Qual advogado cuida de cobrança?
Quem busca por um advogado especialista em cobrança normalmente está em busca de reaver um valor que é devido, mas parece não ter perspectivas de ser pago. Estes valores podem ser devidos no âmbito pessoal ou empresarial, mas sempre impactam a vida e a capacidade de planejamento dos credores.
É claro que existem, também, os clientes em busca de um advogado especialista em cobrança para implementar uma solução preventiva. Nestes casos, busca-se reduzir a inadimplência geral, normalmente de um negócio, por meio de estratégias de cobrança e aplicação de regras inteligentes.
Recentemente observamos um aumento significativo de pessoas interessadas na atuação de um advogado especialista em cobrança. São mais e mais pessoas e negócios em busca de valores aos quais já têm direito, mas sequer sabem como realizar uma cobrança eficiente e que não implique em uma eventual indenização para o devedor.
Por isso, nossa equipe especialista no assunto preparou o artigo de hoje. Nele, falamos sobre a atuação de uma advogado especialista em cobrança, seja na parte preventiva ou na parte contenciosa. Além disso, abordamos os passos comuns feitos para realizar uma recuperação de crédito, desde as tentativas extrajudiciais até a necessidade de busca por um processo judicial tradicional.
Ao final, nossa equipe especialista em cobrança elaborou respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos sobre o assunto. Nela, você pode tirar dúvidas que também podem ser suas e compreender melhor as dimensões desse serviço. Desejamos que o material seja altamente proveitoso e que facilite a sua compreensão das possibilidades de cobrar valores devidos a você. Boa leitura!
Fale com um advogado especialista.
Um advogado especialista em cobrança é aquele que atua tanto sobre uma ótica preventiva da questão de créditos, quanto na perspectiva contenciosa, em que é necessário tomar ações de cobrança de fato. Essas ações podem ser tomadas no escopo extrajudicial, de cobrança direta, ou na Justiça.
Como veremos a seguir, esses dois formatos de trabalho não são excludentes entre si. Pelo contrário, fazem parte de um fluxo estratégico que, de um lado, diminui as chances de inadimplência do devedor e, do outro, assegura um processo de cobrança mais eficiente nos casos em que as ações diretas não foram suficientes.
Nos próximos tópicos, abordaremos de maneira mais aprofundada a atuação preventiva, a atuação contenciosa e detalharemos os passos típicos de um processo interno e judicial de cobrança dos valores devidos, tipicamente chamados de recuperação de créditos. Confira para entender como todas essas atuações se reúnem em uma estratégia ampla.
Como já mencionado, é possível estabelecer toda uma estratégia de prevenção de riscos de inadimplência, sobretudo no que diz respeito a empresas. Como um escritório que reforça constantemente a importância de uma advocacia preventiva, antecipando a possibilidade de problemas e os evitando antes que ocorram, consideramos necessário que empresas tenham es
O que é um advogado Administrativista?
O advogado administrativo conhecerá todos os regramentos aos quais a empresa deve se submeter, evitando a ocorrência de falhas e consequente aplicação de multas ao empresário. Além disso, multas que o profissional do Direito verificar que são arbitrárias poderão ser administrativa e judicialmente contestadas.
O que é uma cobrança administrativa?
A cobrança administrativa fiscal é um procedimento realizado pela Fazenda Pública para exigir o pagamento dos créditos tributários constituídos por meio de um lançamento tributário. Esse lançamento é vinculado à lei e praticado por autoridade administrativa legalmente competente para esse fim.
O que faz uma empresa de cobrança?
A assessoria de cobrança é uma prestadora de serviços utilizada pelas empresas para realizar um trabalho focado na recuperação de dívidas.
Uma assessoria de cobrança é uma empresa ou serviço que ajuda organizações na complexa missão de recuperação das dívidas dos clientes inadimplentes, ou seja, as assessorias de cobrança prestam serviços capazes de resolver o problema das dívidas não quitadas.
Continue lendo para compreender mais sobre o que é uma assessoria de cobrança, quais são as grandes vantagens de contratá-la, como funciona o trabalho dessas empresas e como contratar um serviço de qualidade.
Como o termo sugere, as assessorias de cobrança foram criadas com o objetivo de auxiliar outras empresas que não possuem estrutura ou expertise para realizar a atividade de cobrança.
Cobrança extrajudicial é o termo utilizado para representar os diversos tipos de cobrança que são realizadas antes de um processo judicial. A cobrança extrajudicial é utilizada para os casos de complexidade ou valores mais baixos.
São dívidas passíveis de recuperação amigável, que podem ser facilmente cobradas por telefone, e-mail, mensagens por WhatsApp, cartas, ou até mesmo pelo protesto de títulos.
Como o próprio nome sugere, a cobrança judicial é o caminho utilizado para os casos em que a cobrança extrajudicial não foi efetiva e que o valor a ser recebido compensa os custos de uma ação judicial. Nesses casos, o objetivo da assessoria de cobrança é atuar para que o processo judicial seja realizado com os requisitos necessários para convencer a justiça a decidir em favor de seu cliente, o mais rápido possível.
O custo pode variar de acordo com o tipo e valor da dívida, e também dos meios que serão utilizados para realizar o processo de cobrança.
Se você tem uma equipe reduzida, a Protesto24h é uma plataforma online que oferece serviços de cobrança e protesto de títulos de forma rápida e segura. Com a plataforma, as empresas podem realizar o protesto de títulos de forma totalmente digital, sem precisar recorrer ao cartório. O processo é simples e eficiente, e pode ser realizado em poucos cliques.
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Antes de ser considerado inadimplente, o consumidor deve ser notificado com antecedência. Isso é importante para garantir que o devedor está ciente da existência da dívida, e também para que tenha prazo para resolver a pendência e evitar transtornos com o impacto gerado por uma eventual negativação de seu nome.
Ligações excessivas: Uma cobrança tem dia e hora para ser realizada. Ser acordado com o telefone tocando às 6h da manhã de um domingo não é nada agradável. As empresas de cobrança podem e devem cobrar, porém jamais e.
Sou obrigado a pagar honorários de cobrança?
É ilegal a cobrança de honorários advocatícios em cobrança extrajudicial nas relações de consumo, que devem obedecer ao código de defesa do consumidor. Isso acontece quando empresas de cobrança ou escritórios de advocacia tentam cobrar honorários advocatícios além da multa e juros.
Geralmente estes honorários podem variar de entre 10% a 20% sobre o valor do débito. Porém, honorários advocatícios só podem ser cobrados se existir uma ação no poder judiciário.
A relação de consumo acontece quando existe um fornecedor, um consumidor e um produto fornecido ou serviço prestado por esse fornecedor a esse consumidor. Neste caso, a relação de consumo deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
Não havendo relação de consumo aplica-se o Código Civil.
É legal cobrar honorários quando existe um contrato assinado entre as partes onde conste uma cláusula com as condições e percentuais previstos em caso de inadimplência. Isso é muito comum em contratos de condomínios, instituições de ensino ou mesmo confissões de dívidas.
O que as empresas de cobrança não podem fazer?
O QUE AS EMPRESAS DE COBRANÇA NÃO PODEM FAZER?
1
Ligações de cobrança de dívidas. …
2
Constrangimento. …
3
Ameaças. …
4
Coação. …
5
Cobrança abusiva. …
6
Exposição ao ridículo. …
7
Legislação sobre cobrança de dívidas.
É legal cobrar honorários advocatícios em cobrança extrajudicial?
É ilegal a cobrança de honorários advocatícios quando, em virtude de mora, o credor incumbe a escritório de advocacia a cobrança extrajudicial da dívida. Não há relação jurídica que vincule o consumidor ao advogado contratado, mesmo que haja previsão contratual para tanto, pois o direito aos honorários deve ser exercido em face de quem contratou os serviços. Ademais, o art. 389 do CC, que prevê honorários de advogado em decorrência do descumprimento de obrigação, não se aplica ao caso, porquanto o CDC prevalece sobre todas as demais leis que se destinarem a reger as relações de consumo. Ressalte-se que por se tratar de ação civil pública tal decisão tem seus efeitos limitados ao território do Distrito Federal. Entretanto, de acordo com o voto minoritário, a sentença teria abrangência em todo o território nacional, visto que a aplicação do CDC restou sem qualquer alteração no que tange aos efeitos da ação coletiva e no que se refere à competência definida no art. 93. Maioria.20030111143660APC, Relª. Designada Desa. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 14/06/2006.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
Por Angela Crespo
Não conseguir quitar algumas dívidas durante o mês faz parte da rotina de muitos brasileiros. As entidades de defesa do consumidor chamam isso de superendividamento, ou seja, o consumidor compra mais do que realmente seu bolso pode pagar impulsionado pelo crédito farto, mas não barato. O endividamento dos brasileiros vem crescendo a um ritmo de 20% ao ano, segundo o economista Fundação Getulio Vargas, Daniel Plá, conforme divulgou recentemente a Band. O financiamento de automóveis é o principal “vilão”.
No entanto, quem vendeu quer receber e tem todo direito de cobrar a dívida. Mas há limites para essa cobrança. O credor é livre, por exemplo, para cadastrar o nome do inadimplente nos cadastros do SPC e Serasa – onde ficam por 5 anos caso a dívida não seja quitada -, pode enviar cartas e até ligar para “avisar” o consumidor sobre sua situação de inadimplência.
Mas quando o credor extrapola é hora de o consumidor “gritar”. Só que para fazer isso é fundamental saber o que está certo e o que está errado no ato da cobrança. A informação correta e o conhecimento das leis fazem muita diferença no trato com o credor.
Nenhuma cobrança, por exemplo, pode ser feita no ambiente de trabalho, a não ser que o credor ligue diretamente no celular do inadimplente. Há um porém: as ligações não podem ser várias vezes ao dia.
Não se pode falar com parentes e vizinhos sobre a dívida de terceiros nem mesmo colocar banda de música na porta do devedor, ação que, por incrível que pareça, já foi bem utilizada no passado. O consumidor não pode também ser cobrado em seu horário de descanso, seja nos fins de semana, nos feriados e à noite. Tudo isso tem como base o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Quem faz a cobrança se aproveita do desconhecimento do cidadão para dizer inverdades. Uma delas é que o seu nome ficará “para sempre” nos cadastros de restrições ao crédito. O parágrafo 1º do artigo 43 do CDC estabelece o prazo máximo de cinco anos a contar da data de vencimento da dívida e não da inclusão no SPC ou Serasa.
Outra inverdade é que o salário poderá ser penhorado caso não haja a quitação da dívida. Pura balela. Ninguém tem o direito de mexer em qualquer tipo de rendimento do cidadão.
Há os que dizem que a dívida pode ser cobrada em qualquer tempo, mesmo após 20 anos do vencimento. As regras de temporalidade (ou prescrição) estão definidas no artigo 206, parágrafo 5º do Novo Código Civil – “prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”. Nesse item é bom ficar atento que a empresa pode cobrar a dívida judicialmente e, a partir do momento em que entra com cobrança judicial, a dívida não caduca mais, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito.
Por fim, se a cobrança for abusiva, com