Como que eu faço para falar com advogado?
Saiba mais
Há várias maneiras de encontrar e conversar com um Advogado online. Contudo, há alguns requisitos que você precisa analisar antes de contatar com um profissional. A depender da situação, como caso de urgência, comunique o profissional e peça a ligação.
Há várias maneiras de encontrar e conversar com um Advogado online. Contudo, há alguns requisitos que você precisa analisar antes de contatar com um profissional. A depender da situação, como caso de urgência, comunique o profissional e peça a ligação. Se necessário, peça que ele indique um advogado habilitado para o caso específico, caso não seja a área de atuação daquele que lhes atendeu.
Não existem requisitos pré-estabelecidos ou regras para falar com Advogados online. Na verdade, tais requisitos básicos parte da sua própria percepção diante de cada caso. Porém, ainda, é preciso refletir sobre algumas regras de extrema importância para que o profissional possa melhor lhes atender. Dessa forma, estarás mais segura quanto ao profissional que lhes atende com maior precisão e agilidade.
Caso você procure por um Advogado na sua cidade ou em cidade específica, seja taxativo na pesquisa. Neste caso, poderás pesquisar por advogado imobiliário em Belo Horizonte ou advogado trabalhista em BH.
A maioria das pessoas no Brasil utiliza o mecanismo de pesquisa da Google. Com isso, ao realizar pesquisas nesse formato, o mecanismo automaticamente vai lhes indicar o Advogado considerando as nuances da pesquisa realizada.
Outra forma de pesquisa que pode lhes ajudar com melhores resultados é colocar o nome advogado depois da pesquisa. Por exemplo. Pensão alimentícia Advogado BH, compra e venda de imóvel Advogado BH, etc.
Por fim, a melhor pesquisa a ser feita é aquela realizada diretamente. Ou seja. Pesquisar pelo nome.
Considerando que realizou a pesquisa sobre Advogados Online 24h em BH, você encontrou o chat ou o WhatsApp do Advogado que atende online.
A primeira coisa a fazer é informar seu nome e explicar com clareza, brevemente, o seu caso. Provavelmente o profissional responderá se apresentando, e diante da menor ou maior complexidade do seu caso, ele conduzirá a conversa. As perguntas realizadas são necessárias e precisam ser respondidas com honestidade. Havendo necessidade, retornará com uma ligação para compreender melhor.
Esclareça seu problema com objetividade e não esconda informações, isso pode ser muito prejudicial futuramente rendendo muita dor de cabeça.
Tenha em mente que advogado está trabalhando e não presta consultoria ou informação grátis. Não existe almoço gratuito, então aprecie a educação e respeite diante do profissional. Caso queira consultoria precisa informar para que o mesmo possa agendar um horário para analisar tecnicamente o seu caso. E claro, precisa pagar.
Muitas vezes o Advogado com quem está conversando online é especialista em outra área. Sendo assim, peça que ele indique outro profissional específico para sua causa, pois além de economizar tempo, é mais confiável.
Quem trabalha no Tribunal de Justiça pode advogar?
O escrevente técnico judiciário exerce cargo incompatível com a advocacia, nos termos do art. 28, II e IV, da Lei nº 8.906/1994. A incompatibilidade não cessa na hipótese de afastamento temporário, ainda que não remunerado, do ocupante do aludido cargo, como é textual a respeito o § 1º do precitado dispositivo legal.
Quais são os requisitos para a quebra da inviolabilidade do advogado?
A advocacia não é uma simples profissão, é uma atividade destinada a proteger, preservar e resgatar os direitos individuais. Como o Judiciário age somente mediante provocação, disto decorre ser o advogado indispensável à administração da Justiça, tal como determina a Constituição da República Federativa do Brasil, que estatui em seu artigo 133: “o advogado é indispensável a administração da justiça (…)”.
Portanto, trata-se de função essencial por expressão constitucional, colocando a advocacia em paridade com a magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública. Tal paridade provem da assegurada garantia de ser o advogado inviolável em seus atos e manifestações, nos limites da lei, enquanto estiver no exercício profissional, como dispõe a parte final do referido dispositivo constitucional.
Assim o sendo, tal garantia constitucional é assegurada até este expresso limite, o de legalidade deste exercício profissional, tornando a advocacia intocável, que não pode ser agredida enquanto efetiva e legalmente exercida, decorrendo esta inviolabilidade das garantias que asseguram a existência e a permanência do próprio Estado Democrático de Direito, por meio das esculpidas garantias das liberdades individuais, coletivas e difusas previstas dentro do próprio sistema constitutivo deste mesmo Estado.
Esta mesma garantia é assegurada a membros do Poder Legislativo: deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores permanecem invioláveis pelas suas opiniões, palavras e votos, quando do exercício do mandato legislativo.
Por força de sistema constitucional, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, em juízo e fora dele, cuja proteção é repelir o autoritarismo impeditivo do exercício da advocacia, garantindo o direito à ampla defesa e ao pleno contraditório. À luz da Constituição em seu artigo 5º, incisos: X, XII e XIII, asseguram direitos e garantias fundamentais, in verbis:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(…);
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Além da previsão Constitucional, tem-se ainda o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994) que regulamenta o exercício da advocacia, cujo artigo 2º, §3º, e artigo 7º, inciso II, preveem de forma expressa e taxativa a inviolabilidade profissional pelos atos e manifestações do advogado.
Artigo 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
(…);
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
Artig
Quais cargos públicos podem advogar?
Fala, pessoal, tudo bem? Hoje vamos abordar o assunto acerca dos cargos públicos que permitem que o servidor dele ocupante advogue. Para tanto, abordaremos os cargos ocupados por servidores que trabalham na Prefeitura, no Ministério Público, no Judiciário e em outras atividades sobre as quais há lei ou jurisprudência disciplinando o tema.
Além disso, também veremos se o servidor concursado, mesmo não tendo OAB, pode advogar. Vamos lá!
Primeiramente, é importante destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, veicula a seguinte norma de eficácia contida:
Art. 5º. (…) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Sendo assim, em regra, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão. Todavia, quando a legislação exigir determinadas qualificações profissionais, o exercício daquele labor fica condicionado ao preenchimento de tais requisitos.
Com efeito, a profissão de advogado não é diferente. A Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assim estipulou em seu artigo 8º:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
- I – capacidade civil;
- II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
- III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- IV – aprovação em Exame de Ordem;
- V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- VI – idoneidade moral;
- VII – prestar compromisso perante o conselho.
Como se vê, a aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos necessários. Sendo assim, ainda que se trate de servidor público concursado, se “não tiver OAB”, NÃO poderá advogar.
A partir deste momento, vamos focar no inciso V do artigo 8º, que afirma expressamente que, para ser inscrito como advogado, é necessário que o indivíduo não exerça atividade incompatível com a advocacia. Todavia, a pergunta de milhões que agora nos resta é:
– O que é considerado atividade incompatível com a advocacia?
Além disso, há casos previstos em lei que, mesmo que não se considere atividade incompatível, haverá impedimento para o exercício da advocacia.
É a partir desses questionamentos que prosseguiremos nossa análise. Vamos lá!
Pessoal, em regra nossa resposta será SIM. Todavia, há diversas exceções. Isso porque os artigos 27 a 30 do Estatuto disciplinam várias hipóteses em que agentes públicos são proibidos de exercer a advocacia.
Ademais, para as hipóteses em que o Estatuto descreve como atividade incompatível, haverá proibição TOTAL para o exercício da advocacia. Por outro lado, tratando-se de hipótese de impedimento, haverá proibição PARCIAL para o exercício da advocacia.
A partir de agora iremos elencar e explicar os incisos constantes do artigo 28 da Lei 8.906/1990:
- I – Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
É o caso do Presidente da República, dos Governadores de Estado e DF e dos Prefeitos m.