Quanto um advogado cobra para entrar com uma ação?
21/01/2022 – 10:57
O Projeto de Lei 2761/21 altera o Código de Processo Civil para estabelecer um novo piso para os honorários advocatícios. Segundo a autora, deputada Rosana Valle (PSB-SP), o objetivo é evitar a fixação de valores irrisórios.
A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa. A proposta quer aumentar a quantia para 20% do valor da causa ou condenação e autorizar o advogado a optar por uma das bases de cálculo na petição inicial, proibindo a interpretação restritiva pelo juiz.
Valor irrisório
Nas causas de valor irrisório ou baixo, atualmente, o cálculo dos honorários leva em conta o trabalho do advogado, a prestação do serviço, a natureza e importância da causa.Pela proposta, nesses casos, o juiz deverá fixar a remuneração do advogado com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Rosana Valle afirma que a proposta é reivindicada pelo Movimento Nacional pela Valorização da Advocacia. “Embora a matéria tenha sido tratada pelo Código de Processo Civil de 2015, são inúmeras as reclamações sobre a fixação de valores de honorários irrisórios em juízo, desprestigiando a dignidade da profissão”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein
Como funciona o pagamento de um advogado particular?
Seja na hora de receber os valores devidos do Ente Público ou na hora de vender o precatório para uma empresa confiável devido à escolha de cessão do precatório por parte do cliente, surge a dúvida no credor: como fica a parte do meu advogado?
Os honorários advocatícios – o pagamento pelos serviços do advogado ou advogada – podem ser divididos em 2 tipos de honorários para um processo de precatório e suas regras são definidas legalmente pelos órgãos jurídicos superiores.
Hoje, vamos falar sobre como funcionam os seus honorários advocatícios e o que você precisa saber para cobrar corretamente seu cliente e se planejar minimamente para os recebimentos dos valores.
Tipos de honorários advocatícios
Os honorários advocatícios são pagamentos que não possuem data ou prazo exatos para serem pagos. Com base no Artigo 50 do Código de Ética, o valor dos honorários contratuais e sucumbenciais não pode ter uma soma maior que 50% do valor da execução da sentença.
Basicamente falando, existem 2 tipos de honorários que um advogado pode receber como pagamento para o processo de precatório: honorários contratuais e sucumbenciais.
Contratual
O contratual é aquele honorário definido entre advogado e cliente. Tanto os termos do contrato, quanto valores e formas de pagamento podem ser negociados livremente entre as partes.
O mais comum em processos precatoriais é o pagamento de um valor proporcional ao valor definido na sentença. Esse pagamento pode ser feito de formas diferentes:
- À vista (no início do processo)
- Mensalmente (pelo período de duração do processo)
- Ao fim do processo
- Mesclando as possibilidades
Honorários contratuais costumam variar dentro de porcentagens entre 10% a 30% do valor da causa. Se uma causa de um dos seus clientes tem o valor de R$ 130 mil, por exemplo, o valor dos honorários pode chegar a R$ 39 mil e não pode ser menor que R$ 13 mil.
Sucumbencial
No caso dos honorários sucumbenciais, quem paga o advogado da parte beneficiada é a parte vencida, neste caso, um Ente Público, já que estamos falando especificamente de processos de precatórios. A parte vencida é quem deve arcar com os honorários sucumbenciais e o valor é estipulado pelo Juiz, na oficialização da sentença da Fase de Execução do precatório. O honorário sucumbencial geralmente varia entre 10% e 20% do valor da causa. Vale destacar: que ele é complementar aos honorários contratuais, ou seja, um não afeta o recebimento do outro.
Honorários do precatório devem ser destacados do processo
A prática mais comum hoje para o acerto de honorários advocatícios referentes aos precatórios é o destaque do valor do honorário no período de detalhamento dos valores e formas de pagamento do precatório – o honorário contratual, neste caso.
Essa prática se tornou ainda mais comum depois que o desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 2018, determinou que os juízes federais dos TRFs seguissem os parâmetros dispostos na Lei 8.906/94.
Essa medida legal de destacamento dos honorários.
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