Qual o valor pago para um advogado?
PORTE DA EMPRESA
SALÁRIO MÉDIO
Trainee
Pleno
Grande Empresa
R$ 4.217,66
R$ 6.590,10
Média Empresa
R$ 3.244,36
R$ 5.069,31
Pequena Empresa
R$ 2.495,66
R$ 3.899,47
Como contratar o serviço de um advogado?
Identifique como o advogado particular atua na prática Então, faça contato e esclareça suas principais dúvidas. Pergunte ao profissional como ele atua, quanto cobra e o tempo de conclusão do caso. Em geral, o advogado não consegue afirmar uma data exata, mas poderá informar o tempo em outros casos similares.
Quais serviços Um advogado presta?
Um advogado possui diversas funções e serviços para prestar aos seus clientes. Um dos mais conhecidos é a representação em processos judiciais, seja em ações de defesa ou de cobrança. Nessa atuação, o advogado apresenta a defesa do cliente, apresentando argumentos, requerendo provas e agindo em prol dos interesses do cliente.
Outro serviço muito importante é a consultoria jurídica. Nessa atuação, o advogado oferece orientações e esclarecimentos acerca de leis, normas e regulamentos que regem determinado negócio ou situação. Dessa forma, é possível evitar problemas futuros e tomar decisões mais conscientes e seguras.
Além disso, o advogado também pode atuar em processos de mediação e arbitragem. Nesse contexto, a intenção é encontrar uma solução consensual para o conflito, sem que seja necessário acionar a Justiça. O advogado atuará como mediador ou árbitro, auxiliando nas negociações e na tomada de decisões.
Outra área que um advogado pode atuar é o Direito Trabalhista. Nesse contexto, o profissional presta serviços para empregadores ou empregados, atuando na resolução de conflitos trabalhistas, elaboração de contratos de trabalho, entre outros assuntos.
No que diz respeito ao Direito Imobiliário, o advogado pode prestar serviços como a elaboração de contratos de compra e venda de imóveis, locação, análise de documentos e regularização de propriedades.
Por fim, é importante destacar que um advogado pode atuar em diversas outras áreas do Direito, como penal, tributário, de família, entre outras. Em todas essas áreas, o intuito é fornecer auxílio e representação ao cliente, visando atender suas necessidades e defender seus interesses.
Um advogado é um profissional do direito que presta diversos serviços para seus clientes. Esses serviços vão além do atendimento em processos judiciais, incluindo consultoria, orientação, análise de documentos e participação em negociações.
Um dos principais serviços prestados por um advogado é a consultoria jurídica. Nesse caso, o advogado pode orientar seus clientes sobre questões legais em diversas áreas, tais como direito civil, trabalhista, tributário, previdenciário, entre outros. Essa consultoria pode ser realizada de forma presencial ou online, dependendo da preferência do cliente.
Outro serviço que um advogado pode prestar é a análise de documentos. Essa análise é importante em situações como contratos, acordos comerciais, compra e venda de imóveis, entre outros. O advogado pode verificar se há cláusulas abusivas ou se todas as informações estão em conformidade com a legislação, garantindo a segurança jurídica do cliente.
O advogado também atua na representação dos clientes em processos judiciais e extrajudiciais. Nesse caso, o advogado pode atuar tanto na defesa como na acusação, sempre buscando a melhor solução para o cliente. Além disso, o advogado pode auxiliar na negociação de acordos e na mediação de conflitos.
Por fim, um advogado pode prestar serviços em áreas específicas do direito, como propriedade intelectua.
Tem como advogado receber?
Com a sanção da Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), a advocacia comemora importantes vitórias para o dia a dia da profissão. Aqui, no site oab.org.br, numeramos de 1 a 10 as vitórias que são fruto do trabalho do Conselho Federal da OAB, das comissões temáticas e de advogados e advogadas de todo o país.
Em uma das alterações de destaque, o novo texto garante ao advogado a liberação de 20% dos bens bloqueados do cliente por decisão judicial para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa. Quando se tratar de dinheiro em espécie, o valor será diretamente transferido para a conta do advogado ou do escritório de advocacia. Nos demais casos, o advogado pode optar pela adjudicação do bem ou pela sua venda.
Na prática, a alteração é importante especialmente aos advogadas a advogados criminalistas e tributaristas, áreas cujas medidas aplicadas recorrem ao bloqueio de bens com frequência.
Veja como ficou a redação da lei Lei 8.906/1994, com as alterações:
Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
“Art. 24-A. No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.
§ 1º O pedido de desbloqueio de bens será feito em autos apartados, que permanecerão em sigilo, mediante a apresentação do respectivo contrato.
§ 2º O desbloqueio de bens observará, preferencialmente, a ordem estabelecida no art. 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
§ 3º Quando se tratar de dinheiro em espécie, de depósito ou de aplicação em instituição financeira, os valores serão transferidos diretamente para a conta do advogado ou do escritório de advocacia responsável pela defesa.
§ 4º Nos demais casos, o advogado poderá optar pela adjudicação do próprio bem ou por sua venda em hasta pública para satisfação dos honorários devidos, nos termos do art. 879 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
§ 5º O valor excedente deverá ser depositado em conta vinculada ao processo judicial.”
Histórico
O Projeto de Lei nº 5.284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no.