É possível processar um advogado?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o cliente pode processar seu advogado, se ele lhe causar danos morais e materiais e tiver agido com negligência na condução do processo. A decisão, da ministra Nancy Andrighi, foi proferida numa ação movida pela cliente de um advogado de Minas Gerais.
No processo de indenização, ela alegou que o profissional teria agido com negligência numa ação reivindicatória movida contra ela, por dois motivos: ele não teria defendido adequadamente seu direito de retenção por benfeitorias, o que teria causado a perda do imóvel em disputa; e teria deixado transcorrer o prazo para apelação, sem se manifestar.
O presidente do tribunal de ética e disciplina da OAB, Paulo Saboya, concorda com a decisão, mas faz ressalvas:
O advogado deve responder se não cumprir as obrigações de seu ofício. Contudo, é preciso analisar caso a caso, pois nem sempre o profissional é obrigado a entrar com recursos – explicou Saboya.
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É possível mudar de advogado no meio do processo?
A troca de advogados durante um processo judicial requer atenção especial para não comprometer os prazos processuais e a estratégia de defesa. O novo advogado deve realizar uma revisão minuciosa do caso para se inteirar das particularidades e dos prazos iminentes.
Qual é o dever de um advogado?
São deveres do advogado: I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia; II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; III – velar por sua reputação pessoal e …
Como deve ser a relação do advogado com seu cliente?
O novo Código de Ética e Disciplina, em seus artigos 9º e seguintes, estabelece orientações sobre as relações entre o advogado e o cliente.
Diz o referido código que o advogado deve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda. Deve, igualmente, denunciar, desde logo, a quem lhe solicite parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de submeter-lhe a consulta ou confiar-lhe a causa.
As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores devolvidos.
Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.
O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenha sido solicitadas, renuncie ao mandato.
A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, parágrafo 3º).
A revogação do mandato judicial po vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim coo não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.
O mandado judicial ou extrajudicial não extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o.