Quanto o advogado paga de IR?
Nesta época do ano, o assunto que mais preocupa os cidadãos brasileiros é a declaração do imposto de renda. Dentre as maiores preocupações em relação à declaração estão: como fazer e se a pessoa precisará pagar o imposto. Essas preocupações afetam trabalhadores de todas as áreas, logo, afetam também advogados e advogados, até porque, o salário nesta profissão é um pouco diferente. Neste artigo, vamos então te ajudar a sanar as possíveis dúvidas acerca do imposto de renda na advocacia. Acompanhe!
Todos os anos os cidadãos brasileiros precisam encarar o que chamam de “leão”, isto é, a declaração de imposto de renda. Este, é o imposto federal anual que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. O imposto acompanha, inclusive, a evolução financeira de cada pessoa.
Entretanto, não são todos os brasileiros que precisam fazer a declaração obrigatoriamente. As regras tem relação com o quanto os brasileiros ganham, se possuem imóveis ou ainda, se possuem investimentos. Para 2023, são obrigados a fazer a declaração os que, em 2022:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Esses são o que devem fazer a declaração do imposto de renda até 30 de maio de 2023.
Quanto aos advogados e advogadas, como funciona o IR? Para isso, é importante entender a questão da tributação na advocacia. Vejamos a seguir.
Independentemente se você é um advogado autônomo ou um escritório de advocacia, seus serviços são tributados e afetam o imposto de renda. Os tributos e imposto a pagar serão definidos conforme o regime de tributação escolhido. Mas qual a diferença? É o que você vê a seguir.
Regime de tributação é a maneira em que as taxas e impostos serão pagos ao governo. Estes são organizados por um setor da economia, podendo ser aplicado a pessoas físicas e jurídicas e determinado pelo valor da arrecadação.
De maneira geral, a tributação existe para que o estado, isto é, os governos federal, estadual e municipal, garantam políticas públicas para a sociedade.
Como dito, então, os serviços advocatícios pagam tributos de acordo com o regime. Isto é, se for advogado autônomo os tributos são cobrados de uma maneira, já se for uma sociedade de advogados, os tributos são cobrados de outro modo. Um desses é o imposto de renda na advocacia, objeto deste artigo e do qual falaremos a seguir.
Quando atuam como advogados autônomos, o regime de tributação é igual à tributação de pessoas físicas. Ou seja, os impostos incidem sobre a renda. São eles:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Contribuição para o INSS;
- Contribuição para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Logo, o imposto de renda na advocacia para estes profissionais é o IR referente a pessoas físicas.
No caso de pessoas jurídicas para sociedades de advogados, incluindo escritórios individuais, os profissionais podem escolher qual será o regime de tributação, dentre as opções disponíveis para pessoas jurídicas, sendo elas: SIMPLES nacional, Lucro presumido e Lucro real.
O SIMPLES nacional é a opção para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Os tributos, neste caso são pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Escritórios que faturam mais…
Como fazer uma declaração de advocacia?
O início de ano pode ser complicado, pois é hora de encarar o leão e declarar o imposto de renda de advogado gera muitas dúvidas tanto para quem atua como autônomo quanto para quem tem uma sociedade. Mas sem estresse! Tudo o que você precisa para declarar IRPF de advogado é obter as informações completas e é justamente o que vamos apresentar neste artigo. Fique por aqui e esclareça todas as dúvidas sobre o tema! 🙂
Os serviços de advocacia, assim como diversos outros, são tributados e isso ocorre independentemente se eles são oferecidos por uma sociedade de advogados ou por um advogado autônomo. Vale ainda destacar que os profissionais são tributados em três esferas: municipais, estaduais e federais. Mais adiante vamos abordar quais são os impostos pagos por advogados, mas agora é relevante informar que o não pagamento dos tributos pode gerar diversos impactos negativos, como multas, autuações e até sanções penais.
O advogado autônomo que teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 é obrigado a realizar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Além disso, os profissionais que prestam serviços para pessoas físicas são obrigados também a declarar mensalmente os rendimentos no Carnê Leão.
Neste caso, ele é o responsável por recolher seu imposto de renda. Por isso, é preciso preencher o Carnê Leão e replicar as informações na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de IRPF.
Já o advogado autônomo que presta serviço para pessoa jurídica deve solicitar todos os informes de rendimentos para seus clientes. Os documentos devem constar os valores recebidos e o nome da empresa que recebeu o serviço.
A partir desses documentos, o profissional deve entrar no aplicativo da Receita Federal, inserir os rendimentos, nome, CNPJ do cliente, o INSS recolhido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e IR retido na fonte. Neste caso, quem realizará o recolhimento direto na fonte será a empresa que contratou o serviço.
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A declaração de imposto de renda para sociedades com CNPJ é muito mais simples, pois o escritório será a única fonte pagadora. A tributação paga, bem como a declaração, será definida pelo regime tributário escolhido, que são: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.
O IRPJ no Lucro Presumido deve ser realizado por escritórios com receita bruta anual igual ou menor a R$48.000.000,00. Nesta modalidade, a lei determina que o lucro seja 32% de receita bruta (no período de apuração).
Assim que for definido o lucro, será aplicado uma alíquota de 15% que definirá o valor do imposto. Há também um adicional de 10% quando o escritório obteve um lucro que ultrapassar a média mensal de R$20.000,00 (no período de apuração).
Neste regime tributário, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pode ser realizado de forma trimestral ou anual. Aqui é aplicado uma alíquota de 15% que incide no Lucro Fiscal. Esse, por sua vez, é apurado por meio da escrituração contábil e p.