Quanto é a consulta do advogado?
A OAB/SP estabelece o valor de R$ 245,85 para uma consulta em horário comercial, com o acréscimo de 20 a 30 % se a consulta for fora deste horário.
Quanto custa um atendimento de advogado?
Consulta online com advogado: qual o valor? Essa é uma pergunta que muitas pessoas fazem quando precisam de assistência jurídica. Com o avanço da tecnologia, a consulta online com advogado se tornou uma opção prática e conveniente para quem precisa de ajuda jurídica. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quanto custa uma consulta online com advogado e o que pode influenciar o preço.
Se você está pensando em contratar um advogado para uma consulta online, continue lendo este artigo para descobrir tudo o que precisa saber sobre o valor desse serviço.
O valor de uma consulta com advogado online pode variar bastante, dependendo de diversos fatores. Em média, o preço pode variar entre R$ 150,00 a R$ 500,00. No entanto, esse valor pode ser maior ou menor, dependendo da complexidade do caso e da experiência do advogado.
Sim, em alguns casos é possível negociar o valor da consulta online com advogado. No entanto, é importante lembrar que o preço não deve ser o único critério de escolha de um advogado. É preciso levar em conta também a experiência e a especialização do profissional, além da confiança e da empatia.
Em geral, o valor da consulta online com advogado é mais barato do que a consulta presencial. Isso porque o advogado não precisa arcar com os custos de aluguel de sala e deslocamento até o local da consulta. Além disso, a consulta online oferece mais flexibilidade de horários e não há necessidade de deslocamento por parte do cliente, o que pode reduzir os custos também para o cliente. No entanto, é importante lembrar que o valor pode variar de acordo com os fatores mencionados anteriormente, como a experiência e a especialização do advogado, a complexidade do caso, entre outros.
Em alguns casos, é possível parcelar o valor da consulta online com advogado. No entanto, isso varia de acordo com o escritório de advocacia ou com o próprio advogado. Antes de contratar o serviço, é importante verificar as opções de pagamento e negociar as condições que melhor se adequam às suas necessidades.
A consulta online com advogado pode ser uma alternativa prática e conveniente para quem precisa de assistência jurídica. No entanto, é importante lembrar que o valor desse serviço pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como a experiência e a especialização do advogado, a complexidade do caso, entre outros. Antes de contratar um advogado para uma consulta online, é importante fazer uma pesquisa detalhada, comparar os preços e as condições de pagamento, além de verificar a reputação do profissional no mercado. Dessa forma, você poderá encontrar um advogado competente e confiável, que possa ajudá-lo a resolver o seu problema jurídico da melhor forma possível.
Como faço para conseguir um advogado de graça?
O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis.
Assista aqui ao vídeo explicativo sobre o agendamento.
Se tiver dificuldade com o agendamento online, você também pode agendar ligando gratuitamente para 0800 773 4340. Disponível das 7h às 19h, em dias úteis.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, que você encontra no canto inferior direito da sua tela. Ele está disponível em dias úteis das 8 às 18 horas.
Nos finais de semana e feriados, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo presta atendimento somente para casos URGENTES, no horário das 7 às 12 horas.
Caso tenha dúvidas se seu caso é urgente, clique aqui para saber mais.
Como se defender de um processo sem advogado?
A Lei 9.099/95 vai completar 25 anos em 2020. Desde o início de sua vigência a sociedade passou por diversas transformações e tem sido um desafio manter os juizados especiais do país céleres, ágeis e simplificados, conforme preconiza a norma. A necessidade de modernização e atualização da atual legislação foi um dos temas abordados na entrevista com o juiz Aiston Henrique de Sousa, da 1ª Turma Recursal do TJDFT, que falou, ainda, sobre a importância do trabalho desenvolvido pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais*, que foi presidido pelo magistrado no período 2018/2019.
Os juizados especiais foram criados pela Lei nº 9.099/95 e, portanto, existem há quase 25 anos no Brasil. Como estes juízos contribuíram para o aumento do acesso à Justiça no país?
Eu considero que o aumento do acesso à Justiça se deu em três principais áreas. A primeira foi a implementação da conciliação, que antes era uma previsão normativa que nem sempre era levada à prática. A segunda foi a facilitação do acesso mediante um procedimento simples, que permite até mesmo à parte leiga postular perante os juizados. Isso representou a consciência do cidadão de que ele pode defender os seus direitos de forma rápida. Não precisa de muito dinheiro, não precisa de um advogado. Qualquer cidadão é apto a procurar o Poder Judiciário e fazer a defesa dos seus direitos. E a terceira foi a criação de um espaço de consenso no âmbito da justiça criminal, que antigamente não era prevista. Até a vigência da Lei 9.099, quando se praticava um crime, o Estado tinha que, necessariamente, punir. E com essa lei se permitiu a transação penal e a suspensão do processo criminal como forma de evitar punição, desde que a parte assuma determinados compromissos perante o Estado.
De 1995 para cá muita coisa mudou na sociedade. O senhor considera que a atual legislação precisa ser revisada? Atualmente, existe algum movimento neste sentido?
Em 95 a gente vivia em outro mundo. As relações sociais eram presenciais, basicamente. O processo era físico. Hoje em dia você vive em uma sociedade em que as relações se dão online. É muito comum encontrarmos consumidores que estão comprando na China, na Europa, nos EUA e o processo é virtual. Não há o encontro direto entre as partes, a não ser nas audiências. Além disso, há uma demanda muito grande por prestação jurisdicional que não era prevista naquela época. Hoje nós temos cerca de 5 milhões de processos por ano em todo o Brasil nos juizados especiais. Então, toda essa realidade é diferente da realidade de 95. Além disso, há uma pressão muito grande por mudanças, principalmente no âmbito do Parlamento. Existem dezenas de projetos de lei tentando modificar a Lei 9.099. Nesse quadro, o FONAJE tomou a iniciativa de promover a discussão de uma reforma ampla que possa trazer as mudanças necessárias para o âmbito da lei. Assim, uma sugestão de revisão da legislação, proposta que engloba o pensamento dos juízes dos juizados especiais, foi entregue ao Senado Federal em novembro.
Como conseguir advogado gratuito em São José SC?
A Defensoria Pública presta assistência judicial e extrajudicial gratuita aos necessitados que comprovem insuficiência de recursos.
São consideradas necessitadas as pessoas que não têm condições de arcar com as despesas de um processo judicial sem que haja prejuízo ao sustento próprio ou de sua família.
No constam os critérios de reconhecimento da situação de necessitado. Tais resoluções estabelecem que se presume necessitada a pessoa natural que atenda todas as condições abaixo:
- renda familiar mensal não superior a 03 salários mínimos. Se a renda for superior, mas até 04 salários mínimos, também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações:
- entidade familiar composta por mais de 05 membros;
- gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo;
- entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou ou transtorno global de desenvolvimento;
- entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.
- não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos.
- em caso de partilha de bens (em divórcio, inventário, etc.), o valor dos bens não poderá exceder ao limite de 250 salários mínimos.
- não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos.
Observações:
Havendo conflito de interesses entre pessoas de um mesmo grupo familiar (exemplo, entre marido e mulher), a renda mensal e o patrimônio líquido deverão ser considerados individualmente.
Nas ações de usucapião não será considerado como patrimônio familiar o valor do bem usucapido.
Os critérios acima estabelecidos não excluem a aferição da hipossuficiência no caso concreto, através de manifestação devidamente fundamentada do Defensor Público.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Como faço pra conseguir um advogado de graça?
O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis. Assista aqui ao vídeo explicativo sobre o agendamento.
Se tiver dificuldade com o agendamento online, você também pode agendar ligando gratuitamente para 0800 773 4340. Disponível das 7h às 19h, em dias úteis.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, que você encontra no canto inferior direito da sua tela. Ele está disponível em dias úteis das 8 às 18 horas.
Nos finais de semana e feriados, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo presta atendimento somente para casos URGENTES, no horário das 7 às 12 horas.
Caso tenha dúvidas se seu caso é urgente, clique aqui para saber mais.
Como conseguir um advogado público em SC?
A Constituição Federal, por meio de seus artigos 5o, LXXIV e 134, preocupou-se em garantir assistência jurídica integral e gratuita às pessoas necessitadas, optando por um modelo público no qual a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados é prestada pela Defensoria Pública.
E quem são as pessoas necessitadas atendidas pela Defensoria Pública? Em primeiro lugar, são as pessoas pobres, economicamente vulneráveis, que não têm condições financeiras de pagar uma advogada ou advogado. Elas têm direito a receber orientação e assistência jurídica integral e gratuita pelas Defensoras e Defensores Públicos. Mas a lei estabelece que existem outras formas de vulnerabilidade, além da econômica, que autorizam a atuação da Defensoria Pública em favor de indivíduos ou coletividades: os consumidores, as pessoas idosas, as crianças e adolescentes, as pessoas com deficiência e as mulheres em situação de violência são considerados grupos vulnerabilizados (Lei Complementar n. 80/94 e Lei Complementar Estadual n. 575/12). Assim, a defesa dos seus interesses individuais e coletivos também pode ser exercida pela Defensoria.
A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06), que traz mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres, também garante a toda mulher em situação de violência o direito de acessar os serviços da Defensoria Pública, mediante atendimento específico e humanizado. Assim, cabe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita às mulheres em situação de violência, mediante atendimento humanizado e qualificado.
Nessa matéria, as Defensoras e Defensores Públicos têm atribuição para:
- prestar atendimento, aconselhamento e orientação jurídica às mulheres em situação de violência;
- ajuziar e acompanhar as medidas protetivas de urgência;
- promover a proteção integral das mulheres;
- interpor recursos, acompanhando-os em todas as fases do processo;
- encaminhar a usuária para os serviços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência;
- promover educação em direitos, em especial quanto à prevenção à violência contra as mulheres e à equidade de gênero.
Quando a mulher comprova a sua hipossuficiência financeira, poderá procurar a Defensoria também para resolver situações relacionadas ao Direito de Família (divórcio, dissolução de união estável, guarda, visitas, alimentos etc), à reparação civil (indenizações), a questões possessórias, dentre outras.
Qual a renda mínima para ser atendido pela Defensoria Pública?
Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008
Regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do estado,
Considerando os preceitos constitucionais da igualdade, da publicidade, da informação e do acesso à justiça;
Considerando que o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preceitua que a assistência jurídica integral e gratuita deve ser prestada aos que comprovem insuficiência de recursos;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 988/06 preceitua como atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado a prestação de assistência jurídica à pessoa física e à entidade civil que tenha, dentre as suas finalidades, a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 988/06, no seu artigo 6º, inciso I, prevê como direito das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública a informação, incluindo aquelas referentes aos procedimentos adotados para o acesso a exames, formulários e outros dados necessários à execução das funções e às decisões proferidas e a respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes dos procedimentos administrativos em que figure o interessado;
Considerando as sugestões apresentadas pela sociedade civil, extraídas das pré-conferências regionais e da conferência estadual da Defensoria Pública, que concretizaram a participação dos destinatários do serviço na definição das diretrizes institucionais, nos termos previstos no artigo 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
Considerando que os serviços prestados pelos conveniados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo devem seguir os mesmos critérios para prestação da assistência jurídica integral e gratuita adotados por esta;
DELIBERA fixar os parâmetros objetivos e procedimentos para a denegação de atendimento pela Defensoria Pública, nas hipóteses de demandas individuais.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. A denegação de atendimento pela Defensoria Pública, no que tange a interesses individuais observará o procedimento estabelecido na presente deliberação, e se dará nas seguintes hipóteses:
- não caracterização da hipossuficiência;
- manifesto descabimento da medida pretendida ou inconveniência aos interesses da parte; e
- quebra na relação de confiança.
Parágrafo único. Cumpre ao Defensor Público se pautar pela concretização do direito de informação conferido a todas as pessoas que buscam o atendimento na Defensoria Pública, ainda que se trate de hipótese de denegação de atendimento.
CAPÍTULO II – DA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
- aufira renda familiar mensal não superior a R$1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais);