Como falar com um advogado gratuito?
O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis.
Assista aqui ao vídeo explicativo sobre o agendamento.
Se tiver dificuldade com o agendamento online, você também pode agendar ligando gratuitamente para 0800 773 4340. Disponível das 7h às 19h, em dias úteis.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, que você encontra no canto inferior direito da sua tela Ele está disponível em dias úteis das 8 às 18 horas.
Nos finais de semana e feriados, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo presta atendimento somente para casos URGENTES, no horário das 7 às 12 horas.
Caso tenha dúvidas se seu caso é urgente, clique aqui para saber mais.
Quem tem direito a um advogado gratuito?
A Assistência Judiciária Gratuita está prevista no artigo 5o, inciso LXXIV da Constituição Federal, que atribui ao Estado a obrigação de garantir que a pessoa com poucos recursos financeiros tenha acesso a um advogado, sem ter que arcar com o custo de sua contratação. Na maioria das vezes, é exercida pela Defensoria Pública, mas caso não exista, pode ser por advogado dativo, ou seja, nomeado pelo juiz, que será remunerado pelo Estado.
A Gratuidade de Justiça está regulamentada nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, que revogou algumas disposições da Lei 1.060/50. Conforme artigo 98, a parte que comprovar que não tem condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, seja pessoa física ou jurídica, pode ter o benefício concedido por meio da decisão de magistrado, mesmo que tenha advogado particular. O benefício pode solicitado em qualquer fase do processo.
A isenção deste benefício alcança as taxas ou custas processuais; honorários de advogado (sucumbência), perito, contador ou tradutor; eventuais indenizações a testemunhas; custas como exames de DNA e outros necessários ao processo; depósitos para interposição de recursos ou outros atos processuais; despesas com envio de documentos e publicações; entre outros.
Veja o que diz a lei: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:…
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Código de Processo Civil – Lei no 13.105, de 16 de março de 2015.
Da Gratuidade da Justiça
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
1. A gratuidade da justiça compreende: | 2. as taxas ou as custas judiciais; | 3. os selos postais; |
4. as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; | 5. a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; | 6. as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais; |
7. os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; | 8. o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; | 9. os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; |
Como se chama o advogado que trabalha de graça?
O texto de hoje procura fazer uma incursão na atuação desse serviço. A ideia é confrontar impedimentos, vedações, percepção de honorários e requisitos para atuação. Além, é claro, das vantagens e ganhos para o advogado e outras curiosidades.
Antes de adentrar ao artigo propriamente, é necessário fazer uma diferenciação entre advocacia pro bono e advogado voluntário na OAB. Em outro texto aqui do Portal tratei sobre a o advogado voluntário, aquele que exerce a advocacia em comissões e funções junto às OABs.
Esse texto sobre voluntariado na OAB gerou ambiguidade. Recebi até mesmo ligações de pessoas passando por necessidades buscando por mim como advogado voluntário para lhes prestar serviços. Então, para deixar tudo bem claro, é importante diferenciar voluntariado de pro bono.
Veja que uma atividade não se confunde com a outra.
Enquanto a atuação pro bono se volta para a sociedade, na classe dos cidadãos economicamente hipossuficientes, o voluntariado na OAB se volta para a OAB, em prol da profissão.
Portanto, embora sejam funções exercidas por advogados, advocacia pro bono e voluntariado na OAB são completamente diferentes.
A advocacia pro bono é uma atividade voluntária oferecida por advogados para pessoas físicas ou jurídicas em estado de hipossuficiência econômica. Esse tipo de serviço é regulado pelo artigo 30 da resolução nº 02/2015, que colocou em vigor o novo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Considera-se advocacia “pro bono” a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
Parágrafo único. A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado
Portanto, é possível concluir que a advocacia pro bono é o serviço jurídico desempenhado por advogados em favor de hipossuficientes econômicos. Seja em prol de pessoas físicas, seja em prol de pessoas jurídicas.
Somente a título de curiosidade, pro bono é uma palavra do latim, e significa “para o bem”. A palavra pro bono é comumente empregada para relacionar atividades que beneficiem a população em geral.
Saiba mais sobre a declaração de hipossuficiência e gratuidade de justiça aqui no Portal!
A advocacia pro bono é regulamentada atualmente pelo artigo 30 da Resolução nº 02/2015, que colocou em vigor um novo Código de Ética e Disciplina da OAB. O documento atinge todos os advogados em território nacional.
O Provimento nº 166/2015, igualmente do Conselho Federal da OAB, também regulamenta a atuação pro bono no Brasil.
Outrora, como o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB) não dispunha de uma previsão deste serviço, havia muitas regulamentações no âmbi.
O que precisa para contratar um advogado?
COMO CONTRATAR UM ADVOGADO PARTICULAR?
1
Área de atuação do profissional. …
2
O histórico e as referências do advogado. …
3
Identifique como o advogado particular atua na prática. …
4
Escolha o profissional que te deixa confortável. …
5
Atente-se ao contrato.