Quais são as obrigações de um advogado?
São deveres do advogado: I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia; II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; III – velar por sua reputação pessoal e …
Quais serviços o advogado oferece?
Um advogado possui diversas funções e serviços para prestar aos seus clientes. Um dos mais conhecidos é a representação em processos judiciais, seja em ações de defesa ou de cobrança. Nessa atuação, o advogado apresenta a defesa do cliente, apresentando argumentos, requerendo provas e agindo em prol dos interesses do cliente.
Outro serviço muito importante é a consultoria jurídica. Nessa atuação, o advogado oferece orientações e esclarecimentos acerca de leis, normas e regulamentos que regem determinado negócio ou situação. Dessa forma, é possível evitar problemas futuros e tomar decisões mais conscientes e seguras.
Além disso, o advogado também pode atuar em processos de mediação e arbitragem. Nesse contexto, a intenção é encontrar uma solução consensual para o conflito, sem que seja necessário acionar a Justiça. O advogado atuará como mediador ou árbitro, auxiliando nas negociações e na tomada de decisões.
Outra área que um advogado pode atuar é o Direito Trabalhista. Nesse contexto, o profissional presta serviços para empregadores ou empregados, atuando na resolução de conflitos trabalhistas, elaboração de contratos de trabalho, entre outros assuntos.
No que diz respeito ao Direito Imobiliário, o advogado pode prestar serviços como a elaboração de contratos de compra e venda de imóveis, locação, análise de documentos e regularização de propriedades.
Por fim, é importante destacar que um advogado pode atuar em diversas outras áreas do Direito, como penal, tributário, de família, entre outras. Em todas essas áreas, o intuito é fornecer auxílio e representação ao cliente, visando atender suas necessidades e defender seus interesses.
Um advogado é um profissional do direito que presta diversos serviços para seus clientes. Esses serviços vão além do atendimento em processos judiciais, incluindo consultoria, orientação, análise de documentos e participação em negociações.
Um dos principais serviços prestados por um advogado é a consultoria jurídica. Nesse caso, o advogado pode orientar seus clientes sobre questões legais em diversas áreas, tais como direito civil, trabalhista, tributário, previdenciário, entre outros. Essa consultoria pode ser realizada de forma presencial ou online, dependendo da preferência do cliente.
Outro serviço que um advogado pode prestar é a análise de documentos. Essa análise é importante em situações como contratos, acordos comerciais, compra e venda de imóveis, entre outros. O advogado pode verificar se há cláusulas abusivas ou se todas as informações estão em conformidade com a legislação, garantindo a segurança jurídica do cliente.
O advogado também atua na representação dos clientes em processos judiciais e extrajudiciais. Nesse caso, o advogado pode atuar tanto na defesa como na acusação, sempre buscando a melhor solução para o cliente. Além disso, o advogado pode auxiliar na negociação de acordos e na mediação de conflitos.
Por fim, um advogado pode prestar serviços em áreas específicas do direito, como propriedade intelectua.
Quais são os direitos de uma advogada?
Toda advogada tem o direito de exercer a advocacia sem sofrer qualquer tipo de assédio por parte de autoridades, funcionários de órgãos públi- cos, chefes, colegas ou clientes. Toda advogada tem o direito de não sofrer, em razão do seu gênero, qualquer tipo de discriminação ou preconceito no exercício da profissão.
Quais os direitos do advogado de ingressar livremente?
O serviço prestado pelo advogado é de natureza pública e depende do ingresso em determinados locais para que seja exercido em sua plenitude. Por isso, nos locais em que deve atuar, tem seu livre ingresso protegido pelo art. 7º, IV, do Estatuto da Advocacia e do Estatuto da OAB.
Art. 7º São direitos do advogado:
- Ingressar livremente:
- nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
- nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
- em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
- em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
Como é possível observar, tal artigo prevê especificamente quatro situações e locais nos quais o advogado não pode ser impedido de entrar. São eles:
Na forma do art. 7º, inciso VI, alínea “d”, do EAOAB o advogado tem o direito de ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião para assessorar seu cliente que dela participe, inclusive reuniões de conselho de administração de sociedades anônimas. Além do fato de a Lei 8.906/94 (EAOAB) conter essa determinação expressa, a Lei 6.404/76, que rege as sociedades anônimas, não tem, nem poderia ter, norma em contrário. Por outro lado, o advogado que assessora seu cliente nessas reuniões está sujeito às mesmas regras de sigilo a que está sujeito seu cliente. O advogado não tem o direito de prejudicar a companhia, divulgando o que viu ou ouviu na reunião. Somente poderá fazê-lo, e assim mesmo dentro dos estritos limites do necessário para a prova dos fatos, caso necessite defender judicialmente os interesses de seu cliente prejudicado por atos ou fatos ocorridos ou consequentes da reunião.
Tradicionalmente, era exigido que, na presença do magistrado, as outras pessoas presentes no tribunal ficassem em pé, como uma forma de demonstrar respeito. Contudo, em se tratando da liberdade de acesso do advogado, o art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que o advogado tem o direito de escolher se prefere permanecer s.