Quem a AGU defende?
A Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela defesa judicial do Estado Federal, isto é, pela representação em juízo dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como também é responsável pela orientação jurídica do Poder Executivo.
A AGU é uma Função Essencial à Justiça e está inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), gozando de idêntico status constitucional ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
A Advocacia-Geral da União atua previamente na orientação jurídica dos atos dos governantes, tais como projetos de lei, atos e contratos administrativos da União, garantindo que se ajustem à Constituição e às leis, evitando a má aplicação dos recursos públicos e garantindo a sustentabilidade jurídica das políticas públicas. Na esfera judicial, a AGU defende as decisões políticas do Poder Legislativo e as políticas públicas formuladas pela Administração Pública.
Só para se ter uma ideia do relevante papel da AGU na economia do país, calha salientar que entre 2010 e 2014, entre economia e arrecadação, a AGU protegeu os cofres públicos em mais de três trilhões de reais, ou seja, bem mais do que o orçamento da União previsto para 2015.
São inúmeros os exemplos da atuação dos Advogados União: assessoramento na criação e defesa na Justiça do sistema de cotas e do ENEM, na área educacional; assessoramento e defesa em juízo da execução das obras do PAC, na área de infraestrutura; assessoramento e defesa judicial da implementação do programa Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida, na área social, bem como o assessoramento e defesa judicial das demarcações de áreas indígenas e de territórios de quilombolas, entre outras políticas públicas.
Os Advogados da União defendem as leis editadas pelo Congresso Federal, velando pelo respeito ao Princípio da Presunção de Constitucionalidade das Leis, exemplo dessa atuação podemos encontrar na defesa realizada pela AGU em prol da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), a fim de garantir a vigência de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulher. A AGU também defendeu no STF a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei complementar n. 135/2010), a qual proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Merece destaque a atuação da AGU junto à Corte Suprema na defesa da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), respaldando a necessidade do poder público nas esferas federal, estadual, distrital e municipal de assegurar o acesso à informação, propiciando ampla divulgação de informações independente de solicitação, garantindo-se, portanto, transparência na gestão pública. Além disso, a AGU assegurou a vigência da Lei 11.738/07 que fixou o piso salarial, estabeleceu novas regras para o magistério e unificou a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica. Destaca-se, ainda, a comprovação, pela AGU, da.
O que é um advogado da União?
A defesa dos interesses públicos, diante das diferentes possibilidades de processos, garantem, à União, o controle das demandas judiciais. Para isso, a Advocacia Geral da União (AGU) conta com quatro ocupações específicas, abrangendo múltiplos setores. São eles: Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central e Advogado da União.
Em relação às demandas judiciais do governo, cabe ao Advogado da União pleitear sobre os interesses públicos dos diferentes poderes regentes. Por esse motivo, o profissional atua em causas relacionadas ao poder executivo, por exemplo, contemplando os ministérios partícipes. Desse modo, o advogado será o responsável por representar judicialmente os integrantes da administração direta.
Entretanto, não cabe ao Advogado da União a defesa restrita ao poder executivo. O profissional não atua exclusivamente como defensor do presidente da república, mas, sim, das demandas gerais da União. Portanto, o especialista também pode representar às ações voltadas para a câmera dos deputados, senado e poder judiciário.
Além das atribuições já mencionadas, vale ressaltar cenários comuns que integram a defesa de causas destinadas à União. Como exemplo, é possível citar pretextos de atraso de salários para servidores ligados diretamente ao governo, controle de patrimônio e causas sociais.
O Advogado da União também presta assessoria voltada ao controle jurídico de ações demandadas pelos diferentes ministérios integrantes do governo. Para isso, ele analisa a constitucionalidade de projetos e contribui para o aprimoramento das políticas públicas.
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O Advogado da União atua com base na defesa dos interesses da União, o que implica em atividades cotidianas de consultoria, acompanhamento jurídico de diferentes ações e controle da constitucionalidade de projetos dos poderes governantes. |
- O Advogado da União atua nos órgãos integrantes da União, o que inclui os diferentes ministérios do poder executivo, além de outras estruturas governamentais. Desse modo, cabe ao profissional representar judicialmente as diferentes ações voltadas aos poderes listados.
Em relação à remuneração do profissional nas circunstâncias descritas, vale ressaltar que os valores podem variar de acordo com a classe ocupada pelo profissional. Em suma, os valores variam entre R$ 21.000,00 e R$ 27.300,00.
De acordo com a Lei nº 13.327, norma que regula o subsídio do Advogado da União, o profissional na 2ª categoria recebe valores de $ 21.000,00. Já os especialistas da 1ª categoria contam com o salário de, aproximadamente, R$ 24.100,00. Em relação aos advogados da classe especial, a remuneração pode chegar a R$ 27,300,00.
Além dos valores brutos, o profissional possui benefícios adi.
Como entrar na Justiça contra a Enel?
Recorra à Justiça Para isso, você pode contar com a ajuda de um advogado ou de um juizado especial cível, que atende causas de até 40 salários mínimos. Você deve apresentar as provas dos prejuízos e do contato com a Enel, além de demonstrar o nexo causal entre o apagão e os danos sofridos.
É possível processar a Enel?
Para pedir a indenização, o consumidor deve registrar a situação nos canais de atendimento da Enel. Mas, atenção, é fundamental que o consumidor registre provas de que os aparelhos foram danificados por conta do apagão, o mesmo vale no caso de alimentos estragados. Essas provas devem ser fixadas à reclamação.
O que fazer quando a Enel não resolve o problema?
Ouvidoria é uma instância que tem como finalidade solucionar ou responder às solicitações que não foram atendidas, inicialmente, nos canais de relacionamento. As manifestações são reanalisadas de forma transparente e imparcial, levando em conta as informações e argumentos do Cliente e a legislação em vigor.
Você pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 0800 00 120 00 das 8h às 18h, em dias úteis, ou utilizando o formulário ao lado. No caso de reclamação de não atendimento, é necessário informar o número do protocolo registrado pelo canal de atendimento anterior.
Como processar a Enel no Procon?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.
Registre seu pedido de ressarcimento na concessionária de energia
Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.
A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.
Atenção aos prazos e procedimentos
Feito o pedido, com detalhes sobre os equipamentos danificados e demais prejuízos identificados, a empresa deverá promover o conserto ou a ressarcimento dos prejuízos dentro do prazo máximo de 90 dias, contados da data da sua ocorrência.
É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos.
A empresa pode, por exemplo, efetuar vistoria nos aparelhos danificados, em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, no entanto, o prazo é de apenas 01 dia útil.
Para auxiliar na investigação das causas do problema e na definição dos valores de ressarcimento, as concessionárias poderão solicitar que o consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada pelo fabricante do equipamento danificado.
Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito, ou não. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, mediante custeio do conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.
A responsabilidade pode não se limitar a isso – mas é preciso apresentar documentos
O CDC também ampara o consumidor em caso de prejuízos adicionais, como perda de alimentos estragados em decorrência da falta de refrigeração ou até mesmo na ocorrência de danos não materiais ou indiretos (por exemplo, o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia). Nesses casos, devem ser apresentados cálculos, orçamentos, relação de valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os demais tipos de demonstrativos e documentos pertinentes, de modo a que se possa comprovar o alegado.
Seu pedido de ressarcimento foi negado? Saiba como agir.
Como primeira medida, sugerimos aos consumidores que registrem suas reclamações no sistema Consumidor.gov.br, mantido pelo Ministério da Justiça. O acesso a esse sistema é gratuito, as resposta.