Como saber se uma pessoa é advogado ou não?
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Nos dias de hoje é comum golpes de pessoas se passando por profissionais que não são. Existem diversos casos de pessoas que trabalham como advogados, mas não possuem a carteira da OAB. Para saber se o profissional é um advogado formado e que possui OAB, basta consultar o Cadastro Nacional de Advogados (CNA). É possível você pode consultar pelo nome (completo ou não) ou pelo nº da OAB do advogado. Atenção! O portal do CNA informa que “Somente inscritos recadastrados estão disponíveis”. Dessa forma, é possível que o advogado não recadastrado não apareça na pesquisa. Neste caso, antes de acusar uma pessoa injustamente, ligue para a OAB de sua cidade ou Estado e informe-se.
Consulta jurídica é atividade privativa de advogado. Sendo assim, praticar qualquer ato privativo de advogado sem sê-lo é exercício ilegal da profissão. Leia também os nossos outros artigos:
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Quem pode usar pela Ordem?
O direito de defesa ganha um reforço a mais com a nova redação do Estatuto da Advocacia. A sanção da Lei 14.365/2022, que atualizou a Lei 8.906/1994, amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados. Agora, os profissionais passam a poder usar da palavra “pela ordem” em qualquer tribunal.
Houve uma série de conquistas para a profissão. Aqui, no site oab.org.br, numeramos de 1 a 10 as vitórias que são fruto do trabalho do Conselho Federal da OAB, das comissões temáticas e de advogados e advogadas de todo o país.
Pelo novo texto, no art. 7°, os advogados e advogadas passam a poder usar da palavra “pela ordem” em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão.
Sobre o mesmo tema, o defensor também poderá fazer a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações:
- recurso de apelação;
- recurso ordinário;
- recurso especial;
- recurso extraordinário;
- embargos de divergência;
- ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.
Veja como fica a nova redação do Estatuto neste ponto:
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
IX-A – (VETADO);
X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão;
…………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º (Revogado).
1) (revogado);
2) (revogado);
3) (revogado).
§ 2º (Revogado).
§ 2º-A. (VETADO).
§ 2º-B. Poderá o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações:
I – recurso de apelação;
II – recurso ordinário;
III – recurso especial;
IV – recurso extraordinário;
V – embargos de divergência;
VI – ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.
Histórico
O Projeto de Lei nº 5.284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Orde.”
Quando o advogado fala pela Ordem?
A utilização da expressão pela ordem é deveras essencial ao exercício profissional, vez que garante ao advogado o direito de se manifestar, de forma imediata, contra quaisquer questões envoltas ao seu labor, seja para solução de um simples equívoco ou dúvida, até para casos mais exacerbados de ofensas e acusações …
O que é mala direta na advocacia?
Tradicionalmente, mala direta consiste em uma ação de marketing realizada através do envio de correspondência por meio físico (pacote ou envelope) para o endereço de clientes em potencial ou atuais.