Quais os serviços prestados pelo SLU?
A Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) é a autarquia municipal responsável pela elaboração, controle e execução de programas e atividades voltados para a limpeza urbana de Belo Horizonte. Criada em 1973, a SLU presta serviços de coleta domiciliar de lixo, varrição, capina, aterramento de resíduos, coleta seletiva, reciclagem de entulho e compostagem, entre outros.
O trabalho da SLU é realizado em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável referendados na Agenda 21, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o município.
Além de uma cidade mais bonita, a limpeza urbana traz reflexos diretos para a saúde pública e para a preservação do meio ambiente. O resultado é mais qualidade de vida para todos.
Para o sucesso da SLU, a participação da população é fundamental. Afinal, “cidade limpa não é a que mais se varre, é a que menos se suja”.
Como entrar na SLU DF?
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal é uma autarquia pública e conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal o ingresso nos quadros dar-se-á exclusivamente mediante a aprovação por concurso público, cessão ou remoção de servidor de outro órgão e nomeação em cargos de comissão.
O que é a SLU DF?
Regulamenta no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF os procedimentos internos para a implementação e execução das atividades da Assessoria de Constatações.
Art. 1º A Assessoria de Constatações será a responsável pelos procedimentos internos do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, para a implementação e execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2021, objeto do processo 00094-00001391/2021-84, firmado entre o SLU/DF e a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para efeitos de definições de procedimentos internos do SLU/DF, considera-se:
- Agente de Constatações: o servidor público subordinado ao SLU/DF responsável pelas constatações de impropriedades ou irregularidades relacionadas à manutenção da limpeza urbana ou ao manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos no âmbito do Distrito Federal e que deve promover orientações ao potencial infrator para a regularização da conduta, além de levar o fato ao conhecimento do Órgão Competente;
- Constatações de Irregularidade: notar, perceber, reconhecer, detectar impropriedade ou irregularidade quanto à manutenção da limpeza urbana e ao manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos no âmbito do Distrito Federal para, assim, reunir informações e elementos necessários à apuração de fatos, por meio da eventual recomendação de procedimento de fiscalização e ou instauração de processo administrativo por parte do DF Legal;
- Termo de Constatação de Irregularidade – TCI: instrumento de orientação e constatação de impropriedade ou irregularidade, a ser utilizado pelo Agente de Constatações quando da detecção, reconhecimento ou percepção de desconformidade da manutenção da limpeza urbana e do manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos no âmbito do Distrito Federal por pessoas físicas ou jurídicas;
- Sistema de Constatação de Irregularidade: ferramenta digital em que o TCI estará disponível para utilização do Agente de Constatações.
DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES
Art. 3º Os servidores do SLU/DF serão designados pela Assessoria de Constatações – ACONST como Agentes de Constatações para atuação nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n° 04/2021.
Parágrafo único. Os servidores designados como Agentes de Constatações deverão assinar Termo de Responsabilidade e Conduta logo após a publicação do ato de designação em Boletim interno do SLU.
Art. 4º A Assessoria de Constatações – ACONST produzirá relatórios de monitoramento trimestrais ou sempre que demandada pela Presidência com as informações das ações de constatação executadas, com vistas a dar conhecimento ao Diretor- Presidente do SLU.
Art. 5º O horário de desempenho das atividades do
Qual a missão do SLU DF?
O artigo 2º da supracitada Lei, estabelece que o SLU tem como missão promover o gerenciamento dos serviços de limpeza pública, contribuindo para a qualidade de vida da população com sustentabilidade ambiental.