Qual o pronome de tratamento usado para advogado?
Destinatário
Tratamento
Identificação do destinatário
Vocativo
Presidenta ou presidente da República e vice; vereadora ou vereador; governadora ou governador e vice; prefeita ou prefeito e vice; deputada ou deputado; senadora ou senador; secretária ou secretário de Estado; ministra ou ministro; secretária ou secretário municipal
Vossa Excelência
Excelentíssima Senhora ou Excelentíssimo Senhor nome (…) cargo (…)
1. Para as destinatárias ou destinatários arrolados nesta tabela cujo cargo deve ser colocado em destaque, o vocativo será composto por: Senhora ou Senhor + cargo.
Exemplos:
Senhora Prefeita ou Senhor Prefeito,
Senhora Governadora ou Senhor Governador,
Senhora Ministra ou Senhor Ministro,
Senhora Vereadora ou Senhor Vereador,
Senhora Bispa ou Senhor Bispo,
Senhora Comandante ou Senhor Comandante,
Senhora Secretária ou Senhor Secretário,
2. No caso de cidadã ou cidadão comum cujo cargo não precisa estar em destaque, o vocativo deverá ser composto pelo pronome de tratamento seguido pelo nome da destinatária ou do destinatário ou por um adjetivo seguido pelo pronome de tratamento.
Exemplos:
Senhora Luana da Silva,
Prezada Senhora,
Senhor Pedro Cabral,
Prezado Senhor,
Presidenta ou presidente e membra ou membro de órgão do Judiciário: ministra ou ministro de tribunal superior (STF, STJ, TST, TSE e STM); desembargadora ou desembargador e juíza ou juiz
Vossa Excelência
Excelentíssima Senhora ou Excelentíssimo Senhor nome (…) cargo (…)
Presidenta ou presidente e membra ou membro de tribunal de contas
Vossa Excelência
Excelentíssima Senhora ou Excelentíssimo Senhor nome (…) cargo (…)
Presidenta ou presidente e membra ou membro do Ministério Público
Vossa Excelência
Excelentíssima Senhora ou Excelentíssimo Senhor nome (…) cargo (…)
Advogada-geral ou advogado-geral e procuradora-geral ou procurador-geral
Vossa Excelência
Excelentíssima Senhora ou Excelentíssimo Senhor nome (…) cargo (…)
Secretária-geral ou secretário-geral da Presidência da República; consultora-geral ou consultor-geral da República; secretária executiva ou secretário executivo de ministério; secretária ou secretário nacional de ministério
Vossa Excelência
Excelentíssima Senhora ou Excelentíssimo Senhor nome (…) cargo (…)
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; chefe do Gabinete Militar da Presidência da República; secretária ou secretário da Presidência da República; chefe de estado-maior das três armas; oficial-general das Forças Armadas
Vossa Excelência
Excelentíssima Senhora ou Excelentíssimo Senhor nome (…) cargo (…)
Reitora ou reitor de universidade e embaixadora ou embaixador
Vossa Excelência
Excelentíssima Senhora ou Excelentíssimo Senhor nome (…) cargo (…)
Presidenta ou presidente e diretora ou diretor de empresa
Vossa Senhoria
Senhora ou Senhor nome (…) cargo (…)
Procuradora ou procurador e defensora pública ou defensor público
Vossa Senhoria
Senhora ou Senhor nome (…) cargo (…)
Cônsul, adida ou adido cultural e demais
Como conseguir um advogado pro bono?
O texto de hoje procura fazer uma incursão na atuação desse serviço. A ideia é confrontar impedimentos, vedações, percepção de honorários e requisitos para atuação. Além, é claro, das vantagens e ganhos para o advogado e outras curiosidades. Antes de adentrar ao artigo propriamente, é necessário fazer uma diferenciação entre advocacia pro bono e advogado voluntário na OAB. Em outro texto aqui do Portal tratei sobre a o advogado voluntário, aquele que exerce a advocacia em comissões e funções junto às OABs. Esse texto sobre voluntariado na OAB gerou ambiguidade. Recebi até mesmo ligações de pessoas passando por necessidades buscando por mim como advogado voluntário para lhes prestar serviços. Então, para deixar tudo bem claro, é importante diferenciar voluntariado de pro bono. Veja que uma atividade não se confunde com a outra. Enquanto a atuação pro bono se volta para a sociedade, na classe dos cidadãos economicamente hipossuficientes, o voluntariado na OAB se volta para a OAB, em prol da profissão. Portanto, embora sejam funções exercidas por advogados, advocacia pro bono e voluntariado na OAB são completamente diferentes. A advocacia pro bono é uma atividade voluntária oferecida por advogados para pessoas físicas ou jurídicas em estado de hipossuficiência econômica. Esse tipo de serviço é regulado pelo artigo 30 da resolução nº 02/2015, que colocou em vigor o novo Código de Ética e Disciplina da OAB. Para que não precisemos reinventar a roda, vamos tomar de empréstimo a definição de pro bono do artigo 30, da Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da OAB:
Considera-se advocacia “pro bono” a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. Parágrafo único. A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado
Portanto, é possível concluir que a advocacia pro bono é o serviço jurídico desempenhado por advogados em favor de hipossuficientes econômicos. Seja em prol de pessoas físicas, seja em prol de pessoas jurídicas. Somente a título de curiosidade, pro bono é uma palavra do latim, e significa “para o bem”. A palavra pro bono é comumente empregada para relacionar atividades que beneficiem a população em geral. Saiba mais sobre a declaração de hipossuficiência e gratuidade de justiça aqui no Portal! A advocacia pro bono é regulamentada atualmente pelo artigo 30 da Resolução nº 02/2015, que colocou em vigor um novo Código de Ética e Disciplina da OAB. O documento atinge todos os advogados em território nacional. O Provimento nº 166/2015, igualmente do Conselho Federal da OAB, também regulamenta a atuação pro bono no Brasil. Outrora, como o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB) não dispunha de uma previsão deste serviço, havia muitas regulamentações no âmbi.
Como se dirigir a um advogado por E-mail?
Qualquer pessoa que consulta e que conhece um advogado sempre o trata como “Doutor”.
Como se dirigir a palavra a um advogado?
Bem-vindo (a), prezado leitor (a)! Você sabe o porque o advogado é chamado de doutor? Você vê que é uma cultura enraizada na sociedade, onde quer que você vá no Brasil, os advogados, mesmo sem ter a formação em doutorado, são chamados de doutor.
Muitos estudantes e até leigos se perguntam o porquê de chamarmos os advogados de doutores, já que, tecnicamente, não existe necessariamente um grau de doutor durante o bacharel do direito ou a retirada da OAB. Iremos entender como essa terminologia foi inserida em nosso dia-a-dia.
Vamos desvendar de onde surgiu esse costume?
A frase “doutor é quem tem doutorado” é fortemente proferida na sociedade, porém, em concomitância, o advogado, mesmo sem ter formação de doutor, continua a ser chamado desta forma.
Quais são as explicações para isso?
Em uma primeira análise, os advogados são aqueles que mais estudam a lei, pois, ainda depois de formados, precisam acompanhar as novações legislativas, uma vez que, a lei não para e continua em constante mutação, portanto, esse profissional continua a estuda-la mesmo formado, cabendo dizer que, é o especialista mais apropriado para dar tratamento aos conflitos jurídicos.
Desta forma, alguns dito populares o chamam de ‘doutor da lei’, comparando com um médico que tudo sabe sobre a biologia humana, os advogados seriam o doutor que tudo sabe sobre a lei.
A fé de uma pessoa leiga quando procura um advogado é imensa, ela confia seu tudo a este profissional, e no mundo jurídico, todo conflito envolve um direito, seja ele objetivo ou subjetivo, e quando há um direito em jogo, há uma vida em jogo. Por isso, por vezes o ‘doutor da lei’ realmente se torna doutor aos olhos do seu cliente, que espera que ele resolverá a sua vida.
Entretanto, sabe-se que não é dessa forma, nem tudo depende do advogado, ele está fadado as condições da lei, dos acordos realizados, das decisões judiciais e etc. O que lhe cabe é dar o seu melhor.
Mas há um motivo real para o advogado ser chamado de doutor, além de ser enraizado como costume, você sabe qual?
O advogado é aquele que está devidamente habilitado a advogar, prestar assistência jurídica as demais pessoas, nesta seara, ele visa a defender os interesses e direitos de seus clientes, conforme seu conhecimento jurídico para resolver as problemáticas que lhe são confiadas.
Esse profissional, surgiu tendo em vista, a necessidade das pessoas se defenderem dos seus ao redor que tentavam obter vantagem indevida sobre seus bens. Desta forma, a primeira atuação da advocacia, ocorreu em momentos que as pessoas estavam recebendo ameaças de serem lesadas de alguma maneira, ou seja, contra a injustiça, violência e a fraude.
Algumas fontes relatam que, a figura do advogado surgiu no terceiro milênio antes de Cristo, na Suméria. Nesse período, não havia necessariamente pessoas formadas para esse fim da profissão, mas, eram sábios que buscavam defender os interesses e direito.