Como conseguir um advogado gratuito em Balneário Camboriú?
Santa Catarina – A Universidade do Vale do Itajaí (Univali) oferece assistência jurídica gratuita para pessoas carentes por meio dos Escritórios Modelos de Advocacia (EMA), instalados nos campi da instituição em São José, Biguaçu, Tijucas, Balneário Camboriú e Itajaí. O atendimento é opção de acesso a justiça para a população carente das regiões em que há o serviço e sua importância pode ser percebida pelo número diário de consultas realizadas.
As grandes demandas são de causas cíveis, com a liderança de disputas familiares, e de juizado especial, explica a professora Tania Margarete de Souza Trajano, responsável pelo EMA em São José: “São reclamações de pensões alimentícias, pedidos de divórcio e teste de paternidade. Sem dinheiro para pagar um advogado particular estas pessoas recorrem ao atendimento gratuito do EMA”, detalha a professora.
Nas salas de espera para o atendimento no escritório modelo sobram histórias de pobreza e até extrema miserabilidade: “Sem o atendimento gratuito dificilmente estas pessoas conseguiriam resolver os seus problemas judiciais, por causa dos preços cobrados pelos advogados, inclusive nos casos de deferimento da justiça gratuita e nomeações do judiciário, e das custas judiciais”, avalia Tânia.
A tabela de Unidade de Referência de Honorários (URH) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuda a explicar a demanda pelo serviço gratuito. Pela tabela, uma URH está cotada em R$ 83,44. Assim, uma consulta a um advogado particular, que tem preço mínimo de quatro URHs, não sai por menos de R$ 333,77.
Já o reconhecimento de paternidade via judicial custa 31 URHs (R$ 2.586,64), a revisão de pensão alimentícia tem preço estipulado em 21 URHs (R$ 1.752,24) e o divórcio litigioso com bens custa entre 5% a 20% do valor do patrimônio ou o mínimo de 126 URHs (R$ 10.513,44).
Estes são os preços mínimos estipulados pela OAB, mas o custo final de uma ação varia pela experiência do advogado escolhido e pelo tempo que a ação se desenrola na Justiça. Nos escritórios modelos de advocacia da Univali, esses serviços são gratuitos.
Edson Carvalho, professor responsável pelo EMA, em Biguaçu, explica que o atendimento nos escritórios modelos da instituição segue a portaria 1.886, editada pelo Ministério da Educação de 1994: “A finalidade é oferecer a disciplina de prática jurídica aos alunos que cursam as últimas fases de direito, aliando isso à oferta de assistência à população carente, que não tem condições de custear o pagamento de advogados particulares e custas processuais”, pontua.
Os alunos do EMA que prestam o atendimento são orientados por professores e advogados a buscar o consenso entre as partes. Uma das vantagens é que isso reduz os números de possíveis ações que ficariam anos se arrastando na justiça.
O ganho é mutuo, garante Edson: “Estudantes e sociedade ganham com a assistência jurídica gratuita. Os alunos têm oportunidade de antecipar os problemas que vão vivenciar na profissão, facilitando o acesso ao mercado de trabalho e a popula.”
Quanto ganha um advogado em Balneário Camboriú?
Qual é o salário de Advogado em Balneario Camboriu? O salário médio de Advogado é de R$3.000 em Balneario Camboriu. As estimativas de Salários têm como base 4 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por funcionários com o cargo de Advogado em Balneario Camboriu.
O que precisa para conseguir um advogado gratuito?
O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis. Assista aqui ao vídeo explicativo sobre o agendamento.
Se tiver dificuldade com o agendamento online, você também pode agendar ligando gratuitamente para 0800 773 4340. Disponível das 7h às 19h, em dias úteis.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, que você encontra no canto inferior direito da sua tela. Ele está disponível em dias úteis das 8 às 18 horas.
Nos finais de semana e feriados, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo presta atendimento somente para casos URGENTES, no horário das 7 às 12 horas.
Caso tenha dúvidas se seu caso é urgente, clique aqui para saber mais.
Como faço para conseguir um advogado de graça?
O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis. Assista aqui ao vídeo explicativo sobre o agendamento.
Se tiver dificuldade com o agendamento online, você também pode agendar ligando gratuitamente para 0800 773 4340. Disponível das 7h às 19h, em dias úteis.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, que você encontra no canto inferior direito da sua tela. Ele está disponível em dias úteis das 8 às 18 horas.
Nos finais de semana e feriados, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo presta atendimento somente para casos URGENTES, no horário das 7 às 12 horas.
Caso tenha dúvidas se seu caso é urgente, clique aqui para saber mais.
Como conseguir um advogado público em SC?
A Constituição Federal, por meio de seus artigos 5o, LXXIV e 134, preocupou-se em garantir assistência jurídica integral e gratuita às pessoas necessitadas, optando por um modelo público no qual a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados é prestada pela Defensoria Pública.
E quem são as pessoas necessitadas atendidas pela Defensoria Pública? Em primeiro lugar, são as pessoas pobres, economicamente vulneráveis, que não têm condições financeiras de pagar uma advogada ou advogado. Elas têm direito a receber orientação e assistência jurídica integral e gratuita pelas Defensoras e Defensores Públicos. Mas a lei estabelece que existem outras formas de vulnerabilidade, além da econômica, que autorizam a atuação da Defensoria Pública em favor de indivíduos ou coletividades: os consumidores, as pessoas idosas, as crianças e adolescentes, as pessoas com deficiência e as mulheres em situação de violência são considerados grupos vulnerabilizados (Lei Complementar n. 80/94 e Lei Complementar Estadual n. 575/12). Assim, a defesa dos seus interesses individuais e coletivos também pode ser exercida pela Defensoria.
A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06), que traz mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres, também garante a toda mulher em situação de violência o direito de acessar os serviços da Defensoria Pública, mediante atendimento específico e humanizado.
Assim, cabe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita às mulheres em situação de violência, mediante atendimento humanizado e qualificado.
Nessa matéria, as Defensoras e Defensores Públicos têm atribuição para prestar atendimento, aconselhamento e orientação jurídica às mulheres em situação de violência; ajuizar e acompanhar as medidas protetivas de urgência; promover a proteção integral das mulheres, propondo medidas extrajudiciais e/ou judiciais de natureza cível ou criminal, cautelares e/ou principais, para a defesa e promoção de seus direitos; nos procedimentos criminais, atuar em favor da mulher nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei n. 11.340/06; interpor recursos, acompanhando-os em todas as fases do processo; encaminhar a usuária para os serviços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência; promover educação em direitos, em especial quanto à prevenção à violência contra as mulheres e à equidade de gênero; promover a composição extrajudicial dos conflitos (quando possível).
Quando a mulher comprova a sua hipossuficiência financeira (é dizer, quando se enquadra nos critérios estabelecidos pela Defensoria Pública para demonstrar que é pobre e não tem condições de pagar os serviços de uma advogada ou advogado), poderá procurar a Defensoria também para resolver situações relacionadas ao Direito de Família (divórcio, dissolução de união estável, guarda, visitas, alimentos etc), à reparação civil (indenizações), a questões possessórias, dentre outros.
Como entrar em contato com um advogado público?
A Defensoria Pública é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não tenham condições financeiras de pagar por esse serviço, atuando em casos que tramitam na Justiça Estadual.
QUEM PODE SER ATENDIDO/A?
Em geral, a Defensoria atende àquelas pessoas que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados durante o atendimento.
ONDE A DEFENSORIA ATENDE?
A Defensoria Pública atua em diversas cidades do Estado de São Paulo e conta com convênios para prestar atendimento nas cidades onde não possui unidade própria.
Neste momento, em razão da pandemia de Covid-19 e dos protocolos de higiene e segurança, nosso atendimento está sendo realizado à distância, em regra, e sempre com agendamento prévio.
Unidades localizadas em cidades incluídas na Fase Vermelha do Plano SP realizam atendimento exclusivamente remoto. Unidades em municípios nas Fases Laranja e Amarela realizam atendimento remoto e também presencial, com escala reduzida e sempre com agendamento prévio.
Confira aqui as informações sobre atendimento da Defensoria no Plano SP
COMO AGENDAR O ATENDIMENTO?
Há duas formas de agendar o atendimento:
- Acessar o site www.defensoria.sp.def.br e iniciar uma conversa com DEFI – assistente virtual de atendimento. O funcionamento é das 8h às 18h, em dias úteis.
- Ligar gratuitamente para 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis.
ATENDIMENTO EM FINS DE SEMANA E FERIADOS
Em fins de semana e feriados, a Defensoria Pública de SP presta atendimento a casos urgentes (clique para saber o que é considerado caso urgente). Para isso, é preciso acessar o site www.defensoria.sp.def.br e preencher o formulário de atendimento, disponível das 7h às 12h.
Qual a renda mínima para ser atendido pela Defensoria Pública?
Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008
Regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do estado,
Considerando os preceitos constitucionais da igualdade, da publicidade, da informação e do acesso à justiça;
Considerando que o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preceitua que a assistência jurídica integral e gratuita deve ser prestada aos que comprovem insuficiência de recursos;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 988/06 preceitua como atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado a prestação de assistência jurídica à pessoa física e à entidade civil que tenha, dentre as suas finalidades, a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 988/06, no seu artigo 6º, inciso I, prevê como direito das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública a informação, incluindo aquelas referentes aos procedimentos adotados para o acesso a exames, formulários e outros dados necessários à execução das funções e às decisões proferidas e a respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes dos procedimentos administrativos em que figure o interessado;
Considerando as sugestões apresentadas pela sociedade civil, extraídas das pré-conferências regionais e da conferência estadual da Defensoria Pública, que concretizaram a participação dos destinatários do serviço na definição das diretrizes institucionais, nos termos previstos no artigo 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
Considerando que os serviços prestados pelos conveniados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo devem seguir os mesmos critérios para prestação da assistência jurídica integral e gratuita adotados por esta;
DELIBERA fixar os parâmetros objetivos e procedimentos para a denegação de atendimento pela Defensoria Pública, nas hipóteses de demandas individuais.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. A denegação de atendimento pela Defensoria Pública, no que tange a interesses individuais observará o procedimento estabelecido na presente deliberação, e se dará nas seguintes hipóteses:
- não caracterização da hipossuficiência;
- manifesto descabimento da medida pretendida ou inconveniência aos interesses da parte; e
- quebra na relação de confiança.
Parágrafo único. Cumpre ao Defensor Público se pautar pela concretização do direito de informação conferido a todas as pessoas que buscam o atendimento na Defensoria Pública, ainda que se trate de hipótese de denegação de atendimento.
CAPÍTULO II – DA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
- aufira renda familiar mensal não superior a R$1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais);
- aufi