Onde encontrar um bom advogado?
Comprou um produto com defeito e a loja não quer realizar a troca? Um parente faleceu e será necessário realizar a divisão dos bens da herança? Decidiu se separar, mas não consegue chegar a um acordo com relação à guarda dos filhos? Quer dar entrada no pedido de aposentadoria, mas não sabe quais documentos precisa apresentar? Essas são situações complexas da vida que acabam demandando a contratação de um advogado.
Escolher um bom advogado pode significar, muitas vezes, a solução do problema, por isso é importante ter certeza quanto à qualidade e as habilidades técnicas do profissional antes mesmo de contratá-lo.
Para saber como escolher um bom advogado, confira algumas dicas!
- Apenas o diploma não é certeza da contratação de um bom profissional. Para que um advogado possa exercer sua profissão legalmente, é necessário que esteja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assim, antes de contratá-lo, cheque junto ao site da instituição do seu estado se o advogado em questão está habilitado para exercer suas funções. Em São Paulo, essa busca pode ser feita pelo nome do profissional ou pelo número da OAB.
- Para escolher um bom advogado, a recomendação sempre é um caminho, afinal, a advocacia é uma profissão que depende da confiança do cliente. Converse com outras pessoas que passaram pela mesma situação que você e contrataram um determinado profissional. Pergunte, principalmente, sobre o atendimento oferecido e os valores cobrados em cada etapa do processo. Isso vai ajudá-lo a escolher o defensor certo.
- O Direito conta com diversos ramos de atuação que são regulados por legislações específicas e possuem tribunais certos para a demanda de processos. Cada área do Direto tem uma dinâmica bastante própria, por isso, é preciso contar com um profissional que esteja constantemente atualizado em seu ramo de atuação. Para escolher um bom advogado para o seu caso, não hesite em contratar um profissional especialista, que atue diretamente no ramo do direito ao qual recai a sua questão.
- Antes de contratar o profissional, avalie quais são os valores cobrados pelos honorários. Verifique, também, a maneira como são feitas as cobranças. Boa parte dos profissionais costuma cobrar por hora, porém, há quem cobre apenas pelo trabalho realizado. Despesas como idas ao fórum, telefonemas e até cópias costumam ser cobradas à parte. Vale a pena verificar para não se assustar com a fatura depois.
- Antes de ir diretamente ao escritório, agende uma visita por telefone. É importante citar, em linhas gerais, seu problema, sem mencionar os nomes das partes, para checar se o advogado em questão está habilitado para atendê-lo. Logo no primeiro contato, verifique se o profissional cobra pela visita e cheque também se não existe conflito de interesses. Se o advogado atua na área de bancos, por exemplo, e você possui justamente um problema com a instituição, esse não é o profissional ideal para contratar.
Para escolher um bom advogado, é importante que você avalie suas próprias impressões.
O que diz o artigo 133 da Constituição Federal?
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Por que a advocacia é essencial à Justiça?
SpaccaA advocacia pública (a que pertenci por 24 anos de minha vida profissional) foi prevista na Constituição Federal de 1988, no capítulo das Funções Essenciais à Justiça (artigo 131), para representar os entes políticos, judicial e extrajudicialmente, bem como desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Temos realçado, em diferentes oportunidades em que escrevi sobre o tema, que, embora a Constituição adote, no artigo 2º, o princípio da separação de Poderes, ela prevê, no Título IV, denominado de “Organização dos Poderes”, quatro e não três capítulos; os três primeiros pertinentes a cada um dos Poderes do Estado e, o quarto, imediatamente seguinte ao que cuida do Poder Judiciário, referente às Funções Essenciais à Justiça, nele inserindo o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, as Procuradorias Estaduais, a Defensoria Pública e a Advocacia. Isto não significa que são atividades típicas do Estado, merecendo, por isso mesmo, tratamento constitucional diferenciado.
O que a Constituição quis realçar, com a inclusão dessas carreiras no capítulo das “funções essenciais à Justiça”, foi a importância de todas na busca da Justiça, entendida no duplo sentido: a) Justiça como instituição, como sinônimo de Poder Judiciário, já que este não tem legitimidade para dar início às ações judiciais, decidindo os conflitos que são postos e nos limites postos pelo advogado, pelo promotor de Justiça, pelo advogado público, pelo defensor público; sem esses profissionais, a Justiça não é acionada; ela não existe; b) Justiça como valor, incluída no preâmbulo da Constituição entre os valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos, e que consiste na “vontade constante de dar a cada um o que é seu” (justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi”).
Essa qualificação da advocacia, seja pública ou privada, como função essencial à Justiça é inteiramente justificável na medida em que os conflitos de interesses têm que ser levados ao Judiciário, necessariamente, por meio de advogado, a ele cabendo a tarefa de lutar pela correta aplicação do Direito. Seja agindo como profissional liberal, seja agindo como empregado da empresa privada, seja como advogado público, ele atua como intermediário entre a parte e o juiz. Precisamente por ser o advogado o intermediário obrigatório entre as partes e o juiz, por ser quem fundamenta os pedidos e instrui o processo, é que sua função é considerada como serviço público, pelo Estatuto da OAB (artigo 2º), e indispensável à administração da Justiça, pela própria Constituição.
Se o advogado que atua como profissional liberal, sem vínculo de emprego, presta serviço público, o advogado público presta serviço público duplamente: como advogado sujeito ao Estatuto da OAB, ele presta serviço público, entendido no sentido constitucional de função essencial à justiça; como advogado público, que presta serviço ao Estado, com vínculo empregatício, ele tem um mun.
Onde o advogado pode atuar?
Esse profissional é responsável por realizar a defesa dos interesses do seu cliente, que pode ser tanto uma pessoa jurídica como uma pessoa física. O Advogado vai conversar com o cliente para entender o que está acontecendo, pois o cliente pode necessitar de um defensor tanto para processar alguém como para se defender em um processo, então entender em qual polo do processo ele vai atuar é fundamental.
Além disso, o advogado pode fazer ações extrajudiciais, como por exemplo uma notificação ou a elaboração de um contrato. O Advogado atua realizando pesquisas jurisprudenciais, petições, contestações, apelação, sustentação oral, elaborando contratos, realizando audiências, dentre outras atribuições.
A atuação do advogado sempre é voltada aos interesses do seu cliente, então cada ato desse listado acima será realizado para que se tenha atendido aos interesses do seu tutelado de acordo com a lei vigente no país e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O mercado de trabalho para esse profissional é muito amplo, assim ele pode atuar prestando serviços para o serviço público, pode atuar em um escritório de advocacia, pode trabalhar de forma autônoma para pessoas físicas ou jurídicas, pode ministrar aulas em faculdades, também pode se dedicar a pesquisa acadêmica trabalhando em faculdades ou de forma autônoma, dentre outros ambientes de trabalho.
O Advogado vai ser responsável por elaborar a petição inicial caso seu cliente deseje ingressar com uma ação em face de alguém. Além disso, caso o cliente seja o réu, ele poderá fazer a contestação no processo, apresentando a sua defesa das acusações que lhe forem imputadas na petição inicial.
Além disso, esse profissional pode atuar na fase recursal realizando o recurso de Apelação ou o Recurso Inominado se o seu cliente não for vitorioso na primeira instância. Ele também pode fazer contratos de várias espécies e que pode ser destinado tanto para pessoas jurídicas ou pessoas físicas, o que vai definir isso será o cliente. Nesse aspecto essa função é exclusiva do advogado, pois a elaboração de contrato é ato privativo de Advogado.
No mais esse profissional pode realizar a sustentação oral, ou seja, nesse ato processual o advogado vai ter o direito de falar e apresentar seus argumentos para mostrar que sua tese jurídica merece prosperar. Além disso, pode também realizar a defesa de clientes que serão julgados pelo tribunal do Júri, nesse caso ele vai defender pessoas que estão sendo acusadas de crimes dolosos contra a vida.
Este profissional tem várias áreas de atuação dentro da Advocacia, entre elas pode-se destacar a área cível. Nesse segmento o profissional pode prestar serviços para pessoas físicas atuando na resolução de conflitos, ajuizando ações de usucapião, possessão, reivindicação de posse. Ele também atua garantindo o cumprimento de obrigações, realiza contrato de Compra, venda, locação de imóveis, produtos, bens, equipamentos, serviços, dentre outras funções.
Ademais, esse profissional pode atuar.