Qual advogado cuida de cobrança?
Quem busca por um advogado especialista em cobrança normalmente está em busca de reaver um valor que é devido, mas parece não ter perspectivas de ser pago. Estes valores podem ser devidos no âmbito pessoal ou empresarial, mas sempre impactam a vida e a capacidade de planejamento dos credores.É claro que existem, também, os clientes em busca de um advogado especialista em cobrança para implementar uma solução preventiva. Nestes casos, busca-se reduzir a inadimplência geral, normalmente de um negócio, por meio de estratégias de cobrança e aplicação de regras inteligentes.
Recentemente observamos um aumento significativo de pessoas interessadas na atuação de um advogado especialista em cobrança. São mais e mais pessoas e negócios em busca de valores aos quais já têm direito, mas sequer sabem como realizar uma cobrança eficiente e que não implique em uma eventual indenização para o devedor.
Por isso, nossa equipe especialista no assunto preparou o artigo de hoje. Nele, falamos sobre a atuação de uma advogado especialista em cobrança, seja na parte preventiva ou na parte contenciosa. Além disso, abordamos os passos comuns feitos para realizar uma recuperação de crédito, desde as tentativas extrajudiciais até a necessidade de busca por um processo judicial tradicional.
Ao final, nossa equipe especialista em cobrança elaborou respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos sobre o assunto. Nela, você pode tirar dúvidas que também podem ser suas e compreender melhor as dimensões desse serviço. Desejamos que o material seja altamente proveitoso e que facilite a sua compreensão das possibilidades de cobrar valores devidos a você. Boa leitura! Fale com um advogado especialista.
Um advogado especialista em cobrança é aquele que atua tanto sobre uma ótica preventiva da questão de créditos, quanto na perspectiva contenciosa, em que é necessário tomar ações de cobrança de fato. Essas ações podem ser tomadas no escopo extrajudicial, de cobrança direta, ou na Justiça.
Como veremos a seguir, esses dois formatos de trabalho não são excludentes entre si. Pelo contrário, fazem parte de um fluxo estratégico que, de um lado, diminui as chances de inadimplência do devedor e, do outro, assegura um processo de cobrança mais eficiente nos casos em que as ações diretas não foram suficientes.
Nos próximos tópicos, abordaremos de maneira mais aprofundada a atuação preventiva, a atuação contenciosa e detalharemos os passos típicos de um processo interno e judicial de cobrança dos valores devidos, tipicamente chamados de recuperação de créditos. Confira para entender como todas essas atuações se reúnem em uma estratégia ampla.
Como já mencionado, é possível estabelecer toda uma estratégia de prevenção de riscos de inadimplência, sobretudo no que diz respeito a empresas. Como um escritório que reforça constantemente a importância de uma advocacia preventiva, antecipando a possibilidade de problemas e os evitando antes que ocorram, consideramos necessário que empresas tenham es.
Qual advogado cuida de condomínio?
O advogado especialista em direito condominial é capaz de solucionar os conflitos de relacionamentos ou administrativos de acordo com as normas vistas na Legislação Condominial também atuando na prevenção a ocorrência de situações desfavoráveis ao condomínio e a defesa de seus direitos em processos judiciais.
Como funciona a cobrança judicial nos condomínios?
Uma das principais causas de problemas em um condomínio é a inadimplência, situação que foi levemente melhorada com o Novo CPC (Código de Processo Civil), medida que entrou em vigor em 2015 e trouxe alterações com impacto positivo para a rapidez nas cobranças em atraso. Antes da medida, a cobrança judicial de inadimplentes do condomínio poderia ter anos como duração. Atualmente, estima-se que o prazo para a resolução dessa ação não ultrapasse 10 meses. Com o novo código, a fase de conhecimento, ou seja, onde era preciso provar que determinada pessoa realmente estava em débito com o condomínio e que aquela era a taxa do condomínio, não existe mais. Continue a leitura a seguir, para conhecer como funciona a cobrança judicial de inadimplentes do condomínio nos dias atuais!
A cobrança judicial ou ação de cobrança, ocorre quando uma pessoa ou empresa faz a cobrança de uma dívida na Justiça. Com o mesmo princípio da ação judicial, ou seja, em que duas partes discordam de um fato, a cobrança judicial acontece quando os envolvidos não conseguem resolver o pagamento da dívida por meio de negociação. Dessa maneira, ao receber uma cobrança judicial de inadimplentes do condomínio, a parte devedora será procurada por um Oficial de Justiça, responsável por entregar a intimação que exige o comparecimento a um julgamento, em que a disputa deve ser resolvida.
A cobrança judicial de inadimplentes do condomínio deve ser feita sempre que um condômino não honrar o pagamento da taxa condominial. Por isso, ao ter conhecimento de que algum morador não realizou o pagamento correto do boleto relacionado ao valor, é preciso ficar atento, visto que existe o risco da inadimplência e, consequentemente, uma cobrança judicial.
Ao atrasar o pagamento de seu condomínio, o morador tem, geralmente, o prazo de 30 dias para a quitação dessa dívida. Além do valor estipulado como taxa, é preciso também quitar a multa de 2% + juros de 1% ao mês, e a correção pela inflação do período atrasado.
Sendo um grande problema para os condomínios, a inadimplência acaba gerando complicações para todos os envolvidos. Os moradores, que precisam pagar um valor maior pelo erro de um condômino, e o síndico, que precisa lidar com a questão e pode ter a necessidade de entrar com uma cobrança judicial de inadimplentes do condomínio.
Anteriormente ao Novo Código de Processo Civil, essa cobrança significava lidar com infinita burocracia em uma situação que poderia se estender por anos, levando décadas para que os devedores fossem punidos judicialmente. No entanto, com a nova medida, é mais fácil e rápido realizar a cobrança judicial de inadimplentes do condomínio. Uma vez que a nova legislação determina que o condômino que for condenado na Justiça e não realizar o pagamento da dívida em até 3 dias, pode ter o imóvel penhorado, assim como sua conta bancária bloqueada. Caso o acerto da dívida não seja feito neste período, a quantia será penhorada de sua conta bancária e repassada ao condomínio para quitar a dívida.
Quem paga o advogado do condomínio?
Na busca por uma convivência harmoniosa e eficiente no condomínio, ter um advogado condominial emerge como um alicerce essencial. Neste post, exploraremos porque a contratação de uma assessoria jurídica pode ser a chave para evitar dores de cabeça legais, garantir a conformidade com as leis condominiais e promover a tranquilidade tão almejada em um ambiente compartilhado. Descubra como a assessoria jurídica pode ser a sua aliada na gestão condominial, fornecendo insights valiosos e protegendo os interesses coletivos. Continue lendo!
O advogado que cuida de questões relacionadas a condomínios é conhecido como “advogado condominial” ou “advogado de direito condominial”. Esse profissional possui expertise nas leis, normas e regulamentos específicos que envolvem a administração e convivência em condomínios. Quando um condomínio enfrenta desafios legais, como inadimplência, disputas entre condôminos, elaboração ou revisão de documentos jurídicos (como regimento interno e convenção), entre outros, o advogado condominial é o especialista que oferece suporte e representação legal.
Ao contratar um advogado condominial, os síndicos, conselhos fiscais e condôminos buscam assegurar que as ações do condomínio estejam em conformidade com a legislação e que haja orientação especializada para prevenir e resolver questões jurídicas no contexto condominial. Sim, a presença de um advogado especializado em direito condominial é geralmente recomendada para condomínios. Esse profissional desempenha um papel crucial na prevenção de conflitos, na orientação legal e na resolução de questões específicas que podem surgir na gestão condominial.
O advogado condominial é um profissional especializado em direito condominial, que engloba as leis, normas e regulamentos relacionados à gestão de condomínios. Seu papel vai muito além de simplesmente representar o condomínio em questões jurídicas; ele atua como um conselheiro legal, orientando síndicos, conselhos fiscais e condôminos sobre os aspectos legais que envolvem a vida em condomínio.
Normalmente, as despesas com o advogado do condomínio são rateadas entre os condôminos. Esses custos fazem parte das despesas ordinárias do condomínio, que englobam os gastos necessários para a manutenção e administração geral do prédio. Isso inclui, por exemplo, serviços como limpeza, segurança, manutenção de áreas comuns e despesas jurídicas, como honorários advocatícios. A forma como esses custos são distribuídos entre os condôminos geralmente é estabelecida na convenção do condomínio. Em muitos casos, a divisão é feita de acordo com a fração ideal de cada unidade, mas podem existir variações dependendo das regras específicas do condomínio.
É importante que os condôminos estejam cientes de como são distribuídas as despesas, incluindo os honorários advocatícios, para evitar mal-entendidos e garantir a transparência na gestão condominial. O representante legal do condomínio é o síndico. Em decorrência dessa responsabilidade, é possível que o…
Sou obrigado a pagar honorários de cobrança?
É ilegal a cobrança de honorários advocatícios em cobrança extrajudicial nas relações de consumo, que devem obedecer ao código de defesa do consumidor. Isso acontece quando empresas de cobrança ou escritórios de advocacia tentam cobrar honorários advocatícios além da multa e juros.
Geralmente estes honorários podem variar de entre 10% a 20% sobre o valor do débito. Porém, honorários advocatícios só podem ser cobrados se existir uma ação no poder judiciário.
A relação de consumo acontece quando existe um fornecedor, um consumidor e um produto fornecido ou serviço prestado por esse fornecedor a esse consumidor. Neste caso, a relação de consumo deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
Não havendo relação de consumo aplica-se o Código Civil.
É legal cobrar honorários quando existe um contrato assinado entre as partes onde conste uma cláusula com as condições e percentuais previstos em caso de inadimplência. Isso é muito comum em contratos de condomínios, instituições de ensino ou mesmo confissões de dívidas.
O que as empresas de cobrança não podem fazer?
O QUE AS EMPRESAS DE COBRANÇA NÃO PODEM FAZER?
1
Ligações de cobrança de dívidas. …
2
Constrangimento. …
3
Ameaças. …
4
Coação. …
5
Cobrança abusiva. …
6
Exposição ao ridículo. …
7
Legislação sobre cobrança de dívidas.
É legal cobrar honorários advocatícios em cobrança extrajudicial?
É ilegal a cobrança de honorários advocatícios quando, em virtude de mora, o credor incumbe a escritório de advocacia a cobrança extrajudicial da dívida. Não há relação jurídica que vincule o consumidor ao advogado contratado, mesmo que haja previsão contratual para tanto, pois o direito aos honorários deve ser exercido em face de quem contratou os serviços. Ademais, o art. 389 do CC, que prevê honorários de advogado em decorrência do descumprimento de obrigação, não se aplica ao caso, porquanto o CDC prevalece sobre todas as demais leis que se destinarem a reger as relações de consumo. Ressalte-se que por se tratar de ação civil pública tal decisão tem seus efeitos limitados ao território do Distrito Federal. Entretanto, de acordo com o voto minoritário, a sentença teria abrangência em todo o território nacional, visto que a aplicação do CDC restou sem qualquer alteração no que tange aos efeitos da ação coletiva e no que se refere à competência definida no art. 93. Maioria.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
Por Angela Crespo
Não conseguir quitar algumas dívidas durante o mês faz parte da rotina de muitos brasileiros. As entidades de defesa do consumidor chamam isso de superendividamento, ou seja, o consumidor compra mais do que realmente seu bolso pode pagar impulsionado pelo crédito farto, mas não barato. O endividamento dos brasileiros vem crescendo a um ritmo de 20% ao ano, segundo o economista Fundação Getulio Vargas, Daniel Plá, conforme divulgou recentemente a Band. O financiamento de automóveis é o principal “vilão”.
No entanto, quem vendeu quer receber e tem todo direito de cobrar a dívida. Mas há limites para essa cobrança. O credor é livre, por exemplo, para cadastrar o nome do inadimplente nos cadastros do SPC e Serasa – onde ficam por 5 anos caso a dívida não seja quitada -, pode enviar cartas e até ligar para “avisar” o consumidor sobre sua situação de inadimplência.
Mas quando o credor extrapola é hora de o consumidor “gritar”. Só que para fazer isso é fundamental saber o que está certo e o que está errado no ato da cobrança. A informação correta e o conhecimento das leis fazem muita diferença no trato com o credor.
Nenhuma cobrança, por exemplo, pode ser feita no ambiente de trabalho, a não ser que o credor ligue diretamente no celular do inadimplente. Há um porém: as ligações não podem ser várias vezes ao dia.
Não se pode falar com parentes e vizinhos sobre a dívida de terceiros nem mesmo colocar banda de música na porta do devedor, ação que, por incrível que pareça, já foi bem utilizada no passado. O consumidor não pode também ser cobrado em seu horário de descanso, seja nos fins de semana, nos feriados e à noite. Tudo isso tem como base o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Quem faz a cobrança se aproveita do desconhecimento do cidadão para dizer inverdades. Uma delas é que o seu nome ficará “para sempre” nos cadastros de restrições ao crédito. O parágrafo 1º do artigo 43 do CDC estabelece o prazo máximo de cinco anos a contar da data de vencimento da dívida e não da inclusão no SPC ou Serasa.
Outra inverdade é que o salário poderá ser penhorado caso não haja a quitação da dívida. Pura balela. Ninguém tem o direito de mexer em qualquer tipo de rendimento do cidadão.
Há os que dizem que a dívida pode ser cobrada em qualquer tempo, mesmo após 20 anos do vencimento. As regras de temporalidade (ou prescrição) estão definidas no artigo 206, parágrafo 5º do Novo Código Civil – “prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”. Nesse item é bom ficar atento que a empresa pode cobrar a dívida judicialmente e, a partir do momento em que entra com cobrança judicial, a dívida não caduca mais, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito.
Por fim, se a cobrança for abusiva, com.