Quais são as obrigações de um advogado?
São deveres do advogado: I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia; II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; III – velar por sua reputação pessoal e …
Quanto um advogado ganha no Piauí?
Qual é o salário de Advogado em Teresina? O salário médio de Advogado é de R$3.000 em Teresina. As estimativas de Salários têm como base 15 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por funcionários com o cargo de Advogado em Teresina.
Quais são os direitos de uma advogada?
Toda advogada tem o direito de exercer a advocacia sem sofrer qualquer tipo de assédio por parte de autoridades, funcionários de órgãos públi- cos, chefes, colegas ou clientes. Toda advogada tem o direito de não sofrer, em razão do seu gênero, qualquer tipo de discriminação ou preconceito no exercício da profissão.
Quais os direitos do advogado de ingressar livremente?
O serviço prestado pelo advogado é de natureza pública e depende do ingresso em determinados locais para que seja exercido em sua plenitude. Por isso, nos locais em que deve atuar, tem seu livre ingresso protegido pelo art. 7º, IV, do Estatuto da Advocacia e do Estatuto da OAB.
Art. 7º São direitos do advogado:
- Ingressar livremente:
- nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
- nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
- em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
- em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
Na forma do art. 7º, inciso VI, alínea “d”, do EAOAB o advogado tem o direito de ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião para assessorar seu cliente que dela participe, inclusive reuniões de conselho de administração de sociedades anônimas. Além do fato de a Lei 8.906/94 (EAOAB) conter essa determinação expressa, a Lei 6.404/76, que rege as sociedades anônimas, não tem, nem poderia ter, norma em contrário. Por outro lado, o advogado que assessora seu cliente nessas reuniões está sujeito às mesmas regras de sigilo a que está sujeito seu cliente. O advogado não tem o direito de prejudicar a companhia, divulgando o que viu ou ouviu na reunião. Somente poderá fazê-lo, e assim mesmo dentro dos estritos limites do necessário para a prova dos fatos, caso necessite defender judicialmente os interesses de seu cliente prejudicado por atos ou fatos ocorridos ou consequentes da reunião.
Tradicionalmente, era exigido que, na presença do magistrado, as outras pessoas presentes no tribunal ficassem em pé, como uma forma de demonstrar respeito. Contudo, em se tratando da liberdade de acesso do advogado, o art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que o advogado tem o direito de escolher se prefere permanecer s.