Quanto o advogado paga de IR?
Nesta época do ano, o assunto que mais preocupa os cidadãos brasileiros é a declaração do imposto de renda. Dentre as maiores preocupações em relação à declaração estão: como fazer e se a pessoa precisará pagar o imposto. Essas preocupações afetam trabalhadores de todas as áreas, logo, afetam também advogados e advogados, até porque, o salário nesta profissão é um pouco diferente. Neste artigo, vamos então te ajudar a sanar as possíveis dúvidas acerca do imposto de renda na advocacia. Acompanhe!
Todos os anos os cidadãos brasileiros precisam encarar o que chamam de “leão”, isto é, a declaração de imposto de renda. Este, é o imposto federal anual que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. O imposto acompanha, inclusive, a evolução financeira de cada pessoa.
Entretanto, não são todos os brasileiros que precisam fazer a declaração obrigatoriamente. As regras tem relação com o quanto os brasileiros ganham, se possuem imóveis ou ainda, se possuem investimentos. Para 2023, são obrigados a fazer a declaração os que, em 2022:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores;
- Entre outros casos.
Esses são o que devem fazer a declaração do imposto de renda até 30 de maio de 2023.
Quanto aos advogados e advogadas, como funciona o IR? Para isso, é importante entender a questão da tributação na advocacia. Vejamos a seguir.
Independentemente se você é um advogado autônomo ou um escritório de advocacia, seus serviços são tributados e afetam o imposto de renda. Os tributos e imposto a pagar serão definidos conforme o regime de tributação escolhido. Mas qual a diferença? É o que você vê a seguir.
Regime de tributação é a maneira em que as taxas e impostos serão pagos ao governo. Estes são organizados por um setor da economia, podendo ser aplicado a pessoas físicas e jurídicas e determinado pelo valor da arrecadação.
De maneira geral, a tributação existe para que o estado, isto é, os governos federal, estadual e municipal, garantam políticas públicas para a sociedade.
Como dito, então, os serviços advocatícios pagam tributos de acordo com o regime. Isto é, se for advogado autônomo os tributos são cobrados de uma maneira, já se for uma sociedade de advogados, os tributos são cobrados de outro modo. Um desses é o imposto de renda na advocacia, objeto deste artigo e do qual falaremos a seguir.
Quando atuam como advogados autônomos, o regime de tributação é igual à tributação de pessoas físicas. Ou seja, os impostos incidem sobre a renda. São eles:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Contribuição Previdenciária (INSS);
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Entre outros.
Logo, o imposto de renda na advocacia para estes profissionais é o IR referente a pessoas físicas.
No caso de pessoas jurídicas para sociedades de advogados, incluindo escritórios individuais, os profissionais podem escolher qual será o regime de tributação, dentre as opções disponíveis para pessoas jurídicas, sendo elas: SIMPLES nacional, Lucro presumido e Lucro real.
O SIMPLES nacional é a opção para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Os tributos, neste caso são pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Escritórios que faturam mais…
Como calcular Imposto de Renda sobre honorários advocatícios?
A declaração do imposto de renda é uma das dúvidas mais frequentes para profissionais liberais. E entre os advogados autônomos não é diferente.
Como já falei no artigo Tipos de advogados e suas atuações no mercado de trabalho, há diversas formas de advogar. Dentre essas opções, há o advogado autônomo, que é uma escolha muito comum entre os profissionais de Direito.
E, se você é um advogado autônomo, já deve ter tido essa dúvida de como declarar o imposto de renda, como calcular o imposto de renda sobre honorários advocatícios etc.
Na advocacia, existem algumas peculiaridades, e eu vou responder essa questão de como o advogado autônomo pode declarar o imposto de renda dividindo-os em dois tipos: os que prestam serviços para empresas e os que prestam serviços para pessoas físicas.
E, neste artigo, vou esclarecer todas elas! Vamos lá?
O primeiro detalhe que o advogado que presta serviços a uma pessoa jurídica não pode esquecer é sempre exigir um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços.
Com essas informações em mãos, o advogado deve inserir no aplicativo da Receita Federal os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Da mesma forma que os empregados que ganham salário fixo mensal, a pessoa jurídica é a responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte, relativo aos serviços prestados por autônomos, de acordo com a tabela progressiva usada para a tributação de salários.
Nesse caso o processo é o inverso: aqui, o advogado autônomo é o responsável por recolher o imposto.
Assim como ocorre com outros profissionais liberais, como médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
Mas, antes de declarar o imposto de renda com esses dados no aplicativo da Receita, é necessário preencher mensalmente o Carnê-Leão.
O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório feito pelo advogado de maneira semelhante à declaração de imposto de renda realizada pelo aplicativo da Receita Federal.
Os advogados que atuam como autônomos e prestam serviços para pessoas físicas devem fazer a declaração dos valores e a identificação do tomador do serviço com nome completo e CPF no Carnê-Leão.
O aplicativo do Carnê-Leão calcula o imposto de renda devido e emite uma DARF, que pode ser paga em qualquer banco.
O cálculo é feito aplicando a tabela progressiva mensal de Imposto de Renda sobre o total recebido no mês, sendo que essa tabela vai de 0% a 27,5% (você pode conferir a tabela atualizada de incidência mensal no site da Receita Federal).
Na hora de fazer a declaração anual no aplicativo da Receita Federal, basta importar os dados do Carnê-Leão. 😉
Se você possui uma empresa – e isso é possível, como já falei no artigo “O advogado pode ser empresário de acordo com a OAB?” -, a declaração do imposto de renda acaba sendo mais fácil.
Ao fazer parte de uma sociedade com outro advogado ou mesmo de um.
Como advogado recolhe Imposto?
Você sabe quais impostos um advogado deve pagar e como deve declarar seus honorários no imposto de renda? Descubra neste texto!
Entre as preocupações e tributos que devem ser pagos no início do ano está o imposto de renda para advogados. Contudo, a declaração anual desses profissionais tem alguns detalhes, especialmente para autônomos e sócios de escritórios.
Em 2024, o período para a entrega das Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) começa em 15 de março e termina em 31 de maio. Em 2023, o período de declaração teve início em 07 de março e foi finalizado no dia 31 de maio.
Neste artigo, você confere tudo o que precisa para declarar o imposto de renda (IR) para profissionais do Direito. Continue essa leitura e tire todas as suas dúvidas!
Da mesma maneira que vários outros serviços, a prática da advocacia é tributada. Isso acontece tanto se os serviços forem prestados por um advogado autônomo quanto por uma sociedade de advogados.
Os profissionais são tributados em três esferas: municipal, estadual e federal. O não pagamento desses tributos pode gerar diversos impactos negativos ao profissional, como autuações, multas ou sanções penais.
Os profissionais do Direito precisam pagar alguns tributos, que podem variar conforme a forma de atuação – autônomo, CLT ou PJ, sua localização, etc. Confira os tributos que devem ser pagos na esfera federal:
Regime Simples Nacional | Nesse regime tributário simplificado voltado a micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões, o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais é feito em uma única guia, tornando a tributação mais prática. |
Regime Lucro Presumido | Esse regime é voltado a escritórios que faturam acima de 4,8 milhões por ano e presume a renda na pessoa jurídica com base em um percentual que incide sobre sua receita. Nesse caso, é preciso pagar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), além de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e contribuições previdenciárias. |
Regime Lucro Real | Nesse regime de tributação, o cálculo do IRPJ e da CSLL tem como base o lucro real da empresa. Também é necessário calcular e pagar, de forma independente, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). |
Todos os advogados autônomos que tiveram rendimentos tributáveis de mais de R$30.639,90 em 2023 são obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2024.
Abaixo, você confere como os advogados que atuam de diversas maneiras devem fazer sua declaração:
- Os profissionais do Direito que prestam serviços para pessoas físicas devem declarar seus rendimentos mensalmente por meio do Carnê Leão, e devem recolher seu próprio IR. No momento da declaração atual, é preciso replicar as informações do Carnê Leão na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos.
- Por outro lado, os profissionais que prestam serviço para pessoas jurídicas precisam solicitar todos os informes de rendimento para seus clientes. Nesse documento devem constar ta
Como advogado paga menos Imposto de Renda?
O que um advogado pode fazer para pagar menos imposto? Essa é uma dúvida comum entre profissionais que buscam uma alternativa legal para economizar na hora de acertar as contas com o fisco.
Sabendo disso, a Pavon Inteligência Contábil, sua assessoria contábil especializada em advogados e escritórios de advocacia, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Continue conosco até o final do artigo para conferir o que o nosso time separou para você e descubra o que você pode fazer para pagar menos imposto. Vale a pena conferir!
De acordo com a legislação em vigor, advogados que não possuem CNPJ, e que, portanto, prestam serviços de forma autônoma, na pessoa física, precisam preencher mensalmente o carnê leão e recolher até 27,50% em Imposto de Renda sobre seus rendimentos.
Confira a tabela:
Alíquota | Faixa de Rendimento |
---|---|
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Além disso, esses profissionais precisam se cadastrar na prefeitura, e recolher de 2% a 5% em ISS (Imposto Sobre Serviços), sobre o valor dos honorários que recebem de clientes.
Sem dúvida alguma, esse é um modelo de tributação com alíquotas elevadas, o que acaba fazendo com que os advogados destinem uma parcela significativa dos seus rendimentos para o pagamento de impostos.
Dito isso, a boa notícia, é que existem alternativas mais econômicas, conforme veremos na sequência desse conteúdo.
Quando o assunto é o que um advogado pode fazer para pagar menos imposto, a solução é buscar a orientação de uma contabilidade especializada e optar pela abertura de um CNPJ para prestar seus serviços.
Como pessoa jurídica, os advogados podem recolher seus impostos através de regimes tributários como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, garantindo uma boa economia.
Advogados e escritórios de advocacia que optam pelo Simples Nacional, podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano, e contam com a facilidade de pagar seus impostos em guia única mensal.
De acordo com a legislação em vigor, advogados optantes pelo Simples Nacional, são tributados no Anexo IV do referido regime, cuja alíquota inicial é de apenas 4,50%.
Com faixas de faturamento bem maiores que a tabela do Imposto de Renda, esse regime permite que advogados que faturam em média R$ 15 mil por mês, ou seja, R$ 180 mil por ano, recolham seus impostos com a menor alíquota disponível.
Por sua vez, quando a contabilidade conclui que o Simples Nacional não é a melhor opção para a realidade de determinado advogado, o Lucro Presumido surge como uma boa opção.
Neste regime, advogados e escritórios de advocacia pagam de 13,33% a 16,33% em impostos sobre o faturamento, assim distribuídos:
– 11,33% para IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
– 2% para CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
– 1,08% para PIS (Programa de Integração Social)
– 3,65% para COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Vale destacar que o Lucro Presumido pode ser utilizado por advogados e escritórios de advocacia que possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Sendo assim, quando o tema é o que um advogado pode fazer para pagar menos imposto, não tenha dúvidas: buscar a orientação de uma contabilidade especializada e abrir um CNPJ é a melhor opção.
Advogados que decidem abrir um CNPJ como alternativa para pagar menos impostos, podem optar por um dos seguintes model