Quanto custa um atendimento com um advogado?
Consulta online com advogado: qual o valor? Essa é uma pergunta que muitas pessoas fazem quando precisam de assistência jurídica. Com o avanço da tecnologia, a consulta online com advogado se tornou uma opção prática e conveniente para quem precisa de ajuda jurídica. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quanto custa uma consulta online com advogado e o que pode influenciar o preço.
Se você está pensando em contratar um advogado para uma consulta online, continue lendo este artigo para descobrir tudo o que precisa saber sobre o valor desse serviço.
O valor de uma consulta com advogado online pode variar bastante, dependendo de diversos fatores. Em média, o preço pode variar entre R$ 150,00 a R$ 500,00. No entanto, esse valor pode ser maior ou menor, dependendo da complexidade do caso e da experiência do advogado.
Sim, em alguns casos é possível negociar o valor da consulta online com advogado. No entanto, é importante lembrar que o preço não deve ser o único critério de escolha de um advogado. É preciso levar em conta também a experiência e a especialização do profissional, além da confiança e da empatia.
Em geral, o valor da consulta online com advogado é mais barato do que a consulta presencial. Isso porque o advogado não precisa arcar com os custos de aluguel de sala e deslocamento até o local da consulta. Além disso, a consulta online oferece mais flexibilidade de horários e não há necessidade de deslocamento por parte do cliente, o que pode reduzir os custos também para o cliente. No entanto, é importante lembrar que o valor pode variar de acordo com os fatores mencionados anteriormente, como a experiência e a especialização do advogado, a complexidade do caso, entre outros.
Em alguns casos, é possível parcelar o valor da consulta online com advogado. No entanto, isso varia de acordo com o escritório de advocacia ou com o próprio advogado. Antes de contratar o serviço, é importante verificar as opções de pagamento e negociar as condições que melhor se adequam às suas necessidades.
A consulta online com advogado pode ser uma alternativa prática e conveniente para quem precisa de assistência jurídica. No entanto, é importante lembrar que o valor desse serviço pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como a experiência e a especialização do advogado, a complexidade do caso, entre outros. Antes de contratar um advogado para uma consulta online, é importante fazer uma pesquisa detalhada, comparar os preços e as condições de pagamento, além de verificar a reputação do profissional no mercado. Dessa forma, você poderá encontrar um advogado competente e confiável, que possa ajudá-lo a resolver o seu problema jurídico da melhor forma possível.
Quanto cobra um advogado por uma consulta?
A OAB/SP estabelece o valor de R$ 245,85 para uma consulta em horário comercial, com o acréscimo de 20 a 30 % se a consulta for fora deste horário.
Qual o valor do salário de um advogado?
A média salarial de Advogado é de R$ 4.600 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Advogado em Brasil é de R$ 600, variando entre R$ 175 e R$ 1.875.
Qual o valor da hora extra do advogado?
Os advogados podem exercer sua profissão:
Nesta aula vamos falar sobre o advogado empregado.
O salário mínimo do advogado empregado não é fixado por lei, mas sim por uma sentença normativa, conforme o art.19 do EAOAB. Ou seja, o salário mínimo do empregado deve ser estabelecido judicialmente por negociação coletiva trabalhista dos sindicatos de advogados da base territorial em questão.
O advogado empregado está sujeito à subordinação trabalhista, mas isso não retira a sua independência. Ou seja, caso o advogado não concorde com uma causa, ele não é obrigado a defende-la simplesmente por ordens do empregador.
Também, o advogado não precisa prestar serviços pessoais ao seu empregador. Caso não se importe, ele pode prestar estes serviços, mas não é obrigado.
Diferentemente da regra geral da CLT, o Estatuto da Advocacia previa uma jornada de trabalho de 4 horas diárias e 20 horas semanais, em regra. Essa jornada só poderia ser alterada por meio de convenção coletiva ou no caso de regime de dedicação exclusiva. Entretanto, a Lei nº 14.365/22 alterou a redação do art.20 do EAOAB:
Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais.
§1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.
Atualmente, é regulamentada a jornada de trabalho do advogado empregado em empresas, a qual não poderá exceder 8 horas diárias contínuas e 40 horas semanais. Para a caracterização da jornada de trabalho, é preciso contabilizar todo o tempo em que o advogado empregado deve ficar à disposição do empregador, mesmo que não esteja realizando nenhuma atividade, apenas aguardando ordens.
Por expressa determinação legal, a hora do advogado empregado deverá ser paga com o valor adicional de, no mínimo, 100% sobre o valor da hora normal. Cabe ressaltar que tal direito, também por expressa determinação legal, é indisponível, ou seja, não pode ser alterado pelo contrato de emprego.
Art.20, EOAB.
§2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
A hora noturna do advogado empregado é um pouco diferente da hora noturna dos demais trabalhadores urbanos. Enquanto a jornada noturna para os demais trabalhadores urbanos vai das 22 horas até às 05 horas do dia seguinte, a jornada noturna do advogado empregado vai das 20 horas até às 5 horas do seguinte. Entretanto, a duração da hora continua a mesma, 60 minutos. Ademais a hora noturna deve ter acréscimo de, no mínimo, 25% em relação a hora normal.
Art. 20
§3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia se