Qual o salário de um Advogado-Geral da União?
A faixa salarial estimada do cargo de Advogado na empresa Advocacia-Geral da União é de R$ 3 mil a R$ 8 mil por mês. Ela inclui o salário base e a remuneração variável. O salário base médio do cargo de Advogado na empresa Advocacia-Geral da União é de R$ 4 mil por mês.
Quem são os Advogados gerais da União?
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Esta é a lista de advogados-gerais da União, desde a fundação da Advocacia-Geral da União (AGU), em 1993.
Advogados-gerais da União do Brasil (1993–2024)
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O que a Advocacia-Geral da União faz?
1. Como surgiu a AGU?
A Advocacia-Geral da União surgiu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), onde lhe foi feita menção. Antes da Constituição de 1988 a representação judicial, extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo eram da competência de outros órgãos, quando então o constituinte originário viu a necessidade de se criar uma única instituição que absorvesse essas competências.
2. O que é a AGU e o que ela faz?
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.
3. Que serviços a AGU presta ao cidadão?
A Advocacia-Geral da União (AGU) garante a execução de políticas públicas (conjunto de ações do Estado para o bem coletivo), seja pela defesa judicial ou pelo assessoramento jurídico aos dirigentes do governo federal, sendo responsável pela defesa judicial da União, de suas autarquias e fundações públicas. Também assessora e orienta os dirigentes do Poder Executivo Federal e de suas autarquias e fundações, para dar segurança jurídica aos atos que essas autoridades praticarem.
4. O que é a PF-IFMT e o que ela faz?
A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMTJ) é órgão de execução da Advocacia-Geral da União (AGU), e tem por função prestar consultoria e assessoria jurídica ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMT).
5. Quem realiza a defesa de membros e servidores do órgão assessorado?
A defesa de membros e servidores do órgão assessorado, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, e no interesse público do órgão assessorado, será realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
6. Posso fazer um pedido de parecer à AGU ou à PFE-IFMT?
De acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal. Assim, sua atuação consultiva, ou seja, a orientação jurídica realiza-se apenas para os órgãos do Poder Executivo Federal.
No caso da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMT), sua atuação se dá exclusivamente em relação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT e seus dirigentes.
Entretanto, o cidadão pode solicitar acesso aos pareceres da AGU já editados. Caso não estejam disponíveis no sítio eletrônico da.
Qual é a principal atribuição do Advogado-Geral da União?
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
TÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E DA COMPOSIÇÃO
Capítulo I
Das Funções Institucionais
Art. 1º – A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.
Capítulo II
Da Composição
Art. 2º – A Advocacia-Geral da União compreende:
- Órgãos de direção superior:
- a) o Advogado-Geral da União;
- b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
- c) Consultoria-Geral da União;
- d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
- e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
- Órgãos de execução:
- a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
- b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
- Órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
- (VETADO)
§ 1º – Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
§ 2º – As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União.
§ 3º – As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
§ 4º – O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.
§ 5º – São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Capítulo I
Do Advogado-Geral da União
Art. “
Qual o salário de um advogado da União?
A faixa salarial estimada do cargo de Advogado na empresa Advocacia-Geral da União é de R$ 3 mil a R$ 8 mil por mês. Ela inclui o salário base e a remuneração variável. O salário base médio do cargo de Advogado na empresa Advocacia-Geral da União é de R$ 4 mil por mês.
Quem pode ser Advogado-geral da União?
Presid�ncia
da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
LEI COMPLEMENTAR N� 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei complementar:
T�TULO I
DAS FUN��ES INSTITUCIONAIS E DA COMPOSI��O
Cap�tulo I
Das Fun��es Institucionais
Art. 1� – A Advocacia-Geral da Uni�o � a institui��o que representa a União judicial
e extrajudicialmente.
Par�grafo �nico. � Advocacia-Geral da Uni�o cabem as atividades de consultoria e
assessoramento jur�dicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.
Cap�tulo II
Da Composi��o
Art. 2� – A Advocacia-Geral da Uni�o compreende:
- �rg�os de dire��o superior:
- a) o Advogado-Geral da União;
- b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
- c) Consultoria-Geral da União;
- d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
- e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
- �rg�os de execu��o:
- a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da
União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias
Seccionais destas; - b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da
Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior
das Forças Armadas;
- a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da
- �rgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do
Advogado-Geral da União; - (VETADO)
� 1� – Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a
Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da
Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, t�cnica e juridicamente, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
� 2� – As Procuradorias Seccionais, subordinadas �s Procuradorias da União e da
Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, serão criadas, no interesse do
serviço, por proposta do Advogado-Geral da União.
� 3� – As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações
públicas são �rgãos vinculados � Advocacia-Geral da União.
� 4� – O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de
Contencioso e o de Consultoria.
� 5� – S�o membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o
Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da
União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e
de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os
Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os
Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os
Assistentes Jurídicos.
T�TULO II
DOS �RGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Capítulo I
Do Advogado-Geral da União
Art. “
Quanto ganha um advogado do governo federal?
Salários do cargo de Procurador Federal – Brasil A média salarial do cargo de Procurador Federal (Brasil) é de R$ 105.303 por mês. A remuneração variável do cargo de Procurador Federal nessa localização (Brasil) é de R$ 78.000, variando entre R$ 72.000 e R$ 84.000.
Como se tornar Advogado-geral da União?
Em dezembro de 2022 a Advocacia Geral da União publicou três editais com oferta total de 300 vagas. As oportunidades são para a Advocacia Geral da União, Procuradoria-Geral Federal e Fazenda Nacional.
Para participar desta seleção, os candidatos precisam ter alguns requisitos básicos (iguais para os três editais), são eles:
- De acordo o edital, são consideradas práticas forense:
- a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei nº 8.906/1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição na OAB;
- b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança;
- c) o exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção, bem como o desempenho, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas;
- d) a efetiva participação no programa de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União ou em programas instituídos nos órgãos especificados na alínea “e” do subitem 10.5 deste edital;
- e) a comprovação de igual período de estágio regular e supervisionado como estudante do curso de Direito, desde que observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese;
- f) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais.
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