Quanto cobra um advogado para um inventário?
Você pode consultar a tabela de honorário da Ordem dos Advogados do Brasil aqui, mas adiantamos que em 2022 o valor que um advogado cobra para inventário é de no mínimo R$ 3.827,59 acrescidos de +6 sobre o quinhão de cada herdeiro.
Qual o tipo de advogado que cuida de inventário?
Além da tributação referente ao ITCMD, outro custo que incide sobre o inventário de um falecido diz respeito aos honorários com advogados. Embora o valor possa variar de acordo com diferentes fatores, é comum que o serviço cobrado esteja entre 5% e 20% do montante avaliado.
Saber qual advogado cuida de herança e inventário foi um dos temas mais pesquisados no Google nos últimos meses. Essas foram as principais pesquisas:
Fizemos um vídeo sobre o assunto, acesse nosso canal no Youtube.
Tanto no inventário judicial, aquele realizado na justiça por meio de ação judicial, quanto no inventário extrajudicial, aquele realizado no cartório, não pode ser concluído sem o participação de um advogado, mesmo que seja amigável estando todos os herdeiros em comum acordo.
Dúvida do internauta: Gostaria de saber qual o valor máximo, em porcentagem, que um advogado contratado em conjunto por ambas as partes (apenas um advogado no processo) pode cobrar para formalizar a partilha de bens em caso de falecimento.
Resposta:
Os honorários advocatícios contratuais, ou seja, aqueles estabelecidos entre o cliente e seu advogado, não têm um percentual fixo máximo determinado, eles podem variar de acordo com o profissional escolhido.
No entanto, com o objetivo de orientar os seus afiliados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado divulga uma lista anual que informa os honorários mínimos, e em algumas situações, até mesmo o máximo, que podem ser cobrados em cada tipo de procedimento.
Essas tabelas são facilmente encontradas na internet. Basta digitar em um buscador os termos “honorários OAB” e o estado no qual o serviço será realizado, como “honorários OAB Alagoas”. De acordo com a OAB, seção de São Paulo, por exemplo, o honorário sugerido para realização de inventários seria de 6% sobre o valor total do patrimônio incluído na partilha, com um limite mínimo de 3.376,35 reais. Lembro que esta tabela se trata de uma orientação, e não uma obrigação, mas os valores ou percentuais devem sempre ser cobrados com razoabilidade, levando em consideração a complexidade do serviço e o tempo em que ele será realizado em cada caso.
De qualquer forma é possível e conveniente que o cliente discuta com o advogado sobre os honorários cobrados.
Existem três possibilidades de você fazer o inventário gratuitamente (ou parcialmente gratuito), e cada uma delas diz respeito a um dos diferentes custos associados a esse processo.
A primeira forma de obter gratuidade está relacionada aos gastos com honorários do advogado e custas processuais.
O que faz um advogado no inventário?
Um advogado especialista em inventários consegue, com o seu atuar, acelerar o processo de inventário, seja no cartório ou na justiça. Isto porque o advogado é especialista nesse tipo de processo e trabalhar nesses casos em seu dia a dia, possuindo experiência nesses casos.
É obrigatório advogado em inventário?
Imagine o seguinte cenário: você acaba de perder um ente querido e, além das dores e dificuldades para lidar com a perda, ainda é necessário que os herdeiros precisem tratar sobre o inventário.
Infelizmente, nos últimos anos, têm aumentado consideravelmente o número de conflitos familiares relacionados a inventários. E, na maioria dos casos, a demora para contratar um advogado especialista em inventário torna o processo mais longo, custoso e conflituoso.
Por isso, neste artigo vamos te ensinar a importância de contar com um advogado especialista em inventário nesse momento tão delicado. Vamos lá?
Quem é você?
- Sou herdeiro e preciso resolver um inventário
- Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários
Sim. Os legisladores entenderam que o inventário é um procedimento complexo, de modo que apenas um bom advogado pode garantir que todos os herdeiros tomem posse da herança de acordo com a lei, sem privilegiar um herdeiro em detrimento de outro. Além disso, um inventário pode gerar repercussões fiscais, legais e tributárias que podem ser minimizadas ou até mesmo eliminadas quando você contrata um advogado experiente em processos de inventários.
Desde a abertura do inventário até a emissão do formal de partilha, uma série de etapas complexas são iniciadas. Isso exige uma ampla comunicação, reuniões, solicitação de documentos, obtenção de certidões, além de uma minuciosa análise do patrimônio do falecido, que requer uma análise e inclusão precisa dentro do processo.
Sim, os legisladores reconhecem a complexidade de um inventário, exigindo, assim, a presença de um advogado para garantir uma distribuição justa entre os herdeiros, bem como reduzir ou até mesmo eliminar algumas implicações legais, fiscais e tributárias.
Do início da abertura do inventário até a emissão do formal de partilha, são necessárias muitas etapas complexas que exigem contato, reuniões, troca de documentos, certidões, análise de lastros patrimoniais e sucessórios, que precisam ser investigados e incluídos corretamente no processo.
No momento, não.
Isso porque existem duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicial.
Na modalidade judicial, por ser um processo judiciário, a representação por meio de um advogado será sempre obrigatória.
Já a modalidade extrajudicial ocorre no cartório, por meio de escritura pública. Porém, por exigência de lei, a presença de um advogado é obrigatória. Do mesmo modo, só é possível optar pela via extrajudicial caso todos os herdeiros estejam em comum acordo sobre a partilha dos bens.
Assim, na via extrajudicial, um único advogado pode representar todas as partes sem qualquer prejuízo.
A lei exige a presença de um advogado para o levantamento de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial.
Essa exigência pode parecer descabida, mas não serve apenas para cumprir uma imposição legal. A presença de um advogado garante mais responsabilidade e eficiência no processo, ainda que feito extrajudicial, evitando, assim, que herdeiros esqueçam documentos ou desconheçam os seus direitos.
Qual o valor cobrado por advogado para fazer inventário?
Publicado por Priscila Yazbek
Dúvida do internauta: Gostaria de saber qual o valor máximo, em porcentagem, que um advogado contratado em conjunto por ambas as partes (apenas um advogado no processo) pode cobrar para formalizar a partilha de bens em caso de falecimento.
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Os honorários advocatícios contratuais, ou seja, aqueles estabelecidos entre o cliente e seu advogado, não têm um percentual fixo máximo determinado, eles podem variar de acordo com o profissional escolhido.
No entanto, com o objetivo de orientar os seus afiliados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado divulga uma lista anual que informa os honorários mínimos, e em algumas situações, até mesmo o máximo, que podem ser cobrados em cada tipo de procedimento.
Essas tabelas são facilmente encontradas na internet. Basta digitar em um buscador os termos “honorários OAB” e o estado no qual o serviço será realizado, como “honorários OAB Alagoas”. De acordo com a OAB, seção de São Paulo, por exemplo, o honorário sugerido para realização de inventários seria de 6% sobre o valor total do patrimônio incluído na partilha, com um limite mínimo de 3.376,35 reais. Lembro que esta tabela se trata de uma orientação, e não uma obrigação, mas os valores ou percentuais devem sempre ser cobrados com razoabilidade, levando em consideração a complexidade do serviço e o tempo em que ele será realizado em cada caso.
De qualquer forma é possível e conveniente que o cliente discuta com o advogado sobre os honorários cobrados.
Fonte: Exame
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Tem advogado gratuito para inventário?
Existem três possibilidades de você fazer o inventário gratuitamente (ou parcialmente gratuito), e cada uma delas diz respeito a um dos diferentes custos associados a esse processo.
A primeira forma de obter gratuidade está relacionada aos gastos com honorários do advogado e custas processuais do inventário, pois há possibilidade de pedir assistência jurídica gratuita para a Defensoria Pública de qualquer estado.
Além disso, mesmo para quem não consegue atendimento da Defensoria Pública, a segunda maneira de se fazer o inventário parcialmente gratuito, é através do seu direito à chamada “Gratuidade de Justiça”, que em caso de aprovação pelo Juiz, vai te garantir a isenção total, ou parcial, das custas processuais e taxas judiciárias relacionadas ao processo de inventário judicial.
E em terceiro lugar, você poderá estar isento do pagamento do imposto de Transmissão Causa Mortis (também conhecido como ITCMD, ITCD, ITD ou ICD) de acordo com inúmeras situações previstas nas leis estaduais.
A partir de agora você vai ler e entender como você se enquadra em um ou em todos esses benefícios, com legislação e regras de todos os estados do Brasil.
Neste artigo você encontrará todas as informações que precisa sobre as possibilidades de realizar um processo de inventário gratuitamente em qualquer estado que você precisa fazer um processo de inventário.
Primeiramente você encontrará informações sobre o papel da Defensoria Pública Estadual e os critérios para atendimento em cada um dos estados.
Em seguida, você encontrará uma explicação sobre o direito à Gratuidade de Justiça e como solicitar esse benefício ao juiz do inventário.
Na sequência você terá a disposição todas as regras das legislações estaduais para a isenção do imposto de Transição Causa mortis, obrigatório nos inventários.
Neste artigo você encontrará informações sobre a possibilidades de realizar um inventário gratuitamente, conforme os direitos a:
Como já deve estar claro para você, a presença do advogado é sempre obrigatória no processo de inventário, mas o que fazer se você não consegue pagar por um, sem que isso afete o seu orçamento familiar? É para isso que existe a Defensoria Pública Estadual. Essa instituição é resultado de um artigo na constituição que afirma que TODO cidadão tem direito ao acesso a justiça. Portanto, para fazer cumprir esse direito constitucional, as entidades da Defensoria Pública foram criadas em cada um dos estados. Como referência, os regulamentos que te garantem esse direito são: Lei 1.060/50, artigo 134 da CF/88, e os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil). A primeira coisa importante que você precisa saber sobre essas leis, é que elas garantem direito à gratuidade da justiça a toda pessoa brasileira (ou estrangeira que mora no Brasil), com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. Pela lei, não existe parâmetro, tabela ou valor de salário mensal que defina o que é a insuficiência de recursos financeiros.
Qual a renda para ter direito a fazer inventário judicial gratuito?
De certo você já deve ter ouvido falar sobre o processo de herança ou partilha de bens em algum momento da sua vida, já que, na atualidade, tais processos ganharam grande força e popularidade. Porém, será que você conhece o processo de inventário? Ou pelo menos sabe do que se trata? Na grande maioria dos casos, a resposta para tal pergunta é não, e como consequência, boa parte dos brasileiros acabam deixando para trás o seu direito de Inventário gratuito.
O inventário gratuito se trata de um direito que todos os brasileiros possuem, desde que cumpram determinados requisitos para obter tal gratuidade. Infelizmente, tais requisitos também acabam sendo grandes pontos de interrogação para a maioria dos brasileiros.
Tendo em vista tal problema, nós da equipe EasyJur resolvemos desenvolver o artigo abaixo, onde separamos e disponibilizamos todas as principais informações ligadas ao Inventário gratuito.
Antes de tudo, é de extrema importância explicarmos o que é um inventário de imóvel, para que assim, você possa desenvolver uma base ampla e sólida de informações referentes ao assunto principal. Com essa base, poderemos nos aprofundar aos poucos, até chegar no tópico em que falaremos sobre o inventário gratuito, sem gerar o risco de você desenvolver maiores dúvidas, algo que acontece com certa frequência.
De maneira geral, podemos definir o inventário como uma avaliação extremamente ampla e detalhada sobre todos os bens e valores que foram deixados por um indivíduo que chegou a óbito. Tal avaliação acaba tendo um objetivo bem simples: fazer a partilha dos bens e valores. Ou seja, trata-se de uma avaliação realizada com o intuito de concluir o processo de herança.
A partir disso, podemos chegar a conclusão de que a partilha se refere ao processo de divisão dos bens de um indivíduo falecido, em que os alvos são os seus herdeiros, processo esse que só pode ocorrer após a finalização do inventário.
Para resumimos o inventário, podemos dar a ele a seguinte explicação: Após o falecimento de um indivíduo, é realizada uma listagem de todos os bens e valores que ele tinha. Tal listagem deve ser realizada de forma extremamente simples e específica, apresentando todos os detalhes com clareza. Para aqueles que não conhecem, podemos dizer que o patrimônio é dividido nos seguintes itens (todos eles devem estar citados no inventário):
- Imóveis;
- Bens móveis;
- Direitos;
- Dívidas;
- Créditos a receber;
- Investimentos;
Além de compreender o que é um inventário, também é de extrema importância que você entenda o que significa a sigla ITCMD, para assim, darmos prosseguimento no assunto até chegar no tópico em que falaremos sobre o inventário gratuito.
Bom, a sigla ITCMD significa Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, em outras palavras, trata-se de um imposto que deve ser cobrado sempre que ocorre a transferência de bens por conta do falecimento de um indivíduo. Como citado mais acima, antes do processo de partilha, vem o processo de inventário, e agora, logo após o processo de inventário acontecer, podemos dizer que os herdeiros deverão pagar uma dete.
Qual a forma mais barata de fazer um inventário?
Quanto custa para fazer um inventário? Essa, com certeza, é a pergunta que eu mais respondo todos os dias em meus atendimentos. A dúvida é comum entre aqueles que perderam alguém da família e que deixou patrimônio a ser partilhado. Surge no momento seguinte em que os herdeiros entendem porque tem que fazer o inventário. Existe o mito, na sociedade brasileira, de que “Advogado custa caro”. Daí conclui-se que, se todo advogado custa caro e o inventário depende de advogado, logo todo o inventário custa caro.
MAS ISSO NÃO É VERDADE! Essa conclusão precipitada leva a maior parte das pessoas a não procurar um advogado especialista em inventário e partilha de bens, para buscar um orçamento dos custos relacionados ao inventário, a fim de transmitir os bens aos herdeiros. Para esclarecer essa questão de quanto custa fazer um inventário leia até o final, pois nesse post vou te explicar:
Então pegue papel e caneta e vamos começar! Sem tempo para ler? Então clique na imagem e ouça o áudio.
Antes de solicitar um orçamento para saber quanto vai custar abrir o inventário ou fazer os cálculos, é importante que você faça 3 coisas:
- Levantar todos os bens da pessoa falecida (bens imóveis, saldos bancários e aplicações, veículos, ações e outros bens da pessoa falecida);
- Obter os valores dos bens (ex: saldo de contas bancárias no dia do óbito; valor venal do bem no IPTU do ano do óbito; valor do veículo indicado em Tabela Fipe no mês do óbito);
Com tudo isso em mãos você já pode procurar um advogado especialista em inventário. Esse profissional vai te ajudar a calcular, de forma precisa, todos os custos para que a herança seja partilhada e transmitida aos herdeiros. Mas, para te ajudar a fazer os cálculos preliminares e já ter uma ideia de quanto custa pra fazer um inventário, confira o passo a passo do cálculo do valor do inventário.
O custo do inventário está relacionado a alguns fatores como, tipo de inventário; se há concordância entre os herdeiros; se está ou não dentro do prazo legal; e até mesmo onde se fará, ou seja, o local do processamento do inventário. Quanto ao tipo de inventário, ele poderá ser realizado pela via judicial (no fórum) ou na forma extrajudicial (no cartório) de notas.
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e consequentemente mais econômico ou barato. O Novo Código de Processo Civil estabeleceu os requisitos no §1º do artigo 610:
A situação daquele que busca o inventário em cartório restou melhor esclarecida na Resolução nº 35/2007 e 452/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Mas lembre-se que: Para o inventário em cartório, é necessário que o herdeiro seja CAPAZ (pessoa que pode praticar o ato de figurar em escritura de inventário) e haja CONCORDÂNCIA (os herdeiros estejam de acordo). Portanto, se algum dos herdeiros for incapaz, ou seja menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa curatelada, ou ainda, se um dos herdeiros não estiver de acordo com o inventário e partilha dos bens, o processamento do inventário somente poderá ser feito judicialmente (no fórum).