstram que as principais questões discutidas nos processos contra os planos de saúde envolvem negativas de cobertura, reajustes abusivos de mensalidades, cancelamento de contratos, etc.
Quando o assunto é a negativa de cobertura pelo plano de saúde, pode-se mencionar negativas de cobertura de cirurgias, exames, materiais, fornecimento de medicamentos, home care, etc.
De acordo com recente levantamento do Portal G1, o número de processos contra plano de saúde cresceu cerca de 300% nos último sete anos.
Diante deste cenário, o Judiciário tem sido o caminho mais efetivo para que pacientes e usuários possam fazer valer os seus direitos de forma rápida. Ainda assim, é muito importante contar com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Quando os usuários tem algum problema com o plano de saúde, os motivos mais comuns que resultam em uma ação judicial se dão quando:
- O plano nega cobertura de um tratamento necessário;
- O plano realiza reajustes abusivos nas mensalidades;
- O plano cancela o contrato de forma injustificada.
De forma geral, na maioria das situações citadas há abusividade por parte do convênio e que podem ser questionadas por meio de um processo contra plano de saúde.
Quanto à negativa de tratamento, um caso comum pode ser o de internação psiquiátrica. Por lei, o plano é obrigado a cobrir integralmente este tratamento pelo período de 30 dias.
Se, posteriormente a isso a operadora cobrar o valor integral para o beneficiário, é possível mover uma ação contra o plano. Isso porque, conforme a resolução normativa nº 465, a operadora é obrigada a arcar com 50% dos custos, no mínimo, após o período de um mês.
Outro caso pode envolver o tratamento com canabidiol. Por ser um elemento com novas regulamentações e apresentar um valor mais alto, algumas operadoras podem se negar a oferecer medicações derivadas.
Assim, é possível mover um processo, desde que a medicação seja prescrita por um médico. O plano tem obrigatoriedade de oferecer o produto se houver necessidade dele para a evolução do quadro.
Vale ressaltar também os abusos relacionados ao aumento de mensalidade abusivo e até mesmo casos de fidelidade nos planos.
Em todas essas circunstâncias, é fundamental coletar documentos que comprovem o ocorrido, além da negativa, se for o caso do atendimento.
Muitas pessoas têm dúvidas ou mesmo medo de entrar com uma ação contra plano de saúde. A falta de informação acaba propiciando que o beneficiário tenha os seus direitos prejudicados, pois na enorme maioria das vezes, a negativa de cobertura ou reajuste abusivo pode ser revertida.
O primeiro passo para entrar com um processo contra plano de saúde é procurar reunir os documentos que embasem o questionamento perante a Justiça.
Quanto um advogado cobra por uma consulta?
21/01/2022 – 10:57
O Projeto de Lei 2761/21 altera o Código de Processo Civil para estabelecer um novo piso para os honorários advocatícios. Segundo a autora, deputada Rosana Valle (PSB-SP), o objetivo é evitar a fixação de valores irrisórios.
A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa. A proposta quer aumentar a quantia para 20% do valor da causa ou condenação e autorizar o advogado a optar por uma das bases de cálculo na petição inicial, proibindo a interpretação restritiva pelo juiz.
Nas causas de valor irrisório ou baixo, atualmente, o cálculo dos honorários leva em conta o trabalho do advogado, a prestação do serviço, a natureza e importância da causa.
Pela proposta, nesses casos, o juiz deverá fixar a remuneração do advogado com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Rosana Valle afirma que a proposta é reivindicada pelo Movimento Nacional pela Valorização da Advocacia. “Embora a matéria tenha sido tratada pelo Código de Processo Civil de 2015, são inúmeras as reclamações sobre a fixação de valores de honorários irrisórios em juízo, desprestigiando a dignidade da profissão”, disse.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein