Qual é o valor máximo que um advogado pode cobrar?
Em teoria, o advogado pode cobrar mais de 30 por cento, de acordo com a sua realidade, a complexidade da causa e a situação econômica regional ou do cliente. 🤓 Mas, é preciso ter atenção, porque o TED da OAB/SP e o STJ já fixaram, em mais de uma oportunidade, o limite de 30% de honorários (como você viu no tópico 5.2).
Como é pago os 30% do advogado?
Como é pago os 30% do advogado? Dessa forma, o profissional de direito deve receber 30% – ou o valor acordado – da quantia paga pela cessão do crédito trabalhista. A Trabalhista Cred negocia diretamente com o advogado sobre o valor que lhe é devido.
O que precisa para conseguir um advogado gratuito?
O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis. Assista aqui ao vídeo explicativo sobre o agendamento.
Se tiver dificuldade com o agendamento online, você também pode agendar ligando gratuitamente para 0800 773 4340. Disponível das 7h às 19h, em dias úteis.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, que você encontra no canto inferior direito da sua tela. Ele está disponível em dias úteis das 8 às 18 horas.
Nos finais de semana e feriados, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo presta atendimento somente para casos URGENTES, no horário das 7 às 12 horas.
Caso tenha dúvidas se seu caso é urgente, clique aqui para saber mais.
Quando o advogado perde a causa eu tenho que pagar?
Depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigência, os honorários de sucumbência passaram a ser pagos por qualquer uma das partes, trabalhador ou empresa, que for derrotada no processo trabalhista. Antes da Reforma lei 13.467/17, mesmo perdendo a ação, o trabalhador não precisava pagar pelos honorários de sucumbência ao advogado de defesa da empresa. Com a mudança, passou a pagar, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do valor da causa, podendo ser abatido de verbas solicitadas na mesma ação.
Um advogado pode receber pelos seus serviços de duas formas. A primeira é usando honorários convencionados que são os contratuais, firmado entre cliente e advogado. Neste caso, o regulamento do Conselho Federal da OAB recomenda que um terço dos serviços sejam pagos no começo, outra parte na decisão da primeira instância e o restante no final. Já os de sucumbência resultam da condenação de quem perdeu o processo. Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou.
O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo. Para os beneficiários de assistência jurídica gratuita que acabam perdendo a causa, só será exigido o pagamento de honorários se ele tiver créditos suficientes no processo julgado ou em outro.
Vamos dar um exemplo: um funcionário entra com uma causa na justiça pedindo adicional de periculosidade e de horas extras. Se ele ganhar o primeiro e perder no segundo, vai precisar pagar o honorário de sucumbência do advogado da empresa na proporção do quanto perdeu. O valor é abatido da soma que o trabalhador irá receber do outro pedido ganho feito na mesma ação.
Segundo os defensores da medida, a norma criou conscientização ao judiciário, diminuiu o número e deu agilidade às causas que são realmente relevantes. As chamadas “ações aventureiras” (vários pedidos do mesmo trabalhador na justiça) foram desincentivadas.
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