Como se defender de um processo sem advogado?
A Lei 9.099/95 vai completar 25 anos em 2020. Desde o início de sua vigência a sociedade passou por diversas transformações e tem sido um desafio manter os juizados especiais do país céleres, ágeis e simplificados, conforme preconiza a norma. A necessidade de modernização e atualização da atual legislação foi um dos temas abordados na entrevista com o juiz Aiston Henrique de Sousa, da 1ª Turma Recursal do TJDFT, que falou, ainda, sobre a importância do trabalho desenvolvido pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais*, que foi presidido pelo magistrado no período 2018/2019.
Os juizados especiais foram criados pela Lei nº 9.099/95 e, portanto, existem há quase 25 anos no Brasil. Como estes juízos contribuíram para o aumento do acesso à Justiça no país?
Eu considero que o aumento do acesso à Justiça se deu em três principais áreas. A primeira foi a implementação da conciliação, que antes era uma previsão normativa que nem sempre era levada à prática. A segunda foi a facilitação do acesso mediante um procedimento simples, que permite até mesmo à parte leiga postular perante os juizados. Isso representou a consciência do cidadão de que ele pode defender os seus direitos de forma rápida. Não precisa de muito dinheiro, não precisa de um advogado. Qualquer cidadão é apto a procurar o Poder Judiciário e fazer a defesa dos seus direitos. E a terceira foi a criação de um espaço de consenso no âmbito da justiça criminal, que antigamente não era prevista. Até a vigência da Lei 9.099, quando se praticava um crime, o Estado tinha que, necessariamente, punir. E com essa lei se permitiu a transação penal e a suspensão do processo criminal como forma de evitar punição, desde que a parte assuma determinados compromissos perante o Estado.
De 1995 para cá muita coisa mudou na sociedade. O senhor considera que a atual legislação precisa ser revisada? Atualmente, existe algum movimento neste sentido?
Em 95 a gente vivia em outro mundo. As relações sociais eram presenciais, basicamente. O processo era físico. Hoje em dia você vive em uma sociedade em que as relações se dão online. É muito comum encontrarmos consumidores que estão comprando na China, na Europa, nos EUA e o processo é virtual. Não há o encontro direto entre as partes, a não ser nas audiências. Além disso, há uma demanda muito grande por prestação jurisdicional que não era prevista naquela época. Hoje nós temos cerca de 5 milhões de processos por ano em todo o Brasil nos juizados especiais. Então, toda essa realidade é diferente da realidade de 95. Além disso, há uma pressão muito grande por mudanças, principalmente no âmbito do Parlamento. Existem dezenas de projetos de lei tentando modificar a Lei 9.099. Nesse quadro, o FONAJE tomou a iniciativa de promover a discussão de uma reforma ampla que possa trazer as mudanças necessárias para o âmbito da lei. Assim, uma sugestão de revisão da legislação, proposta que engloba o pensamento dos juízes dos juizados especiais, foi entregue ao Senado Federal em novembro.
O que quer dizer o artigo 133 da Constituição Federal?
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Como se defender de um processo?
SAIBA COMO SE DEFENDER DE UM PROCESSO E PREPARAR A CONTESTAÇÃO.
1
Leitura preliminar da petição em anexo ao mandado.
2
Levantamento preliminar de documentos.
3
Agendar consultas com advogados especialistas na área jurídica.
4
Preparação para a audiência conciliatória.
Como fazer uma petição em causa própria?
O advogado pode advogar em causa própria? O que a Lei prevê sobre esse tema? Leia este post e conheça todos os detalhes!
A capacidade postulatória é a habilidade técnico-formal conferida ao advogado, o representante judicial da parte. Esse atributo é necessário para fazer valer os direitos e defender as pretensões do cliente perante o juiz.
Também é permitido advogar em causa própria — trata-se da situação na qual o indivíduo é, ao mesmo tempo, parte e advogado do processo. Tal capacidade está prevista em lei, mais precisamente no Código de Processo Civil (CPC) e também no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Nesse sentido, o indivíduo deve obter o devido registro profissional como membro da OAB. A prática é considerada um pouco peculiar, mas nada impede a atuação do advogado como seu próprio representante legal.
Você sabe como advogar em causa própria e quais são as prerrogativas que devem ser observadas nesses casos? Neste post, você vai aprender mais sobre o tema e descobrir quais são os cuidados que devem ser adotados. Acompanhe a leitura para conferir todos os detalhes!
Em primeiro lugar, é importante entender que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil determina que a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais é considerada como uma atividade privativa da advocacia. Nesse sentido, o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a nomeação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Da mesma forma, somente o advogado pode atuar em atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Trata-se de serviços profissionais considerados como técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.
O CPC, em seu art. 103, traz a seguinte previsão: Essa capacidade postulatória também inclui a possibilidade de o profissional advogar em causa própria, ou seja, ser a parte e seu próprio representante legal, no mesmo processo. É isso o que determina o parágrafo único do art. 103, do CPC: O advogado que tem a intenção de atuar em causa própria deve observar alguns requisitos. Confira, a seguir, os principais cuidados a serem tomados pelo profissional.
A lei determina que o advogado não poderá postular em juízo sem a devida procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado processual urgente. Da mesma forma, a lei aponta que o advogado deverá exibir a procuração no prazo de 15 dias, podendo se prorrogar por igual período por ordem ou despacho do juiz e independentemente de qualquer caução.
No mesmo sentido, o ato não ratificado por procuração será tido por ineficaz relativamente à parte em cujo nome o ato foi praticado. Por essa conduta, o advogado deverá responder pelas despesas ocasionadas e eventuais perdas e danos. Confira a redação do art. 105 do CPC:
A procuração pode ser assinada digitalmente e deve conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.