Quanto um advogado cobra para fazer um habeas corpus?
O valor dos honorários para impetrar um habeas corpus seria de R$1.00,00 a R$1.300,00.
É necessário de um advogado para habeas corpus?
A presença de um advogado não é obrigatória em três casos específicos:
- Para pedir habeas corpus
- Em processos trabalhistas que corram em primeira e segunda instância
- Em juizados especiais
Neste CNJ Serviço, vamos explicar melhor como funcionam as situações em que contratar um advogado é facultativo.
Previsto no artigo 5º da Constituição Federal, o habeas corpus é um remédio constitucional utilizado quando há violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder.
O habeas corpus não precisa necessariamente ser proposto por um advogado, podendo ser impetrado, portanto, pela própria parte e por qualquer pessoa. É frequente, por exemplo, que pessoas privadas de liberdade escrevam de próprio punho o habeas corpus e o remetam a juízes ou tribunais.
Há dois tipos de habeas corpus: repressivo e preventivo. O primeiro pode ser pedido sempre que alguém estiver sofrendo restrição em sua liberdade de locomoção – o que é o caso de uma pessoa presa, por exemplo. Já o habeas corpus preventivo é cabível quando alguém estiver prestes a sofrer essa restrição, como, por exemplo, com um mandado de prisão expedido.
Nos juizados estaduais – os chamados Juizados Especiais Cíveis –, em causas de até 20 salários mínimos, o advogado não é necessário. Entre os conflitos mais comuns levados a esses juizados, estão, por exemplo, o de pessoas que emprestaram dinheiro ou bens e não os tiveram devolvidos, danos a veículos causados por terceiros, cobrança de títulos de crédito e inserção indevida no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito.
Para causas em valores acima de 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória – caso a pessoa não tenha recursos para contratá-lo, deve procurar a defensoria pública.
Nos juizados especiais federais (JEFs) – de âmbito, portanto, da Justiça Federal, a presença de advogados é dispensável. Assim, a pessoa pode se dirigir ao JEF munidos dos documentos necessários, sem a necessidade de contratar um advogado particular.
No entanto, nos processos criminais ou em qualquer ação em grau de recurso (caso uma das partes do processo tenha recorrido da sentença), a presença de um advogado é obrigatória.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto o trabalhador, quanto a empresa podem optar por não ter o acompanhamento de um advogado. Dessa forma, é possível que a parte faça sua reclamação verbal na vara trabalhista, que a reduzirá a termo, ou seja, colocará tudo por escrito. Em fase de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), também não é necessária a contratação de um advogado.
O direito está previsto no artigo 791 da CLT e se chama “jus postulandi” das partes. O artigo determina que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
No entanto, caso exista recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o advogado é obrigatório. A Súmula 425 do TST determina que o “jus”.
Qual o valor da causa no habeas corpus?
6 – Habeas corpus é gratuito? Nesse sentido, o habeas corpus sempre será gratuito e o tribunal a quem ele é dirigido nunca poderá cobrar algum tipo de valor para seu ajuizamento.
Quanto tempo demora para sair o habeas corpus em Brasília?
Quanto Tempo Demora o Julgamento de um Habeas Corpus? Essa questão vai depender do Tribunal de Justiça, de modo geral costuma demorar em média 1 mês da data do protocolo até o julgamento na maior parte dos Tribunais Estaduais.
Quanto um advogado cobra para fazer um habeas corpus?
O valor dos honorários para impetrar um habeas corpus seria de R$1.00,00 a R$1.300,00.
Qual o valor de um pedido de habeas corpus?
6 – Habeas corpus é gratuito? Nesse sentido, o habeas corpus sempre será gratuito e o tribunal a quem ele é dirigido nunca poderá cobrar algum tipo de valor para seu ajuizamento.
Como é feito o pedido de habeas corpus?
Conteúdo importado do sítio ProBono.
Para impetrar um Habeas Corpus (HC), você deve levar ou enviar a petição impressa ou escrita à mão, nos moldes do modelo abaixo ao Tribunal de Justiça. O HC não tem custas (despesas) e pode ser protocolado tanto pela pessoa que está presa quanto por outras pessoas em favor dela. Se a pessoa está presa, pode enviar o HC como carta ao Tribunal de Justiça.
PASSO A PASSO
Endereço do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Distribuidor do Cartório Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
Rua da Glória, 459, 1º Andar, Liberdade
CEP 01510-001
São Paulo – Capital
Lembrete! Junto ao Habeas Corpus, lembre-se de juntar uma declaração de hipossuficiência (comprovando a baixa renda do acusado) e, se possível, junte outros documentos que possam ajudar a provar esta baixa renda, como bolsa família, gasto com filhos, pensão e gastos médicos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
URGENTE: PACIENTE HIPOSSUFICIENTE – DISPENSA DE FIANÇA ARBITRADA EM R$ ________
Processo nº X
NOME, brasileiro (a), profissão, RG nº ___________, CPF nº_________, domiciliada em ___________ (endereço), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição da Republica, e nos art. 647 a 667, do Código de Processo Penal, impetrar o presente pedido de HABEAS CORPUS com pedido de ordem liminar em favor de NOME DA PESSOA PRESA, portador do RG. n. ___________, profissão, endereço residencial.
I – DOS FATOS (relatar brevemente o ocorrido com a pessoa presa)
O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal. A autoridade policial aplicou fiança no valor de R$ 954,00 reais, contudo o indiciado e sua família não apresentaram o valor indicado.
Em sede de audiência de custódia, o juiz de plantão em sua decisão, embora reconhecendo a desnecessidade da aplicação da prisão preventiva, condicionou a liberdade provisória do paciente ao recolhimento de fiança arbitrada no valor de R$500,00 reais. No entanto, o paciente, declarou não ter condições financeiras para arcar com o valor estipulado, pois é o único responsável pelo sustento de sua família, sendo sua esposa apenas beneficiária do Bolsa Família.
II – DA ILEGALIDADE DA FIANÇA: NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA FIANÇA
Inicialmente, cabe destacar que nos casos em que as condições econômicas da pessoa presa indicam que não tem condições financeiras de pagar a fiança, o Código de Processo Penal expressamente autoriza o juiz a dispensá-la, nos termos do artigo 350 do CPP.
Inúmeras Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo vêm concedendo sistematicamente liminares em habeas corpus para afastar a exigência de fiança, sempre que se trata de indiciado assistido pela Defensoria Pública, ainda quando não se possa comprovar – por qualquer razão – a pobreza do paciente (HC n. 0089439-71.2013.8.26.0000,”.
Precisa de advogado para entrar com habeas data?
O habeas data é um instrumento processual, constante do rol dos remédios constitucionais, que tem como finalidade garantir que a pessoa física ou jurídica tenha acesso ou promova a retificação de suas informações, que estejam registradas em banco de dados de órgão públicos ou instituições similares. Previsto no artigo 5o, inciso LXXII , da Constituição Federal de 1988, foi regulamentado por meio da Lei 9.507/1997, que trata do direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
A lei afirma que as informações passíveis de habeas data são as de caráter público, ou seja, “todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações”.
Para ingressar com um habeas data na Justiça, é necessária a atuação de um advogado ou defensor público.
Veja o que diz a lei:
Constituição Da Republica Federativa do Brasil de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
…
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Lei nº 9.507, DE 12 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas.
Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requerente em vinte e quatro horas.
Art. 3° Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.
§ 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.
§ 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco